Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Civil

Prescrição e Decadência: Conceitos e suas diferenças

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 19/08/2025 17 minutos
Descubra as diferenças entre prescrição e decadência e saiba como cada instituto afeta direitos.
Prescrição e Decadência: Conceitos e suas diferenças

A prescrição e a decadência são institutos fundamentais do Direito, utilizados para limitar o tempo em que uma pessoa pode exercer um direito ou buscar a reparação por uma lesão sofrida. 

Embora ambos estejam relacionados ao fator tempo, eles se aplicam a contextos diferentes e têm efeitos distintos. 

Neste texto, vamos aprofundar esses conceitos, suas diferenças e como identificá-los na prática jurídica, trazendo exemplos e dicas valiosas para advogados.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Qual a diferença de Prescrição e Decadência?

A prescrição e a decadência envolvem a perda de um direito em razão da passagem do tempo, mas se diferenciam quanto à natureza do direito envolvido e às consequências jurídicas.

Em primeiro lugar, a prescrição refere-se à perda do direito de ação, ou seja, a possibilidade de buscar judicialmente a reparação de um direito violado. 

A prescrição ocorre quando uma pessoa não age dentro do prazo estipulado para reivindicar judicialmente o cumprimento de uma obrigação ou a reparação de um dano. 

Assim, o direito material em si não é extinto, apenas a sua pretensão, que é a possibilidade de pleiteá-lo judicialmente.

Por outro lado, a decadência afeta o próprio direito material, fazendo com que ele deixe de existir se não for exercido no prazo legal. 

Na decadência, o titular do direito perde o poder de exigir o cumprimento desse direito porque ele se extingue completamente com o decurso do tempo.

Portanto, enquanto a prescrição trata da perda do direito de ação (prazo para cobrar judicialmente), a decadência trata da extinção do direito material em si (prazo para exercer o direito).

O que é prescrição? 

Como foi debatido acima, a prescrição é a perda do direito de ação após o decurso de um prazo determinado em lei, sem que o titular tenha tomado as medidas necessárias para reivindicar seu direito em juízo. 

Pode-se concluir, então, que a pretensão é a medida pela qual se extingue a pretensão e se compromete a exigibilidade de um direito.

Ela ocorre como uma forma de garantir a estabilidade jurídica e a segurança das relações sociais, evitando que pendências jurídicas se perpetuem indefinidamente.

No entanto, é relevante ressaltar que a prescrição só pode ter por objeto pretensões de direitos patrimoniais. Já os direitos extrapatrimoniais, como os direitos da personalidade, e os direitos potestativos, como alguns direitos de família, em regra, não estão sujeitos à prescrição.

Caso tenha interesse em compreender ainda mais sobre como funciona esse instituto civil, confira nosso guia completo sobre o art. 206 do Código Civil e a prescrição.

Quando começa a contar a prescrição? [Art. 189, CC]

A contagem do prazo prescricional começa no momento em que o direito é violado ou quando o titular do direito toma conhecimento do fato que gerou a lesão.

É o que dita o art. 189 do Código Civil (CC):

Art. 189, CC. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Hipóteses de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição

A lei prevê situações em que o prazo prescricional pode ser interrompido, impedido ou suspenso, ou seja, o prazo pode parar de correr temporariamente ou ser reiniciado em determinados casos.

  1. Impedimento da prescrição: 

Nesse primeiro caso, o prazo prescricional nem sequer começa a contar, pois existe algum fator que impede a sua contagem.

Um é exemplo é quando a prescrição é impedida enquanto uma pessoa for juridicamente incapaz, como um menor de idade. O prazo só começará a contar quando ele atingir a maioridade.

  1. Suspensão da prescrição: 

Outra possibilidade é quando suspende-se temporariamente o prazo prescricional, sem que ele seja reiniciado. 

Assim, o prazo retoma sua contagem do ponto em que foi suspenso, após cessar o motivo da suspensão.

Para exemplificar, durante o período em que uma pessoa está fora do país em missão diplomática, o prazo prescricional para ações contra ela fica suspenso.

Os arts. 197, 198 e 199 do CC elencam as hipóteses de impedimento e suspensão da prescrição:

Art. 197, CC. Não corre a prescrição:

I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:

I – contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

II – contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III – contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199, CC. Não corre igualmente a prescrição:

I – pendendo condição suspensiva;

II – não estando vencido o prazo;

III – pendendo ação de evicção.

  1. Interrupção da prescrição: 

Ocorre quando há um ato que demonstra a intenção de cobrar judicialmente o direito, como o protocolo de uma petição inicial ou uma citação válida. 

Quando a prescrição é interrompida, o prazo é zerado e começa a contar novamente a partir do ato que causou a interrupção.

Por exemplo, se uma pessoa é citada em uma ação de cobrança, o prazo prescricional para aquela ação é interrompido e reinicia a contagem.

É importante pontuar que a interrupção da prescrição pode ocorrer somente uma única vez.

O art. 202 do CC prevê as hipóteses de interrupção do processo:

Art. 202, CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I – por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II – por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III – por protesto cambial;

IV – pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

O que é decadência?

A decadência é a extinção de um direito material em razão da inércia de seu titular em exercê-lo dentro de um prazo legal específico. 

Como foi debatido anteriormente, diferente da prescrição, que afeta o direito de ação, a decadência extingue o próprio direito, tornando impossível seu exercício após o fim do prazo.

É de extrema importância ressaltar que a decadência está relacionada aos direitos potestativos, que são aqueles que dependem exclusivamente da vontade de seu titular para serem exercidos, sem a necessidade de cooperação ou aceitação da outra parte.

Dessa forma, a decadência estabelece um prazo dentro do qual o titular do direito potestativo deve exercer sua prerrogativa, caso não o faça dentro desse período, o direito se extingue.

Por exemplo, o direito de aceitar uma herança deve ser exercido dentro de um prazo legal, caso contrário, o titular perde essa oportunidade.

Da mesma forma, a renúncia à herança é um ato de extinção de um direito que também deve ser realizado dentro do prazo decadencial.

Se o titular não renunciar ao direito de herança dentro desse prazo, ele mantém seu direito de aceitar a herança, mas a oportunidade de renunciar se extinguirá.

Para se aprofundar ainda mais nesse instituto civil, confira nosso resumo completo sobre decadência no CPC.

O que é prazo de decadência?

Os prazos decadenciais variam conforme o tipo de direito e estão definidos na legislação específica que regula cada matéria. 

Diferente da prescrição, os prazos de decadência são, em sua maioria, considerados improrrogáveis, salvo situações excepcionais.

Alguns exemplos de artigos que citam prazos decadenciais no Código Civil são os arts. 501, 504, 505, 618 e 745.

Quando não ocorre decadência?

Certos direitos são imprescritíveis, ou seja, podem ser reivindicados a qualquer tempo, independentemente do tempo que tenha passado. 

O Código Civil também impõe duas hipóteses em que não se ocorre decadência:

  • Não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição – art. 207;
  • A decadência não será iniciada para os incapazes – art. 208.

Quadro Comparativo: principais diferenças entre Prescrição e Decadência

Confira nosso quadro comparativo para te auxiliar a compreender facilmente as principais diferenças entre prescrição e decadência:

Quadro comparativo com as principais diferenças entre prescrição e decadência

Exemplos práticos

Para compreender melhor a diferença prática entre prescrição e decadência, separamos esses dois exemplos:

  • Prescrição: João sofre um acidente de trânsito em 2015 e tem até 2018 para ingressar com uma ação de indenização. Se ele não o fizer até esse prazo, seu direito de ação prescreve (art. 206, § 3º, V, CC).
  • Decadência: Maria adquire um produto com defeito em 2020 e tem 90 dias para reclamar junto ao fornecedor. Se não fizer isso dentro do prazo, perde o direito de reclamar, pois ocorreu a decadência (art. 26, § 1º, CDC).

Compreendeu as principais diferenças entre prescrição e decadência?

Agora que você compreendeu os conceitos e as principais diferenças entre prescrição e decadência, fica claro que a atenção aos prazos é essencial para proteger os direitos de seus clientes. 

Saber diferenciar quando um prazo é prescricional ou decadencial pode evitar a perda de direitos e garantir uma atuação mais eficiente. 

Ficar atento às causas de interrupção e suspensão da prescrição, bem como aos prazos peremptórios da decadência, é um passo fundamental para a advocacia preventiva e eficiente.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Qual a diferença entre prescrição e decadência?

A prescrição e a decadência são institutos distintos do Direito que limitam o exercício de direitos, mas com fundamentos e efeitos diferentes. 

A prescrição está ligada à perda do direito de ação pelo decurso do prazo para exigir judicialmente um direito violado, preservando, contudo, o direito material em si — ou seja, a obrigação pode continuar existindo, mas não pode mais ser cobrada judicialmente. 

Já a decadência implica a extinção do próprio direito material, por não ter sido exercido dentro do prazo legal ou contratual estabelecido, independentemente de violação. 

Em resumo, a prescrição atinge a pretensão de exigir, enquanto a decadência atinge a própria existência do direito.

Quando se dá a prescrição?

A prescrição ocorre quando se verificam cumulativamente os seguintes elementos:

Requisitos da Prescrição:
Inércia do titular: o credor deve permanecer inativo, não exercendo sua pretensão durante o prazo legal.
Decurso do tempo: transcurso do prazo estabelecido em lei, contado do momento em que a pretensão poderia ter sido exercida.
Ausência de causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas: não podem existir fatores que impeçam, suspendam ou interrompam a contagem do prazo.

Início da Contagem:
Regra geral: a prescrição começa a correr da data em que o direito poderia ter sido exercido (art. 189, CC).
Obrigações com prazo determinado: da data do vencimento.
Obrigações sem prazo: da constituição em mora do devedor.
Responsabilidade civil: da data em que se teve conhecimento do dano e de sua autoria.

Prazos Prescricionais Principais:
10 anos: prazo geral (art. 205, CC);
3 anos: pretensões de reparação civil, cobrança de aluguéis, honorários profissionais;
5 anos: cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público/particular;
1 ano: pretensões dos hospedeiros, fornecedores de viveres.

Quando cabe a decadência?

A decadência incide sobre direitos potestativos, que são aqueles cujo exercício independe da vontade de terceiros, criando, modificando ou extinguindo relações jurídicas:

Situações Típicas de Decadência:
Direito de anular negócios jurídicos: 4 anos para anular por vício do consentimento; 2 anos para anular por incapacidade relativa.
Direitos familiares: Contestação de paternidade; anulação de casamento por vícios.
Direitos societários: Retirada de sócio; anulação de deliberações sociais.
Direitos do consumidor: Reclamar vícios aparentes (30/90 dias); vícios ocultos (30/90 dias da descoberta).
Direitos previdenciários: Revisão de benefícios (10 anos).

Características da Decadência:
Prazo fatal e peremptório;
Não admite, em regra, interrupção ou suspensão;
Pode ser convencional (estabelecida pelas partes) ou legal (prevista em lei);
Quando legal e envolve direitos indisponíveis, deve ser declarada de ofício.

Quais são os exemplos de prescrição?

Exemplos Clássicos de Prescrição:

Cobrança de dívidas:
Empréstimos bancários não pagos (3 anos – Lei 9.298/96);
Financiamentos imobiliários inadimplidos (10 anos);
Cartão de crédito em atraso (3 anos).

Responsabilidade civil:
Indenização por acidente de trânsito (3 anos);
Danos morais por ofensa à honra (3 anos);
Responsabilidade médica por erro (3 anos).

Relações contratuais:
Cobrança de honorários advocatícios (3 anos);
Prestação de serviços profissionais (3 anos);
Aluguel não pago (3 anos).

Direitos reais:
Ação reivindicatória contra terceiro possuidor (imprescritível contra o proprietário);
Cobrança de taxas condominiais (3 anos).

Relações comerciais:
Duplicatas não pagas (3 anos);
Cheques prescritos (6 meses para execução).

Quais são os tipos de prescrição?

A prescrição pode ser dividida em três principais tipos: prescrição ordinária, prescrição intercorrente e prescrição retroativa. 

A prescrição ordinária é a mais comum e ocorre quando o titular de um direito deixa de exercê-lo dentro do prazo legal, contado a partir da violação do direito. 

Já a prescrição intercorrente acontece no curso de um processo, quando há paralisação injustificada por prazo superior ao legal, fazendo com que a pretensão também se extinga.
 
E a prescrição retroativa, mais frequente no âmbito penal, considera o prazo prescricional com base na pena aplicada na sentença, podendo levar ao reconhecimento da prescrição antes mesmo do trânsito em julgado.

O que interrompe a prescrição?

A interrupção da prescrição faz cessar completamente o prazo já decorrido, iniciando nova contagem do prazo integral:

Causas de Interrupção (art. 202, CC):
Despacho do juiz que ordena a citação: mesmo que a citação seja nula ou não, seja efetivada.
Protesto judicial: ato formal de manifestação do credor sobre seu direito Protesto cambial: Específico para títulos de crédito.
Apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou concurso de credores.

Interrupção por Ato do Devedor (art. 202, VI):
Reconhecimento do direito: Qualquer ato inequívoco que demonstre reconhecimento da dívida:
Pagamento parcial da dívida;
Pedido de parcelamento;
Renovação de garantias;
Confissão expressa ou tácita.

Efeitos da Interrupção:
Reinício da contagem: novo prazo prescricional integral;
Limite de interrupções: só pode ocorrer uma vez por iniciativa do credor;
Eficácia subjetiva: aproveitam e prejudicam aos co-devedores solidários.

Diferença entre Interrupção e Suspensão:
Interrupção: Inutiliza o tempo já decorrido.
Suspensão: Paralisa a contagem, que recomeça de onde parou.

Quais são os tipos de decadência?

A decadência pode ser classificada, principalmente, em legal e convencional. A decadência legal é aquela cujo prazo está fixado em lei, de forma obrigatória, e não pode ser alterado pelas partes, como ocorre no direito de anular um negócio jurídico por vício de consentimento. 

Já a decadência convencional decorre de acordo entre as partes, que estipulam um prazo para o exercício de determinado direito, desde que não contrarie normas de ordem pública. Em ambos os casos, o decurso do prazo extingue o próprio direito material, impedindo seu exercício futuro.

Como comprovar decadência?

Elementos de Prova da Decadência:

Marco inicial: demonstração do dies a quo (início da contagem do prazo).
Data da celebração do contrato;
Momento da descoberta do vício;
Ocorrência do fato gerador.

Transcurso do prazo: prova de que decorreu integralmente o prazo legal ou convencional.
Certidões de registro;
Documentos datados;
Perícia temporal quando necessário.

Ausência de causas suspensivas: demonstração de que não ocorreram eventos que impedissem a contagem.
Inexistência de incapacidade;
Ausência de impossibilidade absoluta;
Não ocorrência de causas de força maior.

Meios de Prova:
Documentos: Contratos, registros, certidões, correspondências datadas.
Testemunhas: Para fatos não documentados adequadamente.
Perícia: Para determinar datas controvertidas ou prazos complexos.
Presunções: Quando os fatos permitirem inferência lógica.

Ônus da Prova:
Regra geral: Quem alega a decadência deve prová-la.
Exceção: Quando for matéria de ordem pública, pode ser investigada de ofício pelo juiz.

O que suspende a decadência?

Princípio geral: A decadência, diferentemente da prescrição, não admite suspensão nem interrupção como regra, pois visa à segurança jurídica e à estabilidade das relações.

Exceções Legais à Regra:

Decadência em relações de consumo:
Suspensão durante a tramitação de processo administrativo;
Recall e chamamento público suspendem o prazo;
Impossibilidade de conhecimento do vício oculto.

Decadência trabalhista:
Suspensão durante o contrato de trabalho (Súmula 362, TST);
Empregado menor de idade.

Decadência previdenciária:
Revisão de benefícios: suspende-se durante processo administrativo.

Impedimentos Excepcionais:
Força maior: eventos que tornem absolutamente impossível o exercício do direito Guerra ou calamidade pública: quando impedem o acesso à justiça. Incapacidade absoluta: Para direitos personalíssimos de absolutamente incapazes.

Diferenças com a Prescrição:
Enquanto a prescrição tem causas suspensivas e interruptivas bem definidas (arts. 197-204, CC), a decadência só admite essas causas em hipóteses excepcionais e expressamente previstas em lei.

Quando não se aplica a prescrição?

Direitos Imprescritíveis por Natureza:

Direitos da personalidade:
Direito à vida, honra, imagem, intimidade;
Estado de filiação (ação de investigação de paternidade);
Direito ao nome.

Direitos políticos:
Direito de voto;
Elegibilidade (salvo inelegibilidades temporárias).

Direitos fundamentais:
Liberdade de expressão;
Direito de ir e vir;
Liberdade religiosa.

Ações Imprescritíveis (art. 189, parágrafo único, CC):
Ação de divisão: enquanto durar a indivisão.
Demarcação entre prédios: para definir limites de propriedade. 
Ação de petição de herança: Direito sucessório.
Ações de estado: investigação de paternidade pelo filho.
Situações Especiais:
Direitos indisponíveis: não podem ser objeto de renúncia ou transação.
Ordem pública: quando a prescrição contrariar interesse público superior.
Fraude à lei: quando utilizada para burlar disposições legais imperativas.
Exceções por Política Legislativa:
Crimes imprescritíveis: ação de grupos armados contra ordem constitucional; racismo Ação de ressarcimento ao erário: Por ato de improbidade administrativa (tendência jurisprudencial) Direitos trabalhistas fundamentais: Parcelas básicas como FGTS (30 anos, mas não imprescritível).

Observações Importantes:
A imprescritibilidade é exceção no direito privado, devendo ser interpretada restritivamente. A regra é que todos os direitos patrimoniais estão sujeitos à prescrição, garantindo segurança jurídica e evitando a perpetuação indefinida de litígios.

Confusão comum: Muitas vezes se confunde imprescritibilidade com prazos prescricionais longos. O fato de um direito ter prazo prescricional de 10 ou 20 anos não o torna imprescritível.

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 19/08/2025

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Devolução em dobro: quando pedir e como comprovar a cobrança indevida 21/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Cumprimento de sentença: prazos e como elaborar o pedido 21/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Golpe do Pix: o que fazer e como recuperar o dinheiro 20/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Ocultação de patrimônio: como localizar bens do devedor e quais medidas jurídicas adotar 19/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Declaração de hipossuficiência: modelo e requisitos 19/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Recurso inominado: prazo, preparo e como elaborar 19/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Trânsito em julgado: como identificar e o que fazer depois 19/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Contrato de vesting: como estruturar cliff, cronograma e saída do beneficiário 16/10/26 → Ler artigo
  9. 9 O que significa decurso de prazo no processo? Efeitos e o que fazer 16/10/26 → Ler artigo
  10. 10 Exceção de pré-executividade: quando cabe e como elaborar 16/10/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Transação penal: requisitos, como funciona e atuação do advogado 19/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 16/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Queixa-crime por injúria: prazo, provas e como elaborar 15/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Lesão corporal (art. 129 CP): provas, enquadramento e atuação do advogado 14/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades 07/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Compensação da dívida não reduz base dos honorários, decide STJ 20/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Usucapião de domínio na internet: STJ discute possibilidade 20/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Dia do Servidor Público e Finados 2026: cuidados com os prazos processuais 20/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Fim da escala 6×1 promulgado: quando começa a valer e o que muda 15/10/26 → Ler artigo
  5. 5 NR-1: STF suspende ações por 60 dias 14/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Novas regras do SAC limitam espera e exigem atendimento humano 13/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 → Ler artigo
  8. 8 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 Autos remetidos, recebidos e em carga: o que significa cada movimentação do processo 20/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Preposto na audiência trabalhista: como preparar e evitar confissão 16/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Jurisprudência TJRJ: Passo a passo prático para localizar precedentes relevantes 16/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Como fazer peças que convencem com IA? Passo a passo na Jurídico AI com 7 prompts  14/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Como o advogado consegue clientes pelas redes sociais? O método de Victor Marinho 14/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Engenharia de prompt para advogados: o método PACEF para a IA trabalhar a seu favor 08/10/26 → Ler artigo
  7. 7 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 → Ler artigo
  9. 9 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 → Ler artigo
  10. 10 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Capa sobre criação de peças processuais com IA, com documentos, caneta e tablet exibindo um editor de texto com destaques em roxo.
    Blog do Produto - IA para advogados

    Criação de peças processuais com IA: do caso à redação

    Conheça o fluxo de criação de peças na Jurídico AI, dos documentos à aprovação da estratégia e à revisão da minuta.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre vínculo empregatício, com celular exibindo mensagens, comprovantes de pagamento e registros de jornada.
    Direito Trabalhista

    Vínculo empregatício: como comprovar e quais provas utilizar

    Saiba quais provas ajudam a demonstrar vínculo empregatício e como relacioná-las aos requisitos da CLT. Prepare a inicial ou a defesa com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre devolução em dobro e Tema 929 do STJ, com comprovantes de pagamento, caneta e celular com símbolos de estorno.
    Direito Civil

    Devolução em dobro: quando pedir e como comprovar a cobrança indevida

    Veja como fundamentar a devolução em dobro com o Tema 929 do STJ, comprovar os pagamentos e enfrentar o engano justificável com apoio da Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre cumprimento de sentença, com documentos, caneta, notebook exibindo uma minuta e agenda roxa.
    Direito Civil

    Cumprimento de sentença: prazos e como elaborar o pedido

    Confira os documentos, os cálculos e os prazos do cumprimento de sentença. Veja como preparar o pedido e as próximas manifestações com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa com o título “STJ: compensação não reduz base dos honorários”, documentos, calculadora e pasta roxa.
    Notícias sobre Direito

    Compensação da dívida não reduz base dos honorários, decide STJ

    O STJ manteve os honorários sobre o valor da condenação, mesmo após a compensação integral do crédito. Entenda a decisão e prepare sua manifestação com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    20 out, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 21 out, 2026
    Modelo de Chamamento ao Processo

    Modelo de Chamamento ao Processo

    Modelo de Chamamento ao Processo para requerer a inclusão de devedor principal, cofiador, devedor solidário ou seguradora no polo passivo da ação.

    → Ler artigo
  • 21 out, 2026
    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios

    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios

    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios para formalizar a transferência de posse de imóvel urbano ou rural, com cláusulas sobre tempo de posse, preço e encargos.

    → Ler artigo
  • 20 out, 2026
    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição para requerer a emissão de CTC para fins de contagem recíproca entre regimes previdenciários.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto