Pedido de reconsideração interrompe o prazo recursal?
Carlos Silva 05/09/202610 minutos
O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende, em regra, o prazo para recorrer. Entenda os riscos e os cuidados necessários para evitar a preclusão.
O advogado recebe uma decisão desfavorável e entende que o próprio magistrado poderia revê-la sem a necessidade de recorrer imediatamente.
Nesse cenário, pode surgir a ideia de apresentar um pedido de reconsideração. O problema aparece quando a parte aguarda a análise desse pedido e deixa transcorrer o prazo do recurso cabível.
A regra é objetiva: o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal.
Isso significa que o prazo continua correndo normalmente, ainda que o magistrado não tenha analisado o requerimento. Se o recurso não for interposto a tempo, a parte pode perder a oportunidade de impugnar a decisão.
O que é um pedido de reconsideração?
O pedido de reconsideração é um requerimento dirigido ao próprio magistrado que proferiu a decisão, com o objetivo de demonstrar que ela deve ser revista.
A parte pode apresentar novos argumentos, destacar fatos que não foram considerados ou apontar elementos que, em sua avaliação, justificam a alteração do entendimento adotado.
Diferentemente dos recursos previstos no art. 994 do Código de Processo Civil, o pedido de reconsideração, em regra, não possui natureza recursal.
Ele também não tem prazo próprio estabelecido de forma geral pelo CPC nem produz automaticamente os efeitos atribuídos aos recursos.
Por isso, não deve ser tratado como substituto do recurso cabível contra a decisão.
O pedido de reconsideração interrompe o prazo recursal?
Não. Em regra, o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível.
Esse entendimento é consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo o STJ, justamente por não possuir natureza recursal, o pedido de reconsideração não altera a contagem do prazo.
Em decisão recente, o tribunal reafirmou que o pedido não suspende nem interrompe o prazo recursal e que uma decisão posterior que apenas mantém o entendimento anterior não abre um novo prazo para agravo de instrumento. O posicionamento pode ser consultado no AgInt no AREsp 3.134.766.
Na prática, o prazo continua sendo contado a partir da intimação da decisão originalmente impugnável.
Exemplo prático
Imagine que a parte seja intimada de uma decisão interlocutória contra a qual cabe agravo de instrumento.
No quinto dia do prazo, o advogado apresenta um pedido de reconsideração e decide aguardar a resposta do magistrado.
Se o pedido somente for analisado depois do término do prazo recursal, isso não permitirá, por si só, a interposição posterior do agravo. Caso a nova decisão apenas mantenha o que já havia sido decidido, não haverá reabertura do prazo.
Nesse cenário, a falta de interposição tempestiva do recurso poderá provocar a preclusão.
Qual é a diferença entre suspensão e interrupção do prazo?
Embora os dois efeitos alterem a contagem, eles não funcionam da mesma forma.
Na suspensão, o prazo deixa temporariamente de correr e volta a ser contado, após o fim da causa suspensiva, a partir do ponto em que havia parado.
Na interrupção, o prazo é reiniciado integralmente após o ato ou acontecimento previsto em lei.
Os embargos de declaração são um exemplo importante. De acordo com o art. 1.026 do CPC, eles interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
O pedido de reconsideração, por outro lado, não possui esse efeito. Seu protocolo não faz o prazo parar nem começar novamente.
Para entender melhor o recurso que efetivamente produz esse efeito interruptivo, consulte o conteúdo da Jurídico AI sobre embargos de declaração no CPC.
A decisão sobre o pedido de reconsideração abre um novo prazo?
Depende do conteúdo da nova decisão.
Se o magistrado apenas rejeitar o pedido ou ratificar integralmente o entendimento anterior, não haverá, em regra, um novo prazo para recorrer da matéria já decidida.
O prazo continua vinculado à intimação da decisão original.
O STJ entende que a decisão que apenas confirma o pronunciamento anterior não reinicia o prazo recursal. A tentativa de recorrer somente depois dessa confirmação pode resultar no reconhecimento da intempestividade.
A situação pode ser diferente se o magistrado efetivamente alterar a decisão ou acrescentar um conteúdo decisório novo.
Nesse caso, poderá surgir interesse recursal em relação à modificação realizada. O advogado deverá analisar exatamente o que foi alterado e qual recurso é cabível, sem presumir que toda a decisão anterior poderá ser novamente discutida.
Pedido de reconsideração pode substituir o agravo de instrumento?
Em regra, não.
O pedido de reconsideração é dirigido ao magistrado que proferiu a decisão. Já o agravo de instrumento é o recurso utilizado para levar determinadas decisões interlocutórias à análise do tribunal.
Além disso, o agravo deve observar os requisitos de cabimento, fundamentação, formação do instrumento e tempestividade previstos no CPC.
Nos termos do art. 1.003, § 5º, o prazo geral para interpor recursos — com exceção dos embargos de declaração — é de 15 dias. No processo civil, a contagem ocorre em dias úteis, conforme o art. 219 do Código.
Se o advogado optar por pedir a reconsideração, isso não elimina a necessidade de interpor o agravo dentro do prazo quando esse for o recurso adequado.
Quais cuidados tomar antes de apresentar o pedido?
Antes de protocolar um pedido de reconsideração, o advogado deve identificar a natureza da decisão, o recurso cabível e o prazo correspondente.
Alguns cuidados são importantes:
registrar a data da intimação da decisão;
calcular o prazo do recurso cabível;
verificar se há hipótese de embargos de declaração;
não presumir que o pedido de reconsideração suspende a contagem;
não aguardar a resposta do magistrado para somente depois decidir se recorrerá;
analisar se uma decisão posterior trouxe conteúdo realmente novo;
avaliar o risco de o pedido ser recebido como recurso;
manter o acompanhamento das movimentações processuais.
O principal cuidado pode ser resumido da seguinte forma: o pedido de reconsideração não deve comprometer a interposição tempestiva do recurso adequado.
Como a IA pode ajudar na análise da decisão e do recurso cabível?
Antes de pedir a reconsideração ou interpor um recurso, o advogado precisa compreender o conteúdo da decisão, identificar o ponto desfavorável e verificar qual medida processual é adequada.
Com a Jurídico AI, é possível analisar a decisão juntamente com os documentos do processo, reconstruir o histórico do caso, avaliar possíveis fundamentos de impugnação e desenvolver a estratégia e a peça necessária.
A plataforma também pode ajudar a identificar pontos que não foram enfrentados pelo magistrado, organizar os argumentos e estruturar o recurso de acordo com as particularidades do processo.
O uso da IA, entretanto, não afasta o controle do prazo pelo advogado. A definição da medida adequada e a conferência da tempestividade continuam sendo etapas indispensáveis da atuação profissional.
Afinal, o pedido de reconsideração interrompe o prazo?
Não. Como regra, o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal.
O prazo continua correndo a partir da intimação da decisão impugnável, ainda que o pedido não tenha sido analisado.
Se o magistrado apenas mantiver a decisão anterior, essa manifestação não costuma abrir um novo prazo para recorrer. Por isso, o advogado deve identificar o recurso cabível e apresentá-lo tempestivamente, sem depender da análise do pedido de reconsideração.
Em resumo: pedir a reconsideração pode fazer parte da estratégia, mas não substitui o recurso nem protege, por si só, o prazo recursal.
O pedido de reconsideração interrompe o prazo recursal?
Não. Em regra, o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interpor o recurso cabível. O prazo continua correndo a partir da intimação da decisão original, mesmo que o magistrado ainda não tenha analisado o pedido.
O que é um pedido de reconsideração?
É um requerimento dirigido ao próprio magistrado que proferiu a decisão, pedindo que ele a reveja. A parte pode trazer novos argumentos ou apontar fatos que não foram considerados. Em regra, ele não tem natureza recursal nem prazo próprio fixado de forma geral pelo CPC.
Qual é o entendimento do STJ sobre o tema?
O STJ entende que, por não ter natureza recursal, o pedido de reconsideração não altera a contagem do prazo. O tribunal também reafirmou que a decisão posterior que apenas mantém o entendimento anterior não abre novo prazo para agravo de instrumento (AgInt no AREsp 3.134.766).
Qual a diferença entre suspensão e interrupção do prazo?
Na suspensão, o prazo para de correr e depois volta a ser contado de onde havia parado. Na interrupção, o prazo é reiniciado integralmente. O pedido de reconsideração não produz nenhum desses dois efeitos.
Que recurso interrompe o prazo para outros recursos?
Os embargos de declaração. Conforme o art. 1.026 do CPC, eles interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, efeito que o pedido de reconsideração não tem.
A decisão sobre o pedido de reconsideração abre novo prazo para recorrer?
Depende do conteúdo. Se o magistrado apenas rejeitar o pedido ou mantiver a decisão, em regra não há novo prazo. Se ele alterar a decisão ou acrescentar conteúdo decisório novo, pode surgir interesse recursal quanto ao que foi modificado.
O pedido de reconsideração pode substituir o agravo de instrumento?
Em regra, não. O pedido é dirigido ao próprio magistrado, enquanto o agravo de instrumento leva a decisão interlocutória ao tribunal. Mesmo pedindo reconsideração, o advogado precisa interpor o agravo no prazo quando ele for o recurso adequado.
Qual é o prazo geral para interpor recursos no CPC?
Nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC, o prazo geral é de 15 dias, com exceção dos embargos de declaração. No processo civil, a contagem é feita em dias úteis, conforme o art. 219 do Código.
Que cuidados tomar antes de pedir reconsideração?
Registre a data da intimação, calcule o prazo do recurso cabível e não presuma que o pedido suspende a contagem. Também é importante não aguardar a resposta do magistrado para decidir se vai recorrer e verificar se uma decisão posterior trouxe conteúdo realmente novo.
Carlos Silva 05/09/2026
Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.
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