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Carta Rogatória: saiba como funciona, quais os requisitos, procedimentos e prazos 

Carlos Moura Carlos Moura 18/06/2025 17 minutos
Veja como funciona a carta rogatória: requisitos legais, procedimentos corretos e prazos envolvidos nesse tipo de cooperação internacional.
Carta Rogatória: saiba como funciona, quais os requisitos, procedimentos e prazos 

A carta rogatória é um instrumento essencial de cooperação jurídica internacional, utilizado para viabilizar o cumprimento de atos processuais em países estrangeiros. 

Permite que juízes brasileiros solicitem formalmente a prática de diligências fora do território nacional, respeitando os princípios da soberania e da reciprocidade entre os Estados.

Neste artigo, você vai entender como funciona a carta rogatória na prática, quais são os requisitos para sua expedição, qual a diferença em relação à carta precatória, os prazos envolvidos e outros pontos relevantes para sua atuação em casos de processos internacionais. Boa leitura!

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Como funciona a carta rogatória na prática?

A carta rogatória funciona como canal oficial de comunicação entre autoridades judiciárias de diferentes países, permitindo que um juiz brasileiro solicite formalmente o cumprimento de atos processuais em território estrangeiro.

O funcionamento baseia-se em três pilares fundamentais:

  • Princípio da cooperação internacional: estabelece a colaboração mútua entre sistemas judiciários soberanos, respeitando as particularidades legais de cada país.
  • Reciprocidade diplomática: assegura que o país solicitante ofereça tratamento equivalente quando na posição de país rogado.
  • Controle de legalidade: permite que a autoridade estrangeira avalie se o pedido atende aos requisitos de sua legislação interna.

Na prática jurídica, você utilizará este instrumento quando precisar citar réu domiciliado no exterior, ouvir testemunha residente em outro país, realizar perícia técnica internacional, obter documentos em instituições estrangeiras ou executar medidas cautelares transfronteiriças.

O mecanismo opera mediante análise da compatibilidade entre o sistema jurídico brasileiro e o do país rogado, garantindo que os atos praticados no exterior tenham validade processual no Brasil.

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Qual a diferença entre carta rogatória e carta precatória?

As principais diferenças entre estes instrumentos processuais são:

Âmbito territorial de aplicação:

  • Carta precatória: atua exclusivamente no território nacional.
  • Carta rogatória: opera no âmbito internacional.

Autoridade destinatária:

  • Carta precatória: dirigida ao juiz brasileiro de comarca diversa.
  • Carta rogatória: dirigida a autoridade judicial estrangeira.

Tramitação processual:

  • Carta precatória: tramitação direta entre juízos nacionais.
  • Carta rogatória: exige tramitação diplomática via STJ e Itamaraty.

Prazos de cumprimento:

  • Carta precatória: prazos processuais nacionais aplicáveis.
  • Carta rogatória: prazos indefinidos, dependendo da cooperação internacional.

Requisitos formais:

  • Carta precatória: seguem requisitos do CPC brasileiro.
  • Carta rogatória: devem atender requisitos do país rogado.

Complexidade procedimental:

  • Carta precatória: procedimento simplificado.
  • Carta rogatória: procedimento complexo com múltiplas instâncias de controle.

Confira a seguir o quadro comparativo entre carta rogatória e carta precatória:

Quadro comparativo que mostra as diferenças entre a carta rogatória e a carta precatória.

Quais são os requisitos para expedição de carta rogatória?

Para a expedição válida de carta rogatória, você deve observar rigorosamente os seguintes requisitos:

Requisitos formais obrigatórios:

  • Identificação completa do juiz de origem e especificação da autoridade judicial do país rogado;
  • Inteiro teor da petição inicial que deu origem ao pedido;
  • Tradução juramentada para o idioma oficial do país rogado;
  • Fundamentação legal detalhada da solicitação;
  • Especificação precisa do ato processual a ser praticado.

Documentos complementares necessários:

  • Certidão de objeto e pé do processo principal;
  • Procuração dos advogados com poderes específicos;
  • Documentos probatórios que fundamentam a medida;
  • Comprovação da necessidade do ato no exterior.

Requisitos procedimentais específicos:

  • Demonstração da impossibilidade de cumprimento no território nacional;
  • Indicação de endereço completo para cumprimento do ato;
  • Estabelecimento de prazo razoável para cumprimento;
  • Especificação das formalidades processuais aplicáveis.

Aspectos técnicos relevantes:

  • Adequação do pedido à legislação do país rogado;
  • Compatibilidade com tratados internacionais vigentes;
  • Observância das normas de direito internacional privado;
  • Respeito aos princípios da ordem pública internacional.

Atenção: A ausência de qualquer destes requisitos pode resultar na recusa da carta rogatória pela autoridade estrangeira.

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Como funciona o procedimento de tramitação da carta rogatória?

O procedimento de tramitação da carta rogatória segue fluxo rigorosamente estruturado com múltiplas etapas de controle:

Primeira fase: Expedição pelo juízo de origem:

  • Análise da necessidade e adequação do pedido;
  • Verificação dos requisitos formais obrigatório;
  • Elaboração da carta com fundamentação técnica;
  • Juntada de toda documentação exigida.

Segunda fase: Controle interno (STJ):

  • Protocolo e distribuição conforme competência;
  • Análise formal da documentação apresentada;
  • Concessão ou denegação do exequatur quando necessário;
  • Expedição de ofício ao Ministério das Relações Exteriores.

Terceira fase: Tramitação diplomática:

  • Recebimento pelo Departamento Consular do Itamaraty;
  • Verificação da compatibilidade com tratados vigentes;
  • Encaminhamento via canais diplomáticos apropriados;
  • Acompanhamento do andamento no país rogado.

Quarta fase: Processamento no país rogado:

  • Recepção pela autoridade central competente;
  • Análise de compatibilidade com a legislação local;
  • Distribuição para a autoridade judicial correspondente;
  • Cumprimento efetivo da medida solicitada.

Fase final: Retorno e comunicação:

  • Certidão de cumprimento expedida pela autoridade estrangeira;
  • Tramitação de retorno pelos mesmos canais;
  • Juntada aos autos do processo principal;
  • Comunicação às partes sobre o resultado.

Cada etapa possui prazos específicos e pode gerar questionamentos que demandam esclarecimentos adicionais, prolongando significativamente o procedimento total.

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Quais tipos de atos podem ser solicitados via carta rogatória?

As cartas rogatórias podem solicitar diversos atos processuais, incluindo:

  • Citações; 
  • Intimações; 
  • Notificações;
  • Oitiva de testemunhas;
  • Perícias técnicas; 
  • Quebra de sigilo bancário; 
  • Busca e apreensão de documentos, e 
  • Outros atos instrutórios. 

Não podem ser objeto de carta rogatória medidas executórias, salvo exceções previstas em tratados internacionais específicos, como ocorre com os países do Mercosul.

Uma advogada atuando em um processo que envolve o uso de carta rogatória.

Quando é necessário o exequatur do STJ?

O exequatur do Superior Tribunal de Justiça é necessário quando a carta rogatória contém medidas que impliquem restrição de direitos (como condução coercitiva, quebra de sigilo, busca e apreensão, etc.) ou quando o país estrangeiro exige essa autorização como condição para cumprir o pedido.

É plenamente admissível a prática de atos de comunicação processual em carta rogatória, como a notificação ou citação simples, sem que isso configure ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, conforme entendimento consolidado do STJ.

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. COMPETÊNCIA RELATIVA. QUESTÃO DE MÉRITO.1. A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em carta rogatória. A simples notificação do interessado acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça alienígena.2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de delibação acerca da concessão de exequatur à carta rogatória, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa.3. A discussão acerca da incompetência da Justiça americana para julgar a demanda transcende a limitação estabelecida pelo art. 216-Q, § 2º, do RISTJ devendo, assim, ser apresentada perante a Justiça rogante.4. Agravo interno a que se nega provimento. Consequentemente, determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por intermédio da autoridade central competente. (STJ, AGINT NA CR 17632 / EX/202201279980, Relator(a): MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 2022-12-13, ce – corte especial, Data de Publicação: 2022-12-16).

PROCESSUAL CIVIL. CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.1. A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em carta rogatória. A simples notificação do interessado acerca de processo em curso na justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se apenas a dar conhecimento de ação em curso na justiça alienígena.2. É dispensável a remessa da carta rogatória à Justiça Federal após a concessão do exequatur, quando a parte interessada é considerada citada em razão do comparecimento aos autos para apresentar impugnação.3. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de delibação acerca da concessão de exequatur à carta rogatória, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa.Agravo interno improvido. (STJ, AGINT NOS EDCL NA CR 16198 / EX/202100234806, Relator(a): MIN. HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 2021-11-09, ce – corte especial, Data de Publicação: 2021-11-11).

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO. MERA COMUNICAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. DILIGÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. CONCESSÃO DE EXEQUATUR.A intimação da parte interessada acerca de decisão proferida na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública, pois é ato de comunicação processual.Agravo interno improvido. (STJ, AGINT NA CR 16462 / EX/202101164136, Relator(a): MIN. HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 2021-09-21, ce – corte especial, Data de Publicação: 2021-09-23).

Quais são os fundamentos legais da carta rogatória no ordenamento brasileiro?

O instituto encontra respaldo no artigo 36 do Código de Processo Civil, nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, na Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias e respectivos protocolos adicionais. 

Também se aplicam as normas específicas do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça para os procedimentos de concessão de exequatur.

Como se processa a cooperação jurídica no âmbito do Mercosul?

No Mercosul, a cooperação jurídica é regulamentada pelo Protocolo de Las Leñas, incorporado ao ordenamento brasileiro pelo Decreto 2.067/96. 

Este protocolo permite maior agilidade na tramitação das cartas rogatórias entre os países-membros, dispensando a via diplomática e permitindo comunicação direta entre autoridades centrais. 

O protocolo autoriza inclusive a concessão de exequatur em cartas rogatórias executórias.

Quais são os prazos para tramitação de carta rogatória?

O tempo necessário para o cumprimento de uma carta rogatória pode variar significativamente, a depender do tipo de ato jurídico a ser realizado e do país de destino da solicitação. 

Em casos de citação, por exemplo, o trâmite costuma durar entre nove e quinze meses. 

No entanto, houve avanços relevantes no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por processar os pedidos de cooperação internacional, conseguiu reduzir o tempo médio de tramitação para 170 dias, número bem inferior aos 330 dias registrados em setembro de 2022.

Quais são os motivos para recusa de carta rogatória?

As cartas rogatórias podem ser recusadas quando violam a ordem pública do país rogado, quando não atendem aos requisitos formais exigidos, quando solicitam atos não previstos na legislação local, ou quando há vícios na documentação apresentada. 

Também podem ser rejeitadas se conflitarem com tratados internacionais ou se não observarem as normas processuais do país de origem.

Como proceder quando há recusa da carta rogatória?

Em caso de recusa, é necessário analisar os motivos apresentados pela autoridade estrangeira e, se possível, sanar os vícios apontados mediante nova solicitação. 

Pode-se recorrer aos mecanismos diplomáticos ou buscar formas alternativas de cooperação jurídica. Em alguns casos, é viável reformular o pedido adequando-o às exigências do país rogado.

Qual o papel do advogado na tramitação de cartas rogatórias?

O advogado deve elaborar minuciosamente a petição inicial fundamentando a necessidade da medida, providenciar toda a documentação exigida, acompanhar a tradução juramentada dos documentos, monitorar o andamento processual junto aos órgãos competentes, e orientar o cliente sobre prazos e procedimentos específicos. 

É fundamental conhecer as particularidades do sistema jurídico do país rogado para adequar a solicitação às suas exigências.

Quais são as inovações recentes no processamento de cartas rogatórias?

O STJ tem implementado medidas para reduzir significativamente o tempo de tramitação das cartas rogatórias, incluindo digitalização de processos, otimização de fluxos administrativos e maior integração com o Ministério das Relações Exteriores. 

Observa-se também crescente utilização de tecnologias digitais para agilizar as comunicações internacionais, embora ainda seja necessária a observância dos requisitos formais tradicionais.

Como a carta rogatória se relaciona com a homologação de sentença estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira é o procedimento necessário para que uma decisão judicial definitiva proferida por autoridade estrangeira produza efeitos no Brasil, como validade jurídica e força executiva.

Dessa forma, tanto a carta rogatória como a homologação de sentença estrangeira são os instrumentos que fazem parte da cooperação jurídica internacional sendo processados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas seguem ritos distintos e têm objetivos diferentes. 

Enquanto a carta rogatória viabiliza atos processuais durante o processo, a homologação é necessária para uma decisão estrangeira ser reconhecida e possa ser executada no Brasil.

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O que é carta rogatória e qual sua principal função?

A carta rogatória é um instrumento essencial de cooperação jurídica internacional utilizado para viabilizar o cumprimento de atos processuais em países estrangeiros. 

Permite que juízes brasileiros solicitem formalmente a prática de diligências fora do território nacional, respeitando os princípios da soberania e da reciprocidade entre os Estados. Funciona como canal oficial de comunicação entre autoridades judiciárias de diferentes países.

Qual a principal diferença entre carta rogatória e carta precatória?

A principal diferença está no âmbito territorial: a carta precatória atua exclusivamente no território nacional (entre juízes brasileiros de comarcas diferentes), enquanto a carta rogatória opera no âmbito internacional (dirigida a autoridades judiciais estrangeiras). 

Além disso, a carta rogatória exige tramitação diplomática via STJ e Itamaraty, tem prazos indefinidos e procedimento mais complexo, enquanto a carta precatória tem tramitação direta entre juízos nacionais.

Quais são os requisitos formais obrigatórios para expedição de uma carta rogatória?

Os requisitos formais obrigatórios são: 

– Identificação completa do juiz de origem e especificação da autoridade judicial do país rogado; 
– Inteiro teor da petição inicial que deu origem ao pedido; 
– Tradução juramentada para o idioma oficial do país rogado; 
– Fundamentação legal detalhada da solicitação; e 
– Especificação precisa do ato processual a ser praticado.

Como funciona o procedimento de tramitação da carta rogatória?

O procedimento segue cinco fases: 

1ª) Expedição pelo juízo de origem com análise da necessidade e verificação dos requisitos; 
2ª) Controle interno pelo STJ com análise formal e concessão de exequatur quando necessário; 
3ª) Tramitação diplomática pelo Itamaraty via canais diplomáticos; 
4ª) Processamento no país rogado pela autoridade competente; 
5ª) Retorno com certidão de cumprimento e juntada aos autos do processo principal.

Que tipos de atos podem ser solicitados via carta rogatória?

Podem ser solicitados diversos atos processuais, incluindo citações, intimações, notificações, oitiva de testemunhas, perícias técnicas, quebra de sigilo bancário, busca e apreensão de documentos e outros atos instrutórios. 

Não podem ser objeto de carta rogatória medidas executórias, salvo exceções previstas em tratados internacionais específicos, como no Mercosul.

Quando é necessário o exequatur do STJ?

O exequatur do Superior Tribunal de Justiça é necessário quando a carta rogatória contém medidas que impliquem restrição de direitos (como condução coercitiva, quebra de sigilo, busca e apreensão) ou quando o país estrangeiro exige essa autorização como condição para cumprir o pedido. 

Para atos de comunicação processual simples (notificação ou citação), o exequatur pode não ser necessário.

Quais são os fundamentos legais da carta rogatória no ordenamento brasileiro?

O instituto encontra respaldo no artigo 36 do Código de Processo Civil, nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, na Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias e respectivos protocolos adicionais. 

Também se aplicam as normas específicas do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça para os procedimentos de concessão de exequatur.

Como funciona a cooperação jurídica no âmbito do Mercosul?

No Mercosul, a cooperação jurídica é regulamentada pelo Protocolo de Las Leñas, incorporado ao ordenamento brasileiro pelo Decreto 2.067/96. 

Este protocolo permite maior agilidade na tramitação das cartas rogatórias entre os países-membros, dispensando a via diplomática e permitindo comunicação direta entre autoridades centrais. O protocolo autoriza inclusive a concessão de exequatur em cartas rogatórias executórias.

Quais são os prazos para tramitação de carta rogatória?

O tempo varia significativamente dependendo do tipo de ato e do país de destino. Em casos de citação, o trâmite costuma durar entre nove e quinze meses. 

No entanto, o STJ conseguiu reduzir o tempo médio de tramitação para 170 dias, número bem inferior aos 330 dias registrados em setembro de 2022, demonstrando avanços na eficiência do processamento.

Quais são os principais motivos para recusa de carta rogatória e como proceder?

As cartas rogatórias podem ser recusadas quando violam a ordem pública do país rogado, não atendem aos requisitos formais exigidos, solicitam atos não previstos na legislação local, ou quando há vícios na documentação. 

Em caso de recusa, é necessário analisar os motivos apresentados pela autoridade estrangeira e, se possível, sanar os vícios apontados mediante nova solicitação, adequando o pedido às exigências do país rogado.

Carlos Moura Carlos Moura 18/06/2025

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