Modelo de Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios
Jamile Cruz 03/10/202615 minutos
Modelo de Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios para cobrança judicial de serviços jurídicos prestados sem contrato escrito prévio ou após revogação de mandato.
O Modelo de Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios é utilizado para formalizar a cobrança judicial da remuneração devida a advogados quando não houve estipulação contratual prévia por escrito ou quando o mandato foi revogado antes do desfecho da causa.
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A correta estruturação da petição inicial é fundamental para demonstrar o nexo entre o trabalho técnico desenvolvido, a complexidade da matéria e a justa contraprestação devida pelo cliente.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos fundamentados na legislação federal aplicável, pedidos expressos de arbitramento, aplicação dos critérios de fixação e incidência de consectários legais.
O que é o Modelo de Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios?
O Modelo de Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios é a peça processual de conhecimento pela qual o profissional do direito pleiteia a fixação e a condenação do cliente ao pagamento de seus honorários profissionais, com fundamento no art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 e nos arts. 596 e 658 do Código Civil.
A petição observa os requisitos formais dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, devendo conter a qualificação das partes, a narrativa detalhada dos serviços prestados (judiciais ou extrajudiciais), os balizamentos éticos e econômicos da atuação e a indicação do valor da causa.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o autor seja advogado pessoa física atuando em causa própria:
[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL DO AUTOR], advogado, inscrito na OAB/[UF DO AUTOR] sob o nº [NÚMERO DA OAB DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO AUTOR], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], com endereço profissional na [ENDEREÇO PROFISSIONAL DO AUTOR], onde recebe notificações e intimações, atuando em causa própria, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a autora seja sociedade de advogados:
[RAZÃO SOCIAL DO AUTOR], sociedade de advogados inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO AUTOR], com registro na OAB/[UF DA SOCIEDADE] sob o nº [NÚMERO DO REGISTRO NA OAB], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE], representada por seu sócio administrador [NOME COMPLETO DO SÓCIO], [NACIONALIDADE DO SÓCIO], [ESTADO CIVIL DO SÓCIO], advogado inscrito na OAB/[UF DO SÓCIO] sob o nº [NÚMERO DA OAB DO SÓCIO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO SÓCIO], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
com fundamento no art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, no art. 596 e no art. 658, parágrafo único, do Código Civil, e nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, em face de
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o réu seja pessoa física:
[NOME COMPLETO DO RÉU], [NACIONALIDADE DO RÉU], [ESTADO CIVIL DO RÉU], [EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL DO RÉU], [PROFISSÃO DO RÉU], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO RÉU], portador do RG nº [NÚMERO DO RG DO RÉU], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o réu seja pessoa jurídica:
[RAZÃO SOCIAL DO RÉU], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO RÉU], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO RÉU], representada na forma de seus atos constitutivos por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO RÉU], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO RÉU], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO RÉU], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO RÉU], portador do RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE DO RÉU], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
Da Gratuidade da Justiça
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o autor declare impossibilidade de arcar com as despesas processuais:
A parte autora declara que não possui condições financeiras de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme comprova a documentação anexada aos autos.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a autora seja sociedade de advogados que demonstre impossibilidade financeira:
A parte autora declara que se encontra em situação de incapacidade financeira momentânea que a impede de suportar as custas e despesas do processo sem inviabilizar a continuidade de suas atividades societárias, requerendo a concessão da gratuidade da justiça com base nos documentos contábeis e financeiros acostados à presente petição inicial.
Dos Fatos
Em [DATA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS], a parte ré contratou verbalmente os serviços advocatícios da parte autora para a prestação de assistência jurídica e patrocínio de seus interesses no âmbito de [DESCREVER O OBJETO DA CONTRATAÇÃO OU NATUREZA DA DEMANDA].
Naquela oportunidade, foi outorgado o competente instrumento de mandato em favor da parte autora, inexistindo, contudo, a formalização de instrumento contratual escrito para a estipulação prévia do montante dos honorários advocatícios devidos pela prestação dos serviços.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso os serviços tenham sido prestados no âmbito de processo judicial:
No estrito cumprimento do mandato outorgado, a parte autora desempenhou ampla e diligente atuação jurídica nos autos do processo nº [NÚMERO DO PROCESSO], em trâmite perante a [NÚMERO DA VARA OU ÓRGÃO JULGADOR] da Comarca de [CIDADE DO PROCESSO]/[UF DO PROCESSO], consistindo em [DETALHAR ATOS JUDICIAIS PRATICADOS], conforme demonstram as cópias e certidões anexadas à presente petição inicial.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso os serviços tenham compreendido atividades extrajudiciais ou consultivas:
A atuação profissional abrangeu igualmente a prestação de serviços extrajudiciais e de consultoria jurídica, consubstanciada em [DETALHAR ATOS EXTRAJUDICIAIS], demandando tempo técnico especializado e dedicação exclusiva para a defesa dos interesses da parte ré.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha ocorrido a revogação unilateral do mandato pelo réu:
Em [DATA DA REVOGAÇÃO DO MANDATO], a parte ré procedeu à revogação unilateral e imotivada do mandato conferido à parte autora antes do término integral da prestação jurisdicional, momento em que grande parte dos atos privativos da advocacia já havia sido concluída com êxito.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido a renúncia fundamentada do mandato pela parte autora:
Em [DATA DA NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA], a parte autora notificou formalmente a parte ré a respeito da renúncia ao mandato, cumprindo integralmente o dever de representação subsequente nos termos da lei, após o desempenho substancial das medidas jurídicas que lhe competiam.
Encerrada a prestação dos serviços profissionais sem a correspondente contraprestação pecuniária, a parte autora buscou a composição amigável para fixação e quitação dos honorários devidos pelo trabalho desempenhado, inclusive por meio de [DESCREVER TENTATIVAS DE ACERTO AMIGÁVEL]. Todavia, restaram infrutíferas todas as tentativas de solução consensual, subsistindo a inadimplência da parte ré.
Diante do trabalho efetivamente realizado e da ausência de ajuste pecuniário prévio, faz-se necessária a intervenção judicial para o arbitramento da remuneração devida pelos serviços advocatícios prestados.
Do Direito ao Arbitramento e dos Critérios de Fixação
O direito à justa remuneração pelo exercício da advocacia decorre expressamente do art. 22, caput, da Lei nº 8.906/1994, segundo o qual a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Tratando-se de atividade exercida como meio de subsistência e ofício técnico, o mandato outorgado ao profissional do direito presume-se oneroso, ex vi do art. 658 do Código Civil.
Diante da inexistência de contrato escrito que tenha prefixado a contraprestação devida, ou na ocorrência de resilição unilateral antes do desfecho contratual, incide a regra cogente do art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, a qual estabelece que, na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão. No mesmo sentido, dispõem o art. 596 e o art. 658, parágrafo único, do Código Civil, que determinam a fixação da remuneração por arbitramento segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e a sua qualidade.
O arbitramento judicial deve pautar-se pela proporcionalidade entre o trabalho técnico desenvolvido e o benefício econômico auferido ou visado pelo constituinte, levando-se em consideração os seguintes critérios basilares:
a) o grau de zelo, dedicação e eficiência empregados no patrocínio dos interesses da parte ré;
b) o lugar da prestação dos serviços profissionais e as peculiaridades locais;
c) a natureza, complexidade e a importância da causa, bem como o vulto das matérias jurídicas debatidas;
d) o tempo despendido, o número de atos praticados e a extensão do trabalho desempenhado; e
e) o valor econômico da demanda em que atuou o patrono.
Para além desses balizamentos, a Tabela de Honorários instituída pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de [UF DA SECCIONAL DE REFERÊNCIA] serve como referencial indispensável para a fixação do montante remuneratório, por expressar o patamar mínimo ético e os usos e costumes locais relativos à valoração dos serviços advocatícios. [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a mensuração do trabalho exija apuração técnica pericial:
Considerando a multiplicidade e a extensão dos atos técnicos praticados ao longo do patrocínio dos interesses da parte ré, justifica-se, caso este douto Juízo entenda necessário, a realização de perícia técnica para quantificar pormenorizadamente a relevância, a extensão e o valor de mercado das atividades advocatícias desempenhadas, balizando o correto arbitramento do crédito.
Demonstrada a efetiva prestação dos serviços e a ausência de quitação, impõe-se o arbitramento judicial dos honorários em valor condizente com a relevância do trabalho desenvolvido pela parte autora.
Dos Consectários Legais (Correção Monetária e Juros Moratórios)
A condenação ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados judicialmente deve ser acrescida dos devidos consectários legais, compreendendo a correção monetária e os juros de mora, a fim de assegurar a integral recomposição do valor da moeda e sancionar a mora da parte devedora.
A correção monetária não constitui acréscimo patrimonial, mas mero mecanismo de preservação do poder aquisitivo da moeda frente à desvalorização inflacionária. Tratando-se de honorários fixados por arbitramento judicial, a atualização monetária deve incidir a partir da data em que for proferida a decisão ou sentença de arbitramento, momento em que o valor da prestação de serviços é efetivamente mensurado em moeda corrente. [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
Por sua vez, os juros moratórios revelam-se devidos em razão da mora no adimplemento da obrigação decorrente da prestação dos serviços advocatícios, devendo fluir a partir da citação válida da parte ré, momento em que foi formalmente constituída em mora, até a data do efetivo pagamento. [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
Dessa forma, requer-se expressamente a incidência cumulada de correção monetária e juros de mora sobre a verba honorária arbitrada, garantindo-se a justa e integral contraprestação pelo trabalho profissional executado pela parte autora.
Da Audiência de Conciliação ou Mediação
Em cumprimento ao disposto no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, a parte autora manifesta expressamente a sua opção quanto à realização da audiência preliminar de conciliação ou mediação.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte autora opte pela realização da audiência de conciliação ou mediação:
A parte autora declara interesse na designação e realização de audiência prévia de conciliação ou mediação, manifestando sua permanente disposição para a composição consensual do litígio.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte autora opte pelo desinteresse na realização da audiência:
A parte autora manifesta expressamente o seu desinteresse na designação da audiência prévia de conciliação ou mediação, tendo em vista que as tentativas extrajudiciais de solução amigável restaram frustradas, requerendo o regular prosseguimento do feito com a imediata citação da parte ré.
Dos Pedidos
Ante o exposto, a parte autora requer a este douto Juízo:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido pleiteada a gratuidade da justiça:
a) o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, por não dispor a parte autora de condições financeiras para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento; (Caso este item seja suprimido por não aplicável, renumere os pedidos subsequentes.)
b) a citação da parte ré para, querendo, comparecer à audiência designada ou responder à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações fáticas formuladas na petição inicial;
c) a procedência integral dos pedidos para:
c.1) fixar por arbitramento judicial os honorários advocatícios devidos à parte autora em razão dos serviços profissionais prestados em favor da parte ré, com fulcro no art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 e nos arts. 596 e 658, parágrafo único, do Código Civil, observados a complexidade dos trabalhos, o tempo despendido, os atos desempenhados e os parâmetros da Tabela de Honorários do Conselho Seccional da OAB de [UF DA SECCIONAL DE REFERÊNCIA];
c.2) condenar a parte ré ao pagamento da quantia arbitrada a título de honorários advocatícios, acrescida de correção monetária desde a data do arbitramento e de juros moratórios legais a partir da citação até a data do efetivo adimplemento;
d) a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais, despesas de atos judiciais e honorários advocatícios de sucumbência;
e) a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a prova documental já acostada e a juntada de novos documentos, a oitiva de testemunhas, o depoimento pessoal do representante ou da parte ré, e a realização de prova pericial contábil ou de avaliação técnica, caso este Juízo julgue necessária à apuração do valor dos serviços prestados.
Dá-se à causa o valor de [VALOR DA CAUSA EM REAIS].
Nestes termos, Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO] [NOME COMPLETO DO AUTOR] OAB/[UF DO AUTOR] nº [NÚMERO DA OAB DO AUTOR]
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Quando cabe a ação de arbitramento de honorários?
Cabe quando os serviços advocatícios foram prestados sem a formalização de contrato escrito de honorários ou quando o mandato foi revogado unilateralmente antes da conclusão da demanda.
Qual é o prazo prescricional para ajuizar a cobrança?
O prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.906/1994, contado do término dos serviços, da revogação do mandato ou do trânsito em julgado da decisão.
A tabela de honorários da OAB é de observância obrigatória pelo juiz?
Não. A tabela da OAB funciona como um parâmetro orientador e referencial mínimo ético, competindo ao magistrado arbitrar o valor com base na complexidade e no tempo despendido.
O advogado pode atuar em causa própria nessa demanda?
Sim. O advogado com inscrição ativa na OAB pode figurar no polo ativo postulando em causa própria ou ser representado por sua sociedade de advogados.
Jamile Cruz 03/10/2026
Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E