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Receita Federal define regras para transação tributária em contencioso administrativo

Carlos Moura Carlos Moura 20/08/2025 10 minutos
Receita Federal traz regras para transação tributária em contencioso, marcando nova era na resolução consensual de disputas fiscais.
Receita Federal define regras para transação tributária em contencioso administrativo

A Receita Federal do Brasil publicou em 2025 a Portaria RFB nº 555/25, que regulamenta a transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal, revogando a portaria anterior (Portaria RFB n° 247/2022) e estabelecendo novas diretrizes para negociação de débitos tributários em litígio. 

A nova regulamentação representa um avanço significativo na gestão dos créditos tributários em disputa, possibilitando acordos mais flexíveis, redução da litigiosidade e maior alinhamento com a capacidade financeira dos contribuintes.

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O que é a transação tributária no contencioso administrativo?

A transação tributária é um acordo formal entre o contribuinte e a Receita Federal que permite resolver litígios fiscais sem necessidade de prosseguir com o processo administrativo até sua conclusão. 

O instituto está fundamentado no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei nº 13.988/2020, e visa promover a “conformidade cooperativa” entre fisco e contribuinte.

O contencioso administrativo fiscal surge quando o contribuinte contesta um lançamento ou exigência tributária, apresentando impugnação, recurso ou manifestação de inconformidade perante os órgãos competentes, nos termos do Decreto nº 70.235/1972.

Quais são os principais objetivos da Portaria RFB 555/2025?

A portaria estabelece no art. 3° como principais objetivos:

  • Redução de litígios tributários;
  • Estímulo à autorregularização fiscal;
  • Adequação das formas de pagamento à capacidade financeira do devedor;
  • Manutenção de empresas e empregos;
  • Prevenção de desequilíbrios concorrenciais;
  • Assegurar fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas;
  • Reduzir custos relativos à cobrança administrativa;
  • Promover a conformidade fiscal.

Princípios norteadores

A transação, de acordo com o art. 2° da referida portaria, deve observar os princípios da:

  • Boa-fé do contribuinte;
  • Prevenção de desequilíbrios concorrenciais;
  • Publicidade e transparência;
  • Atendimento ao interesse público.

Quais são as modalidades de transação tributária?

A nova portaria estabelece três modalidades distintas:

Transação por adesão (edital)

Regulamentada pelo art. 27 da Portaria RFB 555/25, a transação por adesão será ofertada por edital que definirá os termos como: prazo, critérios, modalidades, compromissos, descrição, entre outros.

Atenção! A transação por adesão será feita exclusivamente de modo online!

Transação individual

Proposta customizada apresentada pela Receita Federal ou pelo contribuinte para débitos específicos prevista do art. 29 a 31 da Portaria citada. 

Novidade importante: o valor mínimo foi reduzido de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões.

Transação individual simplificada

Nova modalidade para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, oferecendo processo mais ágil para empresas de médio porte.

Regulamentado pelos arts. 32 a 34 da Portaria 555/25.

Quem pode aderir às transações?

Confira a seguir quem pode aderir às transações: 

Transação por adesão

  • Pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal.
  • Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (para edital de pequeno valor).

Transação individual

Podem propor acordo:

  • Contribuintes com débitos iguais ou superior a R$ 5 milhões.
  • Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.
  • Empresas em liquidação judicial ou extrajudicial.
  • Autarquias, fundações e empresas públicas federais.
  • Estados, Distrito Federal, municípios e suas entidades.

Quais são os principais benefícios e condições?

Descontos disponíveis

  • Regra geral: a redução não pode ser superior a 65% do valor total dos créditos transacionados, ressalvadas hipóteses específicas;
  • Tratamento excepcional para pessoas naturais, MEI, ME e EPP com possibilidade de redução de até 70%;

Formas de pagamento

  • Diversas formas de pagamento: à vista, parcelamento, moratória ou diferimento, observados os limites legais e as condições fixadas;
  • Vedação do prazo de quitação superior a 120 meses, ressalvadas as hipóteses previstas para MEI/ME/EPP (que podem alcançar prazo maior previsto em dispositivo específico);
  • Quando a transação incluir contribuições sociais, os parcelamentos não poderão prever prazo superior a 60 meses.
  • Utilização de créditos líquidos e certos reconhecidos em decisões transitadas em julgado como forma de composição, observadas as regras aplicáveis.

Suspensão automática

  • Enquanto a adesão ou proposta não for efetivada e aceita, ela não suspende a exigibilidade dos créditos incluídos; 
  • O protocolo da proposta regularmente formalizada suspende o trâmite administrativo dos processos na parte referente aos créditos incluídos enquanto estiver em apreciação

Quais são os procedimentos e prazos?

Formalização

  • Processo digital via Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
  • Documentação específica conforme modalidade escolhida.
  • Comprovação da capacidade de pagamento.

Prazos vigentes

  • O edital estabelecerá o prazo de adesão e demais condições.

Advogada, conversa com o cliente sobre as regras definidas pela Receita Federal para a transação tributária em contencioso administrativo.

Quais as mudanças na práticas para advogados(as) tributaristas?

Oportunidades estratégicas

  • Consultoria preventiva: orientar os clientes sobre viabilidade de adesão aos editais.
  • Negociação personalizada: estruturar propostas de transação individual customizadas.
  • Planejamento tributário: utilizar créditos fiscais e prejuízos para otimizar acordos.
  • Due diligence fiscal: avaliar portfólio de litígios para identificar candidatos à transação.

Competências necessárias

  • Domínio da regulamentação específica (Portaria 555/2025);
  • Conhecimento dos sistemas digitais (e-CAC);
  • Capacidade de análise financeira e tributária;
  • Experiência em negociação fiscal.

Documentação crítica

  • Demonstrativos de capacidade de pagamento;
  • Balanços e demonstrações financeiras;
  • Certidões negativas e situação fiscal;
  • Comprovantes de créditos a serem utilizados.

Quais as vantagens competitivas da nova regulamentação?

Para contribuintes

  • Previsibilidade: Condições claras e objetivas.
  • Flexibilidade: Adequação à realidade financeira.
  • Celeridade: Resolução mais rápida que litígio completo.
  • Economia: Descontos significativos em multas e juros.

Para o fisco

  • Arrecadação efetiva: Recebimento de valores que poderiam ser perdidos em litígios longos.
  • Redução de custos: Menos processos administrativos em tramitação.
  • Conformidade: Estímulo à regularização espontânea.

Quais as estratégias recomendadas para escritórios de advocacia? 

Capacitação técnica

  • Treinamento da equipe nos novos procedimentos;
  • Atualização constante sobre editais e prazos;
  • Desenvolvimento de competências em análise financeira.

Ferramentas de gestão

  • Sistema de monitoramento de oportunidades de transação;
  • Dashboard de prazos e pendências;
  • Base de dados de precedentes e casos similares.

Relacionamento com clientes

  • Comunicação proativa sobre oportunidades;
  • Análise personalizada de viabilidade;
  • Acompanhamento integral do processo.

Aspectos de compliance

  • Verificação da regularidade fiscal do cliente;
  • Análise de capacidade real de pagamento;
  • Cumprimento integral dos termos acordados.

Gestão de riscos

  • Avaliação do impacto fiscal da transação;
  • Análise de precedentes em situações similares;
  • Planejamento para cumprimento das obrigações assumidas.

Quais são as perspectivas futuras com essa nova regulamentação?

A Portaria RFB 555/2025 sinaliza uma mudança de paradigma na administração tributária federal, privilegiando a resolução negociada sobre o contencioso tradicional. 

Essa tendência deve se ampliar com:

  • Novos editais temáticos para questões controversas específicas;
  • Aperfeiçoamento dos critérios de elegibilidade;
  • Maior integração com sistemas digitais;
  • Expansão para outras esferas da administração pública.

Dessa forma, a nova regulamentação da transação tributária em contencioso administrativo representa uma oportunidade significativa para advogados tributaristas expandirem seu portfólio de serviços e oferecerem soluções mais eficientes aos clientes. 

O domínio das novas regras, procedimentos e estratégias será fundamental para aproveitar as oportunidades criadas pela Portaria RFB 555/2025.

Para os contribuintes, a medida oferece alternativas concretas para regularização fiscal com condições mais favoráveis, contribuindo para a sustentabilidade dos negócios e a redução da litigiosidade tributária no país. 

Por fim, a implementação bem-sucedida desses mecanismos dependerá da atuação qualificada de advogados especializados, capazes de navegar pela complexidade regulatória e identificar as melhores oportunidades para cada cliente.

Leia também nosso artigo sobre STF decide: honorários advocatícios têm preferência sobre crédito tributário

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O que é a transação tributária regulamentada pela nova Portaria RFB 555/2025?

A transação tributária é um acordo formal entre o contribuinte e a Receita Federal que permite resolver litígios fiscais no âmbito do contencioso administrativo sem necessidade de aguardar a conclusão completa do processo. 

Fundamentada no artigo 171 do CTN e na Lei nº 13.988/2020, a nova portaria revogou a anterior (Portaria RFB n° 247/2022) e estabelece diretrizes mais flexíveis para negociação de débitos tributários em disputa, promovendo a “conformidade cooperativa” entre fisco e contribuinte.

Quais são as três modalidades de transação tributária disponíveis?

Portaria estabelece três modalidades: 

(1) Transação por adesão (edital)
(2) Transação individual
(3) Transação individual simplificada

Quais são os principais benefícios financeiros oferecidos pela nova regulamentação?

Os benefícios incluem descontos significativos que variam conforme a modalidade. 

Ou seja, há descontos, parcelamentos e uso de créditos fiscais dentro de limites legais (desconto ordinário até 65%; exceções para MEI/ME/EPP), prazos máximos (regra: até 120 meses; regras específicas para contribuições sociais e para ME/MEI/EPP) e a possibilidade de compensação com créditos reconhecidos.

Porém, percentuais, prazos e condições concretas dependem dos editais/termos.

Quem pode aderir às diferentes modalidades de transação tributária?

Para transação por adesão, podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal, incluindo MEI, microempresas e empresas de pequeno porte para o edital de pequeno valor. 

Para transação individual, podem propor acordo contribuintes com débitos igual ou superior a R$ 5 milhões, empresas em recuperação judicial/extrajudicial, empresas em liquidação, autarquias, fundações, empresas públicas federais, estados, DF, municípios e suas entidades.

Como funciona o procedimento de formalização e quais são os prazos vigentes?

A formalização ocorre através de processo digital via e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), exigindo documentação específica conforme a modalidade escolhida e comprovação de capacidade de pagamento. 

Quais mudanças práticas a nova regulamentação traz para advogados tributaristas?

A regulamentação cria novas oportunidades estratégicas como consultoria preventiva sobre viabilidade de adesão, estruturação de propostas customizadas, planejamento tributário, utilizando créditos fiscais e due diligence para identificar litígios candidatos à transação. 

Exige competências específicas: domínio da Portaria 555/2025, conhecimento dos sistemas digitais (e-CAC), análise financeira/tributária e experiência em negociação fiscal. 

A documentação crítica inclui demonstrativos de capacidade de pagamento, balanços, certidões negativas e comprovantes de créditos.

Quais são as perspectivas futuras e o impacto desta nova regulamentação no cenário tributário?

A Portaria sinaliza uma mudança de paradigma na administração tributária federal, privilegiando a resolução negociada sobre o contencioso tradicional. 

As perspectivas incluem novos editais temáticos para questões controversas específicas, aperfeiçoamento dos critérios de elegibilidade, maior integração com sistemas digitais e expansão para outras esferas da administração pública. 

Para contribuintes, oferece alternativas concretas de regularização com condições favoráveis, contribuindo para sustentabilidade dos negócios e redução da litigiosidade tributária nacional.

Carlos Moura Carlos Moura 20/08/2025

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