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title: "Terceira Turma do STJ admite partilha de bem superveniente após contestação na ação de divórcio"
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excerpt: "Terceira Turma do STJ decide que bens adquiridos depois da ação podem ser partilhados, mesmo após contestação no divórcio. Saiba mais!"
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  - "Notícias sobre Direito"
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A Terceira Turma do [Superior Tribunal de Justiça](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/05082025-Terceira-Turma-admite-partilha-de-bem-superveniente-requerida-apos-a-contestacao-na-acao-de-divorcio.aspx)
 (STJ) estabeleceu importante precedente ao **admitir a partilha de bem superveniente requerida após a**[contestação](https://staging.juridico.ai/contestacao-inteligencia-artificial/)
**em [ação de divórcio](https://staging.juridico.ai/direito-familia/divorcio-litigioso/)
.**

Tema correlato é o de [honorários gerados quando há desistência antes de contestação](https://staging.juridico.ai/blog/noticias/stj-honorarios-desistencia-acao/)
, que o STJ também regulamentou.

Essa modalidade processual é explorada em [nosso artigo sobre divórcio litigioso](https://staging.juridico.ai/blog/direito-familia/divorcio-litigioso/)
.

A decisão, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, representa uma mudança significativa na interpretação do alcance da [partilha patrimonial](https://staging.juridico.ai/direito-familia/partilha-de-bens/)
 e traz implicações práticas relevantes para advogados que atuam no [Direito de Família](https://staging.juridico.ai/direito-familia/)
.

As regras de partilha de bens estão exploradas em [nosso artigo sobre esse processo](https://staging.juridico.ai/blog/direito-familia/partilha-de-bens/)
.

## **O que são bens supervenientes?**

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**Bens supervenientes** são aqueles que, embora pertencentes ao **patrimônio comum do casal** (adquiridos durante o casamento ou [união estável](https://staging.juridico.ai/direito-civil/modelo-contrato-uniao-estavel/)
), tornam-se conhecidos ou têm sua existência confirmada apenas **após a fase de contestação da ação de divórcio**.

Esta situação pode ocorrer por diversos motivos, como por exemplo:

- Desconhecimento prévio de uma das partes sobre a existência do bem;
- Ocultação deliberada por um dos cônjuges;
- Direitos que se concretizam durante o processo judicial;
- Documentos que comprovam bens descobertos posteriormente.

[https://staging.juridico.ai/](https://staging.juridico.ai/)
## **Qual foi o caso paradigma analisado pelo STJ?**

No caso concreto, um casal casado sob regime de [comunhão universal de bens](https://staging.juridico.ai/direito-familia/comunhao-universal-de-bens/)
 por mais de 20 anos enfrentou a seguinte situação:

- O ex-marido ajuizou ação de divórcio com **pedido genérico de partilha** patrimonial;
- Durante o processo, foi reconhecida em ação previdenciária a [aposentadoria especial](https://staging.juridico.ai/direito-civil/aposentadoria-especial/) do ex-marido;
- A ex-esposa requereu a inclusão dos **valores atrasados de previdência pública** na partilha após a [audiência de instrução](https://staging.juridico.ai/juridico/audiencia-de-instrucao-julgamento/) ;
- O tribunal de segunda instância rejeitou o pedido por intempestividade;
- O STJ reformou a decisão, admitindo a inclusão do bem superveniente.

**Importante****:***O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.*

## **Qual foi a decisão do STJ sobre a partilha de bem superveniente em ação de divórcio?**

> Veja a tese definida pelo STJ sobre a controvérsia em questão:
> 
> “É possível, em ação de divórcio, o deferimento do pedido de partilha de bem superveniente, consistente em crédito oriundo de previdência pública, relativo a documento novo juntado aos autos após a contestação.”

> Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/5/2025, DJEN 19/5/2025.

## **Quais são os fundamentos da decisão do STJ?**

Confira a seguir os fundamentos da decisão do STJ que admite a partilha de bem adquirido após a contestação em ação de divórcio.

### **Interpretação ampla do patrimônio comum**

A ministra Nancy Andrighi enfatizou que **o julgador deve considerar os bens pertencentes ao patrimônio comum em todo o curso da demanda**, não se limitando aos bens listados na [petição inicial](https://staging.juridico.ai/peticao-inicial/)
.

Este entendimento representa uma **interpretação extensiva** do princípio da integralidade da partilha.

### **Aplicação do art. 435 do CPC**

A decisão baseou-se na interpretação do **artigo 435 do Código de Processo Civil**, que autoriza a **inclusão de novos documentos “a qualquer tempo”.**

Contudo, a relatora esclareceu que essa expressão não permite juntada indiscriminada, devendo ocorrer na **primeira oportunidade em que se puder falar do fato novo**.

### **Critério da boa-fé processual**

O STJ considerou fundamental a demonstração da **boa-fé da parte requerente**, verificando se ela **agiu na primeira oportunidade**em que os créditos se tornaram conhecidos e disponíveis.

### **Comunicabilidade dos créditos previdenciários**

A [jurisprudência](https://staging.juridico.ai/jurisprudencia-2/)
 do STJ considera **comunicáveis os créditos de previdência pública**, ainda que recebidos após o divórcio, caso tenham sido concedidos na vigência do casamento.

As situações de conflito no divórcio estão exploradas em [nosso artigo sobre essa temática](https://staging.juridico.ai/blog/direito-familia/conjuge-nao-quer-assinar-divorcio/)
.

As diferentes categorias de divórcio estão analisadas em [nosso artigo dedicado](https://staging.juridico.ai/blog/direito-familia/tipos-de-divorcio/)
.

## **Estratégias processuais defensivas para advogados**

**Para o advogado do requerente:**

- Formular pedido genérico de partilha na petição inicial;
- Manter vigilância sobre descoberta de novos bens durante o processo;
- Documentar rigorosamente a primeira oportunidade de conhecimento do bem;
- Demonstrar boa-fé processual na inclusão de bens supervenientes.

**Para o advogado do requerido:**

- Questionar a tempestividade e boa-fé na juntada de documentos;
- Examinar se houve conhecimento prévio do bem pela parte contrária;
- Arguir eventual má-fé ou sonegação de informações;
- Avaliar possibilidade de compensação ou reconvenção.

## **Quais bens podem ser incluídos na partilha após a decisão do STJ?**

A decisão permite que advogados incluam na partilha:

- **Créditos previdenciários** reconhecidos durante o processo;
- **Indenizações trabalhistas** recebidas após a contestação;
- **Bens imóveis** descobertos posteriormente;
- **Investimentos ou contas bancárias** não inicialmente declarados;
- **Direitos patrimoniais** que se concretizam no curso da ação.

## **Prevenção de sobrepartilhas**

O entendimento reduz significativamente a necessidade de ações de sobrepartilha, permitindo que**todos os bens do patrimônio comum sejam incluídos no mesmo processo**, com consequente economia processual e redução de custos.

![Advogada se atualiza sobre decisão do STJ que admite a partilha de bem superveniente após a contestação no divórcio.](https://staging.juridico.ai/wp-content/uploads/2025/08/stj-admite-partilha-de-bem-superveniente-acao-de-divorcio-1024x512.avif)

## **Quais são os critérios para admissibilidade de bens supervenientes?**

Requisitos cumulativos estabelecidos:

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- **Bem do patrimônio comum**: deve ter sido adquirido na constância do casamento/união estável;
- **Primeira oportunidade**: inclusão deve ocorrer no primeiro momento possível após conhecimento;
- **Boa-fé processual**: ausência de má-fé ou tentativa de postergar o processo;
- **Contraditório**: garantia de manifestação da parte contrária;
- **Pertinência temática**: relação com o objeto da partilha.

## **Qual o momento processual adequado para admissibilidades de bens supervenientes?**

A jurisprudência indica que a inclusão pode ocorrer:

- Durante a fase instrutória;
- Após audiência de instrução e julgamento;
- Em manifestações sobre documentos juntados pela parte contrária;
- Como pedido incidental fundamentado.

## **Questões controvertidas e pontos de atenção**

**Limites temporais**

Embora a decisão seja permissiva, **não há prazo indefinido** para inclusão do bem na discussão.

Assim, o bem deve ser**incluído na primeira oportunidade processual adequada**, sob pena de preclusão consumativa.

**Prova da boa-fé**

A parte requerente deve **comprovar objetivamente** que:

- Não tinha conhecimento anterior do bem;
- Agiu prontamente após tomar ciência;
- Não houve ocultação deliberada;
- A descoberta foi fortuita ou involuntária.

**Direito de defesa**

A parte contrária deve ter **oportunidade efetiva** de:

- Contestar a inclusão do bem;
- Questionar sua comunicabilidade;
- Avaliar a prova documental;
- Produzir contraprova se necessário.

## **Quais são as recomendações práticas para a advocacia?**

Na elaboração da petição inicial

- **Incluir pedido genérico de partilha** com ressalva de bens a serem descobertos;
- **Solicitar informações bancárias e patrimoniais** abrangentes;
- **Requerer expedição de ofícios** para órgãos previdenciários e empregadores;
- **Estabelecer multa por sonegação** de informações patrimoniais.

Durante a instrução processual

- **Monitorar regularmente** processos administrativos e judiciais envolvendo a parte contrária;
- **Acompanhar publicações** de decisões previdenciárias e trabalhistas;
- **Solicitar atualizações patrimoniais** periodicamente;
- **Documentar tentativas de obtenção** de informações.

Na fase recursal

- **Fundamentar adequadamente** a tempestividade da inclusão;
- **Demonstrar boa-fé** com documentação contemporânea;
- **Invocar jurisprudência** do STJ sobre comunicabilidade;
- **Destacar economia processual** da inclusão na mesma ação.

## **Quais são as tendências futuras?**

A jurisprudência caminha para:

- Maior flexibilização na inclusão de bens supervenientes;
- Rigor na análise da boa-fé processual;
- Prevenção de litígios sucessivos sobre o mesmo patrimônio;
- Valorização da economia processual e celeridade.

## **Como a decisão do STJ influencia a partilha de bens?**

Para casais em processo de separação:

- **Transparência patrimonial** torna-se ainda mais relevante;
- **Sonegação de bens** pode ser descoberta posteriormente;
- **Planejamento adequado** reduz riscos de inclusões supervenientes;
- **Acordo abrangente** previne futuras disputas.

Para profissionais do Direito de Família:

- **Atualização constante** sobre jurisprudência do STJ;
- **Capacitação em investigação patrimonial** digital e documental;
- **Desenvolvimento de estratégias** preventivas e corretivas;
- **Aperfeiçoamento em negociação** para acordos integrais.

## **Precedente do STJ reforça boa-fé em partilhas de bens**

A decisão da Terceira Turma do STJ representa evolução significativa no Direito de Família, privilegiando a **integralidade da partilha sobre o formalismo processual estrit**o.

Para advogados, o **precedente oferece ferramenta poderosa para garantir divisão patrimonial mais justa e completa**, desde que observados os critérios de boa-fé e tempestividade estabelecidos pela jurisprudência.

A prática advocatícia deve incorporar **estratégias proativas de investigação patrimonial e vigilância processual** sobre descoberta de novos bens, sempre com documentação adequada da boa-fé e tempestividade das medidas adotadas.

O entendimento fortalece a **transparência patrimonial** e desestimula práticas de sonegação, contribuindo para maior justiça nas relações familiares em dissolução.

Leia também sobre [STJ fixa teses sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família: O que muda e como orientar os clientes](https://staging.juridico.ai/noticias/stj-fixa-teses-excecao-impenhorabilidade-bem-de-familia/)

Questão relacionada é a [indisponibilidade do bem de família](https://staging.juridico.ai/blog/noticias/stj-indisponibilidade-bem-de-familia/)
, que o STJ reafirmou mesmo em contexto de partilha.

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### **O que são bens supervenientes e quando podem ser incluídos na partilha após a contestação?**

Bens supervenientes são aqueles que, embora pertencentes ao patrimônio comum do casal (adquiridos durante o casamento ou união estável), tornam-se conhecidos ou têm sua existência confirmada apenas após a fase de contestação da ação de divórcio.

O STJ, através da Terceira Turma com relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que esses bens podem ser incluídos na partilha mesmo após a contestação, desde que observados os critérios de boa-fé processual e tempestividade, ou seja, a inclusão deve ocorrer na primeira oportunidade em que se puder falar do fato novo.

### **Qual foi o caso concreto que motivou essa decisão do STJ?**

O caso envolveu um casal casado sob regime de comunhão universal de bens por mais de 20 anos. O ex-marido ajuizou ação de divórcio com pedido genérico de partilha patrimonial, e durante o processo foi reconhecida em ação previdenciária a aposentadoria especial do ex-marido.

A ex-esposa requereu a inclusão dos valores atrasados de previdência pública na partilha após a audiência de instrução.

O tribunal de segunda instância rejeitou por intempestividade, mas o STJ reformou a decisão, admitindo a inclusão do bem superveniente por considerar que houve boa-fé e que a inclusão ocorreu na primeira oportunidade possível.

### **Quais são os critérios estabelecidos pelo STJ para admitir bens supervenientes na partilha?**

O STJ estabeleceu requisitos cumulativos para admissibilidade:

**(1)** o bem deve pertencer ao patrimônio comum (adquirido na constância do casamento/união estável);   
**(2)** a inclusão deve ocorrer na primeira oportunidade após o conhecimento;   
**(3)** deve haver boa-fé processual, sem má-fé ou tentativa de postergar o processo;   
**(4)** deve ser garantido o contraditório com manifestação da parte contrária; e   
**(5)** deve existir pertinência temática com o objeto da partilha.   
A decisão baseou-se na interpretação do artigo 435 do CPC e no princípio da integralidade da partilha.

### **Que tipos de bens podem ser incluídos na partilha após essa decisão?**

A decisão permite que sejam incluídos diversos tipos de bens descobertos posteriormente, como:

– Créditos previdenciários reconhecidos durante o processo;   
– Indenizações trabalhistas recebidas após a contestação;   
– Bens imóveis descobertos posteriormente;   
– Investimentos ou contas bancárias não inicialmente declarados; e   
– Direitos patrimoniais que se concretizam no curso da ação.

O entendimento é especialmente relevante para créditos de previdência pública, que o STJ considera comunicáveis ainda que recebidos após o divórcio, caso tenham sido concedidos na vigência do casamento.

### **Quais são as principais recomendações práticas para advogados após essa decisão?**

Os advogados devem adotar estratégias específicas conforme representem o requerente ou requerido.

**Para o requerente**:   
– Formular pedido genérico de partilha na inicial;   
– Manter vigilância sobre descoberta de novos bens;   
– Documentar a primeira oportunidade de conhecimento do bem; e   
– Demonstrar boa-fé processual.

**Para o requerido**:   
– Questionar tempestividade e boa-fé na juntada de documentos;   
– Examinar conhecimento prévio do bem; e   
– Avaliar possibilidade de compensação.

**Em geral**:   
– Incluir pedido genérico com ressalva de bens a serem descobertos;   
– Solicitar informações patrimoniais abrangentes;   
– Monitorar processos administrativos da parte contrária; e   
– Documentar tentativas de obtenção de informações para comprovar boa-fé.

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