Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Trabalhista

Prazos Trabalhistas: Como contar prazos processuais na CLT?

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 16/10/2024 13 minutos
Aprenda a contar prazos processuais na CLT e evite surpresas no contencioso trabalhista.
Prazos Trabalhistas: Como contar prazos processuais na CLT?

A contagem de prazos processuais é uma etapa fundamental para advogados trabalhistas, pois a perda de um prazo pode trazer consequências prejudiciais para o processo e seu cliente. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras claras sobre como esses prazos devem ser computados. 

Neste texto, vamos explorar como a contagem de prazos é feita na Justiça do Trabalho, as peculiaridades do termo inicial, as possibilidades de prorrogação, suspensão e os prazos mais comuns na CLT.

Como é feita a contagem de prazo na Justiça do Trabalho?

A contagem dos prazos processuais na CLT segue o disposto no caput do art. 775 da CLT, que, em regra, considera apenas os dias úteis, excluindo o dia do início e incluindo o dia do final. 

Assim como no Código de Processo Civil (CPC), o objetivo é garantir que advogados e partes possam cumprir suas obrigações processuais desconsiderando os feriados ou finais de semana.

Vejamos o caput do art. 775 da CLT na íntegra:

Art. 775, CLT.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

Portanto, o prazo começa no dia seguinte à intimação ou ciência oficial do ato processual, sendo contabilizados nesse período apenas em dias úteis.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Termo Inicial da contagem de prazos na Justiça do Trabalho

O termo inicial configura o primeiro dia para contagem de prazos. Para a CLT existem duas possibilidades para estabelecer o início da contagem de prazos:

  1. Caso a intimação seja feita por edital, o termo inicial é a data da publicação no diário oficial ou,
  2. Caso a intimação seja feita via postal, o prazo se inicia a partir do recebimento da notificação pelo destinatário. 

Porém, nos casos de intimação por postal, caso o destinatário não for encontrado ou houver recusa de recebimento, a notificação deve ser devolvida ao tribunal de origem em 48 horas.

É o que estabelece o art. 774 da CLT em sua íntegra:

Art. 774, CLT – Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.                     

Parágrafo único. Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 horas, ao Tribunal de origem.

No entanto, a Súmula 1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica que caso a intimação ou a publicação com efeito de intimação seja feita em uma sexta-feira, o prazo começará a ser contabilizado no próximo dia útil.

Vejamos:

Súmula 1 TST. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

Prazos Trabalhistas: Advogado contando prazos de acordo com a CLT.

Prorrogação ou dilação dos prazos para a Justiça do Trabalho

Os prazos processuais na Justiça do Trabalho podem ser prorrogados em algumas situações específicas, conforme previsto nos incisos do § 1º do artigo 775 da CLT:

Art. 775, § 1º, CLT.  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:           

I – quando o juízo entender necessário;            

II – em virtude de força maior, devidamente comprovada.                

§ 2º  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito

Sendo assim, em casos onde houver necessidade ou em virtude de força maior, o juiz pode, excepcionalmente, conceder prorrogação ou dilação de prazos mediante justificativa relevante e comprovada.

Além disso, a prorrogação pode ocorrer automaticamente, por exemplo, quando o vencimento do prazo cair em um dia não útil, como um sábado, domingo ou feriado. Nesse caso, o prazo é automaticamente transferido para o próximo dia útil.

É importante ressaltar, também, que a Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) – que revogou a Resolução 136/2014 e estabelece o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) – prevê também uma hipótese para dilação dos prazos trabalhistas.

Confira especialmente o que dispõe o §2° do art. 10:

Art. 10. A disponibilidade do PJe, garantida apenas aos acessos de internet protocol (IP) nacionais, será aferida na forma definida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, havendo, quanto às interrupções:

I – registro em relatório de indisponibilidade do funcionamento; e

II – divulgação ao público, no sítio do Tribunal respectivo, na rede mundial de computadores; § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho manterão o controle dos registros no PJe acerca de feriados, da ausência de expediente forense, da prática de atos e da suspensão de prazos prevista nos arts. 214 e 220 do CPC.

Logo, quando houver uma indisponibilidade do sistema eletrônico que seja maior que 60 minutos entre 6h e 23h ou possua qualquer duração entre 23h e 23h59, os prazos processuais que vencem neste dia serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil.

Suspensão da contagem de prazos na CLT

O art. 775-A da CLT dispõe que a contagem dos prazos será suspensa durante o recesso forense (20 de dezembro a 20 de janeiro). 

Durante o período de suspensão, a contagem é congelada e será retomada do ponto em que parou, não sendo realizadas audiências nem sessões de julgamento.

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.     

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.  

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. 

Feriados Locais e feriados forenses

Os prazos trabalhistas também não serão contabilizados em dias de feriados locais e feriados forenses. 

No entanto, a Súmula 385 do TST institui a necessidade de comprovação do feriado local. Vejamos:

FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO.COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

I – Incumbe à parte o ônus de provar,quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;

II – Na hipótese de feriado forense,incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;

III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente,em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.

Dessa forma, o feriado pode ser comprovado pela juntada da cópia do Ato Legal emitido pelo Tribunal que estipula o feriado ou suspensão de prazos.

Férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho

Outra hipótese passível de suspensão de contagem dos prazos recursais são as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.

É o que dita o inciso II da Súmula 262:

Súmula 262. II – O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

Assim, durante esse período há expediente no TST, porém não serão contados os prazos para interposição de recursos.

Principais Prazos Trabalhistas

Aqui estão alguns dos prazos mais comuns no processo trabalhista:

  • Prazo de Recurso Ordinário Trabalhista: 8 (oito) dias;
  • A compreensão dos recursos trabalhistas vai além dos prazos, abrangendo também os tipos de recursos, condições de admissibilidade e estratégias processuais específicas de cada modalidade.

  • Prazo de Contestação Trabalhista (defesa escrita): No ato ou até a audiência de instrução;
  • Prazo de Embargos de Declaração Trabalhista da sentença ou acórdão: 5 (cinco) dias;

Conte seus prazos facilmente seguindo a CLT

Dominar a contagem de prazos na Justiça do Trabalho é essencial para o sucesso no contencioso trabalhista. 

A CLT apresenta regras claras e mecanismos de proteção, como a prorrogação em dias não úteis e a suspensão em situações excepcionais. 

Sempre esteja atento aos dias úteis e utilize ferramentas como calendários judiciais para garantir que nenhum prazo seja perdido.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Como é feita a contagem de prazos processuais na Justiça do Trabalho?

A contagem dos prazos processuais na Justiça do Trabalho segue o disposto no caput do art. 775 da CLT, considerando apenas os dias úteis, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. 
Por exemplo, se uma intimação ocorrer na segunda-feira, o prazo começa a correr na terça-feira, contando-se apenas os dias úteis até o final.

Quando começa a correr o prazo processual na Justiça do Trabalho?

O prazo processual começa a correr no dia seguinte à intimação ou ciência oficial do ato processual. Conforme o artigo 774 da CLT, o termo inicial pode variar: 
Se a intimação for feita por edital, o prazo começa na data da publicação no diário oficial; 
Se for por via postal, o prazo se inicia a partir do recebimento da notificação pelo destinatário.

O que acontece quando a intimação ou publicação é feita na sexta-feira?

De acordo com a Súmula 1 do TST, quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado a partir da segunda-feira imediata, inclusive. 
Se não houver expediente na segunda-feira, o prazo fluirá no próximo dia útil.

Em quais situações os prazos processuais na Justiça do Trabalho podem ser prorrogados?

Conforme o § 1º do artigo 775 da CLT, os prazos podem ser prorrogados nas seguintes hipóteses: 
– Quando o juízo entender necessário; 
– Em virtude de força maior devidamente comprovada. 
Além disso, o § 2º do mesmo artigo estabelece que o juízo pode dilatar os prazos processuais para conferir maior efetividade à tutela do direito.

Como a indisponibilidade do sistema eletrônico (PJe) afeta os prazos processuais?

De acordo com o art. 10, §2° da Resolução nº 185/2017 do CSJT, os prazos com vencimento no dia da indisponibilidade serão prorrogados para o próximo dia útil.

O que é o recesso forense e como ele afeta a contagem de prazos?

O recesso forense, regulado pelo art. 775-A da CLT, ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Durante este período, os prazos processuais ficam suspensos (congelados), sendo retomados do ponto em que pararam após o término do recesso. 
O parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que durante a suspensão não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Como comprovar feriados locais para justificar a prorrogação de prazos?

Conforme a Súmula 385 do TST, incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal. 
A comprovação pode ser feita pela juntada da cópia do Ato Legal emitido pelo Tribunal que estipula o feriado ou suspensão de prazos. Se o recorrente alegar, mas não comprovar o feriado no momento da interposição, o relator deve conceder 5 dias para sanar o vício.

As férias coletivas dos Ministros do TST afetam os prazos processuais?

Sim. De acordo com o inciso II da Súmula 262 do TST, as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. 
Isso significa que, mesmo havendo expediente no TST durante esse período, os prazos para interposição de recursos ficam suspensos.

Quais são os principais prazos trabalhistas que um advogado deve conhecer?

Os principais prazos na Justiça do Trabalho são:
Recurso Ordinário: 8 dias úteis;
Contestação: Na audiência (oralmente ou por escrito, conforme art. 847 da CLT);
Embargos de Declaração (sentença ou acórdão):
5 dias úteis;
Recurso de Revista:
8 dias úteis;
Agravo de Instrumento: 8 dias úteis;
Embargos à SDI no TST:
8 dias úteis.

O que acontece quando o vencimento do prazo cai em um dia não útil?

Quando o vencimento do prazo cair em um dia não útil (sábado, domingo ou feriado), o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil. 
Esta é uma regra geral aplicável ao processo do trabalho, visando garantir que as partes tenham a oportunidade de cumprir suas obrigações processuais em dias de regular funcionamento do Judiciário.

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 16/10/2024

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Devolução em dobro: quando pedir e como comprovar a cobrança indevida 21/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Cumprimento de sentença: prazos e como elaborar o pedido 21/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Golpe do Pix: o que fazer e como recuperar o dinheiro 20/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Ocultação de patrimônio: como localizar bens do devedor e quais medidas jurídicas adotar 19/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Declaração de hipossuficiência: modelo e requisitos 19/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Recurso inominado: prazo, preparo e como elaborar 19/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Trânsito em julgado: como identificar e o que fazer depois 19/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Contrato de vesting: como estruturar cliff, cronograma e saída do beneficiário 16/10/26 → Ler artigo
  9. 9 O que significa decurso de prazo no processo? Efeitos e o que fazer 16/10/26 → Ler artigo
  10. 10 Exceção de pré-executividade: quando cabe e como elaborar 16/10/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Transação penal: requisitos, como funciona e atuação do advogado 19/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 16/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Queixa-crime por injúria: prazo, provas e como elaborar 15/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Lesão corporal (art. 129 CP): provas, enquadramento e atuação do advogado 14/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades 07/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Compensação da dívida não reduz base dos honorários, decide STJ 20/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Usucapião de domínio na internet: STJ discute possibilidade 20/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Dia do Servidor Público e Finados 2026: cuidados com os prazos processuais 20/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Fim da escala 6×1 promulgado: quando começa a valer e o que muda 15/10/26 → Ler artigo
  5. 5 NR-1: STF suspende ações por 60 dias 14/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Novas regras do SAC limitam espera e exigem atendimento humano 13/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 → Ler artigo
  8. 8 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 Autos remetidos, recebidos e em carga: o que significa cada movimentação do processo 20/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Preposto na audiência trabalhista: como preparar e evitar confissão 16/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Jurisprudência TJRJ: Passo a passo prático para localizar precedentes relevantes 16/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Como fazer peças que convencem com IA? Passo a passo na Jurídico AI com 7 prompts  14/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Como o advogado consegue clientes pelas redes sociais? O método de Victor Marinho 14/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Engenharia de prompt para advogados: o método PACEF para a IA trabalhar a seu favor 08/10/26 → Ler artigo
  7. 7 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 → Ler artigo
  9. 9 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 → Ler artigo
  10. 10 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Capa sobre criação de peças processuais com IA, com documentos, caneta e tablet exibindo um editor de texto com destaques em roxo.
    Blog do Produto - IA para advogados

    Criação de peças processuais com IA: do caso à redação

    Conheça o fluxo de criação de peças na Jurídico AI, dos documentos à aprovação da estratégia e à revisão da minuta.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre vínculo empregatício, com celular exibindo mensagens, comprovantes de pagamento e registros de jornada.
    Direito Trabalhista

    Vínculo empregatício: como comprovar e quais provas utilizar

    Saiba quais provas ajudam a demonstrar vínculo empregatício e como relacioná-las aos requisitos da CLT. Prepare a inicial ou a defesa com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre devolução em dobro e Tema 929 do STJ, com comprovantes de pagamento, caneta e celular com símbolos de estorno.
    Direito Civil

    Devolução em dobro: quando pedir e como comprovar a cobrança indevida

    Veja como fundamentar a devolução em dobro com o Tema 929 do STJ, comprovar os pagamentos e enfrentar o engano justificável com apoio da Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre cumprimento de sentença, com documentos, caneta, notebook exibindo uma minuta e agenda roxa.
    Direito Civil

    Cumprimento de sentença: prazos e como elaborar o pedido

    Confira os documentos, os cálculos e os prazos do cumprimento de sentença. Veja como preparar o pedido e as próximas manifestações com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa com o título “STJ: compensação não reduz base dos honorários”, documentos, calculadora e pasta roxa.
    Notícias sobre Direito

    Compensação da dívida não reduz base dos honorários, decide STJ

    O STJ manteve os honorários sobre o valor da condenação, mesmo após a compensação integral do crédito. Entenda a decisão e prepare sua manifestação com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    20 out, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 21 out, 2026
    Modelo de Chamamento ao Processo

    Modelo de Chamamento ao Processo

    Modelo de Chamamento ao Processo para requerer a inclusão de devedor principal, cofiador, devedor solidário ou seguradora no polo passivo da ação.

    → Ler artigo
  • 21 out, 2026
    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios

    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios

    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios para formalizar a transferência de posse de imóvel urbano ou rural, com cláusulas sobre tempo de posse, preço e encargos.

    → Ler artigo
  • 20 out, 2026
    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição para requerer a emissão de CTC para fins de contagem recíproca entre regimes previdenciários.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto