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Restituições de Valores Recolhidos Indevidamente TJSP: Como funciona

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 28/08/2024 17 minutos
O recolhimento indevido de custas ocorre quando, por erro ou desconhecimento, o pagamento de taxas processuais excede o valor devido ou é realizado em duplicidade. Mas para reaver esse valor, é necessário que o advogado ou o interessado siga alguns passos estipulados pelo TJSP. Por isso, nossa equipe decidiu montar esse resumo completo sobre como […]
Restituições de Valores Recolhidos Indevidamente TJSP: Como funciona

O recolhimento indevido de custas ocorre quando, por erro ou desconhecimento, o pagamento de taxas processuais excede o valor devido ou é realizado em duplicidade.

Mas para reaver esse valor, é necessário que o advogado ou o interessado siga alguns passos estipulados pelo TJSP.

Por isso, nossa equipe decidiu montar esse resumo completo sobre como restituir o recolhimento indevido de custas no seu processo.

Do recolhimento de custas

Primeiramente, é importante estabelecer que dentro de um processo existe, na maioria dos casos, o recolhimento das custas para arcar com as despesas do sistema judiciário. 

E para cada tipo de custa, há um valor exato a ser pago, que pode ou não ser influenciado pelo valor da causa. Mas, não é somente isso que define as custas de cada ação, caso queira saber ainda mais sobre o tema, acesse nosso artigo sobre Custas do TJSP.

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Então, algumas das causas que podem resultar em um recolhimento indevido são:

  • Erro no tipo de custas;
  • Erro no cálculo das custas;
  • Diminuição do valor da ação;
  • Entre outros.

E para o caso de existirem equívocos nesse pagamento de taxas e despesas judiciais, o TJSP estabeleceu algumas medidas. Vejamos cada uma delas:

Restituição de Taxa paga pela guia DARE

A Guia DARE é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. As taxas judiciais como Interposição de Apelação, Instauração da Fase de Cumprimento de Sentença e Submissão de Pedido de Adjudicação são pagas por meio dessa guia.

Para entrar com a solicitação para restituição do valor recolhido indevidamente é muito importante estar atento ao prazo prescricional de 5 anos, como disposto no art. 168 da Lei nº 5172/1966 (CTN), contados da data do efetivo pagamento.

Estando dentro do prazo, a solicitação deve ser feita na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP, seguindo as informações disponíveis no site da instituição (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx).

É necessário que seja apresentado alguns documentos como CNH, comprovante de pagamento, número da guia DARE, etc.

Para conseguir mais informações sobre o processo, a instituição também possui o seguinte número: 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo).

Restituição Incabível

Ressalta-se que é incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de:

  • Indeferimento da inicial;
  • Desistência do processo;
  • Redistribuição do processo para comarcas de outros Estados;
  • Preparo de recurso não conhecido, já que, nestes casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário.

Processos não distribuídos

Para processos não distribuídos, o requerente deve solicitar a certidão negativa de distribuição de processo pelo e-mail [email protected].

Indicando os nomes das partes constantes da guia para a qual se pretende a devolução do valor pago e anexando cópia da guia e do comprovante de pagamento.

Processos distribuídos

Para processos já distribuídos, o requerente deve solicitar na unidade judicial em que tramita o processo a declaração/certidão, constando que o valor recolhido não foi utilizado.

Guia queimada/inutilizada

Se a guia já estiver queimada/inutilizada também deve ser solicitada à unidade judicial a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE. 

No chamado, deve estar indicado:

  • O número do DARE;
  • A data de pagamento;
  • O motivo do pedido de cancelamento;
  • Se a restituição será parcial ou total;
  • Anexo com a cópia da decisão judicial que deferiu a restituição. 

A abertura do chamado será realizada pelo servidor da Unidade Judicial pelo link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/tecnologia-da-informacao.aspx, na opção “Clique para abrir o seu chamado” > Sistemas Corporativos > Subcategorias – Portal de Custas – Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e Cancelamento da queima).

Consultar situação da guia DARE

Para consultar a situação da guia DARE, o interessado, desde que seja o emitente da guia, deve fazer login de acesso no site da Fazenda pelo link https://www.pagamentos.fazenda.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx. 

Caso ainda não possua cadastro na página, é necessário criar uma conta.

Depois, selecionar a opção “Consulta – Situação do Documento” e preencher o campo CPF/CNPJ/CNPJ Base do Emissor. 

Podendo ser indicado o número da guia DARE no campo “Nº Documento Principal”, clique em “Detalhes”, sendo também possível a reimpressão do documento.

Dúvidas

Caso ainda haja alguma dúvida, é possível entrar em contato através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na categoria – “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância” > oferta “Cidadão/Advogado – Restituição Taxas e Despesas Processuais”.

Confira nosso artigo sobre Competência TJSP

Restituição de Despesa paga pela guia FEDTJ

A guia FEDTJ é o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. As despesas como cópia reprográfica, pesquisas BacenJud/SisbaJud e RenaJud podem ser pagas através dela.

O prazo prescricional para reaver os valores pagos indevidamente é de 5 anos, contados da data do efetivo pagamento.

Processos não distribuídos

A solicitação deve ser feita para a SOF (Secretaria de Orçamento e Finanças) através de um e-mail para o endereço eletrônico [email protected] . O e-mail deve conter os seguintes itens:

  1. Dados da Guia FEDTJ:

a) Número da Guia;

b) Valor da Guia;

c) Data do Pagamento;

d) Código do Serviço (formato 123-4);

e) CPF/CNPJ contido na Guia.

  1. Dados do beneficiário da restituição (parte, advogado ou procurador):

a) Nome;

b) CPF ou CNPJ;

c) Endereço Completo com a indicação do CEP;

d) Número de Telefone;

e) E-mail;

f) Agência (sem dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil);

g) Conta Corrente (com dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil).

Lembrando que, essas informações se referem ao nome que consta da guia FEDTJ ou seu procurador com poderes para dar quitação, condizente com quem efetivamente irá receber o crédito. 

Caso a conta informada não pertença a pessoa que solicitar a restituição, o pedido não será processado.

  1. Documentos obrigatórios:

a) Guia de Recolhimento FEDTJ com Comprovante de Pagamento;

b) Certidão negativa de distribuição (para pessoa física ou pessoa jurídica) a ser solicitada ao Ofício Distribuidor da Comarca;

c) Pessoa Física: Documento com Foto (RG, CNH, Documentos Expedidos por Órgãos de Classe, Passaporte);

d) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com cópia do documento de identificação do outorgante ou com firma reconhecida do outorgante, para os casos em que a conta indicada para receber o crédito não seja do titular da Guia FEDTJ;

e) Carteira da OAB do(a) Procurador(a);

f) Comprovante de situação cadastral da Receita Federal do CPF/CNPJ da pessoa que for receber o crédito.

Atenção! As cópias deverão ser anexadas à mensagem e os arquivos enviados deverão ter no máximo 19 MB. 

Já os comprovantes da situação cadastral da Receita Federal poderão ser obtidos nos seguintes endereços:

Da análise do pedido

Durante a análise, os pedidos encaminhados em desacordo com as orientações constantes acerca da restituição do FEDTJ serão arquivados, devendo ser providenciado pelo interessado novo pedido instruído com a documentação adequada.

Ademais, os pedidos de restituição serão analisados com a observância da estrita ordem cronológica de envio das mensagens.

Caso acredite ser necessário, a SOF poderá facultar a regularização ou solicitar ao requerente informações complementares ou o envio de cópia de algum outro documento que seja relevante para a análise do pedido de restituição.

E se não atendido no prazo assinalado, o pedido será arquivado.

Dúvidas

Caso ainda exista alguma dúvida, é possível entrar em contato, exclusivamente, através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na categoria – “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância” > oferta “Cidadão/Advogado – Restituição Taxas e Despesas Processuais.”

E em caso de dúvidas referentes à restituição de valores de Guias FEDTJ, enviar e-mail para [email protected].

Processos distribuídos

O pedido deve ser direcionado ao Juiz da Vara em que o processo foi distribuído, contendo:

  1. Dados da Guia FEDTJ

a) Número da Guia;

b) Valor da Guia;

c) Data do Pagamento;

d) Código do Serviço (formato 123-4);

e) CPF/CNPJ contido na Guia

  1. Dados do beneficiário da restituição (parte, advogado ou procurador)

a) Nome;

b) CPF ou CNPJ;

c) Endereço Completo com a indicação do CEP;

d) Número de Telefone;

e) E-mail;

f) Agência (sem dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil);

g) Conta Corrente (com dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil).

Lembrando que, essas informações se referem ao nome que consta da guia FEDTJ ou seu procurador com poderes para dar quitação, condizente com quem efetivamente irá receber o crédito. 

Caso a conta informada não pertença a pessoa que solicitar a restituição, o pedido não será processado.

Depois de analisar o pedido, em caso de deferimento da restituição, será providenciada pela Unidade Judicial a emissão do documento “506621 – Ofício – Levantamento de Valores – Guia FEDTJ – Com processo” disponível no SAJPG5. A restituição deverá ser assinada digitalmente pelo magistrado e o documento será encaminhado pelo e-mail da Unidade Judicial para o e-mail da SOF: [email protected].

Quanto a conta para depósito do valor

A restituição para pagamento através de guia FEDTJ somente poderá ser processada em conta corrente do Banco do Brasil. 

Aqueles requerentes que não possuírem conta corrente nesse banco, deverão indicar o número de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o saque do valor, na modalidade Conta Saque, que será disponibilizada exclusivamente para esta finalidade, observando o limite de até 100 UFESP’s.

Lembrando que não serão aceitas as indicações de conta poupança ou qualquer outro tipo que não seja conta corrente. E não poderá ser indicada conta corrente na qual o requerente seja o segundo titular.

Atenção! O TJSP também disponibiliza esse passo a passo completo para pedir a restituição dos valores pagos pela guia FEDTJ (https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/OrientacoesGuiasFEDTJ.pdf)

Advogados querendo restituição dos valores recolhidos indevidamente

Restituição de Despesa paga pela guia Oficiais de Justiça

A Guia de Recolhimento de Diligências (GRD) é expedida para o cumprimento de diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça.

Para que a solicitação seja aceita, deve estar dentro do prazo prescricional de 5 anos, contados do dia do efetivo pagamento.

Processo não distribuído

Nos casos dos processos não distribuídos, se na comarca ou foro para os quais foi direcionado o depósito houver SADM (Seções Administrativas de Distribuição de Mandados) , o requerimento deve ser formulado diretamente ao Juiz Corregedor ou Juiz Coordenador da SADM. 

O modelo de requerimento poderá ser acessado nesse link:  https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios. 

Em: Civel → Diligência de Oficial de Justiça não utilizada – Levantamento → Requerimento – GRD processo não distribuído

Caso não haja SADM na comarca ou foro, o requerimento será direcionado ao juiz diretor do fórum.

O requerimento deve obrigatoriamente conter em ambos os casos:

  1. Agência/Cód. cedente;
  2. Data Emissão;
  3. Data do Pagamento;
  4. Pagador;
  5. Número do Depósito;
  6. Nome do Autor;
  7. Nome do Réu;
  8. Qualificação completa da pessoa autorizada a receber (RG, CPF, nome completo e endereço com CEP).

Também deve ser apresentado pelo depositante ou seu procurador, juntamente com as vias originais da Guia de Recolhimento de Diligência, a via original e uma cópia do comprovante de pagamento (filipeta) e a comprovação da não distribuição da ação (certidão negativa de distribuição) que poderá ser solicitada pelo e-mail [email protected].

Após a análise do pedido, caso seja deferido, nos Foros e Comarcas que integram a Central de Mandados Compartilhada será emitido o Ofício pela Unidade correspondente (SADM ou Administração). 

Esse documento será assinado pelo magistrado com certificado digital e será encaminhado pelo e-mail da Unidade para o e-mail: [email protected].

É possível acessar um modelo deste ofício pelo link https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios. 

Em: Civel → Diligência de Oficial de Justiça não utilizada – Levantamento → Ofício de Levantamento – GRD processo não distribuído – Central Compartilhada.

E, para os Foros não integrantes da Central de Mandados Compartilhada (Barra Funda, Brás e Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis), após a análise do pedido, caso deferido, será emitido Alvará (Word) pela Unidade correspondente (SADM ou Administração) que também será assinado com certificado digital do magistrado. 

Após assinado, o documento será entregue ao interessado para que seja apresentado na agência do Banco do Brasil localizada no prédio do Fórum.

O modelo de Alvará poderá ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios. 

Em: Civel → Diligência de Oficial de Justiça não utilizada – Levantamento → Alvará de Levantamento – GRD processo não distribuído. 

Processos distribuídos

Para os processos distribuídos nos foros e comarcas que integram a Central de Mandados Compartilhada, a restituição do depósito de diligência de Oficial de Justiça deve ser solicitada ao Juiz responsável pela demanda judicial, com um peticionamento regular.

Caso seja deferida a restituição, a Unidade Judicial emitirá o Ofício “506499 – Ofício – Levantamento de Valores – Guia Diligência – Oficial de Justiça”, que será encaminhado do e-mail da Unidade Judicial para o e-mail: [email protected].

E para os Foros não integrantes da Central de Mandados Compartilhada (Barra Funda, Brás e Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis), a restituição do depósito de diligência de Oficial de Justiça também deverá ser solicitada ao Juiz responsável pela demanda judicial, com um peticionamento regular. 

Porém, caso seja deferida a restituição, a Unidade Judicial emitirá o Alvará Eletrônico.

Dúvidas

Caso ainda haja alguma dúvida, é possível entrar em contato através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na categoria – “Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância” > oferta “Cidadão/Advogado – Restituição Taxas e Despesas Processuais.

Restitua os valores indevidos com facilidade

Entender como funciona o recolhimento indevido e a restituição de custas no TJSP é fundamental para qualquer advogado. 

O processo pode ser complexo, mas com a devida atenção aos detalhes e o seguimento das práticas recomendadas, é possível garantir que os direitos dos clientes sejam protegidos, evitando prejuízos financeiros e processos desgastantes.

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O que são as custas judiciais e o que pode gerar um recolhimento incorreto?

As custas judiciais são valores pagos para cobrir as despesas do sistema judiciário na maioria dos processos. O valor a ser pago pode variar e, em alguns casos, ser influenciado pelo valor da causa. 

Erros no recolhimento podem ocorrer devido a equívocos no tipo de custa, no cálculo ou na diminuição do valor da ação. Para corrigir esses equívocos, o TJSP estabeleceu medidas específicas.

Como solicitar a restituição de taxas judiciais pagas indevidamente via DARE?

Para solicitar a restituição de valores pagos indevidamente por meio da Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), como taxas de interposição de apelação ou instauração de cumprimento de sentença, é preciso observar o prazo prescricional de 5 anos. 

Esse prazo é contado a partir da data do efetivo pagamento, conforme o artigo 168 da Lei nº 5.172/1966 (CTN).

Em quais situações a restituição da taxa judiciária não é cabível?

A restituição da taxa judiciária não é cabível em situações como o indeferimento da petição inicial, a desistência do processo, a redistribuição para comarcas de outros Estados, ou em preparo de recurso não conhecido. 

Nesses casos, considera-se que o fato gerador da taxa ocorreu, salvo se houver decisão judicial expressa em sentido contrário.

Qual o prazo para pedir a restituição de despesas pagas via guia FEDTJ?

Para reaver valores pagos indevidamente por meio da guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça), como despesas com cópias ou pesquisas via BacenJud/SisbaJud e RenaJud, o prazo prescricional é de 5 anos, contados a partir da data do pagamento.

O que acontece se um pedido de restituição de FEDTJ não seguir as orientações?

Se um pedido de restituição do FEDTJ não estiver de acordo com as orientações, ele será arquivado. O interessado deverá então providenciar um novo pedido, com a documentação correta. Os pedidos são analisados seguindo a ordem cronológica de envio. 

A SOF (Seção de Orçamento e Finanças) pode solicitar informações adicionais ou documentos para a análise; se esses itens não forem entregues no prazo, o pedido também será arquivado.

Como solicitar a restituição de depósito de diligência de Oficial de Justiça em processos judiciais?

A solicitação de restituição do depósito de diligência de Oficial de Justiça varia conforme o foro:

– Foros e comarcas da Central de Mandados Compartilhada: O pedido deve ser feito ao Juiz responsável pela ação judicial, por meio de peticionamento regular. Se a restituição for deferida, a Unidade Judicial enviará o Ofício “506499 – Ofício – Levantamento de Valores – Guia Diligência – Oficial de Justiça” para o e-mail: [email protected].

– Foros não integrantes da Central de Mandados Compartilhada (como Barra Funda, Brás e Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis): A restituição também deve ser solicitada ao Juiz responsável pela demanda, via peticionamento regular. Contudo, se o pedido for deferido, a Unidade Judicial emitirá um Alvará Eletrônico.

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 28/08/2024

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