Entenda as diferenças entre cancelamento, distrato, resilição, resolução e rescisão contratual e confira um modelo de documento para formalizar o encerramento do contrato.
O modelo de cancelamento de contrato formaliza o encerramento de uma relação contratual. Quando há acordo entre as partes, o art. 472 do Código Civil determina que o distrato observe a mesma forma exigida para o contrato original.
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Entenda as diferenças entre distrato, resilição, resolução e rescisão contratual e confira um modelo para adaptação ao caso concreto.
O que é o Modelo de Cancelamento de Contrato?
O modelo de cancelamento decontrato é uma minuta utilizada para formalizar o encerramento de um contrato antes do término originalmente previsto.
Juridicamente, o termo mais adequado depende da situação:
Distrato: encerramento consensual, por acordo entre as partes.
Resilição unilateral ou denúncia: encerramento por iniciativa de apenas uma parte, quando permitido pelo contrato ou pela lei.
Resolução: encerramento em razão de inadimplemento ou outro fato posterior à formação do contrato.
Rescisão: termo frequentemente usado para o desfazimento contratual, embora tecnicamente relacionado a vícios na formação do negócio.
Quando houver acordo entre as partes, o documento normalmente deve ser denominado “Instrumento de Distrato Contratual”. O art. 472 do Código Civil estabelece que o distrato deve observar a mesma forma exigida para o contrato original.
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Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas:
I – DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PRIMEIRA DISTRATANTE: Razão Social/Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00 (ou pessoa física inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00), com sede/domicílio na Rua Principal, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, neste ato representada por seu representante legal infra-assinado;
SEGUNDA DISTRATANTE: Razão Social/Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 11.111.111/0001-11 (ou pessoa física inscrita no CPF sob nº 111.111.111-11), com sede/domicílio na [Nome da rua], nº 200, [bairro], Cidade/UF, CEP 11111-111, neste ato representada por seu representante legal infra-assinado;
Têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente DISTRATO CONTRATUAL, com fundamento no artigo 472 do Código Civil brasileiro, mediante as cláusulas e condições seguintes:
II – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO ORIGINAL
As Partes firmaram, em [data de início], o Contrato de Prestação de Serviços sob o registro interno nº 00/0000, cujo objeto consistia no fornecimento e gestão de soluções operacionais contínuas entre as contratantes.
III – CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DATA DE TÉRMINO
Por mútuo e livre consenso, as Partes resolvem rescindir, cancelar e encerrar expressamente todos os efeitos do contrato original mencionado na Cláusula Primeira, fixando-se como data definitiva de término e descontinuidade das obrigações contratuais o dia [Data].
IV – CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES E TRATAMENTO DE MULTAS
As Partes declaram que revisaram todas as contraprestações, produtos e serviços executados até a presente data, deliberando expressamente pela dispensa mútua de eventuais multas rescisórias, cláusulas penais, juros ou encargos moratórios decorrentes da resilição antecipada do ajuste original.
V – CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES DEVIDOS E RESTITUIÇÕES
A PRIMEIRA DISTRATANTE compromete-se a pagar à SEGUNDA DISTRATANTE a quantia líquida e final de [Valor], em parcela única, com vencimento em [Data], mediante transferência eletrônica bancária (PIX) para a conta corrente de titularidade da SEGUNDA DISTRATANTE, restando pactuado que não subsistem quaisquer outros valores a serem cobrados, restituídos, reembolsados ou compensados entre as partes.
VI – CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO MÚTUA E IRREVOGÁVEL
Com a efetivação do pagamento previsto na Cláusula Quarta, as Partes conferem-se mutuamente a mais plena, geral, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação de todas as obrigações principais, acessórias, perdas, danos ou indenizações relativas ao contrato original ora distratado, para nada mais exigir uma da outra, em juízo ou fora dele, a qualquer tempo ou título.
VII – CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, as Partes elegem o foro da Comarca de [Local], com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias.
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O que é um modelo de cancelamento de contrato?
É uma minuta utilizada para formalizar o encerramento de uma relação contratual, especialmente quando as partes concordam com o término.
Cancelamento de contrato e distrato são a mesma coisa?
Não. O distrato ocorre quando as partes concordam com o encerramento. Já a resilição unilateral ocorre por iniciativa de apenas uma parte, quando permitida.
O que diz o art. 472 do Código Civil?
O artigo estabelece que o distrato deve observar a mesma forma exigida para o contrato original.
O que deve constar em um distrato contratual?
O documento pode indicar as partes, o contrato original, a data de término, valores pendentes, restituições, multas, quitação e foro.
É possível estabelecer quitação no distrato?
Sim. As partes podem estabelecer quitação mútua das obrigações relacionadas ao contrato, conforme as condições definidas no próprio instrumento.
Jamile Cruz 24/09/2026
Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E