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title: "Alienação fiduciária: É possível a penhora dos bens?"
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excerpt: "É possível a penhora de bens em alienação fiduciária? Veja os fundamentos e saiba como atuar em casos que envolvem essa discussão."
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  - "Direito Civil"
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A **alienação fiduciária** é uma modalidade de garantia muito utilizada em [contratos](https://staging.juridico.ai/contratos-inteligencia-artificial/)
 de financiamento e aquisição de bens, especialmente imóveis e [veículos](https://staging.juridico.ai/direito-civil/veiculo-nome-de-terceiro-penhorado-posse-executado/)
.

Nessa modalidade, a propriedade do bem é transferida ao credor fiduciário (banco ou instituição financeira) até que a dívida seja integralmente quitada pelo devedor fiduciário, que permanece com a posse direta do bem.

Diante desse cenário, surge uma questão comum no âmbito jurídico: **é possível**[penhorar bens](https://staging.juridico.ai/direito-civil/penhora-bens-art-835-cpc/)
**alienados fiduciariamente em processos de execução?**

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A resposta depende de uma análise detalhada da legislação e da jurisprudência, considerando as características do contrato de alienação fiduciária e os direitos do credor fiduciário.

[Guia Completo do Arrolamento de Bens no CPC](https://staging.juridico.ai/direito-civil/arrolamento-de-bens/)

## **O que é alienação fiduciária?**

A**alienação fiduciária**é um contrato no qual o **devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de um bem como garantia de uma dívida.**

Apesar de o credor ser o proprietário fiduciário do bem, o devedor (fiduciante) mantém a posse direta do bem e pode utilizá-lo.

Esse modelo é comum em financiamentos, pois oferece **maior segurança ao credor, que pode reaver o bem em caso de inadimplência.**

Após a quitação da dívida, a **propriedade do bem retorna automaticamente ao devedor.**

**Base legal**: A alienação fiduciária é regulamentada pela [Lei nº 9.514/1997](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm)
 (imóveis) e pelo [Decreto-Lei nº 911/1969](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0911.htm)
 (bens móveis).

[https://staging.juridico.ai/](https://staging.juridico.ai/)
## **A penhora em bens alienados fiduciariamente: é permitida?**

De acordo com a legislação brasileira, **bens alienados fiduciariamente****não****podem ser penhorados**diretamente para satisfazer dívidas do devedor fiduciário.

Isso porque a propriedade do bem **pertence ao credor fiduciário até a quitação total**da dívida.

**Contudo, há exceções importantes:**

- **Penhora de direitos aquisitivos:**embora o bem em si não possa ser penhorado, os direitos aquisitivos do devedor fiduciário sobre o bem podem ser objeto de penhora.

Isso significa que o**credor do processo de execução pode reivindicar o valor correspondente à parcela já quitada pelo devedor fiduciário.**

**Base legal**: Art. 835, XII do CPC, que permite a penhora de direitos decorrentes de contratos.

> **Art. 835 do CPC.**A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
> 
>  XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

- **Bens que excedem o valor da dívida:**em situações onde o valor do bem alienado excede o montante da dívida fiduciária, a diferença pode ser penhorada, desde que respeite o direito do credor fiduciário.
- **Bens não vinculados à garantia fiduciária:**se o bem alienado fiduciariamente não estiver vinculado à garantia de uma dívida específica, ele poderá ser penhorado em condições excepcionais.

[Fiador de Aluguel: Como funciona?](https://staging.juridico.ai/direito-civil/fiador-de-aluguel-lei-8245-91/)

## **Alienação fiduciária: Dicas práticas para advogados**

### **Analise o contrato de alienação fiduciária**

Antes de propor ou contestar a penhora, verifique os termos do **contrato de alienação fiduciária**. Observe:

- Quem é o credor fiduciário.
- O saldo devedor e o percentual já quitado pelo devedor fiduciário.
- A eventual cessão de direitos aquisitivos.

**Dica prática**: Requeira **cópias autenticadas do contrato** no cartório ou na instituição financeira para verificar se há **cláusulas que afetam a penhorabilidade do bem**.

### **Solicite a penhora de direitos aquisitivos**

Caso o bem em si não seja penhorável, **solicite a penhora dos direitos aquisitivos** do devedor fiduciário, indicando o valor correspondente às parcelas quitadas.

**Dica prática**: Peticione solicitando ofício à instituição financeira para determinar o saldo devedor e o valor dos direitos aquisitivos.

### **Atente-se aos limites de impenhorabilidade**

Certifique-se de que o **bem não está protegido por regras de**[impenhorabilidade](https://staging.juridico.ai/direito-civil/impenhorabilidade-bem-de-familia-como-funciona/)
, como no caso de imóveis utilizados como bem de família, nos termos da Lei 8.009/90.

## **Penhora de bens e alienação fiduciária: Relação prática**

Embora obem alienado fiduciariamente não seja, em regra, penhorável, a **penhora de direitos aquisitivos é uma alternativa viável**em execuções judiciais.

Além disso, a **penhora de outros bens do devedor fiduciário que não estejam vinculados à garantia fiduciária** pode ser uma estratégia complementar para a recuperação de créditos.

**Exemplo prático:** Em uma execução de dívida, um veículo financiado não pode ser penhorado diretamente, mas o percentual já pago pelo devedor fiduciário pode ser requerido por meio de penhora dos direitos aquisitivos.

![Imagem representando alienação fiduciária](https://staging.juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/Alienacao-fiduciaria-4-1024x512.avif)

## **Alienação fiduciária: Quais as diferenças entre bens móveis e imóveis?**

Embora a alienação fiduciária funcione como garantia em ambos os casos, há diferenças essenciais entre **bens móveis e imóveis**que impactam diretamente a penhora:

![Alienação fiduciária: Diferenças entre bens móveis e imóveis](https://staging.juridico.ai/wp-content/uploads/2024/12/image-20-1024x683.avif)

**Dica prática para advogados:** Ao verificar a penhorabilidade, identifique imediatamente se o bem é móvel ou imóvel. Isso determina o prazo para purga da mora e o momento exato em que os direitos aquisitivos podem ser penhorados, antes da consolidação da propriedade.

## **Após a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário, ainda é possível penhorar os direitos aquisitivos do devedor?**

Não. Após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, os **direitos aquisitivos do devedor fiduciante extinguem-se,** tornando impossível a penhora posterior.

**Jurisprudência do STJ (2024):**

A Terceira Turma do STJ decidiu por unânime no REsp 1.835.431-SP, julgado em 19 de março de 2024 (publicado no DJE em 21/3/2024), que os direitos aquisitivos desaparecem com a consolidação da propriedade:

> “Os direitos aquisitivos derivados da aquisição do imóvel alienado fiduciariamente (art. 835, XII, do CPC) desaparecem com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, ante o inadimplemento do devedor fiduciante.”

[Link do acórdão](https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=%28%22REsp%22+adj+%28%221835431%22+ou+%221835431%22-SP+ou+%221835431%22%2FSP+ou+%221.835.431%22+ou+%221.835.431%22-SP+ou+%221.835.431%22%2FSP%29%29.prec%2Ctext.)

**Entenda o porquê:**

A consolidação da propriedade ocorre quando o devedor inadimplente**não paga a dívida nem purga a mora dentro do prazo legal. Nesse momento:**

1. A propriedade resolúvel torna-se plena em favor do credor fiduciário;
2. Os direitos aquisitivos do devedor desaparecem, não há mais parcela quitada a ser penhorada;
3. Qualquer penhora anterior deve ser levantada, pois recai sobre direito inexistente.

**Dica prática para advogados:**

- Requeira a penhora dos direitos aquisitivos ANTES da consolidação da propriedade;
- Verifique imediatamente se o credor fiduciário já consolidou a propriedade (consulte o registro no RENAVAM ou Cartório de Imóveis);
- Se já houve consolidação, busque outros bens do devedor, a penhora dos direitos aquisitivos será levantada com certeza.

**Prazos críticos:**

- Bens móveis: 10 dias após citação pessoal para consolidação.
- Bens imóveis: 15 dias após intimação do leilão para consolidação.

Agir fora desse prazo significa perder a oportunidade de penhorar o único valor econômico disponível no bem alienado fiduciariamente.

## **Jurisprudência sobre****penhora de bens e alienação fiduciária**

**Penhora do bem diverso do pedido — observância do princípio da cooperação e da legalidade**

“1. A decisão extra petita é aquela que concede à parte bem diverso do pedido deduzido em juízo. Não é esta a hipótese dos autos, em que o juízo deferiu a penhora, porém em menor extensão, apenas sobre os direitos aquisitivos. 2. A pretensão deduzida em juízo na execução por quantia certa é a satisfação do crédito representado pelo título executivo. Assim, cabe ao credor apontar ao juízo bens e direitos do devedor que possam ser alienados para, com o produto de sua venda, saldar a dívida. Em atenção ao princípio da cooperação e diante da clara comprovação da existência de direito do devedor com conteúdo econômico, o magistrado apenas adequou o pedido do credor dentro dos limites da legalidade e determinou a constrição somente sobre os direitos aquisitivos.”

[Acórdão 1374920](https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1374920)
, 07133917720218070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2021, publicado no DJE: 8/10/2021.

**Penhora de direitos aquisitivos — observância à ordem de preferência legal**

“O artigo 805, do Código de Processo Civil, consigna que a penhora deve ser feita da maneira menos onerosa para o devedor; contudo, essa prerrogativa não se sobrepõe ao interesse do credor à satisfação da dívida, nos termos do artigo 797, do referido diploma legal. A substituição da penhora depende da concordância da parte credora, a quem incumbe aferir se tal medida é ou não apropriada à satisfação do crédito, bem como da demonstração de ausência de prejuízo ao exequente e da observância da ordem legal estabelecida no artigo 835, do Código de Ritos, conforme estabelecem os artigos 847, §4º, e 848, inciso I, deste mesmo Codex. A pretendida substituição dos bens imóveis penhorados pelo Juízo de origem por automóveis que possuem registro de alienação fiduciária, além de implicar prejuízo ao exequente/agravado, redundam em inobservância à ordem legal estabelecida pelo artigo 835, do Código de Processo Civil, uma vez que, enquanto a penhora dos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária possui previsão no inciso XII, do referido dispositivo legal, a possibilidade de constrição de bens imóveis é albergada pelo seu inciso V.” (grifamos)

[Acórdão 1141935](http://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1141935)
, 07179931920188070000, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2018, publicado no DJE: 11/12/2018.

**Possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos sobre bem situado em condomínio irregular**

“3.1. ‘(…) 1. Encontra-se consolidado, no âmbito do e. TJDFT, o entendimento que permite a penhora e alienação em hasta pública de direitos possessórios relativos a imóveis irregulares, dado o relevante valor econômico que possuem, sobretudo diante da realidade vivenciada no Distrito Federal, onde, recorrentemente, se negocia a posse de imóveis pertencentes a entes públicos, mediante cessão de direitos a particulares. 2. Revela-se possível a penhora de direitos possessórios relativos a imóvel situado em condomínio irregular, uma vez que a constrição não recai sobre o imóvel em si, mas apenas sobre os direitos pessoais a ele inerentes. 3. A venda em hasta pública não tem o condão de regularizar a propriedade da terra nua, que continua pertencendo àquele que a detém perante o registro imobiliário. Salienta-se apenas que os arrematantes devem estar cientes da referida situação do imóvel e que poderão perdê-lo caso o Poder Público invalide o ato de cessão de direitos. 4. Notoriamente reconhecido o valor econômico que se atribui aos direitos possessórios sobre o imóvel irregular objeto dos autos, afigura-se possível a repetição da hasta pública requerida pela parte Agravante, para que sejam penhorados os referidos direitos aquisitivos sobre o bem, como forma de saldar a dívida condominial dele decorrente. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão agravada reformada’. (07010583020208070000, Relator: Getúlio De Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, DJE: 6/5/2020.)”

[Acórdão 1313096](https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1313096)
, 07132092820208070000, Relator: JOÃO EGMONT, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 27/01/2021, publicado no DJE:09/02/2021.

## **Penhorar direitos aquisitivos: Uma alternativa eficaz na alienação fiduciária**

A **penhora de bens em contratos de alienação fiduciária**apresenta nuances importantes, refletindo as particularidades dessa modalidade de garantia.

Embora, em regra, o bem alienado fiduciariamente não possa ser penhorado diretamente, **existem alternativas jurídicas viáveis, como a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciário**, o que pode ser uma estratégia eficaz para satisfazer a dívida.

Além disso, a **penhora de bens não vinculados à garantia fiduciária ou que excedam o valor da dívida** também pode ser uma solução possível, desde que observados os direitos do credor fiduciário.

Para advogados que lidam com casos envolvendo **alienação fiduciária**, é essencial uma análise detalhada dos **contratos e da legislação pertinente**, bem como o uso adequado das ferramentas processuais disponíveis, para garantir a recuperação dos créditos de forma legal e eficaz.

Acesse nosso artigo sobre [Prescrição e Decadência: Conceitos e suas diferenças](https://staging.juridico.ai/direito-civil/prescricao-decadencia/)

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### **O que é alienação fiduciária?**

É o contrato em que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de um bem como garantia, mantendo a posse direta. Com a quitação, a propriedade volta ao devedor.

### **Quais leis regulam a alienação fiduciária?**

A Lei nº 9.514/1997, para imóveis, e o Decreto-Lei nº 911/1969, para bens móveis.

### **Bem alienado fiduciariamente pode ser penhorado por dívida do devedor?**

Em regra, não, porque pertence ao credor fiduciário até a quitação. Mas os direitos aquisitivos do devedor sobre o bem podem ser penhorados.

### **O que é a penhora de direitos aquisitivos?**

É a penhora dos direitos do devedor fiduciante decorrentes do contrato, prevista no art. 835, XII, do CPC, que permite alcançar o valor econômico já pago pelo devedor.

### **Os direitos aquisitivos podem ser penhorados após a consolidação da propriedade?**

Não. A 3ª Turma do STJ decidiu no REsp 1.835.431/SP (19/03/2024) que os direitos aquisitivos desaparecem com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.

### **O que acontece com a penhora feita antes da consolidação?**

Se a propriedade se consolidar em favor do credor fiduciário, a penhora sobre os direitos aquisitivos deve ser levantada, pois recai sobre direito que deixou de existir.

### **O que o advogado do credor deve verificar antes de pedir a penhora?**

Quem é o credor fiduciário, o saldo devedor, o percentual quitado, eventual cessão de direitos e se já houve consolidação da propriedade.

### **A regra do bem de família se aplica aos direitos aquisitivos?**

O advogado deve verificar se há proteção de impenhorabilidade, como a do bem de família da Lei nº 8.009/1990, antes de requerer a penhora.

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