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Direito Civil

Período de Graça [INSS]: O que é e quanto tempo dura?

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 04/12/2024 8 minutos
Entenda o período de graça do INSS, seus prazos e quem tem direito a manter a qualidade de segurado.
Período de Graça [INSS]: O que é e quanto tempo dura?

O período de graça é uma regra fundamental para manter a qualidade de segurado no INSS, garantindo que o segurado mantenha seus direitos mesmo após parar de contribuir.

E é uma preocupação para muitos profissionais, especialmente advogados que orientam clientes em questões previdenciárias. 

Neste texto, vamos explicar o que é o período de graça, como ele funciona e como calcular a sua duração, com exemplos práticos para esclarecer possíveis dúvidas.

O que é Período de Graça?

O período de graça é o tempo em que uma pessoa mantém a condição de segurado do INSS, mesmo que tenha parado de contribuir. 

Durante esse período, o indivíduo continua tendo acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, entre outros.

Lembrando que o período de graça não entrará na contagem dos prazos de carência para a concessão dos benefícios previdenciários, nem como tempo de contribuição.

Logo, se o segurado deixar de exercer atividade remunerada e desejar que o tempo de contribuição continue a ser computado durante o período, ele deve realizar a sua inscrição como segurado facultativo e iniciar suas contribuições.

O segurado também deve se vincular como segurado facultativo, caso o período de graça se finalize e ele ainda não tenha retomado suas atividades laborais, evitando, assim, a perda da filiação previdenciária.

Esse mecanismo existe para proteger o segurado em momentos de interrupção das contribuições, seja por desemprego, afastamento ou outra razão, garantindo que ele não perca os direitos adquiridos enquanto esteve contribuindo.

Diferença entre qualidade de segurado e período de graça

Embora relacionados, qualidade de segurado e período de graça são conceitos distintos:

  1. Qualidade de segurado: Refere-se ao status de quem contribui regularmente para o INSS ou está dentro do período de graça. É um requisito básico para ter direito a qualquer benefício previdenciário.
  1. Período de graça: É o intervalo de tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Esse prazo varia conforme a situação do segurado e o tempo de contribuição anterior.

Resumindo, a qualidade de segurado é mantida por meio das contribuições regulares, mas o período de graça assegura que esse status seja temporariamente preservado, mesmo sem contribuições.

advogado lendo sobre o período de graça no INSS

Período de Graça: Quem tem direito?

Todos os segurados do INSS podem usufruir do período de graça, desde que cumpram alguns requisitos, como:

  • Segurados obrigatórios (trabalhadores formais e autônomos): Basta que tenham realizado contribuições anteriores ao INSS.
  • Segurados facultativos: Necessitam ter pago contribuições de forma regular antes de interromper os pagamentos.
  • Situações específicas: Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa podem ter uma extensão desse período mediante comprovação do seguro-desemprego ou registro de desemprego involuntário.

Quanto tempo dura o Período de Graça?

Os prazos para manutenção da qualidade de segurado, independentemente da quantidade de contribuições, são:

  • Sem limite de prazo: segurados em gozo de benefícios, exceto auxílio-acidente (Art. 15, inciso I, Lei nº 8.213/91);
  • Até 12 meses após a cessação das contribuições: segurado que deixar de exercer atividade remunerada, estiver suspenso, licenciado ou que deixar de receber o benefício do seguro desemprego (Art. 15, inciso II, Lei nº 8.213/91);

Sendo que esse prazo poderá ser prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção (Art. 15, § 1º, Lei nº 8.213/91).

Além disso, são acrescidos 12 meses para o segurado desempregado se comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (Art. 15, § 2º, Lei nº 8.213/91).

Atenção! O art. 13, II, do Decreto nº 3.048/99 também prevê um prazo de 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade.

  • Até 12 meses após cessar a segregação: segurado acometido de doença de segregação compulsória – casos em que a pessoa é compulsoriamente separado de convívio em sociedade, especialmente devido ao elevado risco de contágio (Art. 15, inciso III, Lei nº 8.213/91);
  • Até 12 meses após o livramento: segurado retido ou recluso (Art. 15, inciso IV, Lei nº 8.213/91);
  • Até 3 meses após o licenciamento: segurado incorporado às forças armadas para prestar serviço militar (Art. 15, inciso V, Lei nº 8.213/91);

Lembrando que também aplica-se essa regra a quem presta serviço militar obrigatório e já possui a qualidade de segurado antes do serviço militar obrigatório.

  • Até 6 meses após a cessação das contribuições: segurado facultativo (Art. 15, inciso VI, Lei nº 8.213/91);

Por fim, os prazos são contados a partir do mês seguinte à última contribuição.

Período de Graça: Como calcular?

Para calcular o período de graça, é necessário observar a última contribuição e a situação específica do segurado. 

A regra geral dita que a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do segundo mês seguinte ao término dos prazos fixados para o período de graça (Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.213/1991 e Art. 30, II, da Lei nº 8.212/1991).

Vamos a um exemplo prático:

Joana trabalhou como empregada formal até março de 2023, quando foi demitida sem justa causa. Ela contribuiu ao INSS por 15 anos ininterruptos.

  • Última contribuição: março de 2023;
  • Regra aplicável: Joana possui mais de 120 meses de contribuição e comprova que está desempregada. Assim, terá direito a 36 meses de período de graça;
  • Duração: de abril de 2023 a março de 2026;
  • Durante esse período, Joana mantém a qualidade de segurada e pode requerer benefícios do INSS, desde que cumpra outros requisitos legais;
  • Perde o benefício e qualidade de segurado: 16 de abril de 2024.

Pronto para manter a qualidade de segurado?

Compreender o período de graça é essencial para ajudar clientes a planejar sua segurança previdenciária. 

Esse mecanismo garante que o segurado mantenha seus direitos mesmo em momentos de dificuldade, desde que os prazos sejam respeitados.

Se você é advogado, oriente seus clientes sobre a importância de monitorar suas contribuições e aproveitar o período de graça quando necessário. 

O que é o período de graça no INSS?

É o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, conservando o acesso a benefícios como auxílio por incapacidade e pensão por morte.

O período de graça conta como tempo de contribuição?

Não. Ele não entra na carência nem no tempo de contribuição. Para continuar contando tempo, é preciso contribuir, por exemplo como segurado facultativo.

Qual a diferença entre qualidade de segurado e período de graça?

Qualidade de segurado é o status que dá direito aos benefícios. Período de graça é o intervalo em que esse status é mantido sem contribuições.

Quanto dura o período de graça do empregado?

Até 12 meses após a última contribuição (art. 15, II, da Lei nº 8.213/1991), prorrogáveis para 24 meses com mais de 120 contribuições sem interrupção e acrescidos de 12 meses se comprovado o desemprego.

Quanto dura o período de graça do segurado facultativo?

Até 6 meses após a cessação das contribuições (art. 15, VI, da Lei nº 8.213/1991).

Quem recebe benefício tem período de graça?

Quem está em gozo de benefício, exceto auxílio-acidente, mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo (art. 15, I).

Qual o período de graça de quem está preso ou prestou serviço militar?

Até 12 meses após o livramento do segurado recluso e até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas.

Quando se perde a qualidade de segurado?

No 16º dia do segundo mês seguinte ao fim do período de graça (art. 15, § 4º, da Lei nº 8.213/1991).

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 04/12/2024

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