Reunimos os julgados do Informativo 905 STJ, publicado em 13 de outubro de 2026, com o contexto de cada caso, a tese fixada e o que ela representa na prática para o advogado.
Reunimos todos os julgados do Informativo de Jurisprudência STJ n. 905, publicado em 13 de outubro de 2026. A edição traz dois recursos repetitivos julgados pela Corte Especial (Temas 1225 e 1230), além de decisões da Primeira, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Turmas.
Confira abaixo as decisões e o que elas significam na prática para a atuação do advogado:
Direito Administrativo e Processual Civil: STJ veda o redirecionamento automático do cumprimento de sentença ao poder concedente após a insolvência da concessionária (Tema 1225)
A Corte Especial decidiu, em recurso repetitivo, que a insolvência posterior da concessionária ou permissionária não permite redirecionar a execução ao poder concedente que não participou da fase de conhecimento.
Vítimas de danos causados por concessionárias de serviço público obtiveram condenação apenas contra a concessionária. Com a insolvência desta, pretendeu-se redirecionar o cumprimento de sentença contra o poder concedente, que não havia sido citado nem participou da fase de conhecimento e não consta do título executivo. O tema subsidiário discutia o termo inicial da prescrição quinquenal para esse redirecionamento.
Tese e decisão
Tese fixada (Tema 1225): “É inviável o redirecionamento automático do cumprimento de sentença contra o poder concedente, apenas em razão de posterior insolvência da concessionária ou permissionária de serviço público, quando o ente público não foi convocado a participar da fase cognitiva da ação, por violação aos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, arts. 506 e 513, § 5º) e ao devido processo legal (CPC, arts. 7º, 9º e 10).” A concessão se dá por conta e risco da concessionária (Lei n. 8.987/1995), e a responsabilidade do poder concedente por culpa na fiscalização ou na escolha da concessionária exige prova específica na fase de conhecimento. Ficou prejudicado, por perda de objeto, o tema subsidiário da prescrição.
Na prática do advogado
Quem move ação por dano causado por concessionária ou permissionária e quer preservar a possibilidade de cobrar do poder concedente deve incluí-lo no polo passivo desde a fase de conhecimento e provar a falha de fiscalização (culpa in vigilando) ou de escolha (culpa in eligendo), porque pedir o redirecionamento só no cumprimento de sentença será inviável. Para a advocacia pública e dos entes concedentes, a tese serve para rejeitar de plano pedidos de inclusão no cumprimento de sentença com base apenas na insolvência da concessionária. Antes de ajuizar, avalie a solvência da concessionária e as garantias do contrato.
Direito Processual Civil: STJ admite, excepcionalmente, a penhora de verba salarial para pagar dívida não alimentar, mesmo abaixo de 50 salários mínimos (Tema 1230)
A Corte Especial decidiu, em recurso repetitivo, que a impenhorabilidade de verbas remuneratórias pode ser mitigada para dívidas não alimentares, desde que esgotados outros meios executórios e preservada a subsistência digna do devedor.
Discutia-se o alcance da exceção do art. 833, § 2º, do CPC à impenhorabilidade de salários e demais verbas remuneratórias (inciso IV), para pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor é inferior a 50 salários mínimos mensais. A lei só afasta a impenhorabilidade, nas dívidas não alimentares, para o que exceder esse patamar, o que alcança uma parcela ínfima da população.
Tese e decisão
Tese fixada (Tema 1230): “A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, art. 833, IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que: (a) inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e (b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório.” O caput do art. 833 do CPC/2015 não usa mais o termo “absolutamente”, o que permite a mitigação caso a caso, com análise do impacto concreto da penhora sobre a renda e o sustento da família.
Na prática do advogado
Para o credor, o pedido de penhora de parte do salário só deve vir depois de esgotadas as outras medidas (buscas de bens, penhora on-line, etc.), com demonstração do esgotamento e sugestão de percentual compatível com a renda do devedor. Para o devedor, a regra inverte o debate: cabe a ele provar, com documentos (renda, despesas, número de dependentes), que a penhora compromete a subsistência digna da família, e a proteção é maior quanto menor for a renda. Penhoras em percentuais baixos sobre rendas modestas tendem a ser rejeitadas por terem pouco efeito para o credor e alto impacto para o devedor.
Direito Processual Civil: STJ admite ação de revisão de coisa julgada após tema repetitivo em sentido contrário em relação jurídica de trato continuado
A Corte Especial decidiu que a tese firmada em recurso repetitivo do STJ configura modificação no estado de direito e interrompe os efeitos futuros de decisões transitadas em julgado em relações de trato continuado.
Aspecto
Descrição
Processo
REsp 2.166.724-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 15/9/2026, DJEN 21/9/2026.
Contexto do caso
Um participante de plano de previdência complementar obteve decisão transitada em julgado determinando a incorporação do auxílio cesta-alimentação e do abono dedicação integral ao provento de aposentadoria. Depois do trânsito em julgado, o STJ fixou, nos Temas 540 e 736, que essas verbas não se incorporam ao benefício. A entidade de previdência ajuizou ação de revisão para se desonerar da obrigação e repetir os valores pagos desde a citação.
Tese e decisão
A norma jurídica produzida pelos acórdãos do STJ em julgamento de recursos especiais repetitivos caracteriza modificação no estado de direito e, portanto, tem o condão de interromper os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações jurídicas de trato continuado (CPC, art. 505, I). A solução segue a lógica dos Temas 881 e 885 do STF, já que ambos os precedentes são de observância obrigatória (CPC, art. 927, III).
Na prática do advogado
Para quem é devedor em relação jurídica de trato continuado (previdência complementar, contratos de execução continuada, obrigações periódicas), a decisão abre a via da ação de revisão para fazer cessar os efeitos futuros da coisa julgada quando surgir tema repetitivo em sentido contrário. Para quem é credor com título favorável, aumenta o risco: vale monitorar os repetitivos sobre a matéria do título e avaliar os efeitos de uma eventual revisão. O alcance sobre valores já pagos não foi o foco do destaque do informativo e deve ser analisado no caso concreto.
Direito Administrativo: STJ decide que plano de contingenciamento posterior à validade do concurso não equivale à extinção de cargo (distinção do Tema 1.164/STF)
A Primeira Turma decidiu que a suspensão de nomeações por plano de contingenciamento de despesas editado após o fim da validade do concurso não se enquadra na tese do Tema 1.164/STF, o que afasta o juízo de retratação.
Aspecto
Descrição
Processo
AgInt no RMS 64.598-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 14/9/2026, DJEN 5/10/2026.
Contexto do caso
Candidatos aprovados dentro do número de vagas para Assistente Social Judiciário tiveram as nomeações suspensas por plano de contingenciamento de despesas, editado em abril de 2020, após o término da validade do certame, em março de 2020. Discutia-se se o julgamento do Tema 1.164 pelo STF exigia juízo de retratação.
Tese e decisão
A edição de Plano de Contingenciamento de Despesas, que determina a suspensão de nomeações em concurso público, não se equipara à extinção do cargo, hipótese que não se subsume à tese do Tema 1.164/STF. A tese do STF só mitiga o direito à nomeação de aprovado dentro das vagas quando há, ao mesmo tempo: extinção superveniente dos cargos, comprovação de superação do limite prudencial de gastos com pessoal, extinção anterior ao fim da validade do concurso e motivação idônea. Sem aderência à tese vinculante, não há retratação (CPC, art. 1.030, II).
Na prática do advogado
Candidatos aprovados dentro do número de vagas podem sustentar que a suspensão de nomeações por contingenciamento, sobretudo se posterior ao fim da validade do concurso, não autoriza a Administração a deixar de nomear, e que o Tema 1.164/STF é restrito à extinção motivada de cargos antes do fim da validade. Para o ente público, a tese só protege quando estiverem presentes os quatro requisitos cumulativos. Vale conferir as datas: validade do certame, edição do ato de contingenciamento ou de extinção, e o momento da impetração.
Direito Civil e Desportivo: STJ responsabiliza clube visitante e seu dirigente por ataques à campanha pela paz nos estádios e por depredação causada por torcedores
A Terceira Turma decidiu que clube visitante e seu dirigente podem ser responsabilizados pelo comportamento da equipe em campo e pelos danos que seus torcedores causarem ao patrimônio do clube mandante.
Aspecto
Descrição
Processo
REsp 2.264.509-PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 6/10/2026, DJEN 9/10/2026.
Contexto do caso
O clube mandante pediu indenização contra o clube visitante e seu presidente por dois fatos: (i) os atletas entraram em campo com camisetas que ironizavam a campanha “Torcida Humana”, do Ministério Público, e o dirigente comparou a medida ao regime fascista em entrevista e em redes sociais; (ii) torcedores do visitante depredaram parte da sede do clube mandante, sem que o visitante ou o dirigente tomassem medidas preventivas.
Tese e decisão
O clube visitante e seu dirigente podem ser responsabilizados pelo comportamento do time em campo e pelos prejuízos causados por seus torcedores ao patrimônio do clube mandante. A crítica, ainda que áspera, é protegida pela liberdade de expressão, mas as manifestações do dirigente e da equipe excederam esse limite e configuraram ato ilícito contrário à responsabilidade pedagógica do cargo, o que gera dano moral. Quanto às depredações, não se aplica a responsabilidade objetiva (prevista na Lei Geral do Esporte só para torcidas organizadas), mas ficou caracterizada a responsabilidade pelos danos materiais diante da completa inércia em prevenir esses atos.
Na prática do advogado
Em litígios do direito desportivo, a decisão ajuda a fundamentar pedidos de indenização contra clubes e dirigentes por condutas que incitem desrespeito a campanhas de paz e por omissão em prevenir violência de torcedores, sem exigir prova de que a torcida seja organizada. Na defesa, vale separar crítica legítima (protegida) de ofensa e instigação, e demonstrar as medidas preventivas adotadas (orientação, cooperação com a segurança, comunicação aos torcedores). Os danos materiais dependem de prova da depredação e da inércia do clube, já que não há responsabilidade objetiva nesse cenário.
Direito Civil: STJ reafirma que alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, em regra, com termo certo
A Quarta Turma decidiu que os alimentos entre ex-cônjuges têm prazo determinado como regra, e só se mantêm por tempo indeterminado em casos excepcionais, como incapacidade permanente para o trabalho.
Aspecto
Descrição
Processo
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/9/2026, DJEN 18/9/2026.
Contexto do caso
Em ação de divórcio com partilha e alimentos, a ex-cônjuge alegou que se dedicou por anos ao lar e às filhas e que dependia economicamente do ex-marido. O tribunal de origem limitou o dever de assistência a 8 meses, considerando que ele já havia arcado com todas as despesas dela por quase 10 anos, que ela tem diploma de nível superior em Administração e que há bens comuns que geram renda quando alugados.
Tese e decisão
Os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo, assegurando-se ao alimentando tempo hábil para inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe permita manter, pelas próprias forças, status social semelhante ao do relacionamento. A manutenção por prazo indeterminado só se justifica em casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado. A Quarta Turma manteve o prazo de 8 meses, por estar de acordo com sua jurisprudência.
Na prática do advogado
Quem pleiteia alimentos como ex-cônjuge e quer prazo indeterminado deve provar a incapacidade permanente ou a impossibilidade concreta de se reinserir no mercado (idade, saúde, tempo fora do mercado, qualificação), pois escolaridade, experiência profissional e bens que geram renda pesam contra o pedido. Quem defende o alimentante pode usar esses mesmos elementos, além do tempo de sustento já prestado, para pedir termo certo. Em qualquer caso, vale ter a discussão sobre a duração dos alimentos (e sua adequação ao prazo de recolocação) na própria petição inicial ou contestação.
Direito do Consumidor: STJ reconhece dano moral na negativa de cobertura de cirurgia de urgência com base em carência contratual
A Quarta Turma decidiu que a recusa de cobertura em situação de urgência ou emergência, sob alegação de carência, é indevida e gera dano moral indenizável.
Aspecto
Descrição
Processo
REsp 2.080.623-SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 15/6/2026, DJEN 18/6/2026.
Contexto do caso
O beneficiário pediu o reembolso das despesas com cirurgia de urgência de um menor e indenização por danos morais, após a operadora negar cobertura durante o período de carência. A sentença acolheu os pedidos. O tribunal de origem reconheceu a recusa indevida da internação, mas afastou o dano moral, por considerar a situação um mero desentendimento contratual.
Tese e decisão
A negativa de cobertura por parte da operadora de plano de saúde em situações de urgência ou emergência, sob a alegação de carência contratual, é considerada indevida, acarretando danos morais indenizáveis. O mero descumprimento contratual não gera dano moral, mas a recusa de atendimento em caso de urgência, com risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, configura dano moral. Como o tribunal de origem reconheceu a urgência e que a negativa se baseou na carência, o STJ concluiu pelo dever de indenizar.
Na prática do advogado
Em ações contra planos de saúde, o advogado do beneficiário deve documentar a urgência ou a emergência (relatório médico, laudo, prontuário) e a negativa baseada em carência, para pedir o reembolso e o dano moral, que a jurisprudência reconhece como indenizável nesse cenário. Para as operadoras, a defesa deve discutir se a situação realmente era de urgência, com risco imediato de vida ou lesão irreparável, e não apenas recusa de procedimento eletivo. Vale lembrar que a carência continua válida para procedimentos que não sejam urgentes.
Execução Penal: STJ decide que o tribunal não pode conceder indulto sem a análise do Juízo da Execução sobre os requisitos subjetivos
A Quinta Turma decidiu que cabe exclusivamente ao Juízo da Execução Penal examinar os requisitos objetivos e subjetivos do indulto, e que a demora desse juízo não autoriza o tribunal a se substituir a ele.
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg no REsp 2.235.492-PR, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 2/9/2026, DJEN 9/9/2026.
Contexto do caso
O tribunal de origem concedeu indulto a um condenado com base apenas no cumprimento dos requisitos objetivos do decreto presidencial e na inércia do juízo da execução, sem analisar os requisitos subjetivos (comportamento adequado), invocando a natureza de ordem pública da extinção da punibilidade.
Tese e decisão
Compete ao Juízo da Execução Penal, de forma exclusiva e originária (LEP, art. 66, III, f), examinar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de indulto, por sua proximidade com a rotina do cumprimento da pena e o histórico atualizado do condenado. Não cabe ao tribunal de origem substituir o juízo da execução na valoração dos requisitos subjetivos, ainda que haja demora na prestação jurisdicional, o que configura usurpação de competência e viola o duplo grau de jurisdição. A solução para a demora é a recomendação de celeridade, e não a violação da regra de competência.
Na prática do advogado
Na defesa, o pedido de indulto deve ser dirigido ao Juízo da Execução, com prova do tempo de pena e do bom comportamento (atestado de conduta carcerária). Se houver demora, vale peticionar pedindo celeridade e, se necessário, usar os meios cabíveis contra a omissão do juízo, sem pedir diretamente ao tribunal a concessão do benefício. Para o Ministério Público, a decisão é argumento para anular indultos concedidos em segundo grau sem manifestação do juízo da execução sobre o requisito subjetivo.
Direito Penal: STJ admite a insignificância na posse de um único cartucho sem arma, mesmo em contexto de tráfico, se não houver vínculo funcional com o crime
A Sexta Turma decidiu que a apreensão de um único cartucho, desacompanhado de arma, em contexto de tráfico de drogas, não afasta automaticamente a insignificância, sendo necessário demonstrar vínculo funcional da munição com a atividade criminosa.
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg no AREsp 3.196.608-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 6/10/2026.
Contexto do caso
O acusado, reincidente e com condições pessoais desfavoráveis, foi flagrado com apenas um cartucho de calibre 38, sem arma capaz de deflagrá-lo, no mesmo contexto em que foi reconhecido o tráfico de drogas. Discutia-se se a conduta podia ser considerada insignificante.
Tese e decisão
A apreensão de um único cartucho desacompanhado de arma de fogo, ocorrida no contexto de tráfico de drogas, não afasta automaticamente a insignificância, exigindo-se a demonstração concreta de vínculo funcional entre a munição e a prática criminosa. O precedente da Terceira Seção (EREsp 1.856.980/SC) não criou vedação absoluta, apenas exigiu a análise das circunstâncias concretas. Aptidão da munição para disparo, reincidência e condições pessoais desfavoráveis, isoladamente, não demonstram risco relevante à incolumidade pública. Aplicou-se a insignificância quanto à munição.
Na prática do advogado
Na defesa, vale pedir o reconhecimento da atipicidade material nos casos de poucas munições sem arma, destacando que o contexto de tráfico, a reincidência e os maus antecedentes não bastam para afastar a insignificância, e cobrando da acusação a prova de que a munição serviu à atividade ilícita. Na acusação, o caminho é demonstrar o vínculo concreto entre a munição e o tráfico (por exemplo, apreensão de armas, uso para intimidação, local de guarda). O reconhecimento da insignificância na munição não afeta a condenação pelo tráfico.
Direito Penal: STJ afasta abolitio criminis na sonegação previdenciária após a Reforma Trabalhista para fatos anteriores
A Sexta Turma decidiu que a exclusão de verbas da base de cálculo das contribuições pela Reforma Trabalhista de 2017 não descriminaliza a sonegação de contribuições previdenciárias praticada antes da mudança.
Aspecto
Descrição
Processo
AgRg no RHC 191.077-BA, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 1/9/2026, DJEN 9/9/2026.
Contexto do caso
A defesa sustentou que a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) excluiu da base de cálculo das contribuições previdenciárias os prêmios pagos aos trabalhadores, e que, por isso, o não recolhimento sobre esses valores não configuraria mais o crime do art. 337-A do Código Penal em períodos anteriores, por força da retroatividade da lei penal mais benéfica.
Tese e decisão
O crime de sonegação consuma-se com a omissão dos tributos devidos à época da ocorrência do fato gerador, e mudanças posteriores nas normas tributárias (ou, no caso, trabalhistas) em nada alteram a tipicidade dessas condutas, até porque a sonegação continua sendo ilícito penal. A norma penal em branco só gera abolitio criminis quando a alteração da norma complementar modifica a figura abstrata protegida, e não quando apenas muda o alcance da incidência. Entender de outro modo despenalizaria condutas pretéritas a cada isenção ou redução de tributo e esvaziaria o tipo penal.
Na prática do advogado
Na defesa de acusados por sonegação previdenciária, a tese de abolitio criminis pela Reforma Trabalhista (ou por outras alterações na base de cálculo) tende a ser rejeitada para fatos anteriores, e o foco deve ser outro: verificar se a verba integrava mesmo a base de cálculo à época, a prova do dolo e da materialidade, a prescrição e a possibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento. Para a acusação, a decisão consolida que mudanças posteriores na legislação trabalhista não afetam a persecução penal por fatos pretéritos.
A Jurídico AI acompanha as principais decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter você sempre atualizado sobre as mudanças na jurisprudência.
Neste artigo, reunimos os julgados de destaque do Informativo 905 do STJ, com as teses firmadas e os principais impactos para a prática jurídica em áreas como Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Penal e Execução Penal.
Continue acompanhando o blog da Jurídico AI para conferir as próximas edições dos informativos e ficar por dentro dos entendimentos mais relevantes dos tribunais superiores.
Jamile Cruz 19/10/2026
Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
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