Modelo de Chamamento ao Processo para requerer a inclusão de devedor principal, cofiador, devedor solidário ou seguradora no polo passivo da ação.
O Modelo de Chamamento ao Processo é utilizado para que o réu solicite a inclusão de devedores principais, cofiadores, devedores solidários ou seguradoras no polo passivo da demanda, formando litisconsórcio passivo.
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A correta formalização dessa intervenção de terceiros assegura a partilha da responsabilidade perante o credor e constitui título executivo em favor do réu que eventualmente pagar a dívida.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos sobre tempestividade, delimitação da relação material originária, fundamentação nas hipóteses do CPC e do CDC, pedido de suspensão do feito e requerimento de citação.
Ele tem como finalidade atrair para a relação jurídica processual os coobrigados ou garantidores da prestação exigida pelo credor, permitindo que a sentença declare a responsabilidade de cada um e sirva como título executivo em benefício do demandado que satisfizer o débito.
A medida deve ser deduzida pelo réu no prazo de resposta, no corpo ou em conjunto com a sua contestação, exigindo a individualização do terceiro e a demonstração precisa do liame obrigacional.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME COMPLETO DO RÉU], [ESTADO CIVIL DO RÉU], [PROFISSÃO DO RÉU], portador da cédula de identidade RG nº [RG DO RÉU], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO RÉU], endereço eletrônico [E-MAIL DO RÉU], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], por intermédio de seu advogado signatário, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço profissional na [ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de estilo, nos autos da [NOME DA AÇÃO PRINCIPAL] movida por [NOME COMPLETO DO AUTOR], vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 130, 131 e 132 do Código de Processo Civil, promover o presente
CHAMAMENTO AO PROCESSO
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o chamado seja pessoa física:
em face de [NOME COMPLETO DO CHAMADO], [ESTADO CIVIL DO CHAMADO], [PROFISSÃO DO CHAMADO], portador da cédula de identidade RG nº [RG DO CHAMADO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO CHAMADO], endereço eletrônico [E-MAIL DO CHAMADO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO CHAMADO], pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o chamado seja pessoa jurídica:
em face de [RAZÃO SOCIAL DO CHAMADO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO CHAMADO], endereço eletrônico [E-MAIL DO CHAMADO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DO CHAMADO], pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.
Da Tempestividade e do Prazo de Resposta
Nos termos do art. 131 do Código de Processo Civil, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo decorrente do chamamento ao processo deve ser requerida pelo réu no prazo de resposta, no bojo de sua contestação.
Na presente demanda, o termo inicial para o oferecimento da peça defensiva ocorreu em [DATA DO TERMO INICIAL DO PRAZO], data correspondente a [EVENTO PROCESSUAL QUE DEU INÍCIO AO PRAZO, CONFORME ART. 335 DO CPC].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido realizada audiência de conciliação ou mediação sem autocomposição:
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação da contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação ou mediação realizada em [DATA DA AUDIÊNCIA], iniciando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 224 e 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o prazo tenha se iniciado com a juntada aos autos do mandado ou aviso de recebimento:
O cômputo do prazo teve início na data da juntada aos autos do respectivo comprovante de citação, ocorrida em [DATA DA JUNTADA DO COMPROVANTE DE CITAÇÃO], em conformidade com o disposto no art. 335, inciso III, do Código de Processo Civil.
Considerando que o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis findar-se-ia em [DATA DO TERMO FINAL DO PRAZO], resta inequívoca a tempestividade do presente chamamento ao processo, deduzido nesta oportunidade em capítulo próprio e concomitante com a defesa, atendendo integralmente aos requisitos previstos na legislação processual civil.
Da Síntese da Demanda e dos Fatos
Trata-se de [NOME DA AÇÃO PRINCIPAL] ajuizada por [NOME COMPLETO DO AUTOR] em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], por meio da qual pretende a condenação deste ao adimplemento de obrigação decorrente de [DESCREVER O OBJETO DA AÇÃO E A ORIGEM DA OBRIGAÇÃO EXIGIDA PELO AUTOR], consubstanciada no valor de [VALOR COBRADO NA AÇÃO PRINCIPAL].
Sustenta a parte autora em sua peça inaugural que [DESCREVER OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL], imputando ao réu a responsabilidade integral pelo cumprimento da referida prestação material.
Ocorre que a relação jurídica material descrita na petição inicial não se esgota na esfera patrimonial exclusiva do demandado. Conforme se depreende dos elementos fáticos e probatórios colacionados, a constituição originária da obrigação vincula juridicamente o terceiro chamado, havendo liame de corresponsabilidade e coobrigação decorrente de [DESCREVER O NEGÓCIO JURÍDICO OU EVENTO QUE VINCULA O CHAMADO À DÍVIDA].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a obrigação decorra de relação de fiança em que o réu figura como fiador:
O débito exigido pelo autor possui como devedor principal [NOME COMPLETO DO CHAMADO], tendo o réu intervindo na qualidade de fiador na avença firmada em [DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO], razão pela qual o benefício material do negócio e a responsabilidade primária recaem sobre o afiançado.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a obrigação decorra de solidariedade passiva entre coobrigados ou cofiadores:
A dívida cobrada pelo credor foi assumida em conjunto por [NOME COMPLETO DO RÉU] e [NOME COMPLETO DO CHAMADO], caracterizando comunhão de interesses e coobrigação solidária quanto ao montante integral exigido pelo autor.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a obrigação decorra de solidariedade passiva com pessoa jurídica coobrigada:
A dívida cobrada pelo credor foi assumida em conjunto por [NOME COMPLETO DO RÉU] e [RAZÃO SOCIAL DO CHAMADO], caracterizando comunhão de interesses e coobrigação solidária quanto ao montante integral exigido pelo autor.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o réu tenha contratado seguro de responsabilidade civil:
O réu firmou com a sociedade seguradora [RAZÃO SOCIAL DO CHAMADO] o contrato de seguro titulado sob a apólice nº [NÚMERO DA APÓLICE DE SEGURO], com vigência entre [DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA] e [DATA DE TÉRMINO DA VIGÊNCIA], prevendo cobertura expressa para hipóteses de responsabilidade civil perante terceiros pelos danos narrados na petição inicial.
Diante do vínculo direto do chamado com o objeto da lide e da inequívoca interdependência obrigacional existente entre as partes, revela-se imperiosa a recomposição subjetiva do polo passivo da presente demanda para que o terceiro responda pela obrigação comum.
Do Cabimento e do Enquadramento Legal do Chamamento
O instituto da intervenção de terceiros pela via do chamamento ao processo consubstancia mecanismo de economia e celeridade processual, destinado a viabilizar a ampliação subjetiva da lide e a formação de litisconsórcio passivo ulterior, assegurando a resolução harmônica e definitiva da obrigação perante todos os coobrigados.
Nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, o chamamento ao processo constitui faculdade legalmente atribuída ao demandado com o objetivo de atrair para o polo passivo da demanda os corresponsáveis pelo cumprimento da prestação postulada pelo credor em juízo.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a hipótese verse sobre chamamento do afiançado pelo fiador (art. 130, inciso I, do CPC):
A admissibilidade da presente medida decorre expressamente do art. 130, inciso I, do Código de Processo Civil, que assegura ao fiador demandado o direito de chamar ao processo o afiançado, devedor principal da relação jurídica originária. Conforme demonstrado pelo pacto firmado em [DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO], a obrigação foi contraída originariamente em proveito de [NOME COMPLETO DO CHAMADO], cabendo ao demandado a condição subsidiária de garantidor da avença. Ademais, o art. 827 do Código Civil expressamente reconhece ao fiador o direito de exigir a excussão prioritária dos bens do devedor afiançado, justificando a sua integração no polo passivo para responder primordialmente pelos efeitos de eventual condenação. Nesse sentido: [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a hipótese verse sobre chamamento dos demais fiadores (art. 130, inciso II, do CPC):
O cabimento do chamamento ao processo encontra sustentáculo no art. 130, inciso II, do Código de Processo Civil, que autoriza o fiador demandado a promover a citação dos demais cofiadores na ação proposta contra um ou alguns deles. Tendo sido prestada garantia fidejussória cumulativa e conjunta por [NOME COMPLETO DO RÉU] e [NOME COMPLETO DO CHAMADO] no contrato celebrado em [DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO], opera-se a solidariedade entre os garantidores, impondo-se a reunião dos cofiadores na mesma relação processual para que repartam a responsabilidade decorrente do liame acessório. Nesse sentido: [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a hipótese verse sobre chamamento dos demais devedores solidários (art. 130, inciso III, do CPC):
O presente pedido fundamenta-se no art. 130, inciso III, do Código de Processo Civil, o qual prevê a admissibilidade do chamamento ao processo dos demais devedores solidários quando o credor exigir de um ou de alguns o adimplemento da dívida comum. Na espécie, a relação obrigacional consubstanciada em [DESCREVER O NEGÓCIO JURÍDICO OU EVENTO QUE VINCULA O CHAMADO À DÍVIDA] vincula reciprocamente [NOME COMPLETO DO RÉU] e [NOME COMPLETO DO CHAMADO]. Embora o art. 275 do Código Civil autorize o credor a exigir a totalidade do débito de qualquer dos coobrigados solidários, a legislação adjetiva confere ao executado ou réu o direito de integrar à lide os co-devedores, com vista a resguardar o rateio proporcional do encargo e o direito de regresso previsto no art. 283 do Código Civil. Nesse sentido: [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a obrigação verse sobre seguro de responsabilidade civil em relação de consumo (art. 101, inciso II, do CDC):
O enquadramento legal da medida fundamenta-se no art. 101, inciso II, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), o qual confere ao réu que houver contratado seguro de responsabilidade civil a prerrogativa de chamar ao processo a respectiva sociedade seguradora. Restando incontroversa a vigência da apólice de seguro nº [NÚMERO DA APÓLICE DE SEGURO], pactuada com [RAZÃO SOCIAL DO CHAMADO] entre [DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA] e [DATA DE TÉRMINO DA VIGÊNCIA], faz-se indispensável a citação da empresa seguradora para que componha o polo passivo da ação e responda diretamente pelas coberturas securitárias avençadas até o limite da garantia. Nesse sentido: [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
Dessa forma, preenchidos os requisitos materiais e processuais da intervenção postulada, resta demonstrado o pleno cabimento do chamamento ao processo para integrar o polo passivo da presente demanda.
Da Suspensão do Processo e da Citação do Chamado
Para a regular formalização do litisconsórcio passivo ulterior decorrente do chamamento ao processo, impõe-se a observância do procedimento estabelecido no art. 131 do Código de Processo Civil, requerendo-se desde logo a adoção das providências necessárias à citação do terceiro chamado.
Conforme disciplina a legislação processual civil, o deferimento do chamamento ao processo suspende o curso do processo principal durante o prazo fixado para a citação do chamado, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo novo integrante do polo passivo antes do prosseguimento dos atos instrutórios e decisórios.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o chamado seja pessoa natural domiciliada na mesma comarca ou seção judiciária:
Requer-se a citação de [NOME COMPLETO DO CHAMADO], [ESTADO CIVIL DO CHAMADO], [PROFISSÃO DO CHAMADO], portador da cédula de identidade RG nº [RG DO CHAMADO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO CHAMADO], endereço eletrônico [E-MAIL DO CHAMADO], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO CHAMADO], para que venha integrar o polo passivo da presente relação processual e, querendo, apresente contestação no prazo legal, devendo a respectiva citação ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 131, caput, do Código de Processo Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o chamado seja pessoa jurídica situada na mesma comarca ou seção judiciária:
Requer-se a citação de [RAZÃO SOCIAL DO CHAMADO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO CHAMADO], endereço eletrônico [E-MAIL DO CHAMADO], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO CHAMADO], para que venha integrar o polo passivo da demanda e oferecer resposta, devendo o ato citatório realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, em estrita observância ao art. 131, caput, do Código de Processo Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o chamado resida ou esteja sediado em outra comarca, seção judiciária ou lugar incerto:
Considerando que o chamado [NOME COMPLETO DO CHAMADO / RAZÃO SOCIAL DO CHAMADO] reside ou encontra-se sediado em outra comarca ou seção judiciária, com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO DO CHAMADO], requer-se a expedição do competente expediente citatório para que integre o polo passivo da lide, devendo a citação ser promovida no prazo dilatado de 2 (dois) meses, com fundamento no art. 131, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Requer-se, outrossim, seja determinada a suspensão do processo principal durante o prazo assinalado para a concretização do ato citatório, obstando-se a prática de atos prejudiciais à defesa e assegurando-se a estabilização subjetiva da relação jurídica processual.
Da Formação de Título Executivo Judicial em Favor do Réu
A admissão do chamamento ao processo tem como escopo precípuo assegurar a economia e a celeridade processual, permitindo que a própria decisão de mérito proferida na demanda principal regule não apenas a relação entre o credor e os devedores, mas também os vínculos internos de responsabilidade existentes entre o demandado e o terceiro chamado.
Nesse diapasão, o art. 132 do Código de Processo Civil dispõe expressamente que a sentença de procedência valerá como título executivo judicial em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
Trata-se de mecanismo vocacionado a evitar a necessidade de ajuizamento de posterior ação autônoma de regresso, viabilizando a imediata execução nos próprios autos da quota-parte ou do montante integral devido pelo chamado, mediante a simples comprovação do pagamento realizado pelo requerente em prol do credor originário.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a hipótese verse sobre chamamento do afiançado pelo fiador (art. 130, inciso I, do CPC):
Na hipótese de procedência do pedido formulado pelo autor e eventual adimplemento da condenação pelo fiador, requer-se que a sentença declare a responsabilidade principal de [NOME COMPLETO DO CHAMADO], servindo como título executivo judicial em favor de [NOME COMPLETO DO RÉU] para exigir a totalidade do débito satisfeito, nos termos do art. 132 do Código de Processo Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a hipótese verse sobre chamamento de cofiadores ou devedores solidários (art. 130, incisos II e III, do CPC):
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o chamado seja pessoa física:
Sobrevenha condenação e caso venha o réu [NOME COMPLETO DO RÉU] a adimplir a dívida comum exigida pelo autor, impõe-se a constituição de título executivo judicial em seu favor em face de [NOME COMPLETO DO CHAMADO], para haver a respectiva quota-parte do débito, na exata proporção legal ou contratualmente atribuída, em consonância com o art. 132 do Código de Processo Civil e o art. 283 do Código Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o chamado seja pessoa jurídica:
Sobrevenha condenação e caso venha o réu [NOME COMPLETO DO RÉU] a adimplir a dívida comum exigida pelo autor, impõe-se a constituição de título executivo judicial em seu favor em face de [RAZÃO SOCIAL DO CHAMADO], para haver a respectiva quota-parte do débito, na exata proporção legal ou contratualmente atribuída, em consonância com o art. 132 do Código de Processo Civil e o art. 283 do Código Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a hipótese verse sobre seguro de responsabilidade civil (art. 101, inciso II, do CDC):
Havendo condenação, a sentença deverá constituir título executivo judicial diretamente oponível à seguradora [RAZÃO SOCIAL DO CHAMADO], garantindo-se ao réu [NOME COMPLETO DO RÉU] o direito ao reembolso imediato dos valores desembolsados a título de indenização perante o consumidor, até os limites contratados na apólice nº [NÚMERO DA APÓLICE DE SEGURO], nos termos do art. 132 do Código de Processo Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o chamado seja pessoa física:
Dessa forma, requer-se que a eventual sentença condenatória declare expressamente a eficácia executiva do julgado em favor do réu que satisfizer a dívida em face do chamado [NOME COMPLETO DO CHAMADO], na forma e extensão disciplinadas pelo art. 132 do Código de Processo Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o chamado seja pessoa jurídica:
Dessa forma, requer-se que a eventual sentença condenatória declare expressamente a eficácia executiva do julgado em favor do réu que satisfizer a dívida em face do chamado [RAZÃO SOCIAL DO CHAMADO], na forma e extensão disciplinadas pelo art. 132 do Código de Processo Civil.
Dos Pedidos e Requerimentos
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) O recebimento e o total processamento do presente pedido de chamamento ao processo, porquanto tempestivo e fundado nos dispositivos legais pertinentes;
b) A determinação da suspensão do curso do processo principal até a efetivação do ato citatório, nos termos da legislação processual civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o chamado seja pessoa física:
c) A citação de [NOME COMPLETO DO CHAMADO] no endereço declinado nos autos para que, querendo, apresente contestação e integre o polo passivo da lide na condição de litisconsorte, observando-se os prazos previstos no art. 131 do Código de Processo Civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o chamado seja pessoa jurídica:
c) A citação de [RAZÃO SOCIAL DO CHAMADO] no endereço declinado nos autos para que, querendo, apresente contestação e integre o polo passivo da lide na condição de litisconsorte, observando-se os prazos previstos no art. 131 do Código de Processo Civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o chamado seja pessoa física:
d) A procedência do presente chamamento ao processo para que, em caso de eventual acolhimento dos pedidos formulados pelo autor, seja reconhecida a responsabilidade de [NOME COMPLETO DO CHAMADO], valendo a sentença condenatória como título executivo judicial em favor do réu que satisfizer o débito, a fim de exigir o ressarcimento por inteiro ou pela respectiva quota-parte, na forma do art. 132 do Código de Processo Civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o chamado seja pessoa jurídica:
d) A procedência do presente chamamento ao processo para que, em caso de eventual acolhimento dos pedidos formulados pelo autor, seja reconhecida a responsabilidade de [RAZÃO SOCIAL DO CHAMADO], valendo a sentença condenatória como título executivo judicial em favor do réu que satisfizer o débito, a fim de exigir o ressarcimento por inteiro ou pela respectiva quota-parte, na forma do art. 132 do Código de Processo Civil;
e) A condenação do chamado ao pagamento das verbas sucumbenciais, custas processuais e honorários advocatícios incidentes em razão da intervenção de terceiros;
f) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a prova documental suplementar, testemunhal e pericial, caso se façam necessárias.
Nestes termos, Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO] [NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB]
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2 A IA redige a peça
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3 Revise e baixe
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Qual é o momento processual correto para requerer o chamamento ao processo?
O chamamento ao processo deve ser requerido pelo réu no prazo de contestação, que é de 15 dias úteis, deduzido preferencialmente em preliminar ou capítulo próprio da peça defensiva.
Qual a diferença entre chamamento ao processo e denunciação da lide?
O chamamento ao processo aplica-se exclusivamente a hipóteses de solidariedade passiva ou garantia de dívida direta, formando litisconsórcio passivo, enquanto a denunciação da lide funda-se em direito de regresso autônomo baseado em lei ou contrato.
O que ocorre com a tramitação da ação após o pedido de chamamento?
O deferimento do chamamento acarreta a suspensão do processo principal até que se aperfeiçoe a citação do terceiro, assegurando o contraditório antes dos atos decisórios.
É possível chamar a seguradora ao processo em relações de consumo?
Sim. O artigo 101, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor autoriza expressamente que o réu que contratou seguro de responsabilidade civil promova o chamamento da seguradora ao processo.
Jamile Cruz 21/10/2026
Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E