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title: "Art. 523 do CPC no Cumprimento de Sentença [Resumo]"
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published_at: "2024-05-28T13:40:04+00:00"
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excerpt: "No contexto do cumprimento de sentença no ordenamento jurídico brasileiro, o Art. 523 do Código de Processo Civil emerge como uma disposição fundamental, estabelecendo um prazo específico para a efetivação definitiva das decisões judiciais. A sentença que se busca cumprir..."
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  - "Direito Civil"
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  - "art 523 cpc"
  - "art 523 cumprimento"
  - "cumprimento de sentença"
  - "peças processuais"
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No contexto do cumprimento de sentença no ordenamento jurídico brasileiro, o **Art. 523 do Código de Processo Civil emerge como uma disposição fundamental**, estabelecendo um **prazo específico para a efetivação definitiva das decisões judiciais.**

A sentença que se busca cumprir deve ter tido a resolução de mérito conforme [Art. 487 do CPC](https://staging.juridico.ai/blog/direito-civil/art-487-cpc/)
.

O próprio [Art. 523 do CPC em sua modalidade de execução](https://staging.juridico.ai/blog/direito-civil/art-523-cpc/)
 apresenta regras similares para cumprimento de sentença.

A [Diferença entre Execução e Cumprimento de Sentença](https://staging.juridico.ai/blog/direito-civil/diferenca-execucao-cumprimento-sentenca/)
 é fundamental para compreender os ritos específicos de cada procedimento.

A sentença que se busca cumprir deve ter tido a resolução de mérito conforme [Art. 487 do CPC](https://staging.juridico.ai/blog/direito-civil/art-487-cpc/)
.

O próprio [Art. 523 do CPC em sua modalidade de execução](https://staging.juridico.ai/blog/direito-civil/art-523-cpc/)
 apresenta regras similares para cumprimento de sentença.

A [Diferença entre Execução e Cumprimento de Sentença](https://staging.juridico.ai/blog/direito-civil/diferenca-execucao-cumprimento-sentenca/)
 é fundamental para compreender os ritos específicos de cada procedimento.

No mesmo sentido, este dispositivo normativo, essencial para o regular funcionamento da justiça, **delineia com precisão os passos a serem seguidos tanto pelo exequente quanto pelo executado, garantindo a celeridade e a eficácia dos procedimentos.**

Por causa dessa importância, a equipe da Jurídico AI trouxe um texto completo sobre o Art. 523 do CPC no Cumprimento de Sentença. **Vamos começar?**

Além do cumprimento definitivo disciplinado no Art. 523, é possível também o cumprimento provisório, conforme orientação do [modelo de pedido de cumprimento provisório de sentença](https://staging.juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/modelo-pedido-cumprimento-provisorio-sentenca/)
.

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[Cumprimento de Sentença: O que é e Como funciona? Clique aqui e saiba mais!](https://staging.juridico.ai/cumprimento-de-sentenca-o-que-e-como-funciona/)

## **Sobre o que versa o Art. 523 do CPC:**

Vejamos na íntegra o Art. 523:

> Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
> 
>  Em muitos casos, antes do cumprimento definitivo, é necessária a [Liquidação de Sentença](https://staging.juridico.ai/blog/direito-civil/liquidacao-de-sentenca-cpc/)
> , especialmente quando o valor não é líquido.
> 
>  Em muitos casos, antes do cumprimento definitivo, é necessária a [Liquidação de Sentença](https://staging.juridico.ai/blog/direito-civil/liquidacao-de-sentenca-cpc/)
> , especialmente quando o valor não é líquido.

[https://staging.juridico.ai/](https://staging.juridico.ai/)
### **Prazo específico para o cumprimento definitivo da sentença**

O **primeiro parágrafo do Art. 523 do Código de Processo Civil** estabelece que, em situações em que haja uma decisão judicial que determine o pagamento de uma quantia específica ou já fixada em processo de liquidação, **o cumprimento de sentença será realizada mediante solicitação do autor da ação.**

Este, por sua vez, comunicará ao réu para efetuar o pagamento da dívida dentro do **prazo de 15 dias úteis**, além das despesas pertinentes, se houver.

[Saiba mais sobre o Recurso Especial: O que é e Como funciona?](https://staging.juridico.ai/recurso-especial-o-que-e-como-funciona/)

### **Das multas em caso de não pagamento** [§ 1º e § 2º do art. 523, CPC]

A **falta de pagamento do débito**acarreta uma **multa de dez por cento**, bem como **honorários advocatícios também de dez por cento**, conforme previsto no Cumprimento de Sentença. Se houver um **pagamento parcial** conforme descrito no **primeiro parágrafo do Art. 523**do Código de Processo Civil, **as multas serão aplicadas sobre o valor remanescente**, de acordo com o disposto nos **parágrafos 1º e 2º do Art. 523 do CPC**:

> § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
> 
>  § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

Além disso, **na ausência de pagamento voluntário**, será emitido um mandado judicial para realização de penhora e avaliação, seguido de procedimentos de expropriação, conforme estabelecido no **parágrafo 3º do Art. 523 do CPC**:

> § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação
> 
>  Em casos de obrigação de alimentos, o procedimento de penhora segue especialidades próprias, para as quais consulte o [modelo de cumprimento de sentença em ação de alimentos com penhora](https://staging.juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/modelo-cumprimento-sentenca-acao-alimentos-penhora/)
> .

**As multas e os honorários indicados no § 1º do Art. 523 são devidos no Cumprimento Provisório de Sentença também**.

Sendo que, **caso o executado compareça tempestivamente** e **deposite o valor com a finalidade de isentar-se da multa**, o recurso interposto por ele nos termos do Art. 525, será havido como**incompatível ao ato**.

Como dispõe os **parágrafos 2º e 3º do Art. 520 do CPC**:

> § 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do Art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.
> 
>  § 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

#### **Pagamento Parcial no Prazo Estabelecido e Incidência de Multa e Honorários:**

No contexto do cumprimento de sentença, o **§ 2º do Art. 523 do Código de Processo Civil regula a situação em que ocorre o pagamento parcial dentro do prazo estipulado no caput.**

Nesse cenário, **tanto a multa quanto os honorários advocatícios, como previstos no § 1º, serão aplicados sobre o valor remanescente da dívida.**

Esta disposição legal visa **assegurar uma aplicação justa das penalidades diante do cumprimento parcial das obrigações** estabelecidas judicialmente.

Entender esses termos é fundamental para uma compreensão adequada dos processos legais envolvendo o pagamento de quantias determinadas em sentenças judiciais.

[Alegações Finais no CPC: O que é e Como fazer? [Guia Completo]](https://staging.juridico.ai/alegacoes-finais-cpc-o-que-e-como-fazer/)

### **Da Impugnação do Executado**

Sobre o Cumprimento de Sentença, no **caput do Art. 525 do CPC** indica que transcorrido o prazo previsto no Art. 523 sem o pagamento voluntário, irá se iniciar um **novo prazo de 15 dias para que o executado apresente nos autos sua impugnação**, leia-se:

A impugnação ao cumprimento de sentença é um instrumento processual importante para contestar as decisões proferidas nesta fase, conforme abordado em [Impugnação ao Cumprimento de Sentença](https://staging.juridico.ai/blog/direito-civil/impugnacao-cumprimento-sentenca-prazo-cabimento/)
.

A impugnação ao cumprimento de sentença é um instrumento processual importante para contestar as decisões proferidas nesta fase, conforme abordado em [Impugnação ao Cumprimento de Sentença](https://staging.juridico.ai/blog/direito-civil/impugnacao-cumprimento-sentenca-prazo-cabimento/)
.

O executado que deseja contestar a cobrança poderá utilizar o [modelo de impugnação ao cumprimento de sentença](https://staging.juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/impugnacao-cumprimento-sentenca-modelo/)
 para fundamentar suas alegações defensivas.

> Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Sendo que nessa impugnação, o executado pode alegar **falta ou nulidade da citação; ilegitimidade de parte; inexequibilidade do título ou da obrigação; penhora incorreta ou avaliação errônea, excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; incompetência absoluta ou relativa do juízo de execução; qualquer causa modificativa de obrigação**. Como está elencado nos**incisos do Art. 525 do CPC**, vejamos:

> § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
> 
>  I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
> 
>  II – ilegitimidade de parte;
> 
>  III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
> 
>  IV – penhora incorreta ou avaliação errônea;
> 
>  V – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
> 
>  VI – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
> 
>  VII – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

Indica-se também nos **parágrafos 2º e 3º do Art. 525 do CPC** que a **alegação de impedimento ou suspeição deve seguir o disposto nos arts. 146 e 148 do mesmo código, e aplica-se à impugnação o disposto do Art. 229 do mesmo código**.

Estabelece-se também que, caso o executado alegue que o exequente pleiteia quantia superior à resultante na sentença, ele deve **apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo correto**. **Sob pena de rejeição da sua impugnação**, caso não apresente tais cálculos.

Como está disposto nos **parágrafos 4º e 5º do Art. 525 do CPC**:

> § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
> 
>  § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

[Saiba mais sobre a Réplica: O que é e como fazer? [Guia]](https://staging.juridico.ai/replica-impugnacao-contestacao-guia/)

![Art. 523 do CPC no Cumprimento de Sentença.](https://staging.juridico.ai/wp-content/uploads/2024/05/artigo-523-do-CPC-no-Cumprimento-de-Sentenca-1024x512.avif)

### **Do Cumprimento de Sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública**

Quando o cumprimento de sentença envolve a Fazenda Pública, procedem-se conforme especialidades previstas no [modelo de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública](https://staging.juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/modelo-cumprimento-sentenca-fazenda-publica/)
.

O Art. 534 e seus incisos do CPC estabelece que no Cumprimento de Sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente deverá apresentar **demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que contenha:**

1. **Os dados do exequente;**
2. **O índice de correção monetária;**
3. **Os juros aplicados e as taxas;**
4. **O termo inicial e final dos juros;**
5. **A periodicidade capitalização dos juros;**
6. **A especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados**.

Vejamos o **Art.534 e seus incisos na íntegra**:

> Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
> 
>  I – o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
> 
>  II – o índice de correção monetária adotado;
> 
>  III – os juros aplicados e as respectivas taxas;
> 
>  IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
> 
>  V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
> 
>  VI – a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

O **§ 1º do Art. 534 do CPC**impõe que caso haja **pluralidade de exequentes**, cada um deverá apresentar**seu próprio demonstrativo**, leia-se:

> § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 113 .

Lembrando que a **multa prevista no parágrafo 1º do Art. 523 do CPC**, citado anteriormente, **não se aplica à Fazenda Pública**, como dispõe o **§ 2º do Art. 534 do mesmo código**:

> § 2º A multa prevista no § 1º do Art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

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### **O que diz o art. 523 do CPC?**

Que, na condenação em quantia certa, já fixada em liquidação ou sobre parcela incontroversa, o executado é intimado a requerimento do exequente para pagar o débito em 15 dias, acrescido de custas, se houver.

### **O prazo de 15 dias do art. 523 conta em dias úteis?**

Sim. Por ser prazo processual, é contado em dias úteis (art. 219 do CPC).

### **O que acontece se o executado não pagar no prazo?**

O débito é acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, e é expedido mandado de penhora e avaliação, seguido dos atos de expropriação (art. 523, §§ 1º e 3º).

### **E se o pagamento for parcial?**

A multa e os honorários de 10% incidem apenas sobre o valor restante (art. 523, § 2º).

### **A multa de 10% se aplica ao cumprimento provisório?**

Sim. A multa e os honorários do art. 523, § 1º, são devidos também no cumprimento provisório de sentença que condena ao pagamento de quantia certa (art. 520, § 2º).

### **Depositar o valor para evitar a multa prejudica o recurso do executado?**

Não. Se o executado depositar tempestivamente para se isentar da multa, o ato não é considerado incompatível com o recurso interposto (art. 520, § 3º).

### **Qual o prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença?**

15 dias, contados do fim do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525).

### **O que pode ser alegado na impugnação?**

Falta ou nulidade de citação em processo que correu à revelia, ilegitimidade, inexequibilidade do título, penhora incorreta, excesso de execução, incompetência e causas modificativas ou extintivas supervenientes à sentença (art. 525, § 1º).

### **O que é preciso para alegar excesso de execução?**

Declarar de imediato o valor correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, sob pena de rejeição dessa alegação (art. 525, §§ 4º e 5º).

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