Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Notícias sobre Direito

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós-morte

Carlos Moura Carlos Moura 17/12/2025 14 minutos
STJ relativiza publicidade em união estável homoafetiva. Relação discreta não impede reconhecimento póstumo e direitos sucessórios. Saiba mais!
STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós-morte

O reconhecimento da união estável após a morte de um dos companheiros ainda gera debates relevantes no Direito de Família, especialmente quando se trata de relações homoafetivas marcadas por contextos de discrição ou invisibilidade social. 

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a proteção jurídica dessas relações ao relativizar o requisito da publicidade e admitir o reconhecimento da união estável homoafetiva mesmo após o falecimento de um dos parceiros.

Para os que buscam dissolver uma união estável formalmente reconhecida, o procedimento segue conforme orientado no modelo de dissolução de união estável.

A decisão sinaliza que o Direito não pode exigir padrões de exposição incompatíveis com trajetórias marcadas por preconceito histórico, sob pena de negar tutela a vínculos afetivos legítimos. 

Para a advocacia, o precedente amplia a compreensão sobre os meios de prova admissíveis e sobre a interpretação dos requisitos legais da união estável.

Como forma de formalizar os direitos e deveres na união estável, recomenda-se a elaboração de contrato de união estável, que estabelece claras as obrigações patrimoniais e pessoais.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Qual foi o caso julgado pelo STJ e o que aconteceu na prática?

O caso julgado pelo STJ envolveu pedido de reconhecimento de união estável homoafetiva após a morte de um dos conviventes, com finalidade sucessória. 

A parte sobrevivente buscava o reconhecimento do vínculo para ter acesso aos direitos patrimoniais decorrentes da relação, mas o pedido havia sido negado nas instâncias inferiores sob o argumento de ausência do requisito da publicidade.

Nos autos, ficou demonstrado que o casal mantinha convivência duradoura, com apoio mútuo e projeto de vida em comum, embora a relação fosse vivida de forma discreta. 

A discrição não decorria de inexistência de vínculo familiar, mas de contexto social marcado por receio de exposição, sobretudo no ambiente profissional e familiar mais amplo.

Ao analisar o recurso, o STJ reformou a decisão anterior e reconheceu a união estável, entendendo que a publicidade não exige ampla notoriedade social. 

O tribunal considerou suficiente a prova de que a relação era conhecida no círculo íntimo e que a ausência de exposição pública ampla estava ligada a fatores históricos e sociais que atingem especialmente relações homoafetivas.

Esse enquadramento permitiu ao STJ afirmar que a interpretação rígida do requisito da publicidade poderia gerar injustiça material, negando proteção jurídica a entidades familiares reais. 

A decisão, portanto, reafirma a necessidade de leitura contextualizada dos requisitos da união estável, especialmente em demandas pós-morte.

Leia a seguir o inteiro teor do caso julgado em questão:

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

“A união estável é reconhecida como entidade familiar, merecendo proteção do Estado, consoante art. 226, § 3o, da CF. Trata-se de ato-fato jurídico, uma vez que não exige declaração de vontade ou contrato formal para sua constituição. Para que produza efeitos, basta a presença dos elementos caracterizadores previstos pela legislação civil.

Da interpretação atualizada do art. 1.723 do CC extraem-se os seguintes requisitos para o configuração de união estável: que a convivência entre duas pessoas seja pública, contínua e duradoura, com a intenção de constituir família.

Diz-se atualizada, pois, em maio de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, julgou conjuntamente a ADI 4277 e ADPF 132, para reconhecer a união pública, contínua e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O requisito principal para a caracterização da união estável, sem dúvidas, diz respeito ao intuito de constituir família. 

É, pois, a intenção de viver como se casados fossem que distingue a união estável de relacionamentos como um namoro ou um noivado. Ainda que se esteja diante de um relacionamento público, contínuo e duradouro, se não constatada a intenção de constituição de família, a comunhão plena de vida e o tratamento recíproco como de casados, a relação não se caracterizará como entidade familiar.

Assim, é possível que uniões estáveis sejam constituídas mesmo que eventualmente relativizados alguns de seus requisitos, como pode ocorrer com a publicidade. A constituição da união estável depende muito mais da presença do ânimo de constituir família do que do conhecimento da relação pela sociedade em geral.

De fato, o requisito da publicidade não deve ser exigido como excessiva e desmedida exposição social, uma vez que não são os conviventes obrigados a propagar seu relacionamento e expor sua vida à público, sendo-lhes resguardada a proteção constitucional à privacidade (art. 5o, XII, da CF).

Na hipótese de união estável homoafetiva, o requisito da publicidade por vezes é difícil de se identificar, tendo em vista que a publicidade dessas uniões frequentemente se dá em recônditos mais estritos. Não é incomum que tais relações sejam omitidas de familiares, por receio de julgamentos ou represálias.”

Na eventualidade de reconhecimento de união estável post mortem, a presença dos requisitos configuradores pode ser ainda mais complexa, pois os familiares chamados a depor podem não ter conhecimento da união, dificultando o reconhecimento da relação em razão da ausência de publicidade.

Diante desse cenário, cabe ao julgador apreciar ações de reconhecimento de união estável homoafetiva recorrendo à perspectiva histórico-cultural do meio em que viveu o casal, convalidando a publicidade da relação afetiva no meio social de convivência restrita à época. 

Os rigores da comprovação do requisito da publicidade em uniões estáveis homoafetivas devem ser mitigados conforme as peculiaridades da situação em concreto, ante o sigilo imposto pelos conviventes, inconscientemente ou

não, muitas vezes como forma de sobrevivência e manutenção da integridade física, moral e psicológica na sociedade ao tempo de seu relacionamento.

Adotar o critério da publicidade de forma absoluta para a configuração de união estável homoafetiva é criar barreira indevida ao reconhecimento de uniões por muitos anos invisibilizadas pelo Estado e negar o direito fundamental à privacidade, por vezes indispensável para a sua segurança. 

Devem ser sopesados, pois, o requisito da convivência pública com o direito fundamental à privacidade de casais homoafetivos constantemente estigmatizados pela sociedade.

Dessa forma, a depender da situação em julgamento, é possível a relativização do requisito da publicidade para a configuração de união estável homoafetiva, desde que presentes os demais requisitos caracterizadores da união estável previstos no art. 1.723 do CC.

Confira o Informativo de Jurisprudência n. 873 completo aqui!

TESE

“É possível a relativização do requisito da publicidade para a configuração de união estável homoafetiva, desde que presentes os demais requisitos caracterizadores da união estável previstos no art. 1.723 do CC.”

O que aconteceu no caso concreto analisado pelo STJ?

No caso analisado, a parte autora buscava o reconhecimento da união estável homoafetiva após o falecimento do companheiro, com o objetivo de assegurar direitos sucessórios. 

As instâncias ordinárias haviam negado o pedido sob o argumento de ausência de publicidade da relação. 

Ao reformar essa decisão, o STJ valorizou provas documentais e testemunhais que indicavam convivência duradoura, apoio mútuo e projeto de vida em comum. 

O tribunal considerou que a relação era conhecida no círculo íntimo dos conviventes e que a discrição adotada não descaracterizava a união estável.

A Corte ressaltou que exigir exposição ampla e irrestrita da relação equivaleria a ignorar o contexto histórico de discriminação enfrentado por casais homoafetivos.

O STJ reconheceu a união estável homoafetiva mesmo após a morte?

Sim. O STJ reconheceu que é juridicamente possível o reconhecimento da união estável homoafetiva após a morte de um dos conviventes, desde que haja prova suficiente da convivência pública possível, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.

O tribunal afirmou que o falecimento de um dos parceiros não impede o reconhecimento do vínculo, sobretudo quando a ação busca efeitos sucessórios ou previdenciários. 

A Corte reforçou que o direito de família não se limita a formalidades rígidas e deve considerar a realidade vivida pelo casal, mesmo que a relação não tenha sido formalizada em vida.

O requisito da publicidade pode ser relativizado nesses casos?

O STJ entendeu que o requisito da publicidade pode ser relativizado quando o contexto social demonstra que a discrição foi uma forma de proteção da própria relação.

A Corte destacou que, em uniões homoafetivas, especialmente em períodos anteriores à consolidação de direitos, a ausência de ampla exposição social não significa inexistência de entidade familiar. 

Dessa forma, a publicidade deve ser analisada de forma compatível com as circunstâncias do caso concreto, levando em conta o ambiente familiar, profissional e social dos conviventes.

O entendimento evita que o Judiciário imponha um padrão de visibilidade que, na prática, poderia inviabilizar o reconhecimento de relações afetivas legítimas.

STJ relativiza publicidade em união estável homoafetiva.

Quais provas podem demonstrar a união estável homoafetiva pós-morte?

A união estável pode ser comprovada por um conjunto probatório coerente, ainda que não haja prova documental formalizada em vida.

O STJ reafirmou que não existe hierarquia entre os meios de prova e que a análise deve ser feita de forma global. 

Entre os elementos comumente aceitos, destacam-se:

  • Depoimentos de familiares, amigos e pessoas do convívio próximo;
  • Comprovação de residência comum ou coabitação, ainda que intermitente;
  • Registros de dependência econômica ou auxílio financeiro;
  • Fotografias, mensagens e correspondências que indiquem vínculo afetivo;
  • Indícios de planejamento de vida em comum, como viagens ou projetos compartilhados.

A decisão reforça que a prova deve revelar a existência de um núcleo afetivo familiar, e não apenas a aparência social do relacionamento.

A decisão altera o conceito jurídico de união estável?

Não. A decisão não altera o conceito legal de união estável, mas ajusta sua interpretação à realidade social e constitucional.

O STJ manteve os requisitos previstos no Código Civil, mas enfatizou que esses elementos devem ser analisados de forma contextualizada. 

A publicidade não é afastada, mas interpretada de maneira compatível com situações em que a exposição ampla não era viável ou segura.

Esse entendimento reforça a leitura constitucional do Direito das Famílias, alinhada à igualdade material e à vedação de discriminações indiretas.

Quais impactos essa decisão traz para advogados?

A decisão traz impactos relevantes para a atuação de advogados em ações de reconhecimento de união estável, inventários, pensões por morte e benefícios previdenciários.

Do ponto de vista prático, o precedente:

  • Amplia a possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis homoafetivas pós-morte;
  • Reforça a importância da prova testemunhal e indiciária;
  • Afasta interpretações excessivamente formais do requisito da publicidade;
  • Exige análise sensível do contexto social e histórico da relação;
  • Fortalece teses baseadas em dignidade, igualdade e proteção familiar.

Advogados passam a contar com um fundamento jurisprudencial sólido para sustentar pedidos que antes enfrentavam resistência em instâncias inferiores.

Como orientar clientes em situações semelhantes?

Advogados devem orientar clientes sobre a importância da organização probatória e da contextualização da relação desde o início da demanda.

É fundamental explicar que a ausência de formalização não impede o reconhecimento da união estável, mas exige atenção redobrada à coleta de provas. 

Também é relevante preparar o cliente para demonstrar a existência de vínculo familiar real, ainda que vivido de forma discreta.

A decisão do STJ reforça que o Direito das Famílias deve ser instrumento de proteção, e não de exclusão, garantindo tutela jurídica a relações afetivas legítimas, mesmo quando marcadas por contextos de invisibilidade social.Leia também o artigo sobre STF estende Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres trans: entenda a decisão

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

É possível reconhecer união estável homoafetiva após a morte do companheiro?

Sim, é plenamente possível. O STJ reconheceu que o falecimento de um dos parceiros não impede o reconhecimento da união estável homoafetiva, desde que haja prova suficiente da convivência pública (ainda que restrita ao círculo íntimo), contínua e duradoura, com intenção de constituir família.

A Corte reforçou que o Direito de Família não se limita a formalidades rígidas e deve considerar a realidade vivida pelo casal, mesmo que a relação não tenha sido formalizada em vida. 

O reconhecimento póstumo é especialmente relevante para garantir direitos sucessórios e previdenciários ao companheiro sobrevivente.

O tribunal entendeu que negar esse reconhecimento equivaleria a ignorar a existência de vínculos afetivos legítimos e a perpetuar discriminações históricas contra relações homoafetivas.

Quais documentos provam união estável homoafetiva para fins sucessórios?

A união estável pode ser comprovada por um conjunto probatório coerente, ainda que não haja documentos formais. O STJ reafirmou que não existe hierarquia entre os meios de prova e que a análise deve ser global.

Provas documentais e indiciárias aceitas:

Depoimentos testemunhais de familiares, amigos e pessoas do convívio próximo;
Comprovação de residência comum ou coabitação, ainda que intermitente (contratos de aluguel, contas compartilhadas, correspondências);
Registros de dependência econômica ou auxílio financeiro (transferências bancárias, declarações de dependente em plano de saúde);
Fotografias, mensagens e correspondências que indiquem vínculo afetivo (WhatsApp, e-mails, redes sociais);
Indícios de planejamento de vida em comum (viagens, projetos compartilhados, compras conjuntas);
Declarações de imposto de renda com dependente informado;
Conta bancária conjunta ou procurações recíprocas.

A decisão reforça que a prova deve revelar a existência de um núcleo afetivo familiar real, e não apenas a aparência social do relacionamento.

A discrição da relação impede o reconhecimento da união estável?

Não. O STJ entendeu que o requisito da publicidade pode ser relativizado quando o contexto social demonstra que a discrição foi uma forma de proteção da própria relação.
A Corte destacou que, em uniões homoafetivas, especialmente em períodos anteriores à consolidação de direitos LGBTQIA+, a ausência de ampla exposição social não significa inexistência de entidade familiar. 

É comum que essas relações sejam vividas de forma discreta por receio de julgamentos, represálias no ambiente profissional ou rejeição familiar.

Importante: A publicidade não exige notoriedade social ampla. É suficiente que a relação seja conhecida no círculo íntimo dos conviventes (amigos próximos, alguns familiares, vizinhos).

O entendimento evita que o Judiciário imponha um padrão de visibilidade que, na prática, inviabilizaria o reconhecimento de relações afetivas legítimas marcadas por contextos históricos de discriminação.

Exigir exposição ampla e irrestrita equivaleria a negar tutela a vínculos familiares reais e perpetuar injustiças.

Carlos Moura Carlos Moura 17/12/2025

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Devolução em dobro: quando pedir e como comprovar a cobrança indevida 21/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Cumprimento de sentença: prazos e como elaborar o pedido 21/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Golpe do Pix: o que fazer e como recuperar o dinheiro 20/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Ocultação de patrimônio: como localizar bens do devedor e quais medidas jurídicas adotar 19/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Declaração de hipossuficiência: modelo e requisitos 19/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Recurso inominado: prazo, preparo e como elaborar 19/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Trânsito em julgado: como identificar e o que fazer depois 19/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Contrato de vesting: como estruturar cliff, cronograma e saída do beneficiário 16/10/26 → Ler artigo
  9. 9 O que significa decurso de prazo no processo? Efeitos e o que fazer 16/10/26 → Ler artigo
  10. 10 Exceção de pré-executividade: quando cabe e como elaborar 16/10/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Transação penal: requisitos, como funciona e atuação do advogado 19/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 16/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Queixa-crime por injúria: prazo, provas e como elaborar 15/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Lesão corporal (art. 129 CP): provas, enquadramento e atuação do advogado 14/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades 07/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Compensação da dívida não reduz base dos honorários, decide STJ 20/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Usucapião de domínio na internet: STJ discute possibilidade 20/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Dia do Servidor Público e Finados 2026: cuidados com os prazos processuais 20/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Fim da escala 6×1 promulgado: quando começa a valer e o que muda 15/10/26 → Ler artigo
  5. 5 NR-1: STF suspende ações por 60 dias 14/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Novas regras do SAC limitam espera e exigem atendimento humano 13/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 → Ler artigo
  8. 8 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 Autos remetidos, recebidos e em carga: o que significa cada movimentação do processo 20/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Preposto na audiência trabalhista: como preparar e evitar confissão 16/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Jurisprudência TJRJ: Passo a passo prático para localizar precedentes relevantes 16/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Como fazer peças que convencem com IA? Passo a passo na Jurídico AI com 7 prompts  14/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Como o advogado consegue clientes pelas redes sociais? O método de Victor Marinho 14/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Engenharia de prompt para advogados: o método PACEF para a IA trabalhar a seu favor 08/10/26 → Ler artigo
  7. 7 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 → Ler artigo
  9. 9 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 → Ler artigo
  10. 10 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Capa sobre criação de peças processuais com IA, com documentos, caneta e tablet exibindo um editor de texto com destaques em roxo.
    Blog do Produto - IA para advogados

    Criação de peças processuais com IA: do caso à redação

    Conheça o fluxo de criação de peças na Jurídico AI, dos documentos à aprovação da estratégia e à revisão da minuta.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre vínculo empregatício, com celular exibindo mensagens, comprovantes de pagamento e registros de jornada.
    Direito Trabalhista

    Vínculo empregatício: como comprovar e quais provas utilizar

    Saiba quais provas ajudam a demonstrar vínculo empregatício e como relacioná-las aos requisitos da CLT. Prepare a inicial ou a defesa com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre devolução em dobro e Tema 929 do STJ, com comprovantes de pagamento, caneta e celular com símbolos de estorno.
    Direito Civil

    Devolução em dobro: quando pedir e como comprovar a cobrança indevida

    Veja como fundamentar a devolução em dobro com o Tema 929 do STJ, comprovar os pagamentos e enfrentar o engano justificável com apoio da Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre cumprimento de sentença, com documentos, caneta, notebook exibindo uma minuta e agenda roxa.
    Direito Civil

    Cumprimento de sentença: prazos e como elaborar o pedido

    Confira os documentos, os cálculos e os prazos do cumprimento de sentença. Veja como preparar o pedido e as próximas manifestações com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa com o título “STJ: compensação não reduz base dos honorários”, documentos, calculadora e pasta roxa.
    Notícias sobre Direito

    Compensação da dívida não reduz base dos honorários, decide STJ

    O STJ manteve os honorários sobre o valor da condenação, mesmo após a compensação integral do crédito. Entenda a decisão e prepare sua manifestação com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    20 out, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 21 out, 2026
    Modelo de Chamamento ao Processo

    Modelo de Chamamento ao Processo

    Modelo de Chamamento ao Processo para requerer a inclusão de devedor principal, cofiador, devedor solidário ou seguradora no polo passivo da ação.

    → Ler artigo
  • 21 out, 2026
    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios

    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios

    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios para formalizar a transferência de posse de imóvel urbano ou rural, com cláusulas sobre tempo de posse, preço e encargos.

    → Ler artigo
  • 20 out, 2026
    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição para requerer a emissão de CTC para fins de contagem recíproca entre regimes previdenciários.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto