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Direito Trabalhista

Recurso de Revista Trabalhista: Prazos, Cabimento e Conceito

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 07/02/2025 12 minutos
Saiba tudo sobre o Recurso de Revista Trabalhista: prazos, cabimento, requisitos e como elaborá-lo de forma ágil e estratégica.
Recurso de Revista Trabalhista: Prazos, Cabimento e Conceito

O Recurso de Revista (RR) é uma ferramenta essencial no âmbito do Direito do Trabalho para garantir a uniformidade da interpretação das normas trabalhistas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Esse recurso tem cabimento restrito e deve atender a requisitos específicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal (CF).

Neste artigo, exploraremos em detalhes o conceito, os prazos, os requisitos e as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista, além de abordar suas particularidades no rito sumaríssimo e na fase de execução. 

Ao final, mostraremos como a Jurídico AI pode facilitar a elaboração desse recurso de forma ágil e eficiente.

Se você quer entender como o Recurso de Revista se compara aos demais recursos previstos na CLT, veja o panorama completo dos recursos trabalhistas.

O que é um Recurso de Revista?

O Recurso de Revista (RR) é um instrumento processual previsto no artigo 896 da CLT, que permite a revisão de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) quando há violação de norma constitucional ou infraconstitucional ou divergência jurisprudencial.

Diferente de outros recursos, o RR não permite a rediscussão de fatos e provas do processo, limitando-se à análise de questões jurídicas relevantes para a consolidação da jurisprudência. 

Ele tem natureza excepcional e visa garantir a aplicação uniforme da legislação trabalhista pelo TST.

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Prazos: Recurso de Revista

O prazo para interposição do Recurso de Revista é de 8 dias, contados a partir da publicação da decisão do TRT, conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 5.584/70. Vejamos:

“Art 6º, Lei nº 5.584/70. Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).”

Esse prazo é peremptório e não pode ser prorrogado, salvo nos casos previstos em lei, como o recesso forense ou feriados locais devidamente comprovados.

Para uma visão mais ampla de como os prazos trabalhistas são contados e quais regras se aplicam a outros atos processuais, confira nosso guia completo sobre prazos trabalhistas.

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A contagem do prazo segue a regra do art. 775 da CLT, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o último dia do prazo, contando apenas dias úteis. Confira:

“Art. 775, CLT.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.”

Caso o prazo final caia em feriado ou dia sem expediente forense, ele é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.

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Quando é cabível Recurso de Revista Trabalhista?

O Recurso de Revista pode ser interposto nos seguintes casos, conforme o artigo 896 da CLT:

  • Violação literal de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal;
  • Divergência de interpretação de normas estaduais, coletivas ou regulamentos empresariais;
  • Divergência de interpretação jurisprudencial entre Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ou entre um TRT e o próprio TST, ou contra Súmulas vinculantes do STF

Vejamos o que dispõe o art. 896 da CLT:

“Art. 896, CLT – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;                        

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;           

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.”

Atenção! Conforme o que dita o art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista deve transcender o interesse das partes do processo, é preciso que haja uma discussão acerca de uma tese jurídica do trabalho geral.

Recurso de Revista Prazos e Cabimento na CLT - Jurídico AI

Quando não é cabível Recurso de Revista?

O RR não é admitido quando:

  • A matéria discutida envolve apenas reexame de provas, conforme a Súmula 126 do TST;
  • A decisão recorrida é interlocutória, salvo se extinguir o processo sem resolução do mérito;
  • O recurso não observa os requisitos legais, como tempestividade, preparo e prequestionamento (Art. 896, § 1ºA, CLT).

Quais são os requisitos do Recurso de Revista?

Para que o RR seja aceito, ele deve cumprir certos requisitos processuais (Art. 896, § 1ºA, CLT):

  • Preparo: pagamento das custas processuais e depósito recursal, quando exigido (Art. 899, CLT);
  • Prequestionamento: indicar o trecho da matéria previamente debatida nas instâncias inferiores;
  • Demonstração da violação legal ou divergência jurisprudencial de forma clara e objetiva;
  • Exposição das razões recursais com impugnação aos fundamentos das decisões recorridas e demonstração analítica de cada dispositivo de lei;
  • Em caso de preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, indicar o trecho dos embargos declaratórios com pedido de pronunciamento em recurso ordinário e trecho da decisão que rejeitou tais embargos.

Efeitos do Recurso de Revista

O RR possui efeito meramente devolutivo, ou seja, ele não suspende a execução da decisão recorrida, conforme o artigo 899 da CLT. 

Isso significa que, enquanto o recurso é processado, a decisão do TRT pode ser executada, salvo se houver concessão de efeito suspensivo por meio de medida cautelar.

Recurso de Revista no Rito Sumaríssimo

Nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo (causas de até 40 salários mínimos), o cabimento do RR é ainda mais restrito, conforme o artigo 896, § 9º da CLT. Ele só pode ser interposto quando:

  • Contrariar súmula de jurisprudência uniforme do TST;
  • Houver violação direta da Constituição Federal;
  • A decisão contrariar Súmula Vinculante do STF.

Além disso, não é possível recorrer com base apenas em divergência jurisprudencial entre TRTs.

Para entender o restante das regras desse procedimento — prazos, audiência una e limitação de testemunhas — vale conferir o guia completo do rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho.

Recurso de Revista na Fase de Execução

Na fase de execução de sentença, o Recurso de Revista só será admitido quando houver ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme o artigo 896, § 2º da CLT. 

A violação de norma infraconstitucional, por si só, não justifica o cabimento do RR nesse estágio do processo.

Porém, na fase de execução fiscal e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), é cabível RR por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal, conforme o artigo 896, § 10º da CLT. 

Como elaborar um Recurso de Revista em minutos com a Jurídico AI?

A elaboração de um Recurso de Revista exige precisão técnica, argumentação sólida e profundo conhecimento jurídico. 

Com a ferramenta da Jurídico AI, advogados podem automatizar esse processo, garantindo uma peça processual estruturada e alinhada às exigências do TST.

Benefícios da nossa IA para advogados:

  • Agilidade: Gere um recurso bem fundamentado em poucos minutos;
  • Atualização jurisprudencial: Sugestão de jurisprudência recente e relevante;
  • Adequação aos requisitos formais: O documento já sai formatado de acordo com as exigências do TST;
  • Otimização do tempo do advogado: Permite que o profissional foque em estratégias do caso, enquanto a IA cuida da estruturação do recurso.

Basta inserir os dados do caso e a IA gera uma minuta alinhada às normas processuais, garantindo maior eficiência na prática jurídica.

O Recurso de Revista como ferramenta estratégica

O Recurso de Revista é uma importante ferramenta para garantir a correta interpretação da legislação trabalhista e a uniformidade da jurisprudência. 

No entanto, seu cabimento é restrito, exigindo atenção aos requisitos legais e à fundamentação adequada. 

Com o suporte da Jurídico AI, advogados podem otimizar seu tempo e garantir peças processuais bem fundamentadas em minutos.

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O que é um Recurso de Revista?

O Recurso de Revista (RR) é um instrumento processual previsto no art. 896 da CLT, utilizado para revisar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) quando há violação de norma constitucional ou infraconstitucional, ou divergência jurisprudencial. 

Ele não permite reanálise de fatos e provas, sendo limitado a questões jurídicas relevantes.

Quando é cabível Recurso de Revista?

O Recurso de Revista pode ser interposto nos seguintes casos, conforme o artigo 896 da CLT:

– Violação literal de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal;
– Divergência de interpretação de normas estaduais, coletivas ou regulamentos empresariais;
– Divergência de interpretação jurisprudencial entre Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ou entre um TRT e o próprio TST, ou contra Súmulas vinculantes do STF.

Quais os prazos do Recurso de Revista?

O prazo para interposição é de 8 dias úteis, contados a partir da publicação da decisão do TRT, conforme o art. 6º da Lei nº 5.584/70 e o art. 775 da CLT. 

Exclui-se o dia da publicação e inclui-se o último dia do prazo. Se o vencimento cair em feriado ou dia sem expediente, prorroga-se automaticamente.

Quando não é cabível Recurso de Revista?

Não é admitido RR quando:

– A matéria exige reexame de provas (Súmula 126 do TST);
– A decisão for interlocutória (salvo se extinguir o processo sem julgamento do mérito);
– Ausência de requisitos legais como preparo, tempestividade ou prequestionamento.

Quais são os requisitos do Recurso de Revista?

Para que o RR seja aceito, ele deve cumprir certos requisitos processuais (Art. 896, § 1ºA, CLT):

– Preparo: pagamento das custas processuais e depósito recursal, quando exigido (Art. 789, §1° , CLT);
– Prequestionamento: indicar o trecho da matéria previamente debatida nas instâncias inferiores;
– Demonstração da violação legal ou divergência jurisprudencial de forma clara e objetiva;
– Exposição das razões recursais com impugnação aos fundamentos das decisões recorridas e demonstração analítica de cada dispositivo de lei;
– Em caso de preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, indicar o trecho dos embargos declaratórios com pedido de pronunciamento em recurso ordinário e trecho da decisão que rejeitou tais embargos.

Quais os efeitos do Recurso de Revista?

O RR possui efeito meramente devolutivo, ou seja, ele não suspende a execução da decisão recorrida, conforme o artigo 899 da CLT. 

O Recurso de Revista é cabível no rito sumaríssimo?

Sim, mas de forma mais restrita. Ele só é admitido se houver:

– Violação direta da Constituição Federal;
– Afronta a Súmula vinculante do STF;
– Contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST.
 
Atenção! Não cabe RR em rito sumaríssimo apenas com base em divergência entre TRTs (art. 896, § 9º da CLT).

É possível interpor Recurso de Revista na fase de execução?

Em regra, só é cabível quando houver ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, § 2º da CLT). 

No entanto, em execuções fiscais ou quando envolve CNDT, admite-se RR por violação à lei federal, divergência jurisprudencial e ofensa à Constituição (art. 896, § 10º da CLT).

Quanto tempo demora o recurso de revista trabalhista?

O prazo para interposição do Recurso de Revista no âmbito trabalhista é de 8 (oito) dias úteis, contados da intimação ou publicação da decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que se pretende recorrer.

Já quanto ao tempo para que o recurso seja julgado (ou seja, todo o trâmite até decisão final da Tribunal Superior do Trabalho – TST), não há prazo fixo legal. É possível  levar meses ou até mais de 1 ano dependendo da complexidade do caso e da quantidade de processos pendentes.

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 07/02/2025

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