Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Notícias sobre Direito

Informativo 905  STJ

Jamile Cruz Jamile Cruz 19/10/2026 19 minutos
Reunimos os julgados do Informativo 905 STJ, publicado em 13 de outubro de 2026, com o contexto de cada caso, a tese fixada e o que ela representa na prática para o advogado.
Informativo 905  STJ

Reunimos todos os julgados do Informativo de Jurisprudência STJ n. 905, publicado em 13 de outubro de 2026. A edição traz dois recursos repetitivos julgados pela Corte Especial (Temas 1225 e 1230), além de decisões da Primeira, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Turmas.

Confira abaixo as decisões e o que elas significam na prática para a atuação do advogado:

Direito Administrativo e Processual Civil: STJ veda o redirecionamento automático do cumprimento de sentença ao poder concedente após a insolvência da concessionária (Tema 1225)

A Corte Especial decidiu, em recurso repetitivo, que a insolvência posterior da concessionária ou permissionária não permite redirecionar a execução ao poder concedente que não participou da fase de conhecimento.

AspectoDescrição
ProcessoREsp 2.005.469-RJ, REsp 2.027.163-RJ, REsp 2.085.625-RJ, REsp 2.091.784-RJ, REsp 2.014.924-RJ e REsp 2.050.880-RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por maioria, julgado em 15/9/2026, DJEN 21/9/2026 (Tema 1225).
Contexto do casoVítimas de danos causados por concessionárias de serviço público obtiveram condenação apenas contra a concessionária. Com a insolvência desta, pretendeu-se redirecionar o cumprimento de sentença contra o poder concedente, que não havia sido citado nem participou da fase de conhecimento e não consta do título executivo. O tema subsidiário discutia o termo inicial da prescrição quinquenal para esse redirecionamento.
Tese e decisãoTese fixada (Tema 1225): “É inviável o redirecionamento automático do cumprimento de sentença contra o poder concedente, apenas em razão de posterior insolvência da concessionária ou permissionária de serviço público, quando o ente público não foi convocado a participar da fase cognitiva da ação, por violação aos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, arts. 506 e 513, § 5º) e ao devido processo legal (CPC, arts. 7º, 9º e 10).” A concessão se dá por conta e risco da concessionária (Lei n. 8.987/1995), e a responsabilidade do poder concedente por culpa na fiscalização ou na escolha da concessionária exige prova específica na fase de conhecimento. Ficou prejudicado, por perda de objeto, o tema subsidiário da prescrição.
Na prática do advogadoQuem move ação por dano causado por concessionária ou permissionária e quer preservar a possibilidade de cobrar do poder concedente deve incluí-lo no polo passivo desde a fase de conhecimento e provar a falha de fiscalização (culpa in vigilando) ou de escolha (culpa in eligendo), porque pedir o redirecionamento só no cumprimento de sentença será inviável. Para a advocacia pública e dos entes concedentes, a tese serve para rejeitar de plano pedidos de inclusão no cumprimento de sentença com base apenas na insolvência da concessionária. Antes de ajuizar, avalie a solvência da concessionária e as garantias do contrato.

Direito Processual Civil: STJ admite, excepcionalmente, a penhora de verba salarial para pagar dívida não alimentar, mesmo abaixo de 50 salários mínimos (Tema 1230)

A Corte Especial decidiu, em recurso repetitivo, que a impenhorabilidade de verbas remuneratórias pode ser mitigada para dívidas não alimentares, desde que esgotados outros meios executórios e preservada a subsistência digna do devedor.

AspectoDescrição
ProcessoREsp 1.894.973-PR, REsp 2.071.335-GO, REsp 2.071.382-SE e REsp 2.071.259-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 15/9/2026, DJEN 21/9/2026 (Tema 1230).
Contexto do casoDiscutia-se o alcance da exceção do art. 833, § 2º, do CPC à impenhorabilidade de salários e demais verbas remuneratórias (inciso IV), para pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor é inferior a 50 salários mínimos mensais. A lei só afasta a impenhorabilidade, nas dívidas não alimentares, para o que exceder esse patamar, o que alcança uma parcela ínfima da população.
Tese e decisãoTese fixada (Tema 1230): “A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, art. 833, IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que: (a) inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e (b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório.” O caput do art. 833 do CPC/2015 não usa mais o termo “absolutamente”, o que permite a mitigação caso a caso, com análise do impacto concreto da penhora sobre a renda e o sustento da família.
Na prática do advogadoPara o credor, o pedido de penhora de parte do salário só deve vir depois de esgotadas as outras medidas (buscas de bens, penhora on-line, etc.), com demonstração do esgotamento e sugestão de percentual compatível com a renda do devedor. Para o devedor, a regra inverte o debate: cabe a ele provar, com documentos (renda, despesas, número de dependentes), que a penhora compromete a subsistência digna da família, e a proteção é maior quanto menor for a renda. Penhoras em percentuais baixos sobre rendas modestas tendem a ser rejeitadas por terem pouco efeito para o credor e alto impacto para o devedor.

Direito Processual Civil: STJ admite ação de revisão de coisa julgada após tema repetitivo em sentido contrário em relação jurídica de trato continuado

A Corte Especial decidiu que a tese firmada em recurso repetitivo do STJ configura modificação no estado de direito e interrompe os efeitos futuros de decisões transitadas em julgado em relações de trato continuado.

AspectoDescrição
ProcessoREsp 2.166.724-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por maioria, julgado em 15/9/2026, DJEN 21/9/2026.
Contexto do casoUm participante de plano de previdência complementar obteve decisão transitada em julgado determinando a incorporação do auxílio cesta-alimentação e do abono dedicação integral ao provento de aposentadoria. Depois do trânsito em julgado, o STJ fixou, nos Temas 540 e 736, que essas verbas não se incorporam ao benefício. A entidade de previdência ajuizou ação de revisão para se desonerar da obrigação e repetir os valores pagos desde a citação.
Tese e decisãoA norma jurídica produzida pelos acórdãos do STJ em julgamento de recursos especiais repetitivos caracteriza modificação no estado de direito e, portanto, tem o condão de interromper os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações jurídicas de trato continuado (CPC, art. 505, I). A solução segue a lógica dos Temas 881 e 885 do STF, já que ambos os precedentes são de observância obrigatória (CPC, art. 927, III).
Na prática do advogadoPara quem é devedor em relação jurídica de trato continuado (previdência complementar, contratos de execução continuada, obrigações periódicas), a decisão abre a via da ação de revisão para fazer cessar os efeitos futuros da coisa julgada quando surgir tema repetitivo em sentido contrário. Para quem é credor com título favorável, aumenta o risco: vale monitorar os repetitivos sobre a matéria do título e avaliar os efeitos de uma eventual revisão. O alcance sobre valores já pagos não foi o foco do destaque do informativo e deve ser analisado no caso concreto.

Direito Administrativo: STJ decide que plano de contingenciamento posterior à validade do concurso não equivale à extinção de cargo (distinção do Tema 1.164/STF)

A Primeira Turma decidiu que a suspensão de nomeações por plano de contingenciamento de despesas editado após o fim da validade do concurso não se enquadra na tese do Tema 1.164/STF, o que afasta o juízo de retratação.

AspectoDescrição
ProcessoAgInt no RMS 64.598-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 14/9/2026, DJEN 5/10/2026.
Contexto do casoCandidatos aprovados dentro do número de vagas para Assistente Social Judiciário tiveram as nomeações suspensas por plano de contingenciamento de despesas, editado em abril de 2020, após o término da validade do certame, em março de 2020. Discutia-se se o julgamento do Tema 1.164 pelo STF exigia juízo de retratação.
Tese e decisãoA edição de Plano de Contingenciamento de Despesas, que determina a suspensão de nomeações em concurso público, não se equipara à extinção do cargo, hipótese que não se subsume à tese do Tema 1.164/STF. A tese do STF só mitiga o direito à nomeação de aprovado dentro das vagas quando há, ao mesmo tempo: extinção superveniente dos cargos, comprovação de superação do limite prudencial de gastos com pessoal, extinção anterior ao fim da validade do concurso e motivação idônea. Sem aderência à tese vinculante, não há retratação (CPC, art. 1.030, II).
Na prática do advogadoCandidatos aprovados dentro do número de vagas podem sustentar que a suspensão de nomeações por contingenciamento, sobretudo se posterior ao fim da validade do concurso, não autoriza a Administração a deixar de nomear, e que o Tema 1.164/STF é restrito à extinção motivada de cargos antes do fim da validade. Para o ente público, a tese só protege quando estiverem presentes os quatro requisitos cumulativos. Vale conferir as datas: validade do certame, edição do ato de contingenciamento ou de extinção, e o momento da impetração.

Direito Civil e Desportivo: STJ responsabiliza clube visitante e seu dirigente por ataques à campanha pela paz nos estádios e por depredação causada por torcedores

A Terceira Turma decidiu que clube visitante e seu dirigente podem ser responsabilizados pelo comportamento da equipe em campo e pelos danos que seus torcedores causarem ao patrimônio do clube mandante.

AspectoDescrição
ProcessoREsp 2.264.509-PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 6/10/2026, DJEN 9/10/2026.
Contexto do casoO clube mandante pediu indenização contra o clube visitante e seu presidente por dois fatos: (i) os atletas entraram em campo com camisetas que ironizavam a campanha “Torcida Humana”, do Ministério Público, e o dirigente comparou a medida ao regime fascista em entrevista e em redes sociais; (ii) torcedores do visitante depredaram parte da sede do clube mandante, sem que o visitante ou o dirigente tomassem medidas preventivas.
Tese e decisãoO clube visitante e seu dirigente podem ser responsabilizados pelo comportamento do time em campo e pelos prejuízos causados por seus torcedores ao patrimônio do clube mandante. A crítica, ainda que áspera, é protegida pela liberdade de expressão, mas as manifestações do dirigente e da equipe excederam esse limite e configuraram ato ilícito contrário à responsabilidade pedagógica do cargo, o que gera dano moral. Quanto às depredações, não se aplica a responsabilidade objetiva (prevista na Lei Geral do Esporte só para torcidas organizadas), mas ficou caracterizada a responsabilidade pelos danos materiais diante da completa inércia em prevenir esses atos.
Na prática do advogadoEm litígios do direito desportivo, a decisão ajuda a fundamentar pedidos de indenização contra clubes e dirigentes por condutas que incitem desrespeito a campanhas de paz e por omissão em prevenir violência de torcedores, sem exigir prova de que a torcida seja organizada. Na defesa, vale separar crítica legítima (protegida) de ofensa e instigação, e demonstrar as medidas preventivas adotadas (orientação, cooperação com a segurança, comunicação aos torcedores). Os danos materiais dependem de prova da depredação e da inércia do clube, já que não há responsabilidade objetiva nesse cenário.

Direito Civil: STJ reafirma que alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, em regra, com termo certo

A Quarta Turma decidiu que os alimentos entre ex-cônjuges têm prazo determinado como regra, e só se mantêm por tempo indeterminado em casos excepcionais, como incapacidade permanente para o trabalho.

AspectoDescrição
ProcessoProcesso em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/9/2026, DJEN 18/9/2026.
Contexto do casoEm ação de divórcio com partilha e alimentos, a ex-cônjuge alegou que se dedicou por anos ao lar e às filhas e que dependia economicamente do ex-marido. O tribunal de origem limitou o dever de assistência a 8 meses, considerando que ele já havia arcado com todas as despesas dela por quase 10 anos, que ela tem diploma de nível superior em Administração e que há bens comuns que geram renda quando alugados.
Tese e decisãoOs alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo, assegurando-se ao alimentando tempo hábil para inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe permita manter, pelas próprias forças, status social semelhante ao do relacionamento. A manutenção por prazo indeterminado só se justifica em casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado. A Quarta Turma manteve o prazo de 8 meses, por estar de acordo com sua jurisprudência.
Na prática do advogadoQuem pleiteia alimentos como ex-cônjuge e quer prazo indeterminado deve provar a incapacidade permanente ou a impossibilidade concreta de se reinserir no mercado (idade, saúde, tempo fora do mercado, qualificação), pois escolaridade, experiência profissional e bens que geram renda pesam contra o pedido. Quem defende o alimentante pode usar esses mesmos elementos, além do tempo de sustento já prestado, para pedir termo certo. Em qualquer caso, vale ter a discussão sobre a duração dos alimentos (e sua adequação ao prazo de recolocação) na própria petição inicial ou contestação.

Direito do Consumidor: STJ reconhece dano moral na negativa de cobertura de cirurgia de urgência com base em carência contratual

A Quarta Turma decidiu que a recusa de cobertura em situação de urgência ou emergência, sob alegação de carência, é indevida e gera dano moral indenizável.

AspectoDescrição
ProcessoREsp 2.080.623-SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 15/6/2026, DJEN 18/6/2026.
Contexto do casoO beneficiário pediu o reembolso das despesas com cirurgia de urgência de um menor e indenização por danos morais, após a operadora negar cobertura durante o período de carência. A sentença acolheu os pedidos. O tribunal de origem reconheceu a recusa indevida da internação, mas afastou o dano moral, por considerar a situação um mero desentendimento contratual.
Tese e decisãoA negativa de cobertura por parte da operadora de plano de saúde em situações de urgência ou emergência, sob a alegação de carência contratual, é considerada indevida, acarretando danos morais indenizáveis. O mero descumprimento contratual não gera dano moral, mas a recusa de atendimento em caso de urgência, com risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, configura dano moral. Como o tribunal de origem reconheceu a urgência e que a negativa se baseou na carência, o STJ concluiu pelo dever de indenizar.
Na prática do advogadoEm ações contra planos de saúde, o advogado do beneficiário deve documentar a urgência ou a emergência (relatório médico, laudo, prontuário) e a negativa baseada em carência, para pedir o reembolso e o dano moral, que a jurisprudência reconhece como indenizável nesse cenário. Para as operadoras, a defesa deve discutir se a situação realmente era de urgência, com risco imediato de vida ou lesão irreparável, e não apenas recusa de procedimento eletivo. Vale lembrar que a carência continua válida para procedimentos que não sejam urgentes.

Execução Penal: STJ decide que o tribunal não pode conceder indulto sem a análise do Juízo da Execução sobre os requisitos subjetivos

A Quinta Turma decidiu que cabe exclusivamente ao Juízo da Execução Penal examinar os requisitos objetivos e subjetivos do indulto, e que a demora desse juízo não autoriza o tribunal a se substituir a ele.

AspectoDescrição
ProcessoAgRg no REsp 2.235.492-PR, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 2/9/2026, DJEN 9/9/2026.
Contexto do casoO tribunal de origem concedeu indulto a um condenado com base apenas no cumprimento dos requisitos objetivos do decreto presidencial e na inércia do juízo da execução, sem analisar os requisitos subjetivos (comportamento adequado), invocando a natureza de ordem pública da extinção da punibilidade.
Tese e decisãoCompete ao Juízo da Execução Penal, de forma exclusiva e originária (LEP, art. 66, III, f), examinar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de indulto, por sua proximidade com a rotina do cumprimento da pena e o histórico atualizado do condenado. Não cabe ao tribunal de origem substituir o juízo da execução na valoração dos requisitos subjetivos, ainda que haja demora na prestação jurisdicional, o que configura usurpação de competência e viola o duplo grau de jurisdição. A solução para a demora é a recomendação de celeridade, e não a violação da regra de competência.
Na prática do advogadoNa defesa, o pedido de indulto deve ser dirigido ao Juízo da Execução, com prova do tempo de pena e do bom comportamento (atestado de conduta carcerária). Se houver demora, vale peticionar pedindo celeridade e, se necessário, usar os meios cabíveis contra a omissão do juízo, sem pedir diretamente ao tribunal a concessão do benefício. Para o Ministério Público, a decisão é argumento para anular indultos concedidos em segundo grau sem manifestação do juízo da execução sobre o requisito subjetivo.

Direito Penal: STJ admite a insignificância na posse de um único cartucho sem arma, mesmo em contexto de tráfico, se não houver vínculo funcional com o crime

A Sexta Turma decidiu que a apreensão de um único cartucho, desacompanhado de arma, em contexto de tráfico de drogas, não afasta automaticamente a insignificância, sendo necessário demonstrar vínculo funcional da munição com a atividade criminosa.

AspectoDescrição
ProcessoAgRg no AREsp 3.196.608-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 6/10/2026.
Contexto do casoO acusado, reincidente e com condições pessoais desfavoráveis, foi flagrado com apenas um cartucho de calibre 38, sem arma capaz de deflagrá-lo, no mesmo contexto em que foi reconhecido o tráfico de drogas. Discutia-se se a conduta podia ser considerada insignificante.
Tese e decisãoA apreensão de um único cartucho desacompanhado de arma de fogo, ocorrida no contexto de tráfico de drogas, não afasta automaticamente a insignificância, exigindo-se a demonstração concreta de vínculo funcional entre a munição e a prática criminosa. O precedente da Terceira Seção (EREsp 1.856.980/SC) não criou vedação absoluta, apenas exigiu a análise das circunstâncias concretas. Aptidão da munição para disparo, reincidência e condições pessoais desfavoráveis, isoladamente, não demonstram risco relevante à incolumidade pública. Aplicou-se a insignificância quanto à munição.
Na prática do advogadoNa defesa, vale pedir o reconhecimento da atipicidade material nos casos de poucas munições sem arma, destacando que o contexto de tráfico, a reincidência e os maus antecedentes não bastam para afastar a insignificância, e cobrando da acusação a prova de que a munição serviu à atividade ilícita. Na acusação, o caminho é demonstrar o vínculo concreto entre a munição e o tráfico (por exemplo, apreensão de armas, uso para intimidação, local de guarda). O reconhecimento da insignificância na munição não afeta a condenação pelo tráfico.

Direito Penal: STJ afasta abolitio criminis na sonegação previdenciária após a Reforma Trabalhista para fatos anteriores

A Sexta Turma decidiu que a exclusão de verbas da base de cálculo das contribuições pela Reforma Trabalhista de 2017 não descriminaliza a sonegação de contribuições previdenciárias praticada antes da mudança.

AspectoDescrição
ProcessoAgRg no RHC 191.077-BA, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 1/9/2026, DJEN 9/9/2026.
Contexto do casoA defesa sustentou que a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) excluiu da base de cálculo das contribuições previdenciárias os prêmios pagos aos trabalhadores, e que, por isso, o não recolhimento sobre esses valores não configuraria mais o crime do art. 337-A do Código Penal em períodos anteriores, por força da retroatividade da lei penal mais benéfica.
Tese e decisãoO crime de sonegação consuma-se com a omissão dos tributos devidos à época da ocorrência do fato gerador, e mudanças posteriores nas normas tributárias (ou, no caso, trabalhistas) em nada alteram a tipicidade dessas condutas, até porque a sonegação continua sendo ilícito penal. A norma penal em branco só gera abolitio criminis quando a alteração da norma complementar modifica a figura abstrata protegida, e não quando apenas muda o alcance da incidência. Entender de outro modo despenalizaria condutas pretéritas a cada isenção ou redução de tributo e esvaziaria o tipo penal.
Na prática do advogadoNa defesa de acusados por sonegação previdenciária, a tese de abolitio criminis pela Reforma Trabalhista (ou por outras alterações na base de cálculo) tende a ser rejeitada para fatos anteriores, e o foco deve ser outro: verificar se a verba integrava mesmo a base de cálculo à época, a prova do dolo e da materialidade, a prescrição e a possibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento. Para a acusação, a decisão consolida que mudanças posteriores na legislação trabalhista não afetam a persecução penal por fatos pretéritos.

Acompanhe os próximos Informativos do STJ com a Jurídico AI

A Jurídico AI acompanha as principais decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter você sempre atualizado sobre as mudanças na jurisprudência.

Neste artigo, reunimos os julgados de destaque do Informativo 905 do STJ, com as teses firmadas e os principais impactos para a prática jurídica em áreas como Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Penal e Execução Penal.

Continue acompanhando o blog da Jurídico AI para conferir as próximas edições dos informativos e ficar por dentro dos entendimentos mais relevantes dos tribunais superiores.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos
Jamile Cruz Jamile Cruz 19/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

Quanto tempo leva para a equipe estar operando?

Quem vai usar a plataforma precisa de treinamento?

Com quais sistemas de RH existe integração?

Quais as vantagens de usar a Jurídico AI?

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Devolução em dobro: quando pedir e como comprovar a cobrança indevida 21/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Cumprimento de sentença: prazos e como elaborar o pedido 21/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Golpe do Pix: o que fazer e como recuperar o dinheiro 20/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Ocultação de patrimônio: como localizar bens do devedor e quais medidas jurídicas adotar 19/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Declaração de hipossuficiência: modelo e requisitos 19/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Recurso inominado: prazo, preparo e como elaborar 19/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Trânsito em julgado: como identificar e o que fazer depois 19/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Contrato de vesting: como estruturar cliff, cronograma e saída do beneficiário 16/10/26 → Ler artigo
  9. 9 O que significa decurso de prazo no processo? Efeitos e o que fazer 16/10/26 → Ler artigo
  10. 10 Exceção de pré-executividade: quando cabe e como elaborar 16/10/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Transação penal: requisitos, como funciona e atuação do advogado 19/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Cárcere privado: requisitos, penas e atuação do advogado 16/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Queixa-crime por injúria: prazo, provas e como elaborar 15/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Lesão corporal (art. 129 CP): provas, enquadramento e atuação do advogado 14/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Art. 121 do Código Penal: entenda o homicídio e suas principais modalidades 07/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Art. 157 do CP: roubo majorado, latrocínio e teses de defesa 07/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Alegações finais no CPP: prazos e como elaborar 01/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Legítima defesa: requisitos, excesso e atuação do advogado 29/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Réu primário: o que significa e como afeta o processo penal? 21/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Dosimetria da pena: como calcular as três fases e evitar erros 21/09/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Compensação da dívida não reduz base dos honorários, decide STJ 20/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Usucapião de domínio na internet: STJ discute possibilidade 20/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Dia do Servidor Público e Finados 2026: cuidados com os prazos processuais 20/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Fim da escala 6×1 promulgado: quando começa a valer e o que muda 15/10/26 → Ler artigo
  5. 5 NR-1: STF suspende ações por 60 dias 14/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Novas regras do SAC limitam espera e exigem atendimento humano 13/10/26 → Ler artigo
  7. 7 Penhora de salário: STJ admite medida para pagar dívidas não alimentares 02/10/26 → Ler artigo
  8. 8 STJ aprova novas custas judiciais: veja valores para 2027 26/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Lula assina MP que proíbe bets: veja os prazos e como recuperar o dinheiro 26/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Anac atualiza regras para atraso e cancelamento de voos 24/09/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 Autos remetidos, recebidos e em carga: o que significa cada movimentação do processo 20/10/26 → Ler artigo
  2. 2 Preposto na audiência trabalhista: como preparar e evitar confissão 16/10/26 → Ler artigo
  3. 3 Jurisprudência TJRJ: Passo a passo prático para localizar precedentes relevantes 16/10/26 → Ler artigo
  4. 4 Como fazer peças que convencem com IA? Passo a passo na Jurídico AI com 7 prompts  14/10/26 → Ler artigo
  5. 5 Como o advogado consegue clientes pelas redes sociais? O método de Victor Marinho 14/10/26 → Ler artigo
  6. 6 Engenharia de prompt para advogados: o método PACEF para a IA trabalhar a seu favor 08/10/26 → Ler artigo
  7. 7 O que significa processo concluso para julgamento? 07/10/26 → Ler artigo
  8. 8 Como preparar o cliente para audiência: orientações para advogados 06/10/26 → Ler artigo
  9. 9 Gestão financeira para advogados: como organizar o escritório 06/10/26 → Ler artigo
  10. 10 Constituição Federal: artigos essenciais para a prática jurídica 05/10/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Capa sobre criação de peças processuais com IA, com documentos, caneta e tablet exibindo um editor de texto com destaques em roxo.
    Blog do Produto - IA para advogados

    Criação de peças processuais com IA: do caso à redação

    Conheça o fluxo de criação de peças na Jurídico AI, dos documentos à aprovação da estratégia e à revisão da minuta.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre vínculo empregatício, com celular exibindo mensagens, comprovantes de pagamento e registros de jornada.
    Direito Trabalhista

    Vínculo empregatício: como comprovar e quais provas utilizar

    Saiba quais provas ajudam a demonstrar vínculo empregatício e como relacioná-las aos requisitos da CLT. Prepare a inicial ou a defesa com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre devolução em dobro e Tema 929 do STJ, com comprovantes de pagamento, caneta e celular com símbolos de estorno.
    Direito Civil

    Devolução em dobro: quando pedir e como comprovar a cobrança indevida

    Veja como fundamentar a devolução em dobro com o Tema 929 do STJ, comprovar os pagamentos e enfrentar o engano justificável com apoio da Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa sobre cumprimento de sentença, com documentos, caneta, notebook exibindo uma minuta e agenda roxa.
    Direito Civil

    Cumprimento de sentença: prazos e como elaborar o pedido

    Confira os documentos, os cálculos e os prazos do cumprimento de sentença. Veja como preparar o pedido e as próximas manifestações com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    21 out, 2026
  • Capa com o título “STJ: compensação não reduz base dos honorários”, documentos, calculadora e pasta roxa.
    Notícias sobre Direito

    Compensação da dívida não reduz base dos honorários, decide STJ

    O STJ manteve os honorários sobre o valor da condenação, mesmo após a compensação integral do crédito. Entenda a decisão e prepare sua manifestação com a Jurídico AI.

    → Ler artigo
    20 out, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 21 out, 2026
    Modelo de Chamamento ao Processo

    Modelo de Chamamento ao Processo

    Modelo de Chamamento ao Processo para requerer a inclusão de devedor principal, cofiador, devedor solidário ou seguradora no polo passivo da ação.

    → Ler artigo
  • 21 out, 2026
    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios

    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios

    Modelo de Cessão de Direitos Possessórios para formalizar a transferência de posse de imóvel urbano ou rural, com cláusulas sobre tempo de posse, preço e encargos.

    → Ler artigo
  • 20 out, 2026
    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição

    Modelo de Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição para requerer a emissão de CTC para fins de contagem recíproca entre regimes previdenciários.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto