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Informativo 1202/2025 STF

Carlos Silva Carlos Silva 16/12/2025 11 minutos
Confira os julgados do Informativo 1202/2025 STF, publicado em 16 de dezembro de 2025, com comentários práticos para a advocacia.
Informativo 1202/2025 STF

Reunimos todos os julgados do Informativo 1202/2025 STF, publicado em 16 de dezembro de 2025.

Confira abaixo as decisões e o que elas significam na prática para a atuação do advogado:

Índice

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Direito Constitucional: Defensoria Pública estadual não pode ser subordinada ao governador nem ter regras de promoção mais rígidas que as federais

O STF declarou parcialmente inconstitucionais dispositivos de lei do Acre que subordinavam atividades da Defensoria Pública estadual ao governador e exigiam interstício de três anos para promoção de defensores, mais restritivo que o previsto na legislação federal.

Aspecto Descrição
Processo ADI 5.662/AC, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 05.12.2025 (sexta-feira), às 23:59
Tese firmada São inconstitucionais, por violarem a autonomia da Defensoria Pública e usurparem a competência privativa da União para editar normas gerais sobre a instituição, dispositivos de lei estadual que subordinam atividades da Defensoria Pública ao chefe do Poder Executivo ou que estabelecem, para promoção de defensores públicos, interstício mais longo do que o previsto na norma geral federal.
Contexto do caso Lei Complementar nº 158/2006 do Estado do Acre condicionava certas atividades de órgão interno da Defensoria Pública estadual (a Escola Superior da Defensoria Pública) à autorização prévia do governador, exigia três anos de efetivo exercício para a promoção de defensores públicos — interstício maior que os dois anos previstos na Lei Complementar federal nº 80/1994 — e atribuía aos cargos de Defensor Público-Geral e Subdefensor Público-Geral o status de Secretário de Estado. A validade desses dispositivos foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade, sob o argumento de violação à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública e à competência da União para editar normas gerais sobre a instituição.
Decisão O Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos que condicionavam atividades da Defensoria à autorização do governador, que exigiam três anos de efetivo exercício para promoção e que atribuíam status de Secretário de Estado à chefia da Defensoria, com modulação de efeitos para preservar atos já praticados, promoções efetivadas e valores recebidos até a publicação da ata do julgamento. Entendeu que a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública (CF/1988, art. 134) impede qualquer subordinação ao Executivo, e que, ao exigir interstício de promoção mais longo do que o fixado pela norma geral federal, a lei estadual extrapolou os limites da competência legislativa suplementar dos estados.

Direito Constitucional: estado não pode proibir a construção de usinas hidrelétricas em rio sob domínio da União

O STF declarou inconstitucionais leis de Santa Catarina que vedavam a construção de pequenas centrais hidrelétricas e de novos empreendimentos hidrelétricos em trechos do Rio Chapecó, por invadirem a competência privativa da União sobre recursos hídricos e energia elétrica.

Aspecto Descrição
Processo ADI 7.656/SC, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 05.12.2025 (sexta-feira), às 23:59
Tese firmada São inconstitucionais, por violarem a competência administrativa e legislativa da União para dispor sobre águas e energia elétrica (CF/1988, arts. 20, VIII; 21, XII, b; 22, IV; e 176), leis estaduais que proíbem a construção de pequenas centrais hidrelétricas e de novos empreendimentos hidrelétricos em cursos de água de domínio da União.
Contexto do caso Leis do Estado de Santa Catarina proibiram a construção de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos hidrelétricos em trechos do Rio Chapecó, inclusive tombando parte do curso d'água como patrimônio histórico e cultural do estado. A validade dessas leis foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade, sob o argumento de que, a pretexto de exercer competência concorrente sobre meio ambiente e patrimônio cultural, o estado teria invadido a competência privativa da União para regular o aproveitamento de potenciais hidráulicos e a exploração de serviços de energia elétrica.
Decisão O Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das três leis catarinenses impugnadas. Entendeu que, embora os estados tenham competência concorrente para legislar sobre meio ambiente e patrimônio cultural, essa competência não se sobrepõe à competência privativa da União para regular o uso de potenciais hidráulicos e a exploração de serviços de energia elétrica; ao vedar a construção de PCHs e de novos empreendimentos hidrelétricos no trecho do rio, as leis estaduais interferiram diretamente na exploração de bens e serviços de titularidade federal, comprometendo o pacto federativo e a implementação de políticas públicas nacionais de energia.

Direito Processual Civil: Imprensa Oficial do Rio de Janeiro deve se submeter ao regime de precatórios

O STF reconheceu que a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ), responsável pela publicação do Diário Oficial estadual, preenche os requisitos para se submeter ao regime de precatórios, vedando o bloqueio direto de valores em suas contas.

Aspecto Descrição
Processo ADPF 1.193/RJ, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 05.12.2025 (sexta-feira), às 23:59
Tese firmada Preenche os requisitos para submissão ao regime constitucional de precatórios (CF/1988, art. 100) a empresa estatal prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, ainda que desempenhe também atividades residuais de natureza gráfica, sendo vedada, nesses casos, a utilização de valores mantidos em suas contas bancárias para bloqueio, penhora ou outros atos de constrição em processos judiciais.
Contexto do caso Discutia-se se a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) — empresa estatal responsável pela publicação e distribuição do Diário Oficial do estado e por serviços gráficos para a administração estadual — deveria se submeter ao regime de precatórios para o pagamento de suas dívidas judiciais, ou se, ao contrário, poderia sofrer bloqueio e penhora diretos de valores em suas contas bancárias, como ocorre com empresas que exploram atividade econômica em sentido estrito.
Decisão O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para reconhecer, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a impossibilidade de bloqueio, penhora ou outros atos de constrição sobre valores das contas bancárias da IOERJ, e a sua submissão ao regime constitucional de precatórios. Entendeu que a empresa presta serviço público essencial — a publicação oficial dos atos do governo estadual —, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, sendo suas atividades gráficas residuais insuficientes para descaracterizar essa natureza; além disso, seu capital é integralmente subscrito pelo estado e depende de dotações orçamentárias estaduais, o que reforça sua função pública e afasta qualquer intuito lucrativo primário.

Direito Tributário: IPVA não pode incidir sobre embarcações e aeronaves antes da EC 132/2023

O STF declarou inconstitucional lei do Ceará, editada antes da reforma tributária, que previa a incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves, mas confirmou a validade de alíquotas diferenciadas de IPVA conforme a cilindrada dos veículos.

Aspecto Descrição
Processo ADI 5.654/CE, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 05.12.2025 (sexta-feira), às 23:59
Tese firmada É inconstitucional, por violar a delimitação do campo de incidência do tributo (CF/1988, art. 155, III, em sua redação anterior à EC nº 132/2023) e a garantia da legalidade tributária, norma estadual que prevê a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves; não há, porém, inconstitucionalidade na fixação de alíquotas diferenciadas de IPVA em razão da cilindrada dos motores dos veículos, por se tratar de critério objetivo relacionado ao tipo do bem.
Contexto do caso Lei do Estado do Ceará (nº 12.023/1992, com alterações posteriores) previa a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves, além de fixar alíquotas diferenciadas do imposto conforme a potência e a cilindrada dos motores de motocicletas e automóveis. A validade dessas normas, editadas antes da Emenda Constitucional nº 132/2023 (que alterou o texto constitucional sobre o IPVA), foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade.
Decisão O Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade apenas dos dispositivos que previam a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves, mantendo hígidas as normas sobre alíquotas diferenciadas por cilindrada. Entendeu que, na redação do art. 155, III, da Constituição anterior à EC nº 132/2023, o campo de incidência do IPVA estava restrito aos veículos automotores terrestres, não podendo ser ampliado por lei estadual para alcançar embarcações e aeronaves, sob pena de violar a legalidade tributária. Já quanto às alíquotas diferenciadas por cilindrada, considerou-se critério objetivo relacionado ao tipo do bem, e não à capacidade econômica do contribuinte, não caracterizando progressividade vedada nem ofensa à isonomia, estando dentro da competência legislativa plena dos estados para fixar alíquotas do imposto.

Direito Penal: provocar cartão amarelo isolado não configura crime contra a incerteza do resultado esportivo

A Segunda Turma do STF trancou ação penal contra jogador acusado de provocar deliberadamente um cartão amarelo em troca de vantagem, por entender que um único cartão, sem potencial concreto de alterar o resultado da partida, não configura o crime da Lei Geral do Esporte.

Aspecto Descrição
Processo RHC 238.757 AgR/GO, relator Ministro André Mendonça, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 02.12.2025 (terça-feira)
Tese firmada É atípica, à luz do princípio da legalidade estrita (CF/1988, art. 5º, XXXIX), a conduta de provocar deliberadamente um cartão amarelo em partida de futebol, ainda que mediante vantagem indevida, quando não demonstrado potencial concreto de alteração do resultado da competição esportiva, impondo-se o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
Contexto do caso O Ministério Público de Goiás denunciou um atleta profissional por suposta aceitação de vantagem econômica para provocar a aplicação de um cartão amarelo em partida da Série A do Campeonato Brasileiro de 2022, no contexto da “Operação Penalidade Máxima” (investigação sobre esquema de apostas esportivas), enquadrando a conduta no art. 198 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que tipifica a solicitação ou aceitação de vantagem para alterar ou falsear o resultado de competição esportiva. A denúncia foi recebida em primeira instância, e a defesa buscava o trancamento da ação penal por atipicidade da conduta.
Decisão A Segunda Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal, por reconhecer a atipicidade material da conduta. Entendeu que o tipo penal exige que a conduta tenha potencial de comprometer, de modo relevante, a lisura ou o resultado da competição, o que não se verifica na obtenção isolada de um único cartão amarelo — cuja quantidade, inclusive, é apenas o sexto entre sete critérios de desempate do campeonato, à frente somente do sorteio. Sem impacto competitivo significativo, a conduta, embora reprovável sob o aspecto ético-disciplinar, não ultrapassa o âmbito da Justiça Desportiva, faltando justa causa para a persecução penal.

Acompanhe os próximos Informativos do STF com a Jurídico AI

A Jurídico AI acompanha as principais decisões do Supremo Tribunal Federal para manter você sempre atualizado sobre as mudanças na jurisprudência.

Neste artigo, reunimos os julgados do Informativo 1202/2025 STF, com teses firmadas e os principais impactos para a prática jurídica.

Continue acompanhando o blog da Jurídico AI para conferir as próximas edições dos informativos e ficar por dentro dos entendimentos mais relevantes dos tribunais superiores.

Veja também todas as edições dos informativos de jurisprudência reunidas pela Jurídico AI, e conheça a nossa plataforma de IA para departamentos jurídicos e escritórios trabalhistas.

Carlos Silva Carlos Silva 16/12/2025

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

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