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title: "STF decidiu que o empregador e o INSS paguem o salário das mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica"
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excerpt: "STF amplia proteção da Lei Maria da Penha com garantia de renda durante afastamento por violência doméstica. Saiba mais!"
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  - "Notícias sobre Direito"
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O Supremo Tribunal Federal consolidou um entendimento que altera, de forma direta, a forma como o Estado brasileiro protege mulheres vítimas de [violência doméstica](https://staging.juridico.ai/direito-penal/violencia-patrimonial-lei-maria-da-penha/)
.

Ao decidir que o**afastamento do trabalho**, determinado como [medida protetiva](https://staging.juridico.ai/direito-civil/medidas-protetivas-guia/)
, deve vir acompanhado da **garantia de renda**, a Corte enfrentou uma lacuna histórica que expunha mulheres à vulnerabilidade econômica justamente no momento em que mais precisam de proteção institucional.

Dessa forma, a decisão estabelece regras objetivas sobre **quem deve arcar com o pagamento durante o período de afastamento**, preserva o vínculo empregatício, alcança também mulheres sem vínculo formal de trabalho e autoriza o ressarcimento dos valores junto ao agressor.

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Trata-se de um posicionamento que amplia a **efetividade da**[Lei Maria da Penha](https://staging.juridico.ai/juridico/lei-maria-da-penha/)
 ao reconhecer que a proteção contra a violência não se limita à integridade física, mas envolve, necessariamente, a **segurança financeira**e a dignidade da vítima.

[https://staging.juridico.ai/](https://staging.juridico.ai/)
## **O que o STF decidiu sobre o salário de mulheres afastadas por violência doméstica?**

O STF decidiu, no Tema 1370, que **mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica têm direito à remuneração** durante o afastamento, com responsabilidade compartilhada entre **empregador, INSS ou assistência social**, dependendo da situação, conforme determinação judicial.

A**Lei Maria da Penha** já prevê que, em situações de violência, a mulher pode ser **afastada do local de trabalho por até seis meses**sem perder o vínculo empregatício.

Contudo, havia incerteza sobre **quem deveria pagar a remuneração**durante esse período.

A Corte decidiu que essa proteção deve abranger também a esfera econômica da vítima, de modo a não deixá-la desprotegida financeiramente.

Confira a tese de repercussão geral fixada no [Tema 1370 do STF](https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7064773&numeroProcesso=1520468&classeProcesso=RE&numeroTema=1370)
:

> “1) Compete ao juízo estadual, no exercício da jurisdição criminal, especialmente aquele responsável pela aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), fixar a medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da referida lei, inclusive quanto à requisição de pagamento de prestação pecuniária em favor da vítima afastada do local de trabalho, ainda que o cumprimento material da decisão fique sob o encargo do INSS e do empregador;
> 
>  2) Nos termos do que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações regressivas que, com fundamento no art. 120, II, da Lei nº 8.213/1991, deverão ser ajuizadas pela Autarquia Previdenciária Federal contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
> 
>  3) A expressão constante da Lei (“vínculo trabalhista”) deve abranger a proteção da mulher visando à manutenção de sua fonte de renda, qualquer que seja ela, da qual tenha que se afastar em face da violência sofrida, conforme apreciação do Poder Judiciário. A prestação pecuniária decorrente da efetivação da medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 possui natureza previdenciária ou assistencial, conforme o vínculo jurídico da mulher com a seguridade social:
> 
>  (i) previdenciária, quando a mulher for segurada do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, hipótese em que a remuneração dos primeiros 15 dias será de responsabilidade do empregador (quando houver), e o período subsequente será custeado pelo INSS, independentemente de cumprimento de período de carência. No caso de inexistência de relação de emprego de segurada do Regime Geral de Previdência Social, o benefício será arcado integralmente pelo INSS;
> 
>  (ii) assistencial, quando a mulher não for segurada da previdência social, hipótese em que a prestação assume natureza de benefício eventual decorrente de vulnerabilidade temporária, cabendo ao Estado, na forma da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), prover a assistência financeira necessária. Nesse caso, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção.

> Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.”

## **Quais são os principais pontos da decisão do STF?**

A decisão do STF estabeleceu regras sobre o **custeio da remuneração da mulher afastada por violência doméstica**, organizadas conforme o vínculo trabalhista e previdenciário:

**Até seis meses de afastamento:**a mulher tem direito a receber remuneração durante esse período, mantendo intacto o vínculo de emprego, salvo situações excepcionais.

**Responsabilidade do empregador:** nos casos de trabalhador com vínculo formal, o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento, como ocorre em afastamentos por incapacidade temporária.

**Responsabilidade do INSS:** após os 15 dias iniciais, o pagamento do benefício previdenciário é assumido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mulheres que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social.

**Assistência social para não seguradas:** quando a vítima não possui vínculo formal nem qualidade de segurada, o pagamento será feito por meio de benefício assistencial temporário, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

**Ação regressiva:**o INSS poderá exercer direito regressivo contra o agressor para reaver os valores pagos durante o período de afastamento, o que poderá ser julgado pela Justiça Federal.

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## **Quem determina o afastamento e o pagamento?**

A Corte também firmou entendimento sobre a**competência para determinar o afastamento** e o pagamento associado:

A competência para aplicar a medida protetiva de afastamento do trabalho, prevista na Lei Maria da Penha, continua a cargo da **Justiça Estadual**, no âmbito criminal, ainda que envolva a requisição de pagamento por parte do INSS ou do empregador.

Quando o INSS busca ressarcimento por meio de **ação regressiva**, essa ação deve tramitar na **Justiça Federal**, conforme entendimento doutrinário aplicado pelo STF.

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## **Quais objetivos a decisão busca atingir?**

A decisão do STF tem por objetivo preencher uma lacuna jurídica importante, promovendo **proteção econômica à mulher vítima de violência doméstica durante um período de vulnerabilidade**, de modo que a sua integridade física e psicológica seja preservada sem comprometimento de sua renda.

Ao estabelecer que a remuneração deve ser mantida, a Corte busca **evitar que mulheres em situação de violência** sejam forçadas a permanecer em **ambiente hostil por motivos econômicos**, o que fragiliza a efetividade das medidas protetivas.

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## **Como a decisão afeta empregadores?**

Empregadoresprecisarão cumprir a determinação de **pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento** quando a mulher tem vínculo formal de trabalho e tiver medida protetiva.

Esse modelo é semelhante ao aplicado em afastamentos por doença, em que a responsabilidade inicial de custear os primeiros dias cabe ao empregador.

Para o restante do período, o**pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS**, mitigando o impacto financeiro direto sobre a empresa. Isso proporciona previsibilidade jurídica aos empregadores quanto ao custeio desses afastamentos.

## **Como a decisão beneficia as trabalhadoras?**

A decisão garante que a mulher **mantenha a fonte de renda por até seis meses enquanto se afasta por razões de segurança**, o que pode ser crucial para permitir a sua recuperação física, psicológica e social após episódios de violência.

Ao assegurar que o **vínculo empregatício não seja rompido**e que a **remuneração continue a ser paga**, seja por meio de salário regular nos primeiros dias ou por benefício, a decisão promove estabilidade previdenciária e social.

[Nova Lei dos Seguros entra em vigor em 2025: Quais são as principais mudanças?](https://staging.juridico.ai/noticias/marco-legal-dos-seguros/)

## **Qual é a natureza do benefício?**

Para seguradas da Previdência Social, o **benefício pago pelo INSS após os 15 dias iniciais tem****natureza previdenciária**, ainda que não decorra de incapacidade para o trabalho nos moldes clássicos de auxílio-doença.

Isso decorre da interpretação do STF de que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha integra a proteção social do Estado.

Quando a mulher não é segurada nem possui vínculo formal, a **proteção econômica será prestada por meio de****benefício assistencial****temporário**, conforme as regras da LOAS, para garantir renda mínima durante o afastamento.

## **Considerações finais sobre a decisão**

A fixação de regras pelo STF no**Tema 1370** representa um avanço no direito das mulheres e na efetividade das medidas protetivas, ao integrar a dimensão econômica à proteção contra a violência doméstica.

Essa integração é fundamental para que a **mulher não enfrente vulnerabilidade financeira** simultaneamente à necessidade de se afastar de situações de risco.

A decisão também confere clareza aos operadores do direito, empregadores e instituições públicas sobre suas obrigações e competências, fortalecendo a segurança jurídica em um tema de grande impacto social.

Em função de sua repercussão geral, o entendimento do STF deverá orientar decisões em instâncias inferiores por todo o país, contribuindo para **uniformizar a proteção econômica de mulheres em situação de violência doméstica.**

Confira também o artigo sobre [Nova Lei 15.222/2025 amplia licença-maternidade em casos de internação prolongada](https://staging.juridico.ai/noticias/lei-15-222-2025-amplia-licenca-maternidade-internacoes-prolongadas/)

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### **Mulheres afastadas por violência doméstica têm direito a receber salário?**

Sim. O STF decidiu que mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva de violência doméstica têm direito à remuneração durante todo o período de afastamento, que pode ser de até seis meses.

O pagamento é dividido entre empregador (primeiros 15 dias) e INSS (período restante), garantindo que a vítima não fique desprotegida financeiramente.

### **Como funciona o pagamento durante o afastamento para quem tem carteira assinada?**

Para trabalhadoras com vínculo formal, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento.

Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício previdenciário até o fim do afastamento, que pode durar até seis meses, conforme determinação judicial.

### **E quem não tem carteira assinada? Também recebe algum benefício?**

Sim. Mulheres que não possuem vínculo formal de trabalho nem são seguradas da Previdência Social têm direito a receber um benefício assistencial temporário, pago com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garantindo renda mínima durante o período de afastamento.

### **O agressor pode ser obrigado a pagar os valores do afastamento?**

Sim. O STF estabeleceu que o INSS pode exercer ação regressiva contra o agressor para reaver os valores pagos durante o período de afastamento. Essa ação tramita na Justiça Federal e permite que o Estado recupere os recursos gastos com a proteção da vítima.

### **Quem determina o afastamento e qual Justiça é competente?**

A medida protetiva de afastamento do trabalho é determinada pela Justiça Estadual, no âmbito criminal, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Essa competência permanece com a Justiça Estadual mesmo quando há requisição de pagamento ao INSS ou empregador. Apenas as ações regressivas do INSS contra o agressor tramitam na Justiça Federal.

### **O vínculo de emprego é mantido durante o afastamento?**

Sim. A decisão do STF preserva o vínculo empregatício durante todo o período de afastamento, que pode durar até seis meses.

Isso significa que a trabalhadora mantém seus direitos trabalhistas e previdenciários essenciais, não podendo ser demitida em razão do afastamento por violência doméstica.

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- 20 out, 2026 ![Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição](https://staging.juridico.ai/wp-content/uploads/2026/10/Modelo-de-Requerimento-de-Certidao-de-Tempo-de-Contribuicao-768x480.avif) ### Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição para requerer a emissão de CTC para fins de contagem recíproca entre regimes previdenciários. [→ Ler artigo](https://staging.juridico.ai/modelos-juridicos/previdenciario/requerimento-certidao-tempo-contribuicao/)

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