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Direito Civil

Veículo em nome de terceiros pode ser penhorado quando a posse é de executado

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 06/11/2024 4 minutos
Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se executado possuir posse.
Veículo em nome de terceiros pode ser penhorado quando a posse é de executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que engloba a Grande São Paulo e o litoral paulista, decidiu manter a penhora de um veículo cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada, mesmo estando registrado em nome de terceiro.

Tal decisão representa uma mudança relevante para os processos trabalhistas, já que aumenta a possibilidade de penhora para cumprir execuções judiciais.

Para que você não fique por fora desse assunto, nossa equipe elaborou esse resumo completo para você.

O que diz a ementa do processo?

Em seu voto, a Relatora, desembargadora Eliane Aparecida da Silva Pedro, fixou a seguinte ementa no processo n° 1000752-61.2023.5.02.0391:

“PENHORA DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA A POSSE PELO EXECUTADO. É possível a penhora de veículo, apesar de registrado em nome de terceiro, desde que comprovado que o executado exerce a posse e tem a efetiva propriedade do bem. Agravo desprovido.”

(TRT-2 – AP: 10007526120235020391, Relator: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO, Data de Julgamento: 28/08/2024, 1ª Turma – Cadeira 5 – 1ª Turma)

Assim, apesar de a propriedade do veículo estar em nome de terceiro no DETRAN, sua penhora foi concedida por sua posse e domínio serem exercidos pelo executado. Isso porque, a efetiva propriedade do bem é do executado.

Entenda melhor o caso no TRT2

No presente processo, o veículo foi localizado, por um Oficial de Justiça, na garagem do prédio no qual a executada reside. E, após ser concedida a penhora, o terceiro que detém o registro desse carro ajuizou embargos de terceiros.

Nesta peça, a autora alegou que, em razão de crises econômicas, ela não tinha mais condições de pagar a garagem que o abrigava. 

Por isso, realizou um acordo amigável com a executada para que ela deixasse o veículo em sua garagem, podendo utilizá-lo, desde que arcasse com os custos de combustível, impostos e manutenção.

carro penhorado

O que foi argumentado pela Relatora?

A desembargadora Eliane Aparecida de Silva Pedroso, reconheceu as provas apresentadas pela autora comprovando a propriedade do veículo. 

No entanto, ela ressaltou que “o fato de um veículo estar registrado em nome de uma pessoa não faz presunção absoluta de que o bem lhe pertença”.

A Relatora evidenciou que o domínio de bens móveis se dá com a tradição, sendo que o registro no DETRAN é consequência do negócio jurídico estabelecido pelas partes. 

Isso porque, a tradição é constituída pela troca de posse, enquanto o registro por órgão competente é um ato meramente declaratório.

Assim, ainda que a propriedade seja de terceiros, se comprovado que a efetiva propriedade e a posse de um bem sejam exercidos pelo executado, ele pode ser penhorado.

Por fim, essa decisão constitui uma jurisprudência relevante para alguns casos em que a execução do processo trabalhista se encontra estagnada.

Referências:

Processo n º1000752-61.2023.5.02.0391

Veículo registrado em nome de terceiro pode ser penhorado?

Sim, segundo a 1ª Turma do TRT2, desde que comprovado que o executado exerce a posse e tem a efetiva propriedade do veículo.

Qual o processo julgado pelo TRT2?

O agravo de petição no processo nº 1000752-61.2023.5.02.0391, julgado em 28/08/2024, com relatoria da desembargadora Eliane Aparecida da Silva Pedroso.

O que diz a ementa da decisão?

Que é possível a penhora de veículo registrado em nome de terceiro, desde que comprovado que o executado exerce a posse e tem a efetiva propriedade do bem.

Como o veículo foi encontrado no caso?

Um oficial de justiça localizou o carro na garagem do prédio onde a executada residia.

O que alegou a terceira que tinha o veículo registrado em seu nome?

Nos embargos de terceiro, alegou que deixou o carro com a executada por não poder pagar a garagem, permitindo seu uso mediante pagamento de combustível, impostos e manutenção.

O registro no DETRAN comprova a propriedade do veículo?

Não de forma absoluta. A relatora afirmou que o registro não gera presunção absoluta de propriedade, pois o domínio de bens móveis se transfere pela tradição e o registro é ato declaratório.

O que é tradição de bem móvel?

É a entrega do bem, que transfere a posse e, com ela, a propriedade dos bens móveis.

Qual a importância da decisão para as execuções trabalhistas?

Amplia as possibilidades de penhora e pode destravar execuções trabalhistas estagnadas, quando o devedor usa bens registrados em nome de terceiros.

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 06/11/2024

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