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Crimes eleitorais no dia da votação: o que é proibido e como o advogado deve agir?

Carlos Silva Carlos Silva 28/09/2026 8 minutos
Boca de urna, compra de votos e transporte irregular de eleitores exigem atenção no dia da votação. Veja o que caracteriza essas condutas, quais provas observar e como o advogado pode atuar antes e durante a eleição.
Crimes eleitorais no dia da votação: o que é proibido e como o advogado deve agir?

O primeiro turno das eleições de 2026 será em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nesse dia, pedir votos perto de uma seção eleitoral, distribuir material de campanha ou organizar transporte de eleitores com finalidade eleitoral pode trazer consequências criminais. 

Para o advogado, também importa conhecer as regras sobre prisão no período eleitoral. Uma abordagem por boca de urna, por exemplo, exige uma análise diferente de uma investigação por compra de votos. A seguir, veja as principais condutas, as exceções e os cuidados práticos para atender candidatos, equipes de campanha e eleitores.

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O que é proibido no dia da votação?

A Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Lei nº 6.091/1974 tratam de diferentes infrações relacionadas à votação. Para 2026, o TSE reuniu orientações ao eleitor na Resolução nº 23.759/2026.

Boca de urna e propaganda eleitoral

O art. 39, § 5º, da Lei das Eleições prevê como crimes, no dia do pleito, a propaganda de boca de urna, a arregimentação de eleitores, o uso de alto-falantes, a realização de comício ou carreata e a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos. 

A regra também alcança a publicação de novos conteúdos de propaganda e o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. A pena é de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. 

Na prática, pedir votos na fila, abordar eleitores para influenciar sua escolha ou distribuir santinhos no domingo pode caracterizar boca de urna. Conteúdos publicados antes da eleição podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionados no dia da votação.

Isso não impede o eleitor de manifestar sua preferência individualmente e de forma silenciosa. Ele pode votar usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira de seu candidato. A manifestação coletiva com roupas padronizadas, a abordagem de eleitores e a distribuição de material de campanha são situações diferentes. Também é permitido levar uma cola em papel com os números dos candidatos. 

Leia também: Crimes eleitorais: análise jurídica detalhada para advogados.

Celular na cabine de votação

O eleitor não pode entrar na cabine com celular, câmera ou outro equipamento capaz de registrar ou transmitir seu voto, mesmo que esteja desligado. Antes de votar, deve deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora. 

A medida protege o sigilo do voto e dificulta a exigência de uma foto como prova em esquemas de compra de votos. Conforme as circunstâncias, a conduta também pode exigir análise do crime de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto, previsto no art. 312 do Código Eleitoral.

Boca de urna, compra de votos e transporte irregular: quais são as diferenças?

Essas condutas podem ocorrer no mesmo contexto, mas têm requisitos e penas distintos. Para o advogado, a primeira tarefa é identificar o que aconteceu, quem participou e qual era a finalidade da ação.

No transporte de eleitores, é essencial observar as exceções. A lei permite, entre outras hipóteses, o transporte organizado pela Justiça Eleitoral, o uso de linhas regulares de transporte coletivo, o deslocamento do proprietário do veículo com seus familiares e os serviços regulares de transporte individual, como táxis e carros por aplicativo. 

O transporte público gratuito oferecido pelo poder público no dia da eleição também não se confunde com o transporte irregular de campanha. 

Por isso, encontrar eleitores em um carro não basta, por si só, para concluir que houve crime. É preciso examinar as circunstâncias e a finalidade do transporte. O TSE registra entendimento de que o crime do art. 11, III, da Lei nº 6.091/1974 exige o fornecimento do transporte com o fim explícito de aliciar eleitores.

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O eleitor pode ser preso na semana da eleição?

O art. 236 do Código Eleitoral restringe a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias anteriores ao pleito e nas 48 horas seguintes ao seu encerramento. No primeiro turno de 2026, o período vai das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro.

Nesse intervalo, a prisão do eleitor somente é admitida em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra não impede, portanto, a prisão em flagrante por um crime cometido no dia da votação. 

Para os candidatos que disputam o primeiro turno, a restrição começou em 19 de setembro, quinze dias antes da eleição, ressalvada a hipótese legal de flagrante. Membros de mesas receptoras e fiscais de partido também contam com proteção específica durante o exercício de suas funções.

Se houver uma prisão nesse período, o advogado deve verificar imediatamente o fundamento da medida, o horário, a condição eleitoral da pessoa e a existência de uma das exceções legais. Havendo ilegalidade, cabe pedir o relaxamento ao juiz competente e avaliar a impetração de habeas corpus.

Como o advogado pode atuar antes e durante a votação?

A atuação começa antes do dia da eleição. O advogado pode orientar candidatos e equipes de campanha sobre propaganda, publicações nas redes sociais, transporte e abordagem de eleitores. 

Também convém identificar quem administra os perfis da campanha, suspender publicações e impulsionamentos proibidos e registrar as orientações dadas à equipe. Esse registro ajuda a esclarecer os fatos em uma eventual denúncia, mas não afasta automaticamente a responsabilidade dos envolvidos.

Durante a votação, os cuidados dependem da ocorrência:

  • Boca de urna: Conferir se os fatos correspondem ao crime previsto em lei e acompanhar a formalização do procedimento. Como a pena máxima é de um ano, em regra cabem os mecanismos aplicáveis às infrações de menor potencial ofensivo. Se for lavrado termo circunstanciado e o autor assumir o compromisso de comparecer quando intimado, o art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 afasta a prisão em flagrante e a exigência de fiança.
  • Compra de votos ou transporte irregular: Verificar a conduta atribuída aos envolvidos, sua finalidade e as provas disponíveis, como mensagens, registros de deslocamento e testemunhas. Na compra de votos, o advogado deve avaliar também a possível representação por captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei das Eleições
  • Fiscalização da votação: Identificar a irregularidade, preservar os elementos disponíveis e, quando cabível, solicitar seu registro à mesa receptora. O advogado deve observar as regras de acesso e atuação na seção, distinguindo sua função da de fiscal ou delegado credenciado.

Em qualquer dessas situações, o primeiro passo é reconstruir com precisão o que aconteceu. A partir dos fatos e das provas disponíveis, o advogado pode definir se cabe apresentar uma defesa, comunicar a irregularidade à Justiça Eleitoral ou adotar outra medida. 

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Boca de urna pode levar à prisão no dia da eleição?

A conduta pode ser apurada como crime eleitoral. Em regra, por ser infração de menor potencial ofensivo, o procedimento é formalizado por termo circunstanciado.

Se o autor assumir o compromisso de comparecer quando intimado, não se impõe prisão em flagrante nem fiança, conforme o art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. O advogado deve conferir como os fatos foram registrados e se essas condições estão presentes.

Posso postar sobre meu candidato no dia da eleição?

O eleitor pode manifestar apoio pessoal de forma individual. Já a publicação de novos conteúdos de propaganda por candidatos ou partidos e o impulsionamento de conteúdo no dia do pleito estão sujeitos às proibições eleitorais.

Quando uma postagem pessoal reproduz material de campanha ou faz parte de uma ação coordenada, é necessário analisar o contexto antes de classificá-la.

Oferecer carona para votar é crime?

Depende das circunstâncias. A lei permite que o proprietário do veículo transporte seus familiares para votar e prevê outras exceções, como os serviços regulares de táxi e aplicativo.

Já o transporte organizado para aliciar eleitores ou favorecer uma candidatura pode configurar crime.

Quando começa a restrição à prisão de eleitores em 2026?

No primeiro turno, ela começa às 17h de 29 de setembro e termina às 17h de 6 de outubro. Durante esse período, permanecem as três exceções previstas no art. 236 do Código Eleitoral.

Carlos Silva Carlos Silva 28/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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