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Filtro de relevância do STJ: como preparar o recurso especial para a nova exigência

Carlos Silva Carlos Silva 05/08/2026 10 minutos
A nova lei exige a demonstração da relevância da questão federal em tópico específico do recurso especial. Veja como preparar o tópico exigido.
Filtro de relevância do STJ: como preparar o recurso especial para a nova exigência

A elaboração do recurso especial ganhará uma nova etapa. Além de demonstrar o cabimento, o prequestionamento e a violação à legislação federal, o advogado precisará explicar por que a questão discutida merece ser analisada pelo STJ.

A mudança foi regulamentada pela Lei nº 15.484/2026, publicada em 4 de agosto de 2026. O texto exige que a relevância da questão federal seja apresentada em tópico específico e fundamentado.

Não será suficiente afirmar que o tema possui “relevância jurídica” ou reproduzir o texto da lei. O recurso precisará mostrar que a controvérsia ultrapassa o interesse das partes e pode produzir consequências econômicas, políticas, sociais ou jurídicas mais amplas.

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Quando o filtro de relevância começa a valer?

A nova exigência não alcança imediatamente todos os recursos especiais.

A Lei nº 15.484/2026 entra em vigor depois de decorridos 30 dias de sua publicação. Mesmo após esse prazo, o tópico de relevância será exigido somente nos recursos interpostos contra acórdãos publicados depois da entrada em vigor da lei.

A data do acórdão recorrido, portanto, será o primeiro ponto a ser conferido.

Recursos contra decisões publicadas anteriormente continuam submetidos ao regime anterior, ainda que sejam interpostos depois. Já os efeitos dos julgamentos realizados sob o regime de relevância poderão alcançar processos em andamento no STJ e nas instâncias de origem.

O que o advogado deverá demonstrar?

O filtro não exige que o processo seja importante apenas para o cliente. A questão federal discutida precisa apresentar uma repercussão que ultrapasse aquele caso.

Essa demonstração pode estar relacionada, por exemplo, à repetição da controvérsia em diversos processos, à divergência na interpretação de uma lei federal ou ao impacto da decisão sobre determinado setor, relação jurídica ou grupo social.

O ponto central é demonstrar por que o julgamento pode contribuir para a interpretação uniforme da legislação federal.

Uma fundamentação como esta será insuficiente:

A questão discutida possui relevância jurídica e social, pois ultrapassa os interesses das partes.

A afirmação utiliza os termos da lei, mas não mostra onde está a relevância. O recurso precisará identificar concretamente o alcance da controvérsia:

A controvérsia define a interpretação do artigo [indicar] da Lei nº [indicar], aplicado de maneira divergente pelos tribunais. A definição do tema poderá orientar outros processos que discutem [delimitar a questão], evitando soluções diferentes para situações equivalentes.

Não existe uma redação única. A demonstração dependerá da matéria discutida e dos efeitos que podem decorrer do julgamento.

Como estruturar o tópico de relevância?

O art. 1.035-A do CPC, incluído pela nova lei, determina que a demonstração seja feita em tópico específico e fundamentado.

Esse capítulo pode ser construído a partir de quatro pontos:

Parte do tópicoO que deve ficar claro
Questão federalQual interpretação de lei federal está sendo discutida
RepercussãoPor que a controvérsia não se limita ao interesse das partes
AlcanceQuais processos, relações ou setores podem ser afetados
Atuação do STJPor que a definição do tema contribui para uniformizar a legislação federal

A relevância não deve ser apresentada de maneira desconectada das razões recursais. O tópico precisa dialogar com a questão federal efetivamente impugnada.

Se o recurso discutir diferentes questões autônomas, o cuidado deve ser ainda maior. Até que a aplicação prática seja consolidada pelo STJ, a solução mais prudente é demonstrar a relevância de cada questão cuja análise se pretende obter, sem presumir que a importância de uma delas se estenda automaticamente às demais.

Quando a relevância é presumida?

Oart. 105, § 3º, da Constituição Federal presume a relevância nas seguintes situações:

  • ações penais;
  • ações de improbidade administrativa;
  • causas com valor superior a 500 salários mínimos;
  • ações que possam gerar inelegibilidade;
  • casos em que o acórdão recorrido contrarie jurisprudência dominante do STJ.

A presunção não deve ser tratada como autorização para ignorar o novo tópico. A medida mais segura é identificar expressamente a hipótese constitucional e demonstrar sua incidência no caso.

Se o fundamento for a contrariedade à jurisprudência dominante, por exemplo, o recurso deve indicar qual é o entendimento do STJ, apresentar fontes verificáveis e realizar o confronto com o acórdão recorrido. Apenas citar decisões sem mostrar a divergência pode não ser suficiente.

O que acontece se o tópico não for apresentado?

A lei estabelece duas consequências diferentes. Se o recurso não trouxer a demonstração em tópico específico e fundamentado, será inadmitido. Trata-se de uma falha na estrutura exigida para o recurso.

Outra situação ocorre quando o advogado apresenta o tópico, mas o STJ conclui que a questão não possui relevância. Nesse caso, o recurso somente poderá deixar de ser conhecido por esse motivo mediante manifestação de dois terços dos integrantes do órgão competente. A decisão será irrecorrível.

Por isso, a revisão não deve verificar apenas se o título foi incluído. Também precisa avaliar se o conteúdo realmente demonstra uma repercussão que ultrapassa o processo.

O reconhecimento da relevância afeta outros processos?

O novo regime não funciona apenas como uma barreira de acesso ao STJ. Os julgamentos também ganharão efeitos mais amplos.

Depois de reconhecer a relevância, o relator poderá suspender por seis meses os processos individuais ou coletivos que tratem da mesma questão em todo o país. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por mais seis meses, quando houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros.

Os acórdãos proferidos nesse regime também foram incluídos no art. 927 do CPC. Isso significa que deverão ser observados pelos juízes e tribunais em processos semelhantes.

A escolha e a delimitação da questão federal passam, assim, a influenciar não apenas a admissibilidade do recurso, mas também a extensão do precedente que poderá ser formado.

Como revisar o tópico antes da interposição?

Depois de elaborar o recurso, vale realizar uma leitura separada do capítulo de relevância.

O advogado pode verificar se o texto responde, de maneira objetiva, a três perguntas: qual é a questão federal, quem pode ser afetado além das partes e por que o STJ precisa uniformizar sua interpretação.

A inteligência artificial também pode apoiar essa conferência. Na Jurídico AI, após a elaboração da minuta e a revisão profissional, o advogado pode solicitar uma análise direcionada:

Analise o tópico de relevância deste recurso especial. Verifique se a questão federal foi delimitada, se o texto demonstra repercussão além do interesse das partes e se há conexão entre a relevância alegada e as razões recursais. Não invente dados, precedentes ou impactos não informados.

A análise pode revelar afirmações genéricas ou consequências mencionadas sem sustentação. A definição da relevância, porém, continua dependendo da leitura jurídica do caso e da estratégia adotada pelo advogado.

O novo tópico não pode ser apenas uma formalidade

Não bastará acrescentar um título e repetir que o caso possui relevância econômica, política, social ou jurídica. Será necessário delimitar a questão federal, demonstrar seu alcance e explicar por que a atuação do Tribunal é necessária.

Antes da interposição, a revisão deverá conferir três pontos: a data de publicação do acórdão recorrido, a existência do tópico específico e a consistência dos argumentos utilizados para demonstrar a relevância. É essa fundamentação, e não apenas o cumprimento formal da estrutura, que poderá definir se o recurso ultrapassará o novo filtro.

Leia também: Como revisar uma petição inicial de forma estratégica: 4 pontos antes do protocolo

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O que é o filtro de relevância do STJ?

É a exigência de que o recurso especial demonstre, em tópico específico e fundamentado, que a questão federal tem relevância que ultrapassa o interesse das partes. Foi regulamentada pela Lei nº 15.484/2026, publicada em 4 de agosto de 2026.

Quando o filtro de relevância passa a ser exigido?

A lei entra em vigor 30 dias após a publicação, e o tópico só é exigido nos recursos contra acórdãos publicados depois da vigência. A data do acórdão recorrido é o primeiro ponto a conferir.

O que o advogado precisa demonstrar no tópico de relevância?

Que a questão federal tem repercussão além do caso, por exemplo pela repetição da controvérsia, pela divergência na interpretação da lei ou pelo impacto em um setor ou grupo social.

Basta afirmar que o caso tem relevância jurídica e social?

Não. É preciso identificar concretamente o alcance da controvérsia, como o dispositivo aplicado de forma divergente e os processos que a definição pode orientar.

Onde está a exigência do tópico específico?

No art. 1.035-A do CPC, incluído pela Lei nº 15.484/2026.

Quando a relevância é presumida?

Pelo art. 105, § 3º, da Constituição, em ações penais, de improbidade, causas acima de 500 salários mínimos, casos que possam gerar inelegibilidade e acórdãos contrários à jurisprudência dominante do STJ. Mesmo assim, convém indicar a hipótese no tópico.

O que acontece se o tópico não for apresentado?

O recurso é inadmitido. Se o tópico existir mas o STJ entender que não há relevância, a recusa exige dois terços do órgão competente, e a decisão é irrecorrível.

O reconhecimento da relevância afeta outros processos?

Sim. O relator pode suspender por seis meses, prorrogáveis por mais seis, processos sobre a mesma questão em todo o país, e os acórdãos desse regime entram no rol do art. 927 do CPC.

Carlos Silva Carlos Silva 05/08/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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