Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Civil

STJ: Plano de saúde deve cobrir emergências em cirurgias estéticas.

Carlos Silva Carlos Silva 11/09/2025 9 minutos
Decisão reforça que planos devem garantir cobertura em situações de urgência decorrentes de procedimentos estéticos.
STJ: Plano de saúde deve cobrir emergências em cirurgias estéticas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante para a advocacia em saúde suplementar: os planos de saúde devem custear atendimentos de emergência quando houver complicações em cirurgias estéticas eletivas.

Essa decisão reforça a proteção ao direito à vida e à saúde, estabelecendo que procedimentos como transfusões de sangue e exames urgentes, realizados durante intercorrências médicas, devem ter cobertura obrigatória, independentemente da natureza estética da cirurgia.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

O que decidiu o STJ?

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.187.556/DF, analisou a responsabilidade de um plano de saúde diante de complicações surgidas em cirurgia estética eletiva. 

Embora o caso envolvesse a operadora Sul América, a decisão serve como precedente importante para situações semelhantes, reforçando o entendimento de que emergências médicas devem ser cobertas independentemente da natureza do procedimento inicial.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia decidido que, por se tratar de uma cirurgia estética particular, a operadora não seria obrigada a custear os atendimentos realizados em caráter emergencial. 

O STJ, contudo, reformou esse entendimento, reconhecendo que, em situações de risco à vida ou à saúde, a cobertura é obrigatória, ainda que o procedimento inicial não esteja incluído no contrato.

Com base no art. 35-C da Lei 9.656/1998 e na Resolução Normativa 465/2021 da ANS, a Terceira Turma estabeleceu que intercorrências médicas configuram um novo evento, distinto da cirurgia estética, e, portanto, devem ser cobertas pelo plano de saúde quando envolverem urgência ou emergência.

Em resumo, o STJ entendeu que a preservação da vida e da saúde do paciente deve prevalecer sobre a natureza eletiva do procedimento inicial.

Auxílio por incapacidade temporária: O que diz a lei e quais são os requisitos?

Principais pontos da decisão:

  • Complicações em cirurgias estéticas são consideradas novo evento de saúde, com cobertura obrigatória quando houver risco de vida;
  • Procedimentos emergenciais, como hemogramas e transfusões de sangue, devem ser custeados pelo plano de saúde;
  • A negativa de cobertura nesses casos é indevida e pode gerar responsabilidade civil da operadora;
  • O precedente fortalece a atuação da advocacia em demandas contra negativas abusivas de planos de saúde.

Segue a ementa:

“RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA ELETIVA COM FINALIDADE ESTÉTICA. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE COMPLICAÇÕES CIRÚRGICAS. COBERTURA DE TRANSFUSÃO DE SANGUE OBRIGATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC AFASTADA.”

Trecho da decisão:

“Por força do que dispõe o art. 35-C, I, da Lei 9.656/1998, e na linha da diretriz estabelecida pela ANS no art. 11 da Resolução Normativa 465/2021, os procedimentos necessários ao tratamento das complicações clínicas e cirúrgicas, decorrentes de procedimentos cobertos ou não cobertos, têm cobertura obrigatória quando constarem do rol de procedimentos e eventos em saúde.”

Fonte: STJ, REsp 2.187.556/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/08/2025.

Veja aqui a íntegra da decisão completa. 

Como os planos de saúde têm tratado casos de urgência em cirurgias estéticas?

Na prática forense, é comum que as operadoras neguem cobertura sob o argumento de que a cirurgia estética possui caráter exclusivamente eletivo e, portanto, estaria fora do contrato. 

Essa postura também se estende às intercorrências, mesmo quando há risco imediato à vida ou à integridade física do paciente.

Em muitos casos, os planos:

  • Negam a realização de procedimentos emergenciais, como transfusões de sangue, exames laboratoriais ou internações de urgência;
  • Sustentam que a complicação é uma continuidade da cirurgia estética, e não um novo evento de saúde;
  • Transferem ao paciente o ônus financeiro do atendimento, levando-o a buscar a via judicial.

A decisão do STJ confronta diretamente essa prática, reforçando que a urgência deve ser interpretada de forma autônoma, independente da natureza do procedimento que a originou. 

Para a advocacia, isso cria um fundamento sólido para afastar negativas de cobertura, especialmente em ações que buscam tutela de urgência.

Confira nosso Guia estratégico de ação contra planos de saúde com base na jurisprudência atual

Como esse precedente pode influenciar futuras decisões?

A decisão do STJ representa um marco para a advocacia na área da saúde suplementar. 

Embora não tenha efeito vinculante, o precedente fortalece o argumento de que a cobertura de emergências médicas deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas. 

Para os beneficiários, isso significa maior segurança diante de intercorrências em cirurgias estéticas. Já para os advogados, abre espaço para atuação em ações contra negativas indevidas de cobertura e reforça a possibilidade de pleitear indenizações por danos materiais e morais.

Outro aspecto importante é que a decisão uniformiza a interpretação de que complicações cirúrgicas são um “novo evento” de saúde, e não mera continuidade do procedimento estético, o que tem repercussões diretas na estratégia processual de escritórios que atuam em defesa de pacientes.

Principais impactos:

  • Segurança para o paciente: maior proteção em situações de risco decorrentes de cirurgias estéticas;
  • Responsabilidade dos planos de saúde: reforço da obrigação de custear intercorrências médicas emergenciais;
  • Atuação da advocacia: fortalecimento de ações de obrigação de fazer e indenizatórias contra negativas abusivas;
  • Jurisprudência favorável: precedente relevante para fundamentar petições e recursos na área de saúde suplementar.

Reflexos jurisprudenciais e oportunidades para a advocacia

O julgamento do REsp 2.187.556/DF projeta efeitos que vão além do caso concreto, delineando um entendimento que tende a influenciar a jurisprudência em saúde suplementar. 

A Terceira Turma do STJ reforçou que, em situações de urgência e emergência, a proteção à vida e à saúde deve prevalecer sobre restrições contratuais, mesmo quando o procedimento que deu origem à intercorrência não esteja incluído na cobertura.

Esse posicionamento cria uma série de oportunidades para a advocacia:

  1. Consolidação da tese do “novo evento de saúde”
    A interpretação de que complicações médicas não se confundem com a cirurgia estética original abre espaço para rebater a defesa habitual das operadoras de que a cobertura é indevida por estar vinculada a procedimento de caráter meramente estético. Essa tese passa a ter peso reforçado no STJ e tende a se espalhar pelas instâncias inferiores.
  2. Maior segurança na concessão de tutelas de urgência
    O precedente fornece um fundamento sólido para pedidos liminares, especialmente em casos de risco imediato à vida. A tendência é que magistrados utilizem o julgado como parâmetro, evitando decisões divergentes em situações análogas.
  3. Expansão das teses indenizatórias
    A recusa em custear intercorrências emergenciais, agora claramente qualificada como prática abusiva, fortalece o pleito por indenizações por danos morais e materiais. Esse aspecto aumenta a amplitude dos pedidos e pode gerar impacto econômico relevante para as operadoras.
  4. Uniformização da jurisprudência em tribunais locais
    Ainda que a decisão não tenha efeito vinculante, ela servirá como referência para os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, permitindo ao advogado estruturar peças com maior previsibilidade quanto à aceitação da tese.
  5. Instrumento estratégico em recursos e sustentações orais
    O precedente poderá ser citado como reforço em apelações, agravos e recursos especiais, além de fornecer uma base de sustentação em plenário, sobretudo quando houver resistência das cortes locais em reconhecer a cobertura.

Em síntese, o julgamento cria um arsenal argumentativo que deve ser incorporado pelos escritórios que atuam em saúde suplementar.
A utilização estratégica desse precedente pode fazer a diferença tanto na fase liminar quanto na obtenção de indenizações significativas em razão das negativas indevidas dos planos de saúde.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

O plano de saúde pode se recusar a custear procedimentos emergenciais decorrentes de cirurgia estética?

O STJ, no REsp 2.187.556/DF, firmou que as intercorrências médicas em contexto de urgência configuram um novo evento de saúde, distinto da cirurgia estética eletiva. 

Com base no art. 35-C da Lei 9.656/1998 e na RN 465/2021 da ANS, a cobertura é obrigatória sempre que houver risco imediato à vida ou à integridade do beneficiário. 

A negativa é considerada abusiva e pode fundamentar pedido de obrigação de fazer com tutela de urgência e indenização por danos morais e materiais.

O que significa “novo evento de saúde” no contexto da decisão?

Trata-se da interpretação de que a complicação não é mera continuidade do procedimento estético, mas um evento autônomo, que gera obrigação de cobertura quando há risco à vida ou à integridade do paciente.

 A decisão do STJ vale para todos os planos de saúde?

Embora não tenha efeito vinculante, o precedente do STJ tem forte poder persuasivo e tende a ser seguido por tribunais estaduais e federais em casos semelhantes.

E se o plano negar cobertura em casos de urgência?

A negativa pode ser considerada abusiva, cabendo ação judicial para garantir o custeio imediato do tratamento, além de pedido de indenização por danos morais e materiais.

Como os advogados podem usar esse precedente em suas ações?

O REsp 2.187.556/DF pode ser citado em petições iniciais, agravos e sustentações orais para reforçar pedidos de tutela de urgência, obrigação de fazer e indenização.

O que fundamenta a obrigação de cobertura?

O art. 35-C da Lei 9.656/1998 e a Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que preveem cobertura em situações de urgência e emergência.

Carlos Silva Carlos Silva 11/09/2025

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Devolução em dobro: quando pedir e como comprovar a cobrança indevida 21/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Cumprimento de sentença: prazos e como elaborar o pedido 21/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Golpe do Pix: o que fazer e como recuperar o dinheiro 20/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Ocultação de patrimônio: como localizar bens do devedor e quais medidas jurídicas adotar 19/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Declaração de hipossuficiência: modelo e requisitos 19/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Recurso inominado: prazo, preparo e como elaborar 19/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Trânsito em julgado: como identificar e o que fazer depois 19/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Contrato de vesting: como estruturar cliff, cronograma e saída do beneficiário 16/10/26 → Ler artigo
  9. 9 O que significa decurso de prazo no processo? Efeitos e o que fazer 16/10/26 → Ler artigo
  10. 10 Exceção de pré-executividade: quando cabe e como elaborar 16/10/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Transação penal: requisitos, como funciona e atuação do advogado 19/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 16/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Queixa-crime por injúria: prazo, provas e como elaborar 15/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Lesão corporal (art. 129 CP): provas, enquadramento e atuação do advogado 14/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades 07/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Compensação da dívida não reduz base dos honorários, decide STJ 20/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Usucapião de domínio na internet: STJ discute possibilidade 20/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Dia do Servidor Público e Finados 2026: cuidados com os prazos processuais 20/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Fim da escala 6×1 promulgado: quando começa a valer e o que muda 15/10/26 → Ler artigo
  5. 5 NR-1: STF suspende ações por 60 dias 14/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Novas regras do SAC limitam espera e exigem atendimento humano 13/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 → Ler artigo
  8. 8 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 Autos remetidos, recebidos e em carga: o que significa cada movimentação do processo 20/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Preposto na audiência trabalhista: como preparar e evitar confissão 16/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Jurisprudência TJRJ: Passo a passo prático para localizar precedentes relevantes 16/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Como fazer peças que convencem com IA? Passo a passo na Jurídico AI com 7 prompts  14/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Como o advogado consegue clientes pelas redes sociais? O método de Victor Marinho 14/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Engenharia de prompt para advogados: o método PACEF para a IA trabalhar a seu favor 08/10/26 → Ler artigo
  7. 7 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 → Ler artigo
  9. 9 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 → Ler artigo
  10. 10 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Capa sobre criação de peças processuais com IA, com documentos, caneta e tablet exibindo um editor de texto com destaques em roxo.
    Blog do Produto - IA para advogados

    Criação de peças processuais com IA: do caso à redação

    Conheça o fluxo de criação de peças na Jurídico AI, dos documentos à aprovação da estratégia e à revisão da minuta.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre vínculo empregatício, com celular exibindo mensagens, comprovantes de pagamento e registros de jornada.
    Direito Trabalhista

    Vínculo empregatício: como comprovar e quais provas utilizar

    Saiba quais provas ajudam a demonstrar vínculo empregatício e como relacioná-las aos requisitos da CLT. Prepare a inicial ou a defesa com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre devolução em dobro e Tema 929 do STJ, com comprovantes de pagamento, caneta e celular com símbolos de estorno.
    Direito Civil

    Devolução em dobro: quando pedir e como comprovar a cobrança indevida

    Veja como fundamentar a devolução em dobro com o Tema 929 do STJ, comprovar os pagamentos e enfrentar o engano justificável com apoio da Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre cumprimento de sentença, com documentos, caneta, notebook exibindo uma minuta e agenda roxa.
    Direito Civil

    Cumprimento de sentença: prazos e como elaborar o pedido

    Confira os documentos, os cálculos e os prazos do cumprimento de sentença. Veja como preparar o pedido e as próximas manifestações com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa com o título “STJ: compensação não reduz base dos honorários”, documentos, calculadora e pasta roxa.
    Notícias sobre Direito

    Compensação da dívida não reduz base dos honorários, decide STJ

    O STJ manteve os honorários sobre o valor da condenação, mesmo após a compensação integral do crédito. Entenda a decisão e prepare sua manifestação com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    20 out, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 21 out, 2026
    Modelo de Chamamento ao Processo

    Modelo de Chamamento ao Processo

    Modelo de Chamamento ao Processo para requerer a inclusão de devedor principal, cofiador, devedor solidário ou seguradora no polo passivo da ação.

    → Ler artigo
  • 21 out, 2026
    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios

    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios

    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios para formalizar a transferência de posse de imóvel urbano ou rural, com cláusulas sobre tempo de posse, preço e encargos.

    → Ler artigo
  • 20 out, 2026
    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição para requerer a emissão de CTC para fins de contagem recíproca entre regimes previdenciários.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto