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Lei n.º 15.252/2025 amplia direitos de clientes bancários e redefine regras das relações financeiras

Carlos Moura Carlos Moura 06/11/2025 10 minutos
Entenda como a Lei n.º 15.252/2025 muda as relações entre bancos e clientes, ampliando direitos, deveres e garantias nas operações financeiras.
Lei n.º 15.252/2025 amplia direitos de clientes bancários e redefine regras das relações financeiras

A Lei n.º 15.252, de 5 de novembro de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui novos direitos para usuários de serviços financeiros e amplia a transparência na relação entre clientes e instituições bancárias. 

Igualmente significativa, Lei 15.240/2025 tipificou o abandono afetivo como ilícito civil, expandindo a proteção de direitos da família.

O texto, publicado no Diário Oficial da União, representa um marco na defesa dos consumidores do sistema financeiro, trazendo mudanças que afetam bancos e instituições de pagamento.

A nova lei surge para garantir mais liberdade, segurança e controle ao cliente bancário, além de reduzir barreiras históricas que dificultavam a portabilidade salarial, a gestão de débitos automáticos e o acesso a informações claras sobre taxas e encargos. 

O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) terão até 180 dias para regulamentar pontos operacionais da norma.

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O que muda com a nova Lei n.º 15.252/2025?

A Lei n.º 15.252/2025 traz um conjunto de medidas que buscam fortalecer os direitos dos consumidores e aumentar a concorrência no sistema financeiro. 

A seguir, estão os principais avanços previstos no texto legal.

Portabilidade automática de salário

O cliente agora tem o direito de transferir seu salário ou benefício para qualquer instituição financeira de sua escolha, sem precisar solicitar a portabilidade a cada novo vínculo empregatício. 

Essa mudança simplifica o processo e amplia a autonomia do consumidor sobre onde manter sua conta principal.

A portabilidade será feita de forma digital, por meio de sistemas integrados, dispensando pedidos formais e intermediações manuais. Na prática, a medida deve facilitar o acesso a bancos digitais e cooperativas de crédito, impulsionando a concorrência.

Débito automático entre bancos diferentes

Antes da nova lei, os débitos automáticos só podiam ocorrer dentro da mesma instituição. 

Agora, o cliente poderá autorizar pagamentos automáticos de empréstimos ou financiamentos em contas de outros bancos, o que representa um avanço importante na interoperabilidade entre instituições financeiras.

Essa medida deve reduzir atrasos em pagamentos e diminuir os riscos de inadimplência, já que permite centralizar compromissos financeiros em uma única conta.

Transparência nas operações de crédito

A lei obriga os bancos e instituições de pagamento a informar de forma clara e destacada todos os custos das operações financeiras, incluindo juros, encargos, tarifas e custo efetivo total.

As instituições também estão proibidas de aumentar limites de cartão de crédito, cheque especial ou empréstimos sem autorização expressa do cliente, medida que busca conter práticas abusivas. 

Além disso, o cliente deverá receber alertas sobre dívidas rotativas, saldo devedor e alternativas de crédito com juros menores.

Crédito com condições diferenciadas

A lei cria uma nova modalidade de crédito que permite redução das taxas de juros para clientes que aceitem condições de segurança adicionais, como débito automático ou autorização prévia de penhora de valores em caso de inadimplência. 

Essa inovação busca equilibrar o risco das operações e oferecer melhores condições de crédito a quem mantém boa relação com o sistema financeiro.

Contexto e objetivos da nova Lei n.º 15.252/2025

A criação da Lei n.º 15.252/2025 reflete o avanço da digitalização bancária e o crescimento dos bancos digitais, que passaram a competir com instituições tradicionais. 

O governo identificou a necessidade de atualizar a legislação para garantir transparência e proteção em um cenário de operações cada vez mais automatizadas e digitais.

Segundo o texto da lei, o objetivo é fortalecer o poder de escolha do cliente, aumentar a concorrência e padronizar práticas entre diferentes instituições financeiras, reduzindo a assimetria de informação que ainda marca o setor.

A norma também está alinhada à política do Open Finance, sistema que permite o compartilhamento de dados financeiros entre instituições mediante consentimento do usuário. 

Com isso, o cliente passa a ter controle efetivo sobre suas informações e liberdade para movimentar seus recursos com segurança.

Lei n.º 15.2522025 amplia direitos de clientes bancários e redefine regras das relações financeiras

Quais estratégias podem ser adotadas por advogados e operadores do Direito?

Veja a seguir as principais estratégias que os advogados e operadores do Direito podem adotar na prática jurídica.

Revisão de contratos e políticas internas

As instituições financeiras precisarão revisar contratos e políticas internas para se adequar às novas obrigações de transparência, autorização prévia e portabilidade. 

Advogados que atuam em Direito Bancário, do Consumidor ou Empresarial devem orientar clientes sobre cláusulas contratuais que possam estar em desacordo com a nova legislação.

Orientação a consumidores e empresas

Com a nova lei, advogados devem estar preparados para esclarecer direitos e deveres de clientes bancários e empregadores que fazem uso de contas-salário ou sistemas de débito automático. 

A possibilidade de portabilidade digital e a necessidade de consentimento explícito para alterações contratuais são temas que exigem atenção prática.

Fiscalização e litígios

A nova lei poderá gerar demandas judiciais e administrativas contra instituições que não cumprirem os requisitos de transparência ou praticarem aumentos de limite sem autorização. 

Escritórios de advocacia deverão acompanhar de perto as regulamentações que o Banco Central publicará nos próximos meses, já que elas definirão a aplicação detalhada das regras.

Ampliação de oportunidades de compliance bancário

O texto legal reforça a importância de políticas internas de compliance e governança, especialmente em instituições que oferecem crédito ao consumidor. 

A adaptação às novas exigências será determinante para evitar sanções e litígios futuros.

Vetos presidenciais e pontos pendentes de regulamentação

Na sanção presidencial, alguns dispositivos foram vetados, entre eles o que fixava prazo máximo de dois dias úteis para efetivar a portabilidade e o que redefinia a conta-salário. 

O governo justificou os vetos alegando que tais pontos precisam de regulamentação técnica do Banco Central para evitar conflitos com normas já existentes.

A lei estabelece um prazo de 180 dias para o BC e o CMN publicarem as normas complementares, que deverão detalhar procedimentos e responsabilidades das instituições. 

Até lá, advogados e departamentos jurídicos devem acompanhar a tramitação regulatória e orientar clientes sobre a transição.

O que muda na prática para o cliente bancário?

A Lei n.º 15.252/2025 traz ganhos concretos para os consumidores:

  • Liberdade de escolha: o cliente pode receber seu salário no banco que preferir, sem burocracia.
  • Autonomia financeira: passa a autorizar ou recusar aumentos de limite e condições de crédito.
  • Informação clara: acesso facilitado ao custo real das operações.
  • Integração entre bancos: débitos automáticos podem ser feitos entre instituições diferentes.
  • Crédito mais competitivo: novas modalidades com juros menores e condições personalizadas.

Esses avanços devem fortalecer o controle do cidadão sobre sua vida financeira, promovendo uma relação mais equilibrada entre cliente e instituição.

Lei n.º 15.252/2025: um Avanço no Direito Bancário Brasileiro

A Lei n.º 15.252/2025 inaugura um novo capítulo nas relações entre bancos e consumidores, consolidando direitos que até então dependiam de normas infralegais ou políticas internas das instituições. 

Ademais, a norma reforça o papel do cliente como agente ativo do sistema financeiro, capaz de decidir onde e como movimentar seus recursos com total transparência.

Para os advogados, a lei abre espaço para atuação consultiva e preventiva, com foco em revisão de contratos, educação financeira e defesa de consumidores em eventuais abusos. 

Já para o setor bancário, impõe a necessidade de adaptação imediata e fortalecimento de práticas de governança e compliance.

A nova legislação é um marco para o Direito Bancário contemporâneo, pois aproxima o Brasil das tendências internacionais de proteção ao consumidor financeiro e transparência digital. 

A partir dela, o relacionamento entre bancos e clientes deixa de ser unilateral e passa a se basear em informação, consentimento e liberdade de escolha.

Confira também o artigo sobre Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76): Estrutura, Características, Direitos e Deveres

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Quais são as principais mudanças trazidas pela Lei n.º 15.252/2025 que impactam a atuação jurídica?

A Lei n.º 15.252/2025 institui novos direitos para usuários de serviços financeiros, com destaque para: portabilidade automática de salário, débito automático entre bancos diferentes, transparência obrigatória nas operações de crédito e proibição de aumento de limites sem autorização expressa. 

Para advogados, essas mudanças demandam revisão de contratos bancários, adequação de políticas internas de instituições financeiras e preparação para eventuais litígios relacionados ao descumprimento das novas obrigações de transparência e consentimento expresso do cliente.

Qual o prazo para as instituições financeiras se adequarem à nova legislação?

A Lei n.º 15.252/2025 entrou em vigor imediatamente após sua sanção em 5 de novembro de 2025. No entanto, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional têm até 180 dias (até maio de 2026) para publicar as normas complementares que detalharão procedimentos operacionais. 

Advogados devem orientar seus clientes sobre a necessidade de adequação imediata aos princípios da lei, acompanhando atentamente as regulamentações técnicas que serão publicadas pelo BC para garantir conformidade total e evitar sanções administrativas ou litígios.

Quais oportunidades de atuação a Lei n.º 15.252/2025 oferece para advogados?

A nova legislação abre diversas frentes de atuação:

Revisão e adequação de contratos bancários às obrigações de transparência; 
Consultoria em compliance bancário para instituições financeiras; 
Orientação a consumidores sobre seus novos direitos; 
Defesa em ações contra práticas abusivas, como aumento não autorizado de limites; e 
Acompanhamento de demandas administrativas junto ao Banco Central. 

Escritórios especializados em Direito Bancário, do Consumidor e Empresarial devem se preparar para assessorar tanto instituições financeiras quanto clientes bancários nessa transição regulatória.

Houve vetos presidenciais na Lei n.º 15.252/2025 que os advogados precisam conhecer?

Sim. Na sanção presidencial foram vetados dispositivos importantes, incluindo o prazo máximo de dois dias úteis para efetivar a portabilidade e a redefinição de conta-salário. 
O governo justificou os vetos alegando necessidade de regulamentação técnica pelo Banco Central para evitar conflitos com normas existentes. 

Advogados devem estar atentos a esses pontos pendentes de regulamentação, pois as normas complementares do BC, previstas para até 180 dias, definirão a aplicação prática desses aspectos e poderão gerar interpretações divergentes que impactarão a assessoria jurídica e eventuais litígios.

Carlos Moura Carlos Moura 06/11/2025

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