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Provimento 255 do CNJ: o que todo advogado precisa saber

Jamile Cruz Jamile Cruz 04/09/2026 12 minutos
O Provimento 255/2026 do CNJ cria a Política Nacional de Execução Efetiva e reorganiza a pesquisa patrimonial, os grandes devedores e as alienações judiciais no país.
Provimento 255 do CNJ: o que todo advogado precisa saber

O Provimento 255 do CNJ, publicado em 19 de agosto de 2026, instituiu a Consolidação Nacional da Execução Efetiva e criou, já no art. 1º, a Política Nacional de Execução Efetiva, reorganizando pesquisa patrimonial, grandes devedores, leilões judiciais e inteligência artificial justamente na fase mais lenta do processo brasileiro. 

Por isso, entender essa mudança deixou de ser opcional para quem atua em execução judicial e extrajudicial. 

O Provimento também abrange procedimentos de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis, modernizando a recuperação patrimonial também fora do ambiente judiciário.

Neste artigo, você confere os principais institutos criados pelo provimento e o que muda na prática. 

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O que é o Provimento 255/2026 do CNJ?

Editado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, o Provimento 255/2026 consolida, em um único ato, as regras de governança da execução, pesquisa patrimonial, reunião de execuções, alienações judiciais, transformação digital, Banco Nacional de Penhoras, inovação, capacitação e monitoramento no âmbito do Poder Judiciário. 

Seu fundamento está no art. 103-B, § 5º, da Constituição Federal, nos arts. 879 a 882 do CPC e na Resolução CNJ nº 350/2020.

Art. 1º, Provimento CNJ nº 255/2026 – “Fica instituída a Consolidação Nacional da Execução Efetiva, destinada a disciplinar a Política Nacional de Execução Efetiva e a estabelecer diretrizes para a governança, gestão, monitoramento, modernização e aprimoramento da execução judicial e extrajudicial no âmbito do Poder Judiciário.”

A Consolidação não se aplica à execução penal nem à execução fiscal, ressalvadas as hipóteses previstas em ato do CNJ ou em lei (art. 1º, § 3º). 

Quais os objetivos e princípios da Política Nacional de Execução Efetiva? 

A Política Nacional de Execução Efetiva é uma política pública judiciária permanente, orientada por resultados concretos (art. 1º, § 4º do Provimento 255/2026). 

Entre os treze objetivos do art. 2º do Provimento, destacam-se ampliar a satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente, reduzir o tempo da fase executiva, fomentar a cooperação judiciária e o uso estratégico de dados, e fortalecer a pesquisa patrimonial. 

Confira na íntegra:

Art. 2º, Provimento CNJ nº 255/2026 – A Política Nacional de Execução Efetiva tem por objetivos: 

I – promover a efetividade da execução judicial e extrajudicial; 

II – ampliar a satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente; 

III – estimular a duração razoável dos processos em fase de execução; 

IV – fomentar a cooperação judiciária; 

V – incentivar a utilização estratégica de dados; 

VI – promover a transformação digital da execução; 

VII – estimular a utilização responsável da inteligência artificial; 

VIII – fortalecer a pesquisa patrimonial; 

IX – incentivar a solução consensual na fase executiva;

X – aprimorar os mecanismos de alienação judicial; 

XI – fomentar a inovação e a disseminação de boas práticas; 

XII – fortalecer a gestão nacional da execução baseada em evidências; 

XIII – reduzir a taxa de congestionamento da fase executiva.

Além disso, o art. 3º elenca os princípios da política: efetividade, acesso à justiça, duração razoável do processo, eficiência, cooperação, inovação, gestão orientada por dados, transparência, interoperabilidade, padronização nacional, proteção de dados pessoais, supervisão humana das soluções tecnológicas e melhoria contínua.

Para viabilizar essa governança, o provimento cria o Comitê Gestor Nacional de Execução Efetiva, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, responsável por propor diretrizes e acompanhar indicadores (arts. 9º e 10). 

Os tribunais poderão, ainda, elaborar Planos Institucionais de Execução Efetiva, com diagnóstico, metas e cronograma (art. 11).

O que muda na investigação de bens?

Um dos pontos de maior interesse prático para a advocacia é a criação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs), unidades que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instituir para a investigação patrimonial e a racionalização das atividades executivas:

Art. 16, Provimento CNJ nº 255/2026 — “Compete aos Núcleos de Pesquisa Patrimonial: I – realizar a identificação de bens, direitos, ativos, valores e estruturas patrimoniais de executados, investigados ou acusados, ou existentes em nome de interpostas pessoas, destinadas à efetivação das decisões judiciais; […] VIII – utilizar ferramentas de inteligência artificial, mineração de dados, análise de padrões e outras soluções tecnológicas voltadas à identificação de ativos, prevenção de fraudes e aumento da efetividade da execução.”

Os NPPs poderão requisitar informações patrimoniais a cartórios, juntas comerciais e instituições financeiras, elaborar relatórios técnicos e compartilhar pesquisas já realizadas em outros processos via CODEX, evitando duplicidade de diligências. 

Centrais de Apoio à Execução e o tratamento dos grandes devedores

Além dos NPPs, o provimento institui as Centrais de Apoio à Execução, unidades permanentes de apoio técnico, operacional e estratégico, com atuação complementar (não substitutiva)  à dos NPPs (arts. 25 e 26 do Provimento 255/2026). 

Suas competências incluem centralizar execuções de grandes devedores, promover a reunião de execuções e coordenar a recuperação patrimonial e a conciliação (art. 27).

Neste momento pode surgir a dúvida, mas o que é considerado grande devedor? 

Por isso o Provimento 255 do CNJ traz em seu artigo 41 o conceito de “grande devedor” que considera o número de execuções contra o mesmo devedor (variável conforme o porte do tribunal), o passivo consolidado, a concentração de execuções, o grupo econômico e o uso reiterado de mecanismos de ocultação patrimonial.

Identificado o grande devedor, o tribunal pode adotar tratamento coordenado,  o que impacta a estratégia de quem representa credores com múltiplas execuções contra o mesmo réu.

Reunião de execuções e os regimes: PEP, RCE, REEF e RCEE

A reunião de execuções cabe, entre outras hipóteses, quando há multiplicidade de execuções contra o mesmo devedor, grupo econômico comum ou dispersão que comprometa a recuperação de ativos (arts. 45 e 46 do Provimento 255/2026). 

A gestão coordenada admite quatro modalidades, combináveis entre si (art. 49):

RegimeSiglaDo que se trata
Plano Especial de PagamentoPEPCronograma de pagamento apresentado pelo devedor e aprovado pelo juízo competente (art. 50)
Regime Centralizado de ExecuçãoRCEAdministração coordenada de execuções reunidas na Central de Apoio à Execução (art. 51)
Regime Especial de Execução ForçadaREEFBusca, constrição e expropriação coordenada de patrimônio, cabível em caso de insucesso do PEP (art. 52)
Regime de Coordenação Estratégica da ExecuçãoRCEEGestão integrada de execuções de alta complexidade, com múltiplos credores ou grupos econômicos (art. 53)

O descumprimento injustificado do PEP pode ensejar sua revogação e a adoção das medidas executivas cabíveis (art. 50, § 2º) , por isso vale acompanhar de perto os cronogramas negociados.

Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ) e os novos leilões

No campo das alienações judiciais, o provimento institui a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ), ambiente oficial e obrigatório para leilões judiciais eletrônicos em todo o Poder Judiciário (art. 63).

Art. 63, § 1º, Provimento CNJ nº 255/2026 -Fica instituída a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais – PNAJ, ambiente oficial destinado à divulgação, gestão, acompanhamento e realização das alienações judiciais no âmbito do Poder Judiciário. § 1º Os leilões judiciais eletrônicos serão realizados exclusivamente por intermédio da PNAJ. 

§ 2º A divulgação nacional dos bens submetidos à alienação judicial ocorrerá por meio da PNAJ, constituindo a publicação requisito obrigatório para realização do leilão judicial eletrônico.

Observações importantes: 

  • A alienação por iniciativa particular também passa a ocorrer exclusivamente pela plataforma (art. 70, § 4º). 
  • O encaminhamento do bem exige o checklist do Anexo I e documentos como fotos, matrícula atualizada e cópia do processo (art. 67); sem eles, o bem não é recebido (art. 67, § 1º). 
  • Os leiloeiros terão credenciamento permanente, válido por 36 meses (art. 75, § 1º).

Inteligência artificial, transformação digital e o Banco Nacional de Penhoras

A transformação digital é central na Consolidação: as soluções tecnológicas da política devem ser disponibilizadas na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), via Conecta, e os modelos de IA são hospedados e auditados na Plataforma Sinapses, conforme a Resolução CNJ nº 615/2025 .

Quanto aos limites de uso da IA, o provimento deixa evidente que:

Art. 85, § 1º, Provimento CNJ nº 255/2026 A utilização de sistemas de inteligência artificial na execução observará a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, especialmente quanto à governança, transparência, supervisão humana, segurança e proteção de dados, em especial a Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025.

§ 1º Os sistemas de inteligência artificial serão utilizados como instrumentos de apoio à atividade jurisdicional, vedada a substituição da atuação humana nos atos decisórios. 

§ 2º As soluções de inteligência artificial observarão requisitos de auditabilidade, rastreabilidade, explicabilidade, supervisão humana e monitoramento contínuo.

A IA pode ser usada para classificar processos, identificar grandes devedores e processos antigos, e apoiar a pesquisa patrimonial e a conciliação, sempre sob supervisão humana, auditabilidade e rastreabilidade.

Quais os prazos de vigência?

Para organizar a rotina e evitar surpresas, vale destacar os principais prazos fixados pelo Provimento 255/2026:

  • 18 de setembro de 2026:  entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva, 30 dias após a publicação (art. 119);
  • 24 de setembro de 2026: prazo para os tribunais regulamentarem seus Núcleos de Pesquisa Patrimonial, permanecendo exigível a obrigação mesmo após essa data (art. 24, § 2º);
  • 120 dias após a homologação pelo CNJ: prazo para que a PNAJ e o BNP se tornem obrigatórios em todos os tribunais (art. 118).

A implementação de Centrais de Apoio à Execução e regimes de gestão coordenada segue cronograma próprio de cada tribunal (art. 116),  mas a advocacia já deve se preparar para a nova dinâmica de pesquisa patrimonial, leilões e monitoramento.

Como a Jurídico AI apoia o advogado na nova fase da execução efetiva?

Com a pesquisa patrimonial, os grandes devedores e os leilões judiciais exigindo cada vez mais dados organizados, contar com apoio inteligente deixou de ser diferencial, mas sim uma necessidade!

A Jurídico AI acompanha o advogado desde a organização dos fatos e provas do caso até a redação de peças de execução, cumprimento de sentença, embargos e impugnações, sempre com jurisprudência real e verificável, direcionada ao tribunal competente. 

Leve a Jurídico AI para sua rotina!! 

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O que é o Provimento 255/2026 do CNJ?

É o ato do Corregedor Nacional de Justiça, publicado em 19 de agosto de 2026, que instituiu a Consolidação Nacional da Execução Efetiva. Ele reúne em um único ato regras sobre governança da execução, pesquisa patrimonial, reunião de execuções, alienações judiciais, transformação digital e Banco Nacional de Penhoras.

O Provimento 255 se aplica à execução penal e à execução fiscal?

Não. A Consolidação não se aplica à execução penal nem à execução fiscal, ressalvadas as hipóteses previstas em ato do CNJ ou em lei, conforme o art. 1º, § 3º.

Quais são os principais objetivos da Política Nacional de Execução Efetiva?

O art. 2º lista treze objetivos. Entre eles, ampliar a satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente, reduzir o tempo da fase executiva, fomentar a cooperação judiciária, incentivar o uso estratégico de dados e fortalecer a pesquisa patrimonial.

O que são os Núcleos de Pesquisa Patrimonial?

São unidades que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instituir para identificar bens, direitos e ativos de executados. Eles podem requisitar informações a cartórios, juntas comerciais e instituições financeiras e compartilhar pesquisas já feitas em outros processos via CODEX.

Como o Provimento define o grande devedor?

O art. 41 considera o número de execuções contra o mesmo devedor, que varia conforme o porte do tribunal, o passivo consolidado, a concentração de execuções, o grupo econômico e o uso reiterado de mecanismos de ocultação patrimonial. Identificado o grande devedor, o tribunal pode adotar tratamento coordenado.

Quando as execuções podem ser reunidas?

Entre outras hipóteses, quando há multiplicidade de execuções contra o mesmo devedor, grupo econômico comum ou dispersão que comprometa a recuperação de ativos, conforme os arts. 45 e 46. A gestão coordenada admite quatro modalidades, que podem ser combinadas.

O que muda nos leilões judiciais?

O Provimento cria a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ), ambiente oficial e obrigatório para os leilões judiciais eletrônicos. A alienação por iniciativa particular também passa a ocorrer exclusivamente pela plataforma.

A inteligência artificial pode substituir o juiz na execução?

Não. O Provimento determina que os sistemas de IA sejam usados como apoio à atividade jurisdicional, sendo vedada a substituição da atuação humana nos atos decisórios. As soluções devem observar auditabilidade, rastreabilidade, explicabilidade e supervisão humana.

Quando o Provimento 255 entra em vigor?

A Consolidação entrou em vigor em 18 de setembro de 2026, 30 dias após a publicação. Os tribunais tinham até 24 de setembro de 2026 para regulamentar seus Núcleos de Pesquisa Patrimonial, e a PNAJ e o Banco Nacional de Penhoras se tornam obrigatórios 120 dias após a homologação pelo CNJ.

Jamile Cruz Jamile Cruz 04/09/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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