Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Civil

Gratuidade de Justiça no CPC: Benefícios compreendidos [Art. 98, § 1º, CPC]

Carlos Moura Carlos Moura 04/09/2026 14 minutos
Entenda os benefícios compreendidos na Gratuidade de Justiça! Saiba mais sobre quem tem direito e como funciona o acesso a esses benefícios.
Gratuidade de Justiça no CPC: Benefícios compreendidos [Art. 98, § 1º, CPC]

A Gratuidade de Justiça, prevista no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), é um mecanismo essencial para garantir o acesso à Justiça, assegurando que pessoas e organizações sem condições de arcar com as despesas processuais não sejam impedidas de recorrer ao Judiciário.

Para formalizar o pedido de benefício, acesse o modelo de pedido de gratuidade de justiça pronto para adaptação ao seu caso.

Após a decisão do STF na ADC 80, novos parâmetros passaram a orientar a análise da insuficiência de recursos para a concessão do benefício. Uma vez concedida a gratuidade, o art. 98, § 1º, do CPC estabelece quais despesas processuais estão abrangidas pelo benefício.

Este artigo apresenta os principais benefícios compreendidos pela Gratuidade de Justiça e as despesas que podem ser dispensadas para quem obtém o benefício. Confira!

Quem tem direito ao benefício da Gratuidade de Justiça?

O benefício da Gratuidade de Justiça é destinado à pessoa natural ou jurídica que não possui condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometer sua situação financeira.

Após o julgamento da ADC 80, o STF estabeleceu R$ 5 mil de renda mensal como parâmetro para a presunção relativa de insuficiência de recursos.

Assim, quem recebe até esse valor possui presunção relativa de insuficiência, que pode ser afastada caso existam elementos que demonstrem capacidade financeira incompatível com a concessão do benefício.

Para quem recebe acima de R$ 5 mil mensais, a Gratuidade de Justiça também pode ser concedida, mas será necessário demonstrar concretamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.

A análise, portanto, considera a situação econômica da parte e as circunstâncias do caso concreto. O juiz também poderá solicitar documentos adicionais quando houver necessidade de verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício.

Pessoas jurídicas também podem solicitar a Gratuidade de Justiça, desde que demonstrem insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

O que diz o § 1º do art. 98 do CPC?

O § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) trata das despesas que a gratuidade de justiça abarca. 

Esse benefício é garantido para assegurar o amplo acesso à justiça, promovendo a igualdade de condições entre as partes, independentemente de sua situação econômica.

Veja o que dispõe o art. 98, § 1º, do CPC:

Art. 98, § 1º, CPC. A gratuidade da justiça compreende:

I – as taxas ou as custas judiciais;

II – os selos postais;

III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Na imagem, uma advogada sorri confiante em seu ambiente de trabalho, com um notebook, documentos e um martelo de juiz à sua frente.

Taxas ou as custas judiciais

As taxas ou custas judiciais são valores pagos ao Estado para que o processo judicial seja movimentado. 

Essas custas são cobradas em diferentes fases processuais, como no protocolo de petições iniciais, recursos, e no cumprimento de sentenças. 

A concessão da gratuidade de justiça isenta o beneficiário dessas cobranças, de acordo com o inciso I do §1° do art. 98 do CPC, evitando  que pessoas de baixa renda sejam impedidas de buscar a proteção judicial de seus direitos por não poderem pagar essas taxas.

Para os beneficiários da gratuidade de justiça, o Estado assume o ônus financeiro de promover a jurisdição, viabilizando o exercício do direito de ação e o acesso a decisões judiciais. 

Esse aspecto da gratuidade de justiça está em consonância com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, que prevê o direito de todos terem acesso ao Poder Judiciário, independentemente de sua situação financeira.

Selos postais

Os selos postais são utilizados para realizar comunicações processuais via correios, como citações e intimações das partes, advogados ou testemunhas.

No âmbito do processo judicial, esse serviço postal envolve o envio de documentos oficiais para que as partes sejam formalmente notificadas a respeito dos atos processuais. 

Para os beneficiários da gratuidade de justiça, o custo desses serviços é coberto pelo Estado (art. 98, §1°, II do CPC), garantindo que as partes hipossuficientes possam participar plenamente do processo judicial, independentemente de sua capacidade de arcar com as despesas. 

Na prática, isso significa que o andamento do processo não será interrompido por falta de condições financeiras da parte em pagar com os custos de envio de citações ou intimações.

Despesas com publicação na imprensa oficial

A publicação na imprensa oficial refere-se à divulgação de atos processuais, como decisões judiciais, despachos, intimações e outras comunicações, nos diários oficiais dos tribunais. 

Esse meio é amplamente utilizado quando as partes ou seus advogados precisam ser notificados de um ato processual, mas não há um meio mais eficiente de comunicação. 

A publicação em diário oficial tem força de intimação, garantindo que todos os envolvidos no processo tenham conhecimento formal das decisões e andamentos.

Na prática, essa forma de notificação gera custos, pois a publicação ocupa espaço em um meio de comunicação oficial que cobra por página publicada. 

Para os beneficiários da gratuidade de justiça, esses custos também são cobertos, evitando que a parte mais vulnerável seja financeiramente prejudicada pela impossibilidade de arcar com essas despesas por força do art. 98, §1° III do CPC. 

Indenização devida à testemunha

A indenização devida à testemunha refere-se ao reembolso dos valores que a testemunha gasta para comparecer a uma audiência, como transporte e alimentação. 

O Código de Processo Civil garante que a testemunha não deve arcar com esses custos, pois ela está contribuindo para o esclarecimento dos fatos e o bom andamento da justiça. 

Nos casos em que o beneficiário da gratuidade de justiça arrola testemunhas, o Estado arca com essas indenizações conforme previsto no inciso IV, §1° do art. 98, CPC.

Essa medida visa evitar que a falta de condições financeiras de uma parte impeça a produção de provas testemunhais essenciais para o deslinde da causa. 

Despesas com a realização de exame de código genético 

O exame de código genético (DNA), é uma prova frequentemente utilizada em ações de filiação, investigação de paternidade e outras questões familiares. 

Este tipo de prova pode ser custoso e, muitas vezes, as partes envolvidas não possuem condições financeiras de pagar pelo exame. 

O § 1º do art. 98 do CPC, em seu inciso V, prevê que para quem é beneficiário da gratuidade de justiça, o custo deste exame e outros que sejam considerados essenciais devem ser cobertos.

Essa previsão legal é essencial, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais, como o reconhecimento da filiação, onde a parte hipossuficiente precisa de assistência para comprovar sua alegação. 

Honorários

Os honorários advocatícios são valores devidos aos advogados pela prestação de serviços jurídicos.

A Gratuidade de Justiça compreende os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou tradutor nomeado, conforme o art. 98, § 1º, VI, do CPC.

No caso dos honorários de sucumbência, a concessão do benefício não elimina a responsabilidade pelo pagamento. Quando o beneficiário for condenado ao pagamento dessas verbas, a exigibilidade ficará suspensa enquanto permanecer a situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.

Custo com a elaboração de memória de cálculo

A memória de cálculo refere-se ao detalhamento dos valores devidos em determinado processo, como em casos de execução de dívida ou cálculos de liquidação de sentença. 

A elaboração dessas memórias pode exigir a contratação de especialistas ou peritos, o que gera um custo adicional ao processo. 

O inciso VII do § 1º do art. 98 do CPC isenta o beneficiário da gratuidade de justiça de arcar com esses custos, quando necessário.

Isso significa que, mesmo em processos mais complexos que envolvem cálculos detalhados, a parte economicamente vulnerável terá acesso às ferramentas necessárias para a correta apuração dos valores devidos. 

Depósitos previstos em lei 

Os depósitos previstos em lei são quantias exigidas para garantir o cumprimento de determinadas obrigações processuais, como nos casos de recursos que exigem depósito recursal ou cauções. 

Esses depósitos são uma forma de assegurar que a parte que recorre ou que se compromete com determinada obrigação tenha condições financeiras de cumprir uma eventual condenação. 

Por exemplo, em ações trabalhistas ou em execuções fiscais, o recorrente muitas vezes precisa fazer um depósito em juízo para que o recurso seja aceito.

Na prática, os depósitos podem representar uma barreira significativa para partes que não dispõem de recursos financeiros suficientes. 

No entanto, para aqueles que são beneficiários da gratuidade de justiça, o Estado isenta a parte de realizar tais depósitos conforme previsto no art. 98, §1°, VIII do CPC, permitindo que o recurso ou a caução seja processado sem o pagamento imediato. 

Isso garante que o direito de recorrer ou de se defender não fique limitado a quem pode pagar, assegurando a igualdade de condições processuais.

Emolumentos devidos 

Os emolumentos são taxas cobradas por serviços notariais e de registro, como em casos de registros de decisões judiciais, escrituras, protestos ou averbações. 

Esses valores são pagos diretamente aos cartórios e tabelionatos que realizam os serviços. 

No processo judicial, os emolumentos podem ser cobrados em várias situações, como na expedição de cartas precatórias, registros de imóveis em execuções ou para cumprir determinações judiciais que exigem a intervenção de cartórios.

Para os beneficiários da gratuidade de justiça, de acordo com o inciso IX do §1° do art. 98 do CPC, essas taxas são dispensadas, garantindo que a parte não seja onerada por esses custos durante o trâmite do processo. 

Assim, o Estado cobre esses valores, evitando que uma parte financeiramente vulnerável tenha que arcar com os altos custos de serviços notariais e de registro, que podem ser essenciais para o andamento ou cumprimento de decisões judiciais.

O que diz o art. 98, § 7º do CPC sobre os emolumentos devidos?

O art. 98, § 7º do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que os pagamentos dos emolumentos deverão seguir o disposto no art. 95, §§3° a 5°, além de observar a tabela e condições específicas estaduais ou distritais. 

Veja o que está  previsto no art. 98, § 7º, CPC:

Art. 98, § 7º, CPC: Aplica-se o disposto no art. 95, §§ 3º a 5º , ao custeio dos emolumentos previstos no § 1º, inciso IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva.

Para complementar, relembre o que dispõe no art. 95, §§3° a 5° do CPC que deverão ser seguidos no pagamento dos emolumentos:

Art. 95. § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

I – custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

II – paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2º.

§ 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.

Elabore o pedido de Gratuidade de Justiça com a Jurídico AI

A Jurídico AI surgiu para revolucionar a prática jurídica, permitindo que advogados criem peças processuais com agilidade e precisão, economizando tempo para focar nas estratégias dos processos e no atendimento aos clientes. 

A plataforma, treinada com base na legislação e jurisprudência brasileiras, já é utilizada por mais de 80 mil advogados, proporcionando eficiência na elaboração de documentos jurídicos em poucos minutos. 

Inteligência Artificial para escritórios de advocacia!

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Referência:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art95%C2%A73

O que é a gratuidade de justiça?

É o benefício previsto no art. 98 do CPC que dispensa do pagamento de custas, despesas processuais e honorários a pessoa natural ou jurídica sem recursos suficientes para arcar com eles.

Pessoa jurídica pode ter gratuidade de justiça?

Sim, desde que demonstre insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo.

Quais despesas a gratuidade de justiça abrange?

Pelo art. 98, § 1º, do CPC: custas, selos postais, publicações oficiais, indenização de testemunha, exame de DNA e outros essenciais, honorários de advogado e perito, tradutor, memória de cálculo, depósitos recursais e emolumentos de cartório ligados ao processo.

A gratuidade cobre exame de DNA?

Sim. O inciso V do art. 98, § 1º, inclui as despesas com exame de DNA e outros exames considerados essenciais.

O beneficiário da gratuidade fica livre dos honorários de sucumbência?

Não. Se for condenado, a obrigação fica com exigibilidade suspensa enquanto durar a insuficiência de recursos (art. 98, § 3º, do CPC).

A gratuidade abrange os depósitos para recorrer?

Sim. O inciso VIII dispensa os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, propositura de ação e outros atos de defesa.

A gratuidade cobre custos de cartório?

Sim, os emolumentos de registro, averbação e outros atos notariais necessários para cumprir decisão judicial ou dar continuidade ao processo (inciso IX).

O juiz pode pedir documentos para conceder a gratuidade?

Sim. O juiz pode exigir comprovação quando houver elementos que indiquem ausência dos requisitos para o benefício.

Carlos Moura Carlos Moura 04/09/2026

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Devolução em dobro: quando pedir e como comprovar a cobrança indevida 21/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Cumprimento de sentença: prazos e como elaborar o pedido 21/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Golpe do Pix: o que fazer e como recuperar o dinheiro 20/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Ocultação de patrimônio: como localizar bens do devedor e quais medidas jurídicas adotar 19/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Declaração de hipossuficiência: modelo e requisitos 19/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Recurso inominado: prazo, preparo e como elaborar 19/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Trânsito em julgado: como identificar e o que fazer depois 19/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Contrato de vesting: como estruturar cliff, cronograma e saída do beneficiário 16/10/26 → Ler artigo
  9. 9 O que significa decurso de prazo no processo? Efeitos e o que fazer 16/10/26 → Ler artigo
  10. 10 Exceção de pré-executividade: quando cabe e como elaborar 16/10/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Transação penal: requisitos, como funciona e atuação do advogado 19/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 16/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Queixa-crime por injúria: prazo, provas e como elaborar 15/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Lesão corporal (art. 129 CP): provas, enquadramento e atuação do advogado 14/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades 07/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Compensação da dívida não reduz base dos honorários, decide STJ 20/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Usucapião de domínio na internet: STJ discute possibilidade 20/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Dia do Servidor Público e Finados 2026: cuidados com os prazos processuais 20/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Fim da escala 6×1 promulgado: quando começa a valer e o que muda 15/10/26 → Ler artigo
  5. 5 NR-1: STF suspende ações por 60 dias 14/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Novas regras do SAC limitam espera e exigem atendimento humano 13/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 → Ler artigo
  8. 8 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 Autos remetidos, recebidos e em carga: o que significa cada movimentação do processo 20/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Preposto na audiência trabalhista: como preparar e evitar confissão 16/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Jurisprudência TJRJ: Passo a passo prático para localizar precedentes relevantes 16/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Como fazer peças que convencem com IA? Passo a passo na Jurídico AI com 7 prompts  14/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Como o advogado consegue clientes pelas redes sociais? O método de Victor Marinho 14/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Engenharia de prompt para advogados: o método PACEF para a IA trabalhar a seu favor 08/10/26 → Ler artigo
  7. 7 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 → Ler artigo
  9. 9 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 → Ler artigo
  10. 10 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Capa sobre criação de peças processuais com IA, com documentos, caneta e tablet exibindo um editor de texto com destaques em roxo.
    Blog do Produto - IA para advogados

    Criação de peças processuais com IA: do caso à redação

    Conheça o fluxo de criação de peças na Jurídico AI, dos documentos à aprovação da estratégia e à revisão da minuta.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre vínculo empregatício, com celular exibindo mensagens, comprovantes de pagamento e registros de jornada.
    Direito Trabalhista

    Vínculo empregatício: como comprovar e quais provas utilizar

    Saiba quais provas ajudam a demonstrar vínculo empregatício e como relacioná-las aos requisitos da CLT. Prepare a inicial ou a defesa com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre devolução em dobro e Tema 929 do STJ, com comprovantes de pagamento, caneta e celular com símbolos de estorno.
    Direito Civil

    Devolução em dobro: quando pedir e como comprovar a cobrança indevida

    Veja como fundamentar a devolução em dobro com o Tema 929 do STJ, comprovar os pagamentos e enfrentar o engano justificável com apoio da Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre cumprimento de sentença, com documentos, caneta, notebook exibindo uma minuta e agenda roxa.
    Direito Civil

    Cumprimento de sentença: prazos e como elaborar o pedido

    Confira os documentos, os cálculos e os prazos do cumprimento de sentença. Veja como preparar o pedido e as próximas manifestações com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa com o título “STJ: compensação não reduz base dos honorários”, documentos, calculadora e pasta roxa.
    Notícias sobre Direito

    Compensação da dívida não reduz base dos honorários, decide STJ

    O STJ manteve os honorários sobre o valor da condenação, mesmo após a compensação integral do crédito. Entenda a decisão e prepare sua manifestação com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    20 out, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 21 out, 2026
    Modelo de Chamamento ao Processo

    Modelo de Chamamento ao Processo

    Modelo de Chamamento ao Processo para requerer a inclusão de devedor principal, cofiador, devedor solidário ou seguradora no polo passivo da ação.

    → Ler artigo
  • 21 out, 2026
    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios

    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios

    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios para formalizar a transferência de posse de imóvel urbano ou rural, com cláusulas sobre tempo de posse, preço e encargos.

    → Ler artigo
  • 20 out, 2026
    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição para requerer a emissão de CTC para fins de contagem recíproca entre regimes previdenciários.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto