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CCJ aprova PEC pelo fim da escala 6×1: veja o que acontece agora

Carlos Silva Carlos Silva 02/09/2026 8 minutos
CCJ do Senado aprovou a PEC que prevê jornada máxima de 40 horas e dois dias de descanso. A proposta ainda será votada pelo Plenário.
CCJ aprova PEC pelo fim da escala 6×1: veja o que acontece agora

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 2 de setembro, a proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1.

A PEC nº 221/2019 propõe reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e assegurar dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial.

A aprovação representa um avanço na tramitação, mas o texto ainda precisa ser aprovado em dois turnos pelo Plenário do Senado e poderá sofrer alterações.

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O que foi aprovado pela CCJ do Senado?

A CCJ aprovou o parecer favorável apresentado pelo senador Omar Aziz, que manteve a redação aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados.

As 36 emendas apresentadas foram rejeitadas. Com isso, a proposta ficou pronta para ser analisada pelo Plenário do Senado.

Na redação atual, a PEC prevê:

  • jornada máxima de 40 horas semanais;
  • limite normal de oito horas diárias;
  • dois dias de repouso semanal remunerado;
  • uma das folgas preferencialmente aos domingos;
  • transição gradual para a nova jornada;
  • manutenção dos salários;
  • aplicação aos contratos que estiverem em vigor.

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a PEC ainda deverá ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada votação.

Caso o Senado mantenha o texto aprovado pela Câmara, a emenda poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional. Se houver alteração substancial, a proposta deverá retornar à Câmara dos Deputados.

Conheça também os cinco modelos essenciais para a atuação no Direito do Trabalho.

Qual transição está prevista na proposta?

Se a redação atual for aprovada e promulgada, a redução da jornada ocorrerá em duas etapas:

A jornada definitiva de 40 horas passaria a valer, portanto, 14 meses após a publicação da emenda constitucional.

Esses prazos ainda não começaram a correr. A contagem dependerá da aprovação definitiva e da publicação da eventual emenda.

As folgas precisarão ocorrer no sábado e no domingo?

O texto não determina que os dois dias de descanso sejam necessariamente sábado e domingo.

A proposta estabelece que um dos repousos deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A distribuição das folgas poderá variar conforme a atividade, a escala adotada e as normas coletivas aplicáveis.

Também poderão existir regras diferenciadas para atividades essenciais e regimes como o 12×36. A PEC permite que acordos e convenções coletivas organizem formas de compensação, desde que sejam preservados os períodos mínimos de descanso.

Saiba também como funciona o acordo de compensação de horas.

A redução da jornada poderá diminuir o salário?

Pela redação aprovada na CCJ, não.

A proposta determina que a redução da jornada seja aplicada sem diminuição salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. Essa proteção também alcançaria os pisos salariais e os contratos de trabalho em vigor.

Quem já cumpre jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não teria uma nova redução automática de sua carga horária.

O que acontece agora?

A PEC seguirá para votação no Plenário do Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos.

Se o texto for mantido, a proposta poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional. Se sofrer mudanças substanciais, deverá retornar à Câmara.

Portanto, a aprovação pela CCJ não altera imediatamente os contratos de trabalho. Trabalhadores, empresas e advogados ainda precisam acompanhar a votação no Plenário e a redação definitiva antes de considerar qualquer mudança na organização das jornadas.

O que o advogado trabalhista deve observar enquanto a PEC tramita?

Neste momento, ainda não é necessário alterar contratos, escalas ou instrumentos coletivos, pois a aprovação na CCJ não produz efeitos imediatos sobre as relações de trabalho.

A atuação do advogado deve se concentrar no acompanhamento da tramitação e na avaliação preventiva dos possíveis impactos da proposta. Isso inclui identificar empresas que utilizam a escala 6×1, revisar acordos e convenções coletivas, mapear jornadas superiores a 40 horas e verificar quais atividades poderão depender de regimes diferenciados.

Também será necessário acompanhar eventuais alterações feitas pelo Plenário do Senado. Pontos como os prazos de transição, as exceções e as possibilidades de compensação ainda podem mudar antes da promulgação.

Por isso, qualquer orientação deve deixar claro que as regras analisadas correspondem ao texto atualmente aprovado, e não a uma alteração constitucional já vigente.

Como a Jurídico AI pode apoiar a atuação trabalhista?

Mudanças legislativas relevantes exigem mais do que atualizar um modelo de contrato. O advogado precisa compreender a redação definitiva, identificar quais relações de trabalho serão afetadas e avaliar os reflexos em contratos, instrumentos coletivos e possíveis demandas judiciais.

A Jurídico AI pode apoiar esse trabalho na organização das informações do caso, na pesquisa de fundamentos e jurisprudências atualizadas e na elaboração de documentos e peças trabalhistas adaptados às particularidades apresentadas pelo advogado.

Caso a PEC seja definitivamente aprovada, a plataforma também poderá auxiliar na revisão inicial de documentos e na estruturação de demandas relacionadas à jornada, descanso semanal, horas extras e compensação de horários.

A tecnologia funciona como parceira da análise jurídica, mas a definição da estratégia, a interpretação do texto definitivo e a validação das providências continuam sob responsabilidade do advogado. 

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O que a CCJ do Senado aprovou sobre a escala 6×1?

A CCJ aprovou o parecer favorável do senador Omar Aziz à PEC nº 221/2019, mantendo a redação aprovada pela Câmara dos Deputados. As 36 emendas apresentadas foram rejeitadas, e a proposta ficou pronta para o Plenário do Senado.

O que prevê a PEC do fim da escala 6×1?

Jornada máxima de 40 horas semanais, limite normal de oito horas diárias e dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Também prevê transição gradual, manutenção dos salários e aplicação aos contratos em vigor.

A aprovação na CCJ já muda os contratos de trabalho?

Não. A PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado, e o texto pode sofrer alterações. Enquanto isso, contratos, escalas e instrumentos coletivos continuam regidos pelas regras atuais.

Quantos votos a PEC precisa no Senado?

Por ser uma proposta de emenda à Constituição, precisa de pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores, em cada um dos dois turnos de votação no Plenário.

O que acontece se o Senado alterar o texto?

Se o Senado mantiver o texto aprovado pela Câmara, a emenda poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional. Se houver alteração substancial, a proposta deverá retornar à Câmara dos Deputados.

Quando a jornada de 40 horas passaria a valer?

Pela redação atual, a redução ocorreria em duas etapas, e a jornada definitiva de 40 horas valeria 14 meses após a publicação da emenda constitucional. Esses prazos só começam a correr depois da aprovação definitiva e da publicação.

As duas folgas precisarão ser no sábado e no domingo?

Não. O texto determina apenas que um dos repousos ocorra preferencialmente aos domingos. A distribuição das folgas pode variar conforme a atividade, a escala adotada e as normas coletivas, e acordos e convenções podem organizar compensações preservando os descansos mínimos.

A redução da jornada pode diminuir o salário?

Pela redação aprovada na CCJ, não. A proposta proíbe diminuição salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, e a proteção alcança pisos salariais e contratos em vigor.

O que o advogado trabalhista deve fazer enquanto a PEC tramita?

Acompanhar a tramitação e avaliar preventivamente os impactos, como identificar empresas que usam a escala 6×1, revisar acordos e convenções coletivas e mapear jornadas acima de 40 horas. Qualquer orientação deve deixar claro que se trata do texto em tramitação, não de uma regra já vigente.

Carlos Silva Carlos Silva 02/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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