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title: "Crime de Estelionato: Análise detalhada e exemplos práticos"
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excerpt: "Entenda de forma clara e com exemplos práticos quando o crime de estelionato é configurado no direito penal brasileiro."
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  - "Direito Penal"
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Você já se perguntou o que realmente configura o crime de **estelionato**? De forma direta e breve, o **estelionato é o ato de enganar outra pessoa para obter vantagem ilícita.**

Mas essa simples definição esconde uma complexidade jurídica que vamos desvendar neste artigo!

Vamos fazer uma análise detalhada do **Artigo 171 do Código Penal Brasileiro**e exploraremos desde o **conceito legal e os elementos** que caracterizam essa infração até as diversas formas pelas quais ele se manifesta no nosso dia a dia.

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Aprofundaremos na questão da **prova para a condenação**, nas **consequências penais** para o autor do crime, e na importante possibilidade de **reparação civil para vítimas de estelionato**.

Para diferenciar nuances importantes, analisaremos o **estelionato qualificado e majorado**, e, por fim, entenderemos a essencial **atuação de um advogado em um processo nesse tipo de crime!**

Para enriquecer nossa abordagem com sua expertise e visão prática, convidamos o renomado **Advogado Criminalista Paulo Dias, OAB/MA 28.944**, que nos ajudará a navegar por este tema tão relevante.

## Quando é configurado o Crime de Estelionato?

O **Crime de Estelionato**, previsto no **artigo 171 do Código**[Penal](https://staging.juridico.ai/direito-penal/)
**Brasileiro**, é uma infração que exige, para sua configuração, a presença de **elementos subjetivos e objetivos** bem definidos na legislação e na doutrina penal.

A definição legal do tipo penal encontra-se assim redigida:

> “**Art. 171, caput, do Código Penal –** Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

Conforme a definição do advogado Paulo Dias, o **estelionato é o ato de enganar outra pessoa para obter vantagem ilícita**.

E isso pode acontecer de várias formas: **falsos empréstimos, golpes de venda online, fraudes bancárias e até mesmo promessas enganosas.**

Diferente de outros crimes contra o patrimônio, como o**furto** ou o[roubo](https://staging.juridico.ai/direito-penal/art-157-cp/)
, que se consumam com a subtração direta de coisa alheia móvel, o **estelionato se caracteriza pelo emprego de engano ou ardil como ferramenta** para que a própria vítima, **induzida ao erro**, entregue voluntariamente o bem ou valor ao agente.

A **confiança da vítima**, manipulada ou obtida de forma fraudulenta, assim, é o elemento que distingue essa conduta.

O **dolo** deve ser específico, não bastando que o agente tenha ciência do prejuízo causado. Nesse crime, é necessário que sua **conduta seja orientada pela intenção deliberada de enganar para lucrar.**

O **prejuízo econômico** à vítima e a **vantagem ilícita** obtida pelo agente são, portanto, dois lados de uma mesma moeda no estelionato.

Vale destacar que a pena cominada ao crime de estelionato é de **reclusão de um a cinco anos, além de multa.**

O artigo 171 do Código Penal já passou por algumas alterações relevantes quanto à natureza da ação penal. Com a entrada em vigor da **Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)**, o estelionato passou a ser, como regra, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

Entretanto, após a atualização promovida pela **Lei nº 15.397/2026**, houve a revogação do § 5º do art. 171 do CP, fazendo com que o estelionato voltasse a ser processado por meio de ação penal pública incondicionada. Assim, atualmente, o Ministério Público pode dar início à persecução penal independentemente da manifestação de vontade da vítima.

Confira nosso artigo sobre [Art. 28: Lei de Drogas](https://staging.juridico.ai/direito-penal/art-28-lei-de-drogas-resumo/)

![Image](https://i.ytimg.com/vi/A7GoXVsy0_E/maxresdefault.jpg)[https://youtu.be/A7GoXVsy0_E?si=yMUUFlOIpm2lvkH-](https://youtu.be/A7GoXVsy0_E?si=yMUUFlOIpm2lvkH-)

## Modalidades de Estelionato no código penal

O tipo penal previsto no artigo 171 do Código Penal abrange uma **multiplicidade de condutas fraudulentas,** que tem se atualizado e se adaptado à realidade social e às vulnerabilidades das vítimas.

Destacamos as principais modalidades reconhecidas na **prática forense e doutrinária:**

- **Estelionato comum:** Representa a forma mais comum do delito, como a venda de produto inexistente, falsificação de boletos ou promessas enganosas de prestação de serviço;
- **Estelionato eletrônico:** Ocorre quando o agente utiliza meios digitais, como redes sociais, e-mails ou aplicativos, para aplicar golpes.

Segundo o advogado criminalista Paulo Dias, o estelionato virtual é um crime e está previsto no Código Penal. Envolve enganar alguém visando obter vantagem indevida, geralmente financeira. Golpes como boletos falsos, links maliciosos ou perfis falsos no WhatsApp e Instagram são exemplos disso.

Com a **Lei nº 15.397/2026 de 30 de abril de 2026** , a fraude eletrônica passou a possuir previsão mais ampla no Código Penal. O artigo 171, § 2º-A, do CP passou a estabelecer pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa quando a fraude for cometida mediante utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mails fraudulentos, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, além de outros meios fraudulentos análogos.

A inclusão da expressão “duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet” demonstra uma tentativa do legislador de adaptar a norma às práticas criminosas mais atuais, especialmente diante do crescimento dos golpes digitais;

**Cessão de conta bancária (“conta laranja”):** Outra alteração recente foi a inclusão do inciso VII ao § 2º do artigo 171 do Código Penal. A norma passou a equiparar ao estelionato a conduta daquele que cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para movimentação de recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes dela.

Na prática, trata-se da chamada “conta laranja”, situação em que o indivíduo disponibiliza conscientemente sua conta para terceiros movimentarem valores ilícitos.

Essa modificação ganhou destaque porque, anteriormente, muitas dessas condutas eram enquadradas no crime de lavagem de capitais, cuja pena é mais severa. Com a criação do tipo específico, surgem debates sobre possível aplicação da novatio legis in mellius e eventual retroatividade da norma mais benéfica, além da discussão acerca da coexistência entre os dois tipos penais;

- **Estelionato previdenciário:** Configura-se quando ocorre a obtenção ou manutenção indevida de benefício previdenciário mediante fraude;
- **Estelionato sentimental:** Envolve a criação de um vínculo afetivo simulado com a vítima, para obter valores ou vantagens financeiras mediante manipulação emocional;
- **Estelionato contra a Administração Pública:** Configura-se quando o sujeito ativo engana o Estado para obter benefícios como auxílios emergenciais, financiamentos públicos ou vantagens indevidas em contratos administrativos;
- **Estelionato contra idoso:** Trata-se de qualquer uma das formas anteriores quando a vítima for pessoa idosa. Nesses casos, há previsão de aumento da pena:

> **“Art. 171, §4º, do Código Penal**– Se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável, aplica-se a pena em dobro.**”**

## Exemplos práticos de Estelionato

Um exemplo frequente é o da **disposição de coisa alheia como própria**, no qual o agente, mesmo sem deter a propriedade do bem, o oferece a terceiros como se fosse seu.

Trata-se de um agir deliberadamente fraudulento, por induzir**a vítima ao erro** ao simular legitimidade sobre algo que, na verdade, lhe é estranho.

O prejuízo é imediato, pois o adquirente deposita confiança na aparência de legalidade da transação.

Outro caso é o da **alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria**. Aqui, embora o bem pertença ao agente, ele se encontra gravado por ônus, seja por [alienação fiduciária](https://staging.juridico.ai/direito-civil/alienacao-fiduciaria/)
, hipoteca ou promessa de venda anterior.

Menos comum, mas igualmente relevante, é a **defraudação de penhor**. Ocorre quando o bem dado em garantia sofre disposição não autorizada por parte do devedor. Aqui podemos pensar em um veículo empenhado para garantir dívida bancária que, posteriormente, é vendido a terceiro sem anuência do credor.

Já a **fraude na entrega de coisa** remete à figura do agente que, estando encarregado da entrega de determinado bem, substitui-o, altera sua quantidade ou modifica sua substância com o fim de obter vantagem indevida. Esse tipo de fraude é típico de relações comerciais onde a confiança depositada no entregador é quebrada de forma consciente e premeditada.

Em outro cenário, encontramos a **fraude para recebimento de indenização ou seguro**, que ocorre quando o agente, intencionalmente, destrói seu próprio bem ou simula um sinistro visando acionar a apólice de seguro A ilicitude aqui reside na criação artificial do sinistro, comprometendo a veracidade do evento segurado.

![Advogada orientando seu cliente sobre como agir diante do crime de estelionato](https://staging.juridico.ai/wp-content/uploads/2025/05/Quando-o-crime-de-estelionato-e-configurado_-Confira-exemplos-1024x512.avif)

## O papel da prova no Crime de Estelionato

No contexto do **crime de estelionato,**a **atividade probatória**ocupa papel central para a formação da **convicção do magistrado**. Isso porque, diferentemente dos delitos violentos, em que muitas vezes há flagrante ou vestígios do ato ilícito, **o estelionato é um crime sofisticado em sua estrutura e, por vezes, cuidadosamente planejado para ocultar rastros.**

É notável que, na essência do crime, estão o engano e a indução em erro da vítima. Portanto, a comprovação de que houve dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de ludibriar, é elemento indispensável.

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Nesse sentido, **documentos assinados, mensagens eletrônicas, comprovantes bancários, escutas legalmente autorizadas e testemunhos de pessoas diretamente envolvidas** tornam-se meios relevantes de prova.

A prova testemunhal, embora ainda seja muito utilizada, tem eficácia limitada quando comparada à prova documental e digital nos crimes praticados pela internet.

## Consequências Penais

A pena cominada à conduta do Estelionato é de reclusão de um a cinco anos, conforme o Artigo 171, caput, do Código Penal.

Todavia, a reprimenda pode ser agravada conforme as circunstâncias do caso concreto. Um exemplo notável ocorre quando o crime é praticado contra pessoa idosa, o que enseja o aumento da pena.

> “**Art.171, § 4º, do Código Penal-** A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido contra idoso.”

A utilização de meios eletrônicos para a perpetração do estelionato, também é elemento que pode levar à majoração da pena, tendo em vista a sofisticação da conduta e o alcance dos danos causados.

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## Reparação civil para vítimas de Estelionato

O crime de estelionato, além de provocar consequências na esfera penal, gera inegáveis **efeitos patrimoniais** que autorizam a vítima a buscar reparação civil. Isso porque o prejuízo econômico sofrido pela parte lesada configura lesão a direito patrimonial, amparado pelo ordenamento jurídico, especialmente pela responsabilidade civil decorrente de ato ilícito.

Nos termos do Código Civil, estabelece-se que:

> “**Art. 186 do Código Civil –**Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Complementando, prevê-se a obrigatoriedade de reparação:

> “**Art. 186 do Código Civil –**Aquele que causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Embora a ação penal contra o estelionatário seja promovida pelo **Ministério Público**, a vítima possui legitimidade para propor, de forma autônoma ou paralela, demanda cível buscando **a restituição dos valores perdidos ou a compensação por eventuais danos extrapatrimoniais.**

A responsabilidade civil independe de condenação penal, podendo ser reconhecida ainda que o processo criminal não tenha resultado em sanção.

Na prática, é comum que o ajuizamento da ação de indenização ocorra paralelamente à persecução penal, especialmente em casos de maior impacto econômico ou emocional.

Ademais,**a vítima poderá utilizar o título executivo judicial** (sentença condenatória transitada em julgado na esfera civil) para deflagrar a fase de cumprimento de sentença, com **possibilidade de bloqueio de valores via SISBAJUD, penhora de bens móveis ou imóveis,**e outras medidas coercitivas destinadas a assegurar a satisfação do crédito.

Portanto, a via civil representa um instrumento necessário para a restituição de direitos violados no estelionato, complementando a resposta penal com a reparação concreta e proporcional dos danos causados.

Em um sistema de justiça comprometido com a dignidade da pessoa humana, a responsabilização do ofensor não se encerra na esfera criminal, mas se projeta, também, na obrigação de reparar os efeitos concretos do ilícito.

[Apropriação indébita: tipos, penas e diferença entre furto e roubo](https://staging.juridico.ai/direito-penal/o-que-e-apropriacao-indebita/)

## Estelionato qualificado e majorado: distinções e implicações

O **estelionato qualificado** está previsto expressamente no **§ 2º do art. 171 do Código Penal,** sendo caracterizado por circunstâncias que agravam a reprovabilidade da conduta delituosa. A lei trata como qualificadas as seguintes situações:

> “**Art. 171,§ 2º, do Código Penal –** Aplica-se a pena em dobro, se o crime for cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
> 
>  **§ 3º** A pena é de reclusão de três a oito anos, e multa, se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável.”

Essas hipóteses revelam uma intenção do legislador de oferecer tutela penal mais rigorosa a determinadas categorias sociais ou institucionais que, por sua natureza, se encontram em posição de especial vulnerabilidade. A qualificação, portanto, está associada a elementos objetivos do sujeito passivo do delito.

Por outro lado, o **estelionato majorado** se refere ao aumento da pena-base por conta de circunstâncias judiciais, legais ou causas de aumento de pena previstas no próprio artigo 171 ou em normas correlatas.

A **majorante** mais comumente aplicada decorre do uso de **meios eletrônicos ou da prática do crime em contexto de organização criminosa**, situação em que o juiz poderá aumentar a pena com base na gravidade da conduta.

A distinção aqui é técnica: enquanto o estelionato qualificado altera a pena cominada abstratamente no tipo penal, a majorante opera na dosimetria da pena após a condenação.

## Atuação de um advogado em um processo por estelionato

O processo penal por estelionato exige do advogado uma**atuação técnica, estratégica e comprometida** com o respeito ao devido processo legal.

Tanto na defesa quanto na acusação, a compreensão profunda dos elementos constitutivos do tipo penal é indispensável para a correta interpretação dos fatos e para a condução adequada do processo.

Não é incomum que **conflitos civis ou comerciais**, especialmente os relacionados a inadimplementos contratuais, desentendimentos sobre entrega de bens ou discordâncias quanto à qualidade de serviços prestados, sejam indevidamente interpretados como condutas criminosas.

Nesses casos,**o advogado deve evidenciar que não há dolo específico**(intenção de enganar), nem fraude ou ardil, afastando o tipo penal do estelionato.

A partir da fase do inquérito policial, a presença do advogado é crucial para **evitar abusos, requerer diligências, apresentar documentos exculpatórios e buscar, se for o caso, o arquivamento do procedimento**.

Em determinadas situações, poderá ainda avaliar a viabilidade de um acordo de não persecução penal (ANPP), conforme autorizado pelo art. 28-A do Código de Processo Penal: “

> “**Art. 28-A, Código de Processo Penal –** Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente”

Já na **perspectiva da acusação**, seja na condição de Ministério Público ou assistente da acusação, o advogado deve buscar demonstrar a existência de todos os elementos do crime: **a fraude empregada, o erro da vítima, o prejuízo concreto e a obtenção da vantagem ilícita.**

Em ambas as funções, **a atuação do advogado deve considerar a complexidade do sistema processual penal, as peculiaridades da prova em crimes patrimoniais e a constante tensão entre o direito de punir do Estado e as garantias fundamentais do réu**.

Em casos de suspeita de estelionato, a orientação do advogado Paulo Dias é valiosa tanto para a atuação profissional quanto para guiar o cliente:

> “Se você clicou em um link suspeito, passou dados pessoais ou bancários, ou fez um pagamento e depois descobriu que era golpe, é fundamental agir rápido. Reúna todas as provas possíveis (prints, e-mails, comprovantes) e registre um boletim de ocorrência. Também é importante notificar seu banco ou operadora de cartão e, dependendo da situação, buscar apoio jurídico para tentar recuperar os valores ou responsabilizar o autor do golpe. ”

O advogado, portanto, deve orientar seu cliente a seguir esses passos iniciais para a investigação e eventual responsabilização, além de munir-se dessas provas para a melhor defesa ou acusação no processo penal.

Por fim, não se pode ignorar o impacto emocional que um processo criminal acarreta para as partes envolvidas. A atividade jurídica, nesse cenário, não se limita a teses e petições: exige do profissional: empatia, ética e responsabilidade para lidar com direitos, reputações e, muitas vezes, com vidas em profunda transformação.

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### **O que é estelionato?**

Conforme a definição legal e a do Advogado Criminalista Paulo Dias, estelionato é o ato de enganar outra pessoa, utilizando artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, com o objetivo de obter para si ou para outrem vantagem ilícita, causando prejuízo à vítima.

### **Quais são os elementos essenciais para a configuração do crime de estelionato?**

Para que o crime de estelionato se configure, é necessária a presença dos seguintes elementos: obtenção de vantagem ilícita, prejuízo alheio, emprego de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, e a indução ou manutenção da vítima em erro em decorrência dessa fraude. Além disso, o dolo específico (intenção de enganar para obter a vantagem) é fundamental.

### **Quais são as principais modalidades de estelionato previstas?**

As principais modalidades reconhecidas pelo Código Penal e pela prática forense incluem:  
– **Estelionato comum**– **Estelionato eletrônico** (com pena majorada pela Lei nº 14.155/2021)  
– **Estelionato previdenciário**– **Estelionato sentimental**– **Estelionato contra a Administração Pública**– **Estelionato contra idoso** (com pena aumentada)

### **Como o estelionato eletrônico é tratado pela lei?**

O estelionato eletrônico, praticado por meio de dispositivos eletrônicos ou informáticos, com ou sem o uso da internet, possui pena aumentada de um terço até o dobro, conforme a Lei nº 14.155/2021.

### **O que caracteriza o estelionato contra idoso e qual a sua implicação na pena?**

O estelionato contra idoso ocorre quando qualquer uma das modalidades do crime é praticada tendo como vítima pessoa com 60 anos ou mais. Nesses casos, a pena é aplicada em dobro.

### **Qual o papel da prova no crime de estelionato?**

A prova é central no crime de estelionato, sendo crucial a comprovação do dolo específico (intenção de enganar) e do nexo causal entre a fraude empregada e o prejuízo sofrido pela vítima. Documentos, mensagens eletrônicas, comprovantes bancários e testemunhos são meios de prova relevantes.

### **Quais são as consequências penais para quem comete estelionato?**

A pena para o crime de estelionato é de reclusão de um a cinco anos e multa, podendo ser aumentada em casos de estelionato qualificado ou majorado, como o praticado contra idoso ou por meio eletrônico.

### **A vítima de estelionato pode buscar reparação civil?**

Sim, a vítima de estelionato pode buscar reparação civil pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos, independentemente da condenação penal do estelionatário, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

### **Qual a diferença entre estelionato qualificado e estelionato majorado?**

O estelionato qualificado (art. 171, § 2º, CP) possui uma pena abstratamente aumentada em razão da condição da vítima (entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência). Já o estelionato majorado tem a pena-base aumentada na dosimetria, por circunstâncias judiciais, legais ou causas de aumento de pena, como o uso de meios eletrônicos ou a prática contra idoso (art. 171, § 4º, CP).

### **Qual a importância da atuação de um advogado em um processo por estelionato?**

A atuação do advogado é fundamental tanto na defesa quanto na acusação em processos por estelionato. O profissional deve possuir conhecimento técnico aprofundado sobre o tipo penal, analisar minuciosamente os elementos do crime, produzir provas eficazes e orientar as partes sobre seus direitos e as melhores estratégias processuais, considerando a complexidade da matéria e o impacto emocional para os envolvidos. Em casos de golpe, seguir as orientações do Advogado Paulo Dias para reunir provas e registrar o ocorrido é crucial.

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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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8. 8 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/blog/direito-penal/legitima-defesa/)
9. 9 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/blog/direito-penal/reu-primario/)
10. 10 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/blog/direito-penal/dosimetria-da-pena/)

### Notícias sobre Direito

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2. 2 Usucapião de domínio na internet: STJ discute possibilidade 20/10/26 [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/blog/noticias/usucapiao-dominio-internet-stj/)
3. 3 Dia do Servidor Público e Finados 2026: cuidados com os prazos processuais 20/10/26 [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/blog/noticias/dia-servidor-publico-finados-2026-prazos/)
4. 4 Fim da escala 6×1 promulgado: quando começa a valer e o que muda 15/10/26 [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/blog/noticias/fim-da-escala-6x1/)
5. 5 NR-1: STF suspende ações por 60 dias 14/10/26 [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/blog/noticias/nr-1-stf-suspensao-acoes-60-dias/)
6. 6 Novas regras do SAC limitam espera e exigem atendimento humano 13/10/26 [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/blog/noticias/novas-regras-sac/)
7. 7 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/blog/noticias/penhora-de-salario-stj/)
8. 8 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/blog/noticias/stj-novas-custas-judiciais-2027/)
9. 9 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/blog/noticias/lula-assina-mp-que-proibe-bets-veja-os-prazos-e-como-recuperar-o-dinheiro/)
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### Jurídico

1. 1 Autos remetidos, recebidos e em carga: o que significa cada movimentação do processo 20/10/26 [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/blog/juridico/autos-remetidos/)
2. 2 Preposto na audiência trabalhista: como preparar e evitar confissão 16/10/26 [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/blog/juridico/guia-do-preposto/)
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5. 5 Como o advogado consegue clientes pelas redes sociais? O método de Victor Marinho 14/10/26 [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/blog/juridico/advogado-clientes-redes-sociais/)
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