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Mudanças no Pix e Cartões de Crédito: Entenda o que é e-Financeira e quais as novas regras

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 09/01/2025 8 minutos
Mudanças no Pix e no sistema financeiro em 2025 ampliam o monitoramento pela Receita Federal.
Mudanças no Pix e Cartões de Crédito: Entenda o que é e-Financeira e quais as novas regras

O ano de 2025 trará importantes novidades para o sistema financeiro brasileiro, especialmente para o uso do Pix e dos cartões de crédito. 

Entre as mudanças, destaca-se a implantação de novas regras estabelecidas pela Receita Federal, regulamentadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024. 

Além disso, a plataforma e-Financeira torna-se um ponto central no monitoramento das transações financeiras. 

Neste texto, explicaremos essas alterações em detalhes para ajudar advogados e profissionais a entenderem melhor essas novas diretrizes.

Quais as novas regras para Pix e Cartões de Crédito em 2025?

A Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 apresenta novas obrigações para as instituições financeiras no compartilhamento de informações com a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025. 

Em especial os artigos 22 ao 26 informam que as instituições financeiras deverão reportar dados detalhados sobre todas as transações realizadas via Pix e cartões de crédito. Essas informações incluem valores, datas e identificações dos titulares.

Sobre tais informações, os arts. 22 e 23 ditam:

“Art. 22. São responsáveis pela prestação de informações no Módulo de Repasse dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento:

I – a instituição de pagamento que credencia a aceitação de instrumento de pagamento; e

II – o participante do arranjo de pagamento que habilita o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.

Art. 23. As entidades a que se refere o art. 22 deverão apresentar as seguintes informações, relativamente às operações efetuadas pelo usuário:

I – a identificação dos usuários de seus serviços pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ;

II – os montantes globais dos repasses efetuados aos usuários credenciados no mês e acumulados anualmente, mês a mês; e

III – os montantes globais das comissões retidas dos usuários credenciados no mês e acumulados anualmente, mês a mês.”

Quanto ao valor do Pix ou do crédito movimentado, o art. 25 estabelece um montante de R$5.000,00 para pessoas físicas e R$15.000,00 para pessoas jurídicas. Confira:

“Art. 25. As entidades a que se refere o art. 22 estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas no art. 23, caput, inciso II, quando o montante global movimentado no mês for superior a:

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pessoas físicas; ou

II – R$15.000,00 (dez mil reais), para pessoas jurídicas.

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, o limite deverá ser considerado em relação a todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.”

Também é relevante destacar que essas informações transacionais deverão ser apresentadas no final do ano ou no encerramento de vínculo com o credenciado, mesmo que não sejam atingidos os limites mensais previstos.

É o que dita o art. 26:

“Art. 26. As entidades a que se refere o art. 22 estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas no art. 23, caput, incisos II e III, acumuladas anualmente, ainda que não sejam atingidos os limites mensais previstos no art. 25.

Parágrafo único. As informações acumuladas anualmente a que se refere o caput devem ser prestadas apenas em relação ao mês de dezembro ou ao mês de encerramento do vínculo com o credenciado.”

Por fim, entenda melhor quais são as transações que estarão sendo enviadas à receita federal:

“Art. 24. Para fins do disposto no art. 23, caput, inciso II, considera-se montante global mensalmente movimentado o somatório dos repasses dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento efetuados no mês a todos os estabelecimentos credenciados, pessoa física ou jurídica, deduzindo-se os valores correspondentes a comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidos à administradora de cartão de crédito.

§ 1º Na apuração do montante a que se refere o caput, devem ser consideradas:

I – as operações efetuadas por intermédio de cartões de crédito, cartões private label e cartões de débito;

II – as transações eletrônicas efetuadas por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI do BCB; e

Uma das aplicações relevantes é o Pix Pensão para pagamento automático de alimentos, já sancionado por lei.

III – as operações efetuadas por intermédio dos demais instrumentos de pagamentos eletrônicos.

§ 2º Entende-se por cartões private label os cartões de compras emitidos por pessoa jurídica cuja utilização seja restrita à aquisição de produtos e serviços em seus estabelecimentos ou em empresas vinculadas.”

Lembrando que essas mudanças objetivam ampliar a transparência e o combate às fraudes financeiras, além de fornecer maior controle sobre as movimentações.

O que é a plataforma e-Financeira? Conheça o sistema de monitoramento da Receita Federal

A e-Financeira é um sistema eletrônico desenvolvido pela Receita Federal para centralizar e monitorar informações financeiras. 

Este sistema permite o compartilhamento automatizado de dados entre as instituições financeiras e o Fisco.

Por meio da e-Financeira, são acompanhadas operações como aplicações financeiras, transferências internacionais e rendimentos de previdência complementar. 

O objetivo é garantir maior transparência e fiscalização de movimentações financeiras.

Sistema de monitoramento da Receita Federal

Vai existir uma tributação do Pix?

Apesar das especulações, é importante esclarecer que não haverá uma tributação direta sobre as transações via Pix. 

Para entender melhor as implicações legais da medida provisória sobre Pix, leia nosso artigo sobre MP do Pix e taxação.

Veja o que foi dito pelo Governo Federal:

“É falso que o Governo Federal tenha criado tributos sobre o uso do Pix. A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

O esclarecimento completo está disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/01/novas-regras-para-pix-nao-cria-tributos

O secretário da Receita Federal, Robinso Barreirinhas, ainda elucidou:

“Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”

Confira: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202501/nova-norma-fortalece-combate-a-crimes-financeiros-e-nao-monitora-transacoes-diarias

O Governo Federal revogou as novas regras do pix 2025?

O Governo Federal e a Receita Federal, no dia 15 de janeiro de 2025, decidiram revogar a IN RFB nº 2.219/2024 após diversas repercussões. 

Para mais detalhes sobre a revogação e seus efeitos, acesse nosso artigo completo sobre como o governo decidiu revogar as novas regras do Pix.

Atualização 15/01/2025: Confira nosso artigo completo e saiba mais detalhes sobre a decisão do governo de revogar as novas regras do pix 2025.

Atualização 16/01/2025: Saiba mais sobre a MP do Pix e as suas implicações legais para 2025

Como se preparar para as novas regras financeiras em 2025?

Com o fortalecimento do monitoramento financeiro pela Receita Federal, é essencial que advogados e profissionais estejam atentos às novas obrigações. 

Mantenha suas declarações em dia e evite complicações fiscais. 

As mudanças no Pix e em outras transações financeiras são passos importantes para garantir maior transparência e segurança no sistema financeiro nacional.

Conheça mais sobre as dimensões de segurança das novas regras em nosso guia sobre as novas regras do Pix.

O CNJ já recomenda que os tribunais adotem o Pix em suas operações; confira os detalhes em CNJ recomenda tribunais a adotarem Pix.

O que muda no Pix em 2025?

As instituições financeiras devem reportar transações detalhadas via Pix e Cartão de Crédito à Receita Federal, incluindo valores, datas e identificações dos titulares. Lembrando que o montante geral é de R$5.000,00 para pessoas físicas e R$15.000,00 para pessoas jurídicas.

O que é a e-Financeira?

A e-Financeira é uma plataforma eletrônica para monitoramento automático de informações financeiras pela Receita Federal.

Há tributação sobre o Pix em 2025?

Não. O Pix não será tributado, mas transações podem ser fiscalizadas pela Receita Federal.
https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/01/novas-regras-para-pix-nao-cria-tributos

É verdade que o governo revogou as novas leis do Pix?

O Governo Federal e a Receita Federal, no dia 15 de janeiro de 2025, decidiram revogar a IN RFB nº 2.219/2024 após diversas repercussões. 

Saiba mais em: https://staging.juridico.ai/noticias/novas-regras-pix-2025-governo-decide-revogar-norma-rf/

Larissa Santos Teles Larissa Santos Teles 09/01/2025

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