Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Penal

Modelo de Queixa-Crime atualizado 2026

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 22/09/2026 14 minutos
Confira um Modelo de Queixa-Crime bem fundamentado e atualizado!

O Modelo de Queixa-Crime serve como base para a elaboração da peça que inicia a ação penal privada, utilizada quando a iniciativa cabe ao ofendido ou seu representante legal.

Crie esta peça já com os dados do seu caso sem preencher à mão

Descreva o caso e receba a peça pronta em minutos. A primeira é grátis.

  • Com os fatos do seu caso
  • IA treinada no direito brasileiro
  • Jurisprudência real

Grátis para testar. O que você escrever fica salvo quando entrar.

Prefere o modelo pronto? Role até ele ↓

Diferentemente da denúncia, oferecida pelo Ministério Público nas ações penais públicas, a queixa-crime é utilizada em hipóteses previstas em lei, como nos crimes contra a honra, a exemplo de calúnia, difamação e injúria.

Confira também os artigos sobre:

Modelo de chamamento do feito à ordem
Modelo de Alegações Finais Cível

Advogado estudando como fazer um modelo de queixa-crime com a Jurídico AI

Modelo completo, pronto para copiar

Especialização no Direito BR
Observação sobre o modelo de queixa-crime

AO JUÍZO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE] – SP

[NOME DO QUERELANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO], por meio de seu procurador infra-assinado e com os Poderes Especiais exigidos pelo art. 44 do CPP, vem à Vossa Excelência propor:

QUEIXA-CRIME

Com fulcro no art. 100 §2º do CP c/c art. 30 e 41, ambos do CPP, em face de [NOME DO QUERELADO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO], pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.

Dos Fatos

A Querelada Maria atribuiu falsamente ao Querelante João a prática de crime de fraude perante diversos colegas de trabalho e em redes sociais virtuais. Durante uma reunião corporativa presencial de trabalho, na presença de múltiplos colegas e gestores da equipe, a Querelada dirigiu-se aos presentes e afirmou expressamente que o Querelante havia cometido crime de fraude no exercício de suas funções, fato sabidamente inverídico e destituído de qualquer respaldo factual.

Não restringindo a conduta ofensiva ao ambiente fechado da reunião presencial, a Querelada Maria reproduziu e disseminou a mesma imputação de cometimento de fraude em grupos de mídia social, ampliando o alcance das declarações difamatórias e caluniosas perante a coletividade e o meio profissional compartilhado pelas partes.

A dinâmica dos eventos e a autoria das ofensas verbais serão comprovadas pela oitiva das testemunhas presenciais que participaram da referida reunião corporativa, enquanto a disseminação eletrônica da acusação criminosa será demonstrada pela exibição das mensagens e capturas de tela dos grupos de mídia social cuja produção de prova se requer nesta oportunidade.

A imputação deliberada e pública de conduta definida como crime, sem lastro fático e ampliada por meio de comunicação social, violou gravemente a honra e a reputação profissional do Querelante João.

Do Direito

II.1 – DA TEMPESTIVIDADE DA QUEIXA-CRIME E DA AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA

O Querelante tomou conhecimento da autoria dos fatos em [DATA], razão pela qual a presente Queixa-Crime é proposta dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 38 do Código de Processo Penal e no art. 103 do Código Penal.

Assim, considerando a data em que o Querelante tomou conhecimento da autoria e a data do ajuizamento da presente ação penal privada, encontra-se preservado o direito de queixa.

II.2 – DA TIPICIDADE PENAL DA CONDUTA: CALÚNIA CONSUMADA

A Querelada Maria incorreu de forma direta no crime de calúnia ao atribuir falsamente a João, durante reunião corporativa presencial, a prática de crime de fraude.

A conduta narrada amolda-se com exatidão ao preceito proibitivo do art. 138 do Código Penal. O tipo objetivo tutela a honra objetiva e perfaz-se com a imputação a outrem de fato determinado expressamente previsto na legislação penal como infração, cuja falsidade seja de pleno conhecimento do agente. No caso em tela, perante múltiplos colegas de trabalho e gestores, a Querelada imputou ao Querelante o cometimento de fraude, fato que se subscreve à descrição legal do estelionato tipificado no art. 171 do Código Penal, tratando-se de acontecimento inteiramente inverídico e destituído de lastro probatório.

O elemento subjetivo evidencia-se pelo animus caluniandi. A Querelada atuou com vontade livre e consciente de vulnerar a consideração social de João perante seus superiores e pares, sem exercer mero relato informativo ou crítica funcional. A verbalização categórica de conduta criminosa inexistente, em ato de reunião perante terceiros, ultrapassa os lindes da convivência profissional e afasta qualquer hipótese de atipicidade ou excludente da ilicitude, o que será comprovado no decorrer da instrução pela oitiva das testemunhas presenciais que acompanharam o ato.

O crime ocorreu na presença de várias pessoas, incidindo a causa de aumento prevista no art. 141, inciso III, do Código Penal. Quanto à posterior divulgação da imputação em redes sociais, incide a causa de aumento prevista no art. 141, § 2º, do Código Penal, desde que demonstrada a prática ou divulgação do crime contra a honra por meio de rede social. Restando demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, a conduta da Querelada deverá ser analisada à luz das circunstâncias específicas de cada divulgação.

II.3 – DA DIFAMAÇÃO E DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PELO MEIO DIFUSOR

A Querelada Maria incorreu no crime de difamação majorado ao replicar e disseminar, em múltiplos grupos de mídia social, a pecha desonrosa de fraude contra o Querelante João, vulnerando sua reputação funcional perante a comunidade corporativa e terceiros.

O artigo 139 do Código Penal tipifica a conduta de difamar alguém, imputando-lhe fato determinado ofensivo à sua reputação. A tutela legal incide sobre a honra objetiva, bastando a exteriorização de fato desairoso capaz de macular a consideração e a estima social de que goza o ofendido. No caso concreto, a Querelada ultrapassou o espaço restrito da reunião corporativa e passou a propagar ativamente o episódio difamatório no ambiente digital, desferindo golpe gravíssimo contra o conceito profissional e pessoal construído pelo Querelante.

Incide, ademais, a majorante capitulada no art. 141, III, do Código Penal, visto que a infração foi perpetrada perante diversas pessoas e por intermédio de meio que potencializou a ampla difusão do ultraje. Ao publicar e propagar os termos ofensivos em grupos de redes sociais, a Querelada valeu-se conscientemente de ferramenta comunicativa dotada de propagação imediata e exponencial, multiplicando a repercussão do agravo e intensificando a lesão moral suportada pelo ofendido, tudo devidamente comprovado mediante a juntada dos registros e capturas de tela das mensagens e postagens correspondentes.

A conduta reúne adequação típica estrita ao preceito primário do artigo 139 do Código Penal e à majorante especial do artigo 141, inciso III, do mesmo diploma legal. A Querelada deve ser condenada pelo crime de difamação majorado pelo meio difusor empregado nas redes sociais.

II.4 – DA INVIOLABILIDADE DA HONRA E DA IMAGEM

A Constituição Federal consagra, no rol das garantias fundamentais do artigo 5º, inciso X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando expressamente o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

No caso em apreço, a conduta da Querelada atingiu frontalmente a honra objetiva e a imagem do Querelante perante a sociedade e seu meio profissional, ao imputar-lhe fatos desonrosos e ofensivos em ambiente de ampla visibilidade, violando a tutela constitucional expressa conferida aos seus direitos da personalidade.

II.5 – DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SEUS LIMITES

Embora a Carta Magna resguarde a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão (artigo 5º, incisos IV e IX, da CF), é cediço que tais garantias não possuem caráter absoluto, encontrando limites intransponíveis nos demais preceitos fundamentais, sobretudo na salvaguarda da dignidade alheia.

O exercício da manifestação de pensamento não pode servir de escudo ou salvo-conduto para a prática de infrações penais, inexistindo amparo constitucional para condutas que transbordam a crítica legítima e descambam deliberadamente para a prática de crimes contra a honra.

II.6 – DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS CIVIS

A imputação criminosa e desonrosa perpetrada por Maria em reunião corporativa e disseminada em grupos de mídia social impõe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos morais suportados por João.

O artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal determina que o magistrado, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos prejuízos causados pela infração penal. Essa tutela indenizatória integra o próprio provimento penal condenatório e encontra respaldo constitucional no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, resguardando o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação.

A ofensa deliberada perpetrada perante colegas e gestores, somada à propagação das acusações em ambiente virtual, atingiu intensamente a honra objetiva do Querelante. Tais circunstâncias fáticas, cuja demonstração se dará pela oitiva das testemunhas presenciais e pelas capturas de tela das mensagens digitais a serem produzidas na instrução, respaldam a pretensão indenizatória. A inclusão expressa do pedido nesta peça inaugural assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela Querelada ao longo da instrução criminal.

Desse modo, atendido o requisito da postulação expressa e assegurada a ampla defesa ao longo da instrução probatória, revela-se imperiosa a estipulação de quantum indenizatório mínimo destinado à reparação dos danos morais decorrentes das infrações penais perpetradas, com fulcro no art. 387, IV, do CPP.

III – Das Provas

A materialidade e a autoria delitivas encontram-se respaldadas nos elementos informativos e nos meios de convicção a serem produzidos ao longo da instrução processual penal, assegurando a demonstração dos crimes de calúnia e difamação perpetrados pela Querelada Maria.

Para a perfeita elucidação da dinâmica dos fatos ocorridos na reunião corporativa e a posterior propagação em grupos de mídia social, requer-se a produção suplementar de provas documentais, a realização de perícia digital sobre os arquivos eletrônicos e registros de mensagens, bem como o depoimento pessoal da Querelada e a oitiva de testemunhas presenciais, nos moldes do art. 41 e dos arts. 519 a 523 do Código de Processo Penal.

Requer a admissão de todos os meios de prova em direito admitidos para o integral convencimento deste Juízo.

A admissão e a valoração de todas as provas requeridas são indispensáveis para comprovar a responsabilidade penal da Querelada e permitir a justa fixação da reparação dos danos suportados.

IV – Dos Requerimentos

Diante do exposto, requer:

a) O recebimento da presente Queixa-Crime, por preencher integralmente os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e restarem ausentes as hipóteses de rejeição liminar do art. 395 do mesmo diploma legal;

b) A citação da Querelada Maria para responder à acusação por escrito, com o regular prosseguimento do feito até a prolação de sentença final condenatória;

c) A condenação da Querelada Maria nas sanções dos artigos 138 (calúnia) e 139 (difamação), cumulados com a causa de aumento de pena do artigo 141, inciso III, todos do Código Penal;

d) A fixação de valor mínimo de indenização a título de reparação dos danos morais suportados pelo Querelante, nos moldes do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal;

e) A produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente a prova documental acostada e a oitiva das testemunhas arroladas no rol anexo.

Nestes termos,

pede deferimento.

Local, Data.

__________________________________

(assinado digitalmente)

OAB/__ ______

Advogado(a)

ROL DE TESTEMUNHAS:

– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]

– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]

– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]

– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]

– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]

Dica de uso da Jurídico ai ao gerar modelo de queixa-crime

Benefícios da Jurídico AI

  • Agilidade na elaboração: Gere queixa-crime em minutos, sem comprometer a qualidade da argumentação.
  • Conformidade com a legislação: Produza minutas alinhadas à jurisprudência e às normas vigentes, com sugestões de precedentes específicos para cada caso.
  • Redução de erros: Minimize riscos e aumente a precisão na redação de documentos jurídicos.
  • Mais tempo para a estratégia: Direcione seu foco para os aspectos estratégicos do caso, enquanto a IA cuida da parte técnica.

Teste grátis a melhor inteligência artificial para advogados

Caso tenha ficado alguma dúvida confira nosso vídeo de Como fazer uma Queixa-Crime:

Já imaginou elaborar uma queixa-crime detalhada e precisa em poucos minutos? 

A queixa-crime é uma peça fundamental para garantir que crimes de ação privada sejam levados à Justiça de forma eficiente. 

No entanto, a elaboração desse documento pode ser demorada e exigir muita atenção aos detalhes. 

Com a Jurídico AI, você pode gerar uma minuta de queixa-crime em minutos, economizando tempo e garantindo que a peça esteja em conformidade com a legislação e as jurisprudências brasileiras. 

Nossa inteligência artificial para advogados aumenta sua produtividade sem comprometer a qualidade jurídica.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Como gerar esta peça na Jurídico AI

  1. 1 Descreva o caso Escreva os fatos ou anexe os documentos do cliente.
  2. 2 A IA redige a peça Com os fatos do caso, base no direito brasileiro e jurisprudência real.
  3. 3 Revise e baixe Ajuste o que quiser e baixe a peça pronta para protocolar.
Gerar minha peça grátis

Crie esta peça já com os dados do seu caso sem preencher à mão

Grátis para testar. O que você escrever fica salvo quando entrar.

O que é uma queixa-crime?

A queixa-crime é a peça que inicia a ação penal privada. Ela é utilizada quando a iniciativa da ação cabe ao ofendido ou ao seu representante legal, em hipóteses previstas em lei.

Qual é a diferença entre queixa-crime e denúncia?

A queixa-crime é apresentada pelo ofendido ou por seu representante legal nas ações penais privadas. A denúncia é oferecida pelo Ministério Público nas ações penais públicas.

Em quais crimes a queixa-crime pode ser utilizada?

O artigo menciona sua utilização em hipóteses previstas em lei, especialmente nos crimes contra a honra. Entre os exemplos estão calúnia, difamação e injúria.

Qual é o prazo para apresentar uma queixa-crime?

O artigo informa que o prazo decadencial é de seis meses. A contagem ocorre a partir do momento em que o querelante toma conhecimento da autoria dos fatos.

Quais elementos devem ser descritos na parte dos fatos?

Devem ser apresentados os acontecimentos, a conduta atribuída ao querelado, as circunstâncias da ofensa e a forma de divulgação. O modelo também prevê a indicação de testemunhas e de mensagens ou capturas de tela relacionadas aos fatos.

Que provas podem ser requeridas em uma queixa-crime?

O modelo prevê prova documental, perícia digital sobre arquivos e registros de mensagens, depoimento pessoal da querelada e oitiva de testemunhas presenciais. Também é requerida a admissão de todos os meios de prova permitidos em direito.

É possível pedir indenização por danos morais na queixa-crime?

Sim. O modelo inclui pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Como as redes sociais podem influenciar a análise dos crimes contra a honra?

A divulgação em redes sociais pode ampliar o alcance da ofensa e, conforme demonstrado no artigo, fundamentar a análise de causa de aumento prevista para a prática ou divulgação por esse meio. A comprovação pode ser feita por mensagens, postagens e capturas de tela.

Quais pedidos podem constar ao final da queixa-crime?

Entre os pedidos do modelo estão o recebimento da queixa-crime, a citação da querelada, a condenação pelos crimes imputados, a fixação de indenização mínima e a produção das provas requeridas.

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 22/09/2026

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto