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Agravo em Recurso Especial: Quando cabe?

Jamile Cruz Jamile Cruz 24/07/2026 14 minutos
Este artigo explica, de forma prática e objetiva, como funciona o Agravo em Recurso Especial no STJ. Você vai entender quando ele é cabível, quais documentos são exigidos, prazos, argumentos estratégicos além de orientações sobre o que fazer em caso de negativa.
Agravo em Recurso Especial: Quando cabe?

O agravo em recurso especial é uma ferramenta processual que pode fazer a diferença entre o trancamento de uma demanda e a sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Esse guia prático explica, de forma direta e estratégica, o que é o agravo do art. 1.042 do CPC, quando ele é cabível, quem o julga e quais documentos devem instruí-lo.

O que é Agravo em Recurso Especial?

O agravo em recurso especial é um meio processual utilizado quando o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem inadmite o recurso especial.

O modelo de recurso especial é o instrumento inicial que, se inadmitido pelo tribunal, enseja a interposição do agravo em recurso especial.

Ou seja, quando o tribunal local entende que não é o caso de enviar o recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por entender que ele não preenche os requisitos exigidos. 

Nesse cenário, pode se dizer que o recurso ficou “trancado”.

Esse agravo tem por finalidade provocar o STJ para que o recurso especial seja examinado diretamente por ele. Seu fundamento está no art. 1.042 do Código de Processo Civil, e por isso também é conhecido como “agravo do artigo 1042”. 

“Art. 1.042, Código de Processo Civil – Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.”

Importante destacar que esse recurso não discute fatos ou provas, mas sim a existência de erro jurídico na decisão de inadmissibilidade.

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Quando cabe Agravo em Recurso Especial?

O agravo em recurso especial é utilizado quando o tribunal de origem deixa de admitir o recurso especial, ou seja, quando o presidente ou vice-presidente do tribunal entende que o recurso não deve ser encaminhado ao STJ.


Esse agravo tem por finalidade justamente contestar essa decisão de inadmissão. É nesse cenário que se apresenta o agravo contra a negativa de seguimento ao recurso especial.


Ele deve ser protocolado nos mesmos autos em que o RESP foi inicialmente interposto e só pode ser manejado para impugnar a decisão que rejeita o seguimento do recurso especial.

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Quem julga o Agravo em Recurso Especial?

A análise do agravo interposto contra a negativa de seguimento do recurso especial é de competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que é esse o tribunal responsável pelo exame do recurso especial propriamente dito.

Quando o agravo é interposto, a parte contrária pode oferecer contraminuta ao agravo em recurso especial, refutando os argumentos apresentados para destrancar o RESP.

Dessa forma, o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem não pode reavaliar a admissibilidade do agravo.

O que cabe a essas autoridades, após provocação da parte agravada, é realizar o chamado juízo de retratação, que consiste em reconhecer eventual equívoco na decisão que negou seguimento ao recurso especial e, com isso, autorizar o envio do recurso diretamente ao STJ.

Se não houver retratação, os autos deverão ser remetidos ao STJ, sem nova análise sobre admissibilidade.

Caso o tribunal de origem insista em apreciar o agravo, estará atuando fora de sua competência e violando a competência do STJ. Nessa hipótese, é possível a interposição de reclamação constitucional com o objetivo de sanar a ilegalidade.

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Prazos para interposição do Agravo

O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 dias úteis, contados da publicação da decisão que negou seguimento ao recurso especial. 

Esse prazo está previsto no art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil e deve ser rigorosamente observado para que o recurso seja admitido.

O recurso especial cujo trancamento deu origem a este agravo também se submete a essa regra do art. 1.003, §5º do CPC — prazo detalhado no guia de prazos do Recurso Especial.

O recurso especial cujo trancamento deu origem a este agravo também se submete a essa regra do art. 1.003, §5º do CPC — prazo detalhado no guia de prazos do Recurso Especial.

“Art. 1.003. Código de Processo Civil – O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

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Quais documentos devem instruir o Agravo em Recurso Especial?

Para que o agravo em recurso especial seja admitido, é necessário que venha devidamente instruído. 

Os principais documentos que devem acompanhá-lo são:

  • Cópia da decisão que inadmitiu o recurso especial;
  • Cópia do recurso especial interposto;
  • Cópia da certidão de intimação da decisão agravada;
  • Peças essenciais do processo que comprovem a controvérsia jurídica (se já não constarem nos autos eletrônicos);
  • Procuração do advogado (se ainda não constar nos autos).

É importante lembrar que o agravo não serve para reabrir a discussão do mérito já tratado no recurso especial. 

A função do agravo é justamente atacar a decisão que barrou o seguimento do recurso; por isso, é necessário demonstrar com clareza o erro de admissibilidade apontado na decisão do desembargador vice-presidente.

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Como fazer um agravo em recurso especial

O primeiro ponto essencial é entender que o agravo em recurso especial não deve simplesmente reproduzir os argumentos já apresentados no recurso especial ou na apelação. Esse é um erro bastante comum entre advogados.

O agravo deve focar exclusivamente na decisão que inadmitiu o recurso especial, combatendo os fundamentos usados pelo vice-presidente do tribunal de origem.

Por exemplo, se o indeferimento foi com base na Súmula 7 do STJ (que trata do reexame de provas), o agravo deve demonstrar que o recurso especial não trata de matéria de fato, mas de matéria de direito. 

Ou, ainda, que os fatos mencionados são incontroversos, o que afasta a incidência da súmula.

Na prática, a estrutura do agravo pode seguir esse roteiro:

  1. Introdução breve contextualizando o caso e a interposição do recurso especial;
  2. Relato sintético do que foi decidido e do fundamento usado para inadmitir o recurso (quase como um documentário, objetivo, sem enfeite);
  3. Fundamentação jurídica direta e clara, focada em rebater o motivo específico do indeferimento;
  4. Pedido claro para que o STJ conheça do recurso especial.

O texto deve ser direto, sem floreios, sem citações doutrinárias excessivas e nem linguagem muito rebuscada. Por isso, invista em parágrafos curtos, frases objetivas e linguagem voltada ao convencimento técnico.

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Diferença entre Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno

Uma dúvida comum entre advogados é quando usar o agravo em recurso especial (previsto no art. 1.042 do CPC) e quando cabe o agravo interno (art. 1.021 do CPC). 

A distinção entre os dois está diretamente ligada ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso excepcional.

  • Agravo em Recurso Especial (art. 1.042 do CPC): é cabível quando o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem inadmite o recurso especial ou extraordinário com fundamento na ausência de pressupostos de admissibilidade, por exemplo: intempestividade, falta de preparo, ausência de repercussão geral (no caso do RE) ou aplicação das Súmulas 7/STJ e 279/STF (vedação ao reexame de matéria fática).
  • Como esse mesmo dispositivo do art. 1.042 do CPC também rege o agravo quando o tribunal de origem barra o recurso extraordinário, quem atua nessa frente encontra prazos e requisitos próprios no artigo sobre o Recurso Extraordinário no STF.

    Como esse mesmo dispositivo do art. 1.042 do CPC também rege o agravo quando o tribunal de origem barra o recurso extraordinário, quem atua nessa frente encontra prazos e requisitos próprios no artigo sobre o Recurso Extraordinário no STF.

Quem julga? Ele é interposto no tribunal de origem, mas será analisado no STJ ou STF, conforme o caso.

  • Agravo Interno (art. 1.021 do CPC): é cabível contra decisão monocrática de relator ou contra decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem que, com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do CPC, negue seguimento ao recurso por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com precedente obrigatório (repercussão geral reconhecida pelo STF ou tese firmada em recursos repetitivos pelo STJ).

Quem julga? Será julgado pelo colegiado do próprio tribunal recorrido, e não pelos tribunais superiores.

Saber diferenciar esses dois tipos de agravo evita a interposição equivocada e garante maior efetividade na estratégia recursal.

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O que fazer se o Agravo em Recurso Especial for negado?

Se o agravo em recurso especial for negado monocraticamente por um ministro relator no STJ, ainda há uma alternativa: interpor agravo interno (também chamado de regimental e previsto no art. 1.021, CPC) . 

O recurso citado serve para impugnar decisões individuais proferidas pelo relator, permitindo que a matéria seja reapreciada pelo colegiado da respectiva turma ou seção.

O agravo regimental está previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais Superiores e o prazo para sua interposição é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão agravada.

Na prática, ele é utilizado para tentar reverter decisões que negaram seguimento ao agravo ou ao próprio recurso especial de forma monocrática. 

Ou seja, é uma forma de levar a discussão ao órgão colegiado e insistir na admissibilidade do recurso.

Dicas de sucesso para redigir o agravo em Recurso Especial

Vamos explorar agora dicas que podem te ajudar a ter sucesso na hora de redigir um agravo em recurso especial:

  • Não repita argumentos do recurso especial nem da apelação. Isso compromete o agravo e demonstra desconhecimento da sua finalidade.
  • Foque apenas na decisão que inadmitiu o recurso. O objetivo é mostrar por que o recurso especial deve subir.
  • Use linguagem clara e objetiva. Escreva como quem dá tiros precisos: sem rodeios e com foco direto na questão.
  • Não tente ensinar o ministro. Evite tom didático, doutrinário ou expositivo demais – não é o momento para isso.
  • Evite textos longos. Três páginas costumam ser suficientes quando há clareza e foco.
  • Apresente fatos como em um documentário. O relato deve ser cronológico, impessoal e funcional.
  • Respeite a inteligência de quem julga. Traga o essencial. Mostre o erro, a violação de direito e pronto.

Confira o infográfico que separamos para você conseguir entender essas dicas de forma prática:

Dicas de sucesso para redigir o agravo em Recurso Especial

Conte com a Jurídico AI para elaborar seu agravo em recurso especial

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Ainda cabe recurso após o não conhecimento do agravo em RESP no STJ?

Sim. Caso o agravo em recurso especial seja rejeitado por decisão monocrática do relator no STJ, ainda é possível interpor agravo interno com base no art. 1.021 do CPC.

O que é agravo em recurso especial?

É um recurso previsto no art. 1.042 do CPC, utilizado quando o tribunal de origem inadmite o recurso especial, seja por questões formais ou materiais. O objetivo é permitir que o STJ analise diretamente se o recurso especial deve ser conhecido e julgado, superando a decisão que negou seu seguimento.

Quando cabe agravo em recurso especial?

Cabe quando o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem inadmite o recurso especial. O agravo deve ser interposto para destrancar o RESP e provocar o STJ a fazer o juízo de admissibilidade. 
Importante: quando a inadmissibilidade se baseia em precedentes obrigatórios (como repercussão geral ou repetitivos), o recurso correto é o agravo interno, e não o do art. 1.042.

Quem julga o agravo em recurso especial?

A competência para julgar é do Superior Tribunal de Justiça, que exerce o juízo de admissibilidade e pode dar prosseguimento ao recurso especial. 
O tribunal de origem apenas recebe o agravo, podendo eventualmente se retratar da decisão que inadmitiu o recurso,  mas não pode reapreciar o agravo. Qualquer tentativa nesse sentido configura usurpação de competência.

Quais os prazos para interpor o agravo em recurso especial?

O prazo é de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Esse prazo está previsto no art. 1.003, §5º, do CPC e deve ser observado com rigor para evitar a preclusão.

Quais documentos devem acompanhar o agravo em recurso especial?

-Cópia da decisão que inadmitiu o recurso especial;
-Cópia integral do recurso especial interposto;
-Certidão de intimação da decisão agravada;
-Peças processuais essenciais que demonstrem a controvérsia jurídica, se necessário;
-Procuração do advogado, se ainda não constar nos autos.

Esses documentos são indispensáveis para a correta formação do agravo e para sua admissibilidade no STJ.

Como fazer um agravo em recurso especial?

A estrutura deve ser objetiva e direcionada a combater os fundamentos da decisão que negou seguimento ao RESP. Não se deve repetir argumentos do recurso especial nem discutir o mérito da causa. O ideal é apresentar:
-Introdução breve com o contexto;
-Relato da decisão de inadmissibilidade;
-Fundamentação clara e técnica, focada no erro jurídico cometido;
-Pedido para que o STJ conheça e analise o recurso especial.
-Evite doutrina excessiva, floreios e linguagem professoral. O foco deve ser técnico, funcional e respeitoso ao tempo da Corte.

Qual a diferença entre agravo em recurso especial e agravo interno?

O agravo em recurso especial (art. 1.042) é usado para atacar a decisão do tribunal de origem que inadmite o RESP. Já o agravo interno serve para impugnar decisões monocráticas, como a negativa de seguimento do agravo ou do próprio RESP, dependendo do caso. 
A confusão entre esses dois recursos pode prejudicar a estratégia processual e levar à preclusão da via correta.

Jamile Cruz Jamile Cruz 24/07/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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