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title: "Mandado de Segurança: O que é? Como funciona?"
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excerpt: "Você sabe o que é mandado de segurança? Descubra o que é e como funciona um mandado de segurança."
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  - "Jurídico"
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O Mandado de Segurança é um**instrumento jurídico fundamental na busca pela justiça**, sendo um dos **remédios constitucionais** previstos nos**incisos LXIX e LXX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.**

Ele tem como objetivo principal **assegurar a proteção de um direito líquido e certo que tenha sido lesado por ato ilegal de uma autoridade pública.**

Conhecendo sua importância, a equipe da Jurídico AI decidiu elaborar este **guia completo de Mandado de Segurança** para você.

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## O que é um Mandado de Segurança?

O Mandado de Segurança é uma **garantia fundamental**, atuando como um **mecanismo assegurador do exercício dos direitos previstos na Constituição**. Reconhecido como um **remédio constitucional**, ele **possui a função de proteger direitos**.

O seu objetivo principal é proteger um **direito líquido e certo**, que tenha sido **violado por um ato ilegal** de uma **autoridade pública** ou de uma **pessoa jurídica que esteja em exercício de funções do Poder Público.**

**É extremamente importante que trata-se de um direito líquido e certo para impetração correta de um Mandado de Segurança.** Em outros termos, exista um direito delimitado e apto a ser exercido, e que haja uma violação ou risco comprovado de tal direito.

O artigo 6º da Lei 12.016/2009, conhecida como Lei do Mandado de Segurança, dispõe exatamente sobre a necessidade de documentos comprobatórios. Vejamos:

> “Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.”

Assim,**a prova deve ser anexada à petição do Mandado de Segurança**. No entanto, **caso a prova esteja em poder da autoridade coatora**, o § 1º do art.6º da Lei 12.016/2009 estabelece **um prazo de 10 dias úteis para que a autoridade apresente os documento necessários.**

> § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.”
> 
> Confira nosso modelo de [Agravo de Instrumento](https://staging.juridico.ai/direito-civil/agravo-de-instrumento-modelo/)

![Representação da justiça em casos de mandado de Segurança](https://staging.juridico.ai/wp-content/uploads/2024/08/Mandado-de-Seguranca_-Como-funciona-1024x512.avif)

## Qual o cabimento do Mandado de Segurança?

As **hipóteses de cabimento do Mandado de Segurança** estão previstas no **art.5º da Constituição Federal, inciso LXIX**, e no **art. 1º da Lei do Mandado de Segurança**. Observe as disposições na íntegra:

> Art. 5º, LXIX conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

> Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Nesse sentido, ambos artigos estabelecem que o Mandado de Segurança é **cabível quando um direito líquido e certo estiver sendo ameaçado ou violado por uma autoridade**.

Sendo que um Mandado de Segurança só pode ser aplicado caso **não haja mais possibilidades de utilizar outros remédios constitucionais, Habeas Corpus e Habeas Data.**

Em contrapartida, os **incisos do art.5º da Lei 12.016/2009** prevêem as **hipóteses de não cabimento do Mandado de Segurança**, sendo elas: **ato** ao qual caiba**recurso administrativo com efeito suspensivo**, **decisão judicial**à qual caiba **recurso com efeito suspensivo**e **decisão judicial transitada em julgado**.

Ademais, o parágrafo segundo do art. 1º da Lei do Mandado de Segurança, também impede a sua impetração, caso trate de**atos de gestão comercial**praticados pelos**administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público**.

Leia-se:

> Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
> 
>  I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
> 
>  II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
> 
>  III – de decisão judicial transitada em julgado.
> 
>  § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

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## Qual o prazo para impetrar um Mandado de Segurança?

O prazo para impetrar um Mandado de Segurança é de **120 dias**, contados da data em que o impetrante teve ciência do ato impugnado, conforme determina o art. 23 da Lei 12.016/2009:

> **Art. 23 da Lei 12.016/2009.** O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Esse prazo tem natureza **decadencial**, o que significa que **não se suspende, não se interrompe e não admite qualquer causa de prorrogação**.

Trata-se de uma questão de **ordem pública**, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz a qualquer momento do processo.

É importante destacar que a contagem se inicia a partir da **ciência do ato**, e não necessariamente da data em que o ato foi praticado.

Assim, se o impetrante tiver conhecimento do ato coator apenas em momento posterior à sua prática, **o prazo começa a correr a partir dessa ciência.**

Após ovencimento dos **120 dias**, o direito de impetrar o Mandado de Segurança se**extingue definitivamente.**

Nesse caso, o interessado deve buscar **outras vias processuais cabíveis para a defesa de seu direito**, como a ação ordinária, dependendo da natureza da situação concreta.

A constitucionalidade desse prazo decadencial, aliás, já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, conforme a **Súmula 632 do STF**: “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.”

Acesse nossa página de [Gerador de Contratos para Empresas: mais agilidade e eficiência na gestão contratual](https://staging.juridico.ai/gerador-contratos-para-empresas/)

## Quem é a autoridade coatora no Mandado de Segurança?

A **autoridade coatora** é o agente público ou o representante de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público que **praticou ou ordenou o ato ilegal ou abusivo** responsável pela violação do direito líquido e certo do impetrante.

A correta **identificação da autoridade coatora**é uma das etapas mais importantes na impetração do Mandado de Segurança, pois dela depende:

- A competência do juízo para processar e julgar a ação
- A correta formação do polo passivo da demanda
- A validade do próprio Mandado de Segurança

O art. 6º da Lei 12.016/2009 estabelece que a petição inicial deve indicar, além da autoridade coatora, a **pessoa jurídica que ela integra**, à qual está vinculada ou da qual exerce atribuições.

> **Art. 6º da Lei 12.016/2009.** A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

Isso porque a condenação ao cumprimento da ordem judicial recai sobre a **pessoa jurídica**, e não sobre o agente público em caráter pessoal.

Um erro frequente na prática é apontar **autoridade hierarquicamente superior**àquela que efetivamente praticou o ato.

O STJ pacificou o entendimento de que a**autoridade coatora é aquela que praticou diretamente o ato ou da qual emanou a ordem**, não quem apenas a homologou ou se limitou a cumprir determinação de terceiro.

Identificar equivocadamente a autoridade coatora pode levar à**extinção do processo por ilegitimidade passiva**, razão pela qual esse ponto merece atenção redobrada ao redigir a petição inicial.

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## O que é o interesse de agir no Mandado de Segurança?

O Interesse de Agir no Mandado de Segurança é extremamente decisivo, pois é o fato**que garante ao impetrante o direito de impor esse Mandado de Segurança.**

Para que um Mandado de Segurança seja acolhido é **indispensável que haja a necessidade da tutela jurisdicional para garantir que um direito líquido e certo seja respeitado.**

Sendo que já há jurisprudências em torno do**não acolhimento de Mandado de Segurança por falta do Interesse de Agir**. Observemos essas jurisprudências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Mato Grosso:

> APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. O interesse de agir configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida à apreciação do Estado-Juiz, exigindo-se do postulante a demonstração de uma pretensão resistida a justificar o ajuizamento da demanda – Para a caracterização do interesse de agir, a parte autora da ação cautelar de exibição de documentos deve comprovar, além da existência de relação jurídica entre as partes, o prévio pedido feito à parte requerida, em prazo razoável para atendimento.
> 
>  (TJ-MG – AC: 10701150340399003 Uberaba, Relator: Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 07/06/2022, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/06/2022)

> MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO – ACOLHIDA – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – MEDIDA QUE SE IMPÕE – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1 – A perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o seu autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido.
> 
>  (TJ-MT – MS: 01406996820178110000 MT, Relator: HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Data de Julgamento: 04/07/2019, TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Data de Publicação: 16/07/2019)

Confira nosso artigo sobre [Quando Cabe Recurso Inominado](https://staging.juridico.ai/direito-civil/recurso-inominado-prazos-cabimento/)

## Tipos de Mandados de Segurança

Um ponto importante a se ressaltar são os tipos de Mandado de Segurança. Primeiramente, é importante que**um Mandado de Segurança pode ser** **coletivo**, quando violar um direito comum em relação a diferentes indivíduos, **ou individual**, quando um direito estiver sendo violado para um certo indivíduo.

Além disso, um Mandado de Segurança pode ser: **preventivo, repressivo ou trancativo**. Vejamos cada tipo mais a fundo.

### Preventivo

Esse Mandado de Segurança pretende **proteger direitos constitucionais ou infraconstitucionais quando eles estiverem sendo ameaçados**, ou seja, antes de se configurar uma violação concreta.

### Repressivo

Um Mandado de Segurança repressivo deve ser **impetrado quando o direito já tiver sido violado pelo ato irregular ou ilegal praticado pela autoridade pública ou pessoa jurídica.**

Quando o ato administrativo ilegal já foi praticado e consumado, consulte o [modelo de mandado de segurança administrativo repressivo](https://staging.juridico.ai/modelos-juridicos/direito-civil/modelo-mandado-seguranca-administrativo-repressivo/)
 com estrutura apropriada.

### Trancativo

Esse Mandado de Segurança trata-se de uma**exceção**. Viabilizado **somente quando comprovada a imediata inocência do acusado, atipicidade da conduta ou extinção de punibilidade.**

## Como impetrar um Mandado de Segurança? Passo a Passo

**Impetrar um Mandado de Segurança**exige atenção a requisitos formais e materiais bem definidos pela Lei 12.016/2009. Confira o passo a passo:

**1. Identifique o direito líquido e certo violado:**Verifique se há um direito claramente delimitado, passível de comprovação por prova documental pré-constituída. Sem essa certeza, o Mandado de Segurança não é a via adequada.

**2. Identifique o ato coator e a autoridade responsável:**Determine com precisão qual ato viola seu direito e quem é a autoridade pública ou agente responsável por ele. Essa identificação é essencial para definir a competência do juízo.

**3. Verifique o prazo decadencial:** Certifique-se de que não transcorreram mais de 120 dias desde a ciência do ato impugnado. Após esse prazo, o direito de impetrar se extingue.

**4. Reúna toda a prova documental:** Toda a prova deve ser pré-constituída e anexada já na petição inicial. O art. 6º da Lei 12.016/2009 exige que os documentos instruam a petição em duas vias. Caso a prova esteja em poder da autoridade coatora, o juiz pode determinar sua exibição em até 10 dias úteis.

**5. Elabore a petição inicial:**A petição deve conter: qualificação do impetrante e da autoridade coatora, identificação da pessoa jurídica a ela vinculada, exposição dos fatos e do direito violado, os pedidos (incluindo liminar, se cabível) e a documentação comprobatória.

**6. Defina o juízo competente:**A competência varia conforme a categoria da autoridade coatora. Atos de autoridades federais podem ser julgados pelo STF, STJ, TRFs ou Juízes Federais, conforme o caso. Atos de autoridades estaduais seguem as regras de competência do respectivo tribunal.

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**7. Protocole a petição e acompanhe o andamento:** Após o protocolo, o juiz pode conceder liminar de imediato ou intimar a autoridade coatora para prestar informações em até 10 dias, conforme o art. 7º da Lei 12.016/2009.

## É possível obter liminar em Mandado de Segurança?

Sim. A concessão de **medida liminar em Mandado de Segurança** está expressamente prevista no **art. 7º, inciso III da Lei 12.016/2009**, que autoriza o juiz a suspender o ato coator quando houver fundamento relevante e risco de que a demora no julgamento torne ineficaz a tutela pretendida.

> Veja o art. 7º, inciso III da Lei 12.016/2009: “que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

Para que a liminar seja concedida, é necessária a presença simultânea de dois requisitos:

- *Fumus boni iuris* (fumaça do bom direito): a plausibilidade do direito invocado, demonstrada pelos documentos apresentados na petição inicial
- *Periculum in mora* (perigo na demora): o risco concreto de que aguardar o julgamento definitivo torne o provimento jurisdicional inútil ou ineficaz

A **liminar em Mandado de Segurança** tem caráter **provisório**e pode ser cassada a qualquer momento, caso as condições que a fundamentaram deixem de existir ou caso o juiz, ao apreciar as informações prestadas pela autoridade coatora, reveja seu entendimento inicial.

É importante destacar que o art. 7º, § 2º da Lei 12.016/2009 **veda a concessão de liminares**que tenham por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens. Nesses casos, o impetrante deve aguardar o julgamento do mérito.

> **Confira o art. 7º, § 2º da Lei 12.016/2009.** Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

## Qual a diferença entre Mandado de Segurança e Habeas Corpus?

O Mandado de Segurança e o [Habeas Corpus](https://staging.juridico.ai/juridico/o-que-e-habeas-corpus/)
 são ambos remédios constitucionais previstos no art. 5º da Constituição Federal, maspossuem **finalidades, âmbitos de aplicação e legitimados distintos.**

Veja as principais diferenças:

![Diferença entre Mandado de Segurança e Habeas Corpus.](https://staging.juridico.ai/wp-content/uploads/2024/08/image-5-1024x683.avif)

O próprio inciso LXIX do art. 5º da CF/88 já estabelece que o **Mandado de Segurança é subsidiário**em relação ao Habeas Corpus e ao [Habeas Data](https://staging.juridico.ai/juridico/habeas-data-estrategias-advogado/)
: ele só é cabível para proteger direitos **nãoamparados por esses outros remédios**.

Portanto, sempre que a violação envolver a liberdade de ir e vir, o instrumento adequado é o Habeas Corpus, e não o Mandado de Segurança.

## O que acontece se o Mandado de Segurança for denegado?

A denegação do Mandado de Segurança **não produz coisa julgada material**em relação ao direito discutido.

Isso significa que, mesmo após a denegação, o impetrante**não fica impedido de buscar a proteção de seu direito por outras vias processuais cabíveis**, como a **ação ordinária**.

Esse entendimento está consolidado na **Súmula 304 do STF**: “Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.”

No entanto, é fundamental compreender as causas da denegação para saber qual caminho seguir:

- **Denegação por falta de direito líquido e certo:** o direito pode existir, mas não foi comprovado documentalmente. Nesse caso, é possível buscar a tutela por ação ordinária com fase de instrução probatória;
- **Denegação por ausência de cabimento:** o ato impugnado não se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei 12.016/2009;
- **Denegação por decadência:** transcorridos os 120 dias sem impetração, o direito ao MS se extingue, mas o direito material em si pode ainda ser discutido por outras vias;
- **Denegação de liminar:**não impede o prosseguimento do processo até o julgamento do mérito.

Contra a decisão denegatória de Mandado de Segurança de primeiro grau, cabe apelação. Já contra acórdão denegatório de tribunal, são cabíveis [Recurso Especial](https://staging.juridico.ai/direito-civil/modelo-recurso-especial/)
 (STJ) ou [Recurso Extraordinário](https://staging.juridico.ai/direito-civil/recurso-extraordinario-stf/)
 (STF), conforme a matéria discutida.

## Jurisprudências em Mandado de Segurança

Se você estiver em busca de jurisprudências específicas sobre Mandado de Segurança, aqui estão algumas:

- **Súmula 304 do STF**: “Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.”
- **Súmula 625 do STF**: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. ”
- **Súmula 266 do STF**: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
- **Súmula 632 do STF**: “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.”
- **Súmula 430 do STF**: “Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.”

## Quer um modelo de Mandado de Segurança?

Se você quiser ter acesso a um modelo de Mandado de Segurança Completo, confira nosso **[artigo específico](https://staging.juridico.ai/juridico/modelo-de-mandado-de-seguranca-completo/)**.

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### **O que é mandado de segurança?**

O mandado de segurança é uma ação constitucional de rito especial prevista nos incisos LXIX e LXX do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

Seu objetivo é proteger direito líquido e certo que tenha sido violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Trata-se de um dos remédios constitucionais mais utilizados no Brasil, sendo um instrumento ágil e direto para a defesa de direitos fundamentais.

### **Qual o prazo para impetrar um mandado de segurança?**

O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias, contados da data em que o interessado teve ciência do ato impugnado, conforme estabelece o art. 23 da Lei 12.016/2009.

Esse prazo tem natureza decadencial, o que significa que não se suspende, não se interrompe e não admite qualquer causa de prorrogação.

Após o vencimento desse prazo, o direito de impetrar o mandado de segurança se extingue definitivamente, cabendo ao interessado buscar outras vias judiciais cabíveis.

### **Quem pode impetrar um mandado de segurança?**

Qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar mandado de segurança, desde que possua um direito líquido e certo que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de autoridade pública.

No caso do mandado de segurança coletivo, a legitimidade é restrita a partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas há pelo menos um ano, desde que atuem na defesa dos interesses de seus membros ou associados.

### **O que é direito líquido e certo?**

Direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de plano, exclusivamente por meio de prova documental pré-constituída, sem necessidade de instrução probatória complexa como perícias ou oitiva de testemunhas.

Isso significa que o impetrante deve apresentar toda a prova necessária já na petição inicial. Não basta apenas alegar o direito: é preciso demonstrá-lo de forma clara, precisa e incontroversa logo no momento do ajuizamento da ação.

### **Qual a diferença entre mandado de segurança individual e coletivo?**

O mandado de segurança individual é impetrado por uma única pessoa física ou jurídica para proteger um direito próprio que está sendo violado por ato de autoridade pública.

Já o mandado de segurança coletivo é ajuizado por entidades legitimadas pela Constituição, como partidos políticos, sindicatos e associações, quando o ato ilegal atinge um grupo de pessoas que compartilham direitos comuns.

A principal distinção está, portanto, tanto na legitimidade ativa quanto na abrangência da proteção conferida pela decisão judicial.

### **Quando não cabe mandado de segurança?**

O art. 5º da Lei 12.016/2009 estabelece expressamente as hipóteses em que o mandado de segurança não é admissível. Não cabe quando o ato impugnado admitir recurso administrativo com efeito suspensivo, quando houver recurso judicial disponível com efeito suspensivo, ou quando se tratar de decisão judicial já transitada em julgado.

Além disso, o § 2º do art. 1º da mesma lei veda a impetração contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.

### **Qual a diferença entre mandado de segurança preventivo e repressivo?**

O mandado de segurança preventivo é cabível quando existe uma ameaça concreta e iminente de violação a um direito líquido e certo, sendo impetrado antes que o ato ilegal se consuma.

Já o mandado de segurança repressivo é utilizado após a violação já ter ocorrido, visando à anulação do ato coator e à restauração do direito lesado. Em ambos os casos, é necessário demonstrar a existência do direito e a autoria da ameaça ou lesão por parte de uma autoridade pública.

### **O que é autoridade coatora no mandado de segurança?**

Autoridade coatora é o agente público ou o representante de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público que praticou ou ordenou o ato ilegal ou abusivo que viola o direito do impetrante.

A correta identificação da autoridade coatora é essencial para o ajuizamento do mandado de segurança, pois determina a competência do juízo e integra o polo passivo da ação juntamente com a pessoa jurídica à qual a autoridade está vinculada.

### **É possível obter liminar em mandado de segurança?**

Sim. O art. 7º, inciso III da Lei 12.016/2009 autoriza a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do ato coator, desde que estejam presentes dois requisitos: o fumus boni iuris, que é a aparência do bom direito demonstrada pelos documentos apresentados, e o periculum in mora, que é o risco de que a demora no julgamento torne ineficaz a tutela pretendida. A liminar pode ser cassada a qualquer momento, caso as condições que a fundamentaram deixem de existir.

### **Mandado de segurança tem custas judiciais e honorários advocatícios?**

Em regra, o mandado de segurança não gera condenação em honorários advocatícios, conforme pacificado pela Súmula 512 do STF e pela Súmula 105 do STJ. Quanto às custas processuais, a isenção pode variar conforme o tribunal e o ente federativo competente para julgamento.

Na Justiça Federal, por exemplo, não há custas para o ajuizamento do mandado de segurança em primeira instância. Em qualquer caso, o beneficiário da gratuidade de justiça também está isento do pagamento de custas.

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